DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. Para a boa execução do presente Contrato, o Produtor Rural se obriga a empregar a melhor técnica de plantio geralmente utilizada e ainda especificamente a:
a) plantar na época própria e de acordo com as recomendações da EMEPA-PB;
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. Apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura. Manter o canteiro com instalações compatíveis, inclusive com escritórios para seus representantes, bem como ambiente adequado para a Fiscalização. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para a Licitação e assinatura do Contrato, como também para execução dos serviços. Matricular os serviços no INSS e entregar à CONTRATANTE as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados. Manter no local dos serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA, em todas as vias, ficará em poder da CONTRATANTE após a conclusão dos serviços. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços. Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente. Executar todos os serviços de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o contrato, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, conforme ...
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. 1.7.1. A falta de peças não poderá ser alegada pela contratada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos;
1.7.2. Para efeito de término ou rescisão do contrato, os serviços executados e peças fornecidas terão prazo de garantia, após término do contrato, de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
1.7.3. Os técnicos ou pessoas autorizadas pela empresa contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da contratada.
1.7.4. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.
1.7.5. Fica ressalvado à empresa contratada o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da empresa contratada ou senhas exclusivas.
1.7.6. Fica a CONTRATADA impedida de emitir qualquer faturamento antes da execução da manutenção corretiva e reativação do módulo controlador, com aprovação da CONTRATANTE, e, cumulativamente, antes do decurso dos primeiros 30(trinta) dias de execução contratual. O faturamento deverá contemplar o suporte de garantia global, não sendo admitido faturamento específico para serviços de manutenção ou serviços prestados em decorrência de chamados, ao longo da vigência contratual.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. Apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. Declara o CONTRATANTE estar ciente que, considerando legislação e normas institucionais em vigor, é proibido o uso e comercialização de bebidas alcoólicas, nas dependências do CONTRATADO, bem como o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e, ainda, qualquer outro produto considerado substância tóxica ou ilegal.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. Constitui também obrigações da CONTRATADA, manter durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, assumindo a responsabilidade de cumprir fielmente as cláusulas contratuais, especificações e documentos que compõem o presente Processo, sob as penas previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. 15.1. O USUÁRIO autoriza que a CONTRATADA vistorie, diretamente ou por terceiros, a regularidade e o desempenho das atividades por ele exercidas, além do funcionamento dos equipamentos utilizados nas TRANSAÇÕES;
15.2. O USUÁRIO deverá se utilizar do mesmo preço que pratica, com outros meios de pagamento, para a realização das TRANSAÇÕES autorizadas por este CONTRATO;
15.3. Para se realizar toda e qualquer transação o USUÁRIO deverá verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido, adulterado ou rasurado, bem como comparará os últimos 4 (quatro) dígitos, do número do CARTÃO, com os dígitos do recibo de vendas;
15.4. Para se realizar toda e qualquer transação o USUÁRIO também deverá conferir a existência do código de segurança, no verso do CARTÃO, além das características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS (hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, ...), se responsabilizando por todos os problemas advindos de sua desídia no cumprimento da obrigação, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades;
15.5. O USUÁRIO se compromete a efetuar transações, apenas e tão somente, nos segmentos e/ou ramos de atividades informados no momento de seu cadastramento, mesmo que as atividades constem de seu objeto social;
15.6. O USUÁRIO reconhece o direito da CONTRATADA de rescindir o CONTRATO caso apure a existência de transações deliberadamente fraudadas, tanto pelo USUÁRIO, quanto por seus colaboradores, contratados ou prepostos, sendo daquele próprio USUÁRIO o risco pelo uso não autorizado ou ilegal de CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO;
15.7. O USUÁRIO será o exclusivo responsável por qualquer contestação de TRANSAÇÕES por ele realizadas, sendo sua a obrigação de solucionar, diretamente com o TITULAR DO CARTÃO, toda e qualquer controvérsia sobre os bens e/ou serviços fornecidos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, independentemente do que previsto no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, se comprometendo a defende‐la contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, que digam respeito a relação jurídica, indenizando‐a por quaisquer prejuízos daquele ato advindos;
15.8. O USUÁRIO se compromete a manter em arquivo a via original dos documentos relativos a negociação realizada com o TITULAR DO CARTÃO, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da realização do NEGÓCIO, tendo ciência de que os dados impressos nos recibos de vendas têm vida útil de 5 (cinco) ano...
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. 6.1 A Contratada deverá fazer cedência dos códigos fontes. A interoperabilidade entre o sistema de gestão que será desenvolvido e a SEFAZ, no que tange o envio, recebimento, cancelamento, denegação, inutilização e contingência dos documentos fiscais da NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, deve ser direta entre o sistema de gestão e as denominadas APIs (Application Programming Interface) da Receita
6.2 A Contratada deverá apresentar escopo do projeto, contendo cronograma de entrega das funcionalidades, contemplando o prazo do Edital.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. 10.1. A CONTRATADA fica sujeita às demais obrigações estabelecidas no contrato e na Lei nº 8.666/93;
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. Os livros deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens. - A Contratada ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 5 (cinco) dias úteis. - A Contratada deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente termo, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas. - A Contratada deverá fornecer livros novos e de última edição publicada, constantes dos catálogos das respectivas editoras. - A Contratada deverá substituir as obras que apresentarem defeitos de editoração, sempre que necessário, sem ônus adicionais para o Município. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0XX0-XX0X-0XXX e informe o código 2BC2-3AE9-BE7D-2FCD - A Contratada deverá substituir, sem custos adicionais, exemplares eventualmente recusados pelo Município.