OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DOS FIDUCIANTES E DA SOCIEDADE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DOS FIDUCIANTES E DA SOCIEDADE. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato e nos Documentos das Obrigações Garantidas, e até o término do Prazo de Vigência, os Fiduciantes e a Sociedade, conforme o caso, obrigam-se a: manter a Alienação Fiduciária existente, válida, eficaz e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição exceto em decorrência da Condição Suspensiva, nos termos deste Contrato; celebrar aditamento ao presente Contrato caso os Fiduciantes ou suas subsidiárias venham a receber Ativos Adicionais, em conformidade com o disposto na Cláusula 3.1(ii) deste Contrato, a fim de refletir contratualmente a Alienação Fiduciária, bem como averbar a Alienação Fiduciária, em conformidade com as disposições da Cláusula 2 e 4 do presente Contrato, e, ainda, praticar quaisquer outros atos que venham a ser de outra forma exigidos pela legislação aplicável para estender a Alienação Fiduciária a tais Ativos Adicionais; não alienar, vender, ceder, transferir, emprestar, locar, conferir ao capital, instituir usufruto ou fideicomisso, ou prometer praticar tais atos, ou por qualquer outra forma dispor dos Ativos Alienados ou quaisquer direitos a eles inerentes, nem constituir qualquer Ônus ou dispor, de qualquer forma, total ou parcial, direta ou indiretamente, a título gratuito ou oneroso, dos Ativos Alienados ou quaisquer direitos a eles inerentes, exceto (a) Garantia Existente CCBs, (b) pela constituição da Alienação Fiduciária; e/ou (c) se prévia e expressamente autorizado pelo Agente Fiduciário, nos termos previstos nos Documentos das Obrigações Garantidas; quando da ocorrência de um evento de inadimplemento (respeitados os prazos de cura previstos nos Documentos das Obrigações Garantidas), cumprir todas as instruções enviadas por escrito pelo Agente Fiduciário, com relação ao presente Contrato, desde que tais instruções não contrariem nenhuma lei aplicável ou ordem emanada por autoridade governamental nem sejam contrárias ao disposto neste Contrato e/ou Documentos das Obrigações Garantidas; comunicar o Agente Xxxxxxxxxx, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que tenha tomado conhecimento, qualquer ato ou fato que possa depreciar ou ameaçar a segurança, liquidez e certeza dos Ativos Alienados ou a validade e eficácia da Alienação Fiduciária; defender-se de forma tempestiva e eficaz de qualquer ato, ação, procedimento ou processo que possa, de qualquer forma, ter um efeito adverso relevante para os Debenturistas representados pelo Agente Fiduciário, pa...
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DOS FIDUCIANTES E DA SOCIEDADE. 7.1 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato e nos Documentos das Obrigações Garantidas, e até o término do Prazo de Vigência, os Fiduciantes e a Sociedade, conforme o caso, obrigam-se a: