Common use of OBRIGAÇÕES COMUNS Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Além de outras obrigações previstas no presente ANEXO, as Partes deverão: 3.1.1. Encaminhar à outra Parte a solicitação de Compartilhamento de Itens de Infraestrutura desejado, conforme os procedimentos estabelecidos no Apêndice D ao presente ANEXO. 3.1.2. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte. 3.1.3. Comunicar à outra Parte, imediatamente após o seu recebimento, qualquer intimação, reclamação, ou ação de terceiros que versem sobre o objeto deste ANEXO, que de alguma forma possa implicar em responsabilidade da mesma. 3.1.4. Responsabilizar-se pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste ANEXO ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar a infraestrutura compartilhada e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou de terceiros. 3.1.5. Corrigir, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estiverem causando nos sistemas instalados pela outra Parte. 3.1.6. Cumprir os procedimentos de segurança relacionados ao acesso aos estabelecimentos onde haja Compartilhamento de Infraestrutura. Os referidos procedimentos deverão ser padronizados e não discriminatórios. 3.1.6.1. As Partes deverão comunicar, previamente e por escrito, a outra Parte as mudanças nos procedimentos de segurança acima mencionados, bem como as datas de implementação das mesmas. 3.1.7. Envidar seus melhores esforços para prevenir e solucionar o uso fraudulento da infraestrutura a ser compartilhada. 3.1.8. As Partes reconhecem e acordam que devem compartilhar toda e qualquer informação que vise assegurar a utilização de sua infraestrutura de modo eficiente e protegido contra fraudes. 3.1.9. Todas as comunicações e entendimentos entre as Partes relativos a este ANEXO deverão ser realizadas por escrito e especificar o item a que se referem. Quando efetuadas verbalmente, as referidas comunicações e entendimentos deverão ser confirmadas por escrito em até 5 (cinco) dias úteis da divulgação das mesmas. 3.1.10. Cada Parte será responsável pelos tributos e encargos incidentes nas operações e relações firmadas com terceiros conforme previsto na legislação vigente. 3.1.11. As Partes serão responsáveis por todas e quaisquer perdas ou danos causados por si ou seus prepostos aos equipamentos da outra Parte. 3.2. As Partes deverão respeitar o seguinte procedimento de solicitação de infraestrutura: 3.2.1. A CESSIONÁRIA deverá fazer uma visita prévia ao local de interesse de compartilhamento de itens de infraestrutura, quando necessário. 3.2.2. A CESSIONÁRIA deverá solicitar o compartilhamento de infraestrutura utilizando o formulário previsto no Apêndice D, deste ANEXO, após a referida visita. 3.2.3. A CEDENTE deverá autorizar o compartilhamento dos itens de infraestrutura solicitados e emitir o Apêndice E. 3.2.4. As Partes deverão, na forma do Apêndice E, deste ANEXO, aprovar o compartilhamento dos itens de infraestrutura. 3.2.5. Após a aprovação citada no item 3.2.4 acima, a CESSIONÁRIA deverá efetuar a vistoria e assinar o Termo de Aceitação da infraestrutura compartilhada.

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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement, Contrato De Prestação De Serviço

OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Além de outras obrigações previstas no presente ANEXO, as Partes deverão: 3.1.1. Encaminhar 3.1 Cada Parte se compromete a comunicar prontamente à outra Parte a solicitação de Compartilhamento de Itens de Infraestrutura desejado, conforme os procedimentos estabelecidos no Apêndice D ao presente ANEXO. 3.1.2. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte. 3.1.3. Comunicar 3.2 Cada Parte se compromete a comunicar à outra Parte, imediatamente após o seu recebimento, qualquer intimação, reclamação, ou ação de terceiros que versem sobre o objeto deste ANEXOAnexo, que de alguma forma possa implicar em responsabilidade da mesma. 3.1.4. Responsabilizar-se 3.3 As Partes são responsáveis pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste ANEXO Anexo ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar a infraestrutura compartilhada e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou de terceiros. 3.1.5. Corrigir, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estiverem causando nos sistemas instalados pela 3.4 Cada Parte deverá notificar a outra Parte. 3.1.6. Cumprir , periodicamente, sobre os procedimentos de segurança relacionados ao acesso aos estabelecimentos onde haja Compartilhamento de Infraestrutura. Os referidos procedimentos deverão ser padronizados e não discriminatórios. 3.1.6.1a seus estabelecimentos. As Partes deverão comunicarse comprometem a cumprir tais procedimentos, previamente e por escrito, a outra Parte as mudanças nos procedimentos de segurança acima mencionados, bem como as datas de implementação das mesmasque estão descritos no Apêndice A deste Anexo. 3.1.7. Envidar 3.5 As Partes envidarão seus melhores esforços para prevenir e solucionar o uso fraudulento da de infraestrutura a ser compartilhada. 3.1.8. 3.5.1 As Partes reconhecem e acordam que devem compartilhar toda e qualquer informação que vise assegurar a utilização de sua infraestrutura de modo eficiente e protegido contra fraudes. 3.1.9. 3.6 Todas as comunicações e entendimentos entre as Partes relativos a este ANEXO Anexo deverão ser realizadas sempre por escrito e especificar o item a que se referem. Quando efetuadas verbalmente, as referidas comunicações e entendimentos deverão ser confirmadas por escrito em até 5 (cinco) dias úteis da divulgação das mesmasúteis. 3.1.10. 3.7 Cada Parte parte será responsável pelos tributos e encargos incidentes nas operações e relações firmadas com terceiros conforme previsto na legislação vigente. 3.1.11. As Partes serão responsáveis por todas e quaisquer perdas ou danos causados por si ou seus prepostos aos equipamentos da outra Parte. 3.2. 3.8 As Partes deverão respeitar o seguinte procedimento de seguir os procedimentos estabelecidos no Apêndice C, para a solicitação de infraestrutura: 3.2.1. A CESSIONÁRIA deverá fazer uma visita prévia ao local de interesse de compartilhamento de itens de infraestrutura, quando necessário. 3.2.2. A CESSIONÁRIA deverá solicitar o compartilhamento de infraestrutura utilizando o formulário previsto no Apêndice D, deste ANEXO, após a referida visita. 3.2.3. A CEDENTE deverá autorizar o compartilhamento dos itens de infraestrutura solicitados e emitir o Apêndice E. 3.2.4. As Partes deverão, na forma do Apêndice E, deste ANEXO, aprovar o compartilhamento dos itens de infraestrutura. 3.2.5. Após a aprovação citada no item 3.2.4 acima, a CESSIONÁRIA deverá efetuar a vistoria e assinar o Termo de Aceitação da infraestrutura compartilhada.

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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Além de outras obrigações previstas no presente ANEXOanexo, as Partes deverão: 3.1.1. Encaminhar à outra Parte a solicitação de Compartilhamento compartilhamento de Itens itens de Infraestrutura infraestrutura desejado, conforme os procedimentos estabelecidos no Apêndice D ao presente ANEXOanexo. 3.1.2. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte. 3.1.3. Comunicar à outra Parte, imediatamente após o seu recebimento, qualquer intimação, reclamação, ou ação de terceiros que versem sobre o objeto deste ANEXOanexo, que de alguma forma possa implicar em responsabilidade da mesma. 3.1.4. Responsabilizar-se pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste ANEXO anexo ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar a infraestrutura compartilhada e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou de terceiros. 3.1.5. Corrigir, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estiverem causando nos sistemas instalados pela outra Parte. 3.1.6. Cumprir os procedimentos de segurança relacionados ao acesso aos estabelecimentos onde haja Compartilhamento compartilhamento de Infraestruturainfraestrutura. Os referidos procedimentos deverão ser padronizados e não discriminatórios. 3.1.6.1. As Partes deverão comunicar, previamente e por escrito, a outra Parte PARTE as mudanças nos procedimentos de segurança acima mencionados, bem como as datas de implementação das mesmas. 3.1.7. Envidar seus melhores esforços para prevenir e solucionar o uso fraudulento da infraestrutura a ser compartilhada. 3.1.8. As Partes reconhecem e acordam que devem compartilhar toda e qualquer informação que vise assegurar a utilização de sua infraestrutura de modo eficiente e protegido contra fraudes. 3.1.9. Todas as comunicações e entendimentos entre as Partes relativos a este ANEXO Anexo deverão ser realizadas realizados por escrito e especificar o item a que se referem. Quando efetuadas verbalmente, as referidas comunicações e entendimentos deverão ser confirmadas por escrito em até 5 05 (cinco) dias úteis da divulgação das mesmas. 3.1.10. Cada Parte será responsável pelos tributos e encargos incidentes nas operações e relações firmadas com terceiros conforme previsto na legislação vigente. 3.1.11. As Partes serão responsáveis por todas e quaisquer perdas ou danos causados por si ou seus prepostos aos equipamentos da outra Parte. 3.2. As Partes deverão respeitar o seguinte procedimento de solicitação de infraestrutura: 3.2.1. A CESSIONÁRIA deverá fazer uma visita prévia ao local de interesse de compartilhamento de itens de infraestrutura, quando necessário. 3.2.2. A CESSIONÁRIA deverá solicitar o compartilhamento de infraestrutura utilizando o formulário previsto no Apêndice D, deste ANEXOanexo, após a referida visita. 3.2.3. A CEDENTE deverá autorizar o compartilhamento dos itens de infraestrutura solicitados e emitir o Apêndice E. 3.2.4. As Partes deverão, na forma do Apêndice E, deste ANEXOanexo, aprovar o compartilhamento dos itens de infraestrutura. 3.2.5. Após a aprovação citada no item 3.2.4 acima, a CESSIONÁRIA deverá efetuar a vistoria e assinar o Termo de Aceitação da infraestrutura compartilhada.

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Samples: Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Além de outras obrigações previstas no presente ANEXOAnexo, as Partes PARTES deverão: 3.1.1. Encaminhar à outra Parte PARTE a solicitação de Compartilhamento de Itens de Infraestrutura Infra- estrutura desejado, conforme os procedimentos estabelecidos no Apêndice D ao presente ANEXOAnexo. 3.1.2. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra PartePARTE. 3.1.3. Comunicar à outra PartePARTE, imediatamente após o seu recebimento, qualquer intimação, reclamação, ou ação de terceiros que versem sobre o objeto deste ANEXOAnexo, que de alguma forma possa implicar em responsabilidade da mesma. 3.1.4. Responsabilizar-se pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste ANEXO Anexo ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar a infraestrutura infra-estrutura compartilhada e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte PARTE e/ou de terceiros. 3.1.5. Corrigir, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estiverem causando nos sistemas instalados pela outra PartePARTE. 3.1.6. Cumprir os procedimentos de segurança relacionados ao acesso aos estabelecimentos onde haja Compartilhamento de InfraestruturaInfra-estrutura. Os referidos procedimentos deverão ser padronizados e não discriminatórios. 3.1.6.1. As Partes PARTES deverão comunicar, previamente e por escrito, a outra Parte PARTE as mudanças nos procedimentos de segurança acima mencionados, bem como as datas de implementação das mesmas. 3.1.7. Envidar seus melhores esforços para prevenir e solucionar o uso fraudulento da infraestrutura infra-estrutura a ser compartilhada. 3.1.8. As Partes PARTES reconhecem e acordam que devem compartilhar toda e qualquer informação que vise assegurar a utilização de sua infraestrutura infra-estrutura de modo eficiente e protegido contra fraudes. 3.1.9. Todas as comunicações e entendimentos entre as Partes PARTES relativos a este ANEXO Anexo deverão ser realizadas por escrito e especificar o item a que se referem. Quando efetuadas verbalmente, as referidas comunicações e entendimentos deverão ser confirmadas por escrito em até 5 05 (cinco) dias úteis da divulgação das dos mesmas. 3.1.10. Cada Parte PARTE será responsável pelos tributos e encargos incidentes nas operações e relações firmadas com terceiros conforme previsto na legislação vigente. 3.1.11. As Partes PARTES serão responsáveis por todas e quaisquer perdas ou danos causados por si ou seus prepostos aos equipamentos da outra PartePARTE. 3.2. As Partes PARTES deverão respeitar o seguinte procedimento de solicitação de infraestruturainfra-estrutura: 3.2.1. A CESSIONÁRIA deverá fazer uma visita prévia ao local de interesse de compartilhamento de itens de infraestruturainfra-estrutura, quando necessário. 3.2.2. A CESSIONÁRIA deverá solicitar o compartilhamento de infraestrutura infra-estrutura utilizando o formulário previsto no Apêndice D, deste ANEXOAnexo, após a referida visita. 3.2.3. A CEDENTE deverá autorizar o compartilhamento dos itens de infraestrutura infra-estrutura solicitados e emitir o Apêndice E. 3.2.4. As Partes PARTES deverão, na forma do Apêndice E, deste ANEXOAnexo, aprovar o compartilhamento dos itens de infraestruturainfra-estrutura. 3.2.5. Após a aprovação citada no item 3.2.4 acima3.2.4, a CESSIONÁRIA deverá efetuar a vistoria e assinar o Termo de Aceitação da infraestrutura infra-estrutura compartilhada.

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Samples: Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.11.1. Além de outras obrigações previstas no presente ANEXO, as Partes deverão: 3.1.1. Encaminhar A CESSIONÁRIA deve encaminhar à outra Parte TIM a solicitação de Compartilhamento compartilhamento de Itens itens de Infraestrutura infra estrutura desejado, conforme os procedimentos estabelecidos no Apêndice D ao presente ANEXO.C. 3.1.21.2. Comunicar, por escrito, prontamente qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte. 3.1.31.3. Comunicar à outra Parte, imediatamente após o seu recebimento, qualquer intimação, reclamação, ou ação de terceiros que versem sobre o objeto deste ANEXOAnexo, que de alguma forma possa implicar em responsabilidade da mesma. 3.1.41.4. Responsabilizar-se As Partes são responsáveis pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste ANEXO Anexo ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar a infraestrutura infra estrutura compartilhada e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou de terceiros. 3.1.51.5. Corrigir, prontamenteCorrigir em até 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estiverem estejam causando nos sistemas instalados pela outra Parte. 3.1.61.6. Cumprir A TIM deverá notificar à CESSIONÁRIA outra Parte, periodicamente, sobre os procedimentos de segurança relacionados ao acesso aos estabelecimentos onde haja Compartilhamento de Infraestrutura. Os referidos procedimentos deverão ser padronizados e não discriminatórios. 3.1.6.1a seus estabelecimentos. As Partes deverão se comprometem a cumprir tais procedimentos, que estão descritos no Apêndice A deste Anexo. 1.6.1. A TIM deverá comunicar, previamente e por escrito, a outra Parte as mudanças nos procedimentos de segurança acima mencionados, bem como as datas de implementação das mesmas. 3.1.71.7. Envidar As Partes envidarão seus melhores esforços para prevenir e solucionar o uso fraudulento da infraestrutura a ser de infra estrutura compartilhada. 3.1.81.7.1. As Partes reconhecem e acordam que devem compartilhar toda e qualquer informação que vise assegurar a utilização de sua infraestrutura infra estrutura de modo eficiente e protegido contra fraudes. 3.1.91.8. Todas as comunicações e entendimentos entre as Partes relativos a este ANEXO Anexo deverão ser realizadas feitos sempre por escrito e especificar escrito, especificando o item a que se referem. Quando efetuadas efetuados verbalmente, as referidas comunicações e entendimentos deverão ser confirmadas confirmados por escrito em até 5 (cinco) dias úteis da divulgação das mesmasdos mesmos. 3.1.101.9. Cada Parte será responsável pelos tributos e encargos incidentes nas operações e relações firmadas com terceiros terceiros, relativos ao objeto do presente Anexo, conforme previsto na legislação vigente. 3.1.11. As Partes serão responsáveis por todas e quaisquer perdas ou danos causados por si ou seus prepostos aos equipamentos da outra Parte. 3.2. As Partes deverão respeitar o seguinte procedimento de solicitação de infraestrutura: 3.2.1. A CESSIONÁRIA deverá fazer uma visita prévia ao local de interesse de compartilhamento de itens de infraestrutura, quando necessário. 3.2.2. A CESSIONÁRIA deverá solicitar o compartilhamento de infraestrutura utilizando o formulário previsto no Apêndice D, deste ANEXO, após a referida visita. 3.2.3. A CEDENTE deverá autorizar o compartilhamento dos itens de infraestrutura solicitados e emitir o Apêndice E. 3.2.4. As Partes deverão, na forma do Apêndice E, deste ANEXO, aprovar o compartilhamento dos itens de infraestrutura. 3.2.5. Após a aprovação citada no item 3.2.4 acima, a CESSIONÁRIA deverá efetuar a vistoria e assinar o Termo de Aceitação da infraestrutura compartilhada.

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Samples: Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Além de outras obrigações previstas no presente ANEXO, as Partes deverão: 3.1.1. Encaminhar 3.1 Cada Parte se compromete a comunicar prontamente à outra Parte a solicitação de Compartilhamento de Itens de Infraestrutura desejado, conforme os procedimentos estabelecidos no Apêndice D ao presente ANEXO. 3.1.2. Comunicar, por escritoParte, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra PartePARTE. 3.1.3. Comunicar 3.2 Cada Parte se compromete a comunicar à outra PartePARTE, imediatamente após o seu recebimento, qualquer intimação, reclamação, ou ação de terceiros que versem sobre o objeto deste ANEXOAnexo, que de alguma forma possa implicar em responsabilidade da mesma. 3.1.4. Responsabilizar-se 3.3 As partes são responsáveis pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste ANEXO Anexo ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar a infraestrutura infra-estrutura compartilhada e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou de terceiros. 3.1.5. Corrigir, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estiverem causando nos sistemas instalados pela 3.4 Cada Parte deverá notificar a outra Parte. 3.1.6. Cumprir , periodicamente, sobre os procedimentos de segurança relacionados ao acesso aos estabelecimentos onde haja Compartilhamento de Infraestrutura. Os referidos procedimentos deverão ser padronizados e não discriminatórios. 3.1.6.1a seus estabelecimentos. As Partes deverão comunicarse comprometem a cumprir tais procedimentos, previamente e por escrito, a outra Parte as mudanças nos procedimentos de segurança acima mencionados, bem como as datas de implementação das mesmasque estão descritos no Apêndice A deste Anexo. 3.1.7. Envidar 3.5 As Partes envidarão seus melhores esforços para prevenir e solucionar o uso fraudulento da infraestrutura a ser de infra-estrutura compartilhada. 3.1.8. 3.5.1 As Partes reconhecem e acordam que devem compartilhar toda e qualquer informação que vise assegurar a utilização de sua infraestrutura infra-estrutura de modo eficiente e protegido contra fraudes. 3.1.9. 3.6 Todas as comunicações e entendimentos entre as Partes relativos a este ANEXO Anexo deverão ser realizadas sempre por escrito e especificar o item a que se referem. Quando efetuadas verbalmente, as referidas comunicações e entendimentos deverão ser confirmadas por escrito em até 5 05 (cinco) dias úteis da divulgação das mesmasúteis. 3.1.10. 3.7 Cada Parte parte será responsável pelos tributos e encargos incidentes nas operações e relações firmadas com terceiros conforme previsto na legislação vigente. 3.1.11. As Partes serão responsáveis por todas e quaisquer perdas ou danos causados por si ou seus prepostos aos equipamentos da outra Parte. 3.2. 3.8 As Partes deverão respeitar seguir o seguinte procedimento de estabelecido no Apêndice F, para a solicitação de infraestrutura: 3.2.1. A CESSIONÁRIA deverá fazer uma visita prévia ao local de interesse de compartilhamento de itens de infraestrutura, quando necessárioinfra-estrutura. 3.2.2. A CESSIONÁRIA deverá solicitar o compartilhamento de infraestrutura utilizando o formulário previsto no Apêndice D, deste ANEXO, após a referida visita. 3.2.3. A CEDENTE deverá autorizar o compartilhamento dos itens de infraestrutura solicitados e emitir o Apêndice E. 3.2.4. As Partes deverão, na forma do Apêndice E, deste ANEXO, aprovar o compartilhamento dos itens de infraestrutura. 3.2.5. Após a aprovação citada no item 3.2.4 acima, a CESSIONÁRIA deverá efetuar a vistoria e assinar o Termo de Aceitação da infraestrutura compartilhada.

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Samples: Termo De Condições De Compartilhamento De Infra Estrutura Para Interconexão

OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Além de outras obrigações previstas no presente ANEXO, as Partes deverão: 3.1.1. Encaminhar à outra Parte a solicitação de Compartilhamento de Itens de Infraestrutura desejado, conforme os procedimentos estabelecidos no Apêndice D ao presente ANEXO. 3.1.2. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte. 3.1.3. Comunicar à outra Parte, imediatamente após o seu recebimento, qualquer intimação, reclamação, ou ação de terceiros que versem sobre o objeto deste ANEXO, que de alguma forma possa implicar em responsabilidade da mesma. 3.1.4. Responsabilizar-se pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste ANEXO ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar a infraestrutura compartilhada e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou de terceiros. 3.1.5. Corrigir, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estiverem causando nos sistemas instalados pela outra Parte. 3.1.6. Cumprir os procedimentos de segurança relacionados ao acesso aos estabelecimentos onde haja Compartilhamento de Infraestrutura. Os referidos procedimentos deverão ser padronizados e não discriminatórios. 3.1.6.1. As Partes deverão comunicar, previamente e por escrito, a outra Parte as mudanças nos procedimentos de segurança acima mencionados, bem como as datas de implementação das mesmas. 3.1.7. Envidar seus melhores esforços para prevenir e solucionar o uso fraudulento da infraestrutura a ser compartilhada. 3.1.8. As Partes reconhecem e acordam que devem compartilhar toda e qualquer informação que vise assegurar a utilização de sua infraestrutura de modo eficiente e protegido contra fraudes. 3.1.9. Todas as comunicações e entendimentos entre as Partes relativos a este ANEXO deverão ser realizadas por escrito e especificar o item a que se referem. Quando efetuadas verbalmente, as referidas comunicações e entendimentos deverão ser confirmadas por escrito em até 5 (cinco) dias úteis da divulgação das mesmas. 3.1.10. Cada Parte será responsável pelos tributos e encargos incidentes nas operações e relações firmadas com terceiros conforme previsto na legislação vigente. 3.1.11. As Partes serão responsáveis por todas e quaisquer perdas ou danos causados por si ou seus prepostos aos equipamentos da outra Parte. 3.2. As Partes deverão respeitar o seguinte procedimento de solicitação de infraestrutura: 3.2.1. A CESSIONÁRIA deverá fazer uma visita prévia ao local de interesse de compartilhamento de itens de infraestrutura, quando necessário. 3.2.2. A CESSIONÁRIA deverá solicitar o compartilhamento de infraestrutura utilizando o formulário previsto no Apêndice D, deste ANEXO, após a referida visita. 3.2.3. A CEDENTE deverá autorizar o compartilhamento dos itens de infraestrutura solicitados e emitir o Apêndice E. 3.2.4. As Partes deverão, na forma do Apêndice E, deste ANEXO, aprovar o compartilhamento dos itens de infraestrutura. 3.2.5. Após a aprovação citada no item 3.2.4 acima, a CESSIONÁRIA deverá efetuar a vistoria e assinar o Termo de Aceitação da infraestrutura Infraestrutura compartilhada, constante do Apêndice F deste ANEXO.

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Samples: Contrato De Interconexão Para Troca De Tráfego De Dados Entre Redes Ips SCM

OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Além de outras obrigações previstas no presente ANEXOAnexo, as Partes PARTES deverão: 3.1.1. Encaminhar à outra Parte PARTE a solicitação de Compartilhamento de Itens de Infraestrutura desejado, conforme os procedimentos estabelecidos no Apêndice D ao presente ANEXOAnexo. 3.1.2. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra PartePARTE. 3.1.3. Comunicar à outra PartePARTE, imediatamente após o seu recebimento, qualquer intimação, reclamação, ou ação de terceiros que versem sobre o objeto deste ANEXOAnexo, que de alguma forma possa implicar em responsabilidade da mesma. 3.1.4. Responsabilizar-se pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste ANEXO Anexo ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar a infraestrutura compartilhada e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte PARTE e/ou de terceiros. 3.1.5. Corrigir, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estiverem causando nos sistemas instalados pela outra PartePARTE. 3.1.6. Cumprir os procedimentos de segurança relacionados ao acesso aos estabelecimentos onde haja Compartilhamento de Infraestrutura. Os referidos procedimentos deverão ser padronizados e não discriminatórios. 3.1.6.1. As Partes PARTES deverão comunicar, previamente e por escrito, a outra Parte PARTE as mudanças nos procedimentos de segurança acima mencionados, bem como as datas de implementação das mesmas. 3.1.7. Envidar seus melhores esforços para prevenir e solucionar o uso fraudulento da infraestrutura a ser compartilhada. 3.1.8. As Partes PARTES reconhecem e acordam que devem compartilhar toda e qualquer informação que vise assegurar a utilização de sua infraestrutura de modo eficiente e protegido contra fraudes. 3.1.9. Todas as comunicações e entendimentos entre as Partes PARTES relativos a este ANEXO Anexo deverão ser realizadas por escrito e especificar o item a que se referem. Quando efetuadas verbalmente, as referidas comunicações e entendimentos deverão ser confirmadas por escrito em até 5 05 (cinco) dias úteis da divulgação das dos mesmas. 3.1.10. Cada Parte PARTE será responsável pelos tributos e encargos incidentes nas operações e relações firmadas com terceiros conforme previsto na legislação vigente. 3.1.11. As Partes PARTES serão responsáveis por todas e quaisquer perdas ou danos causados por si ou seus prepostos aos equipamentos da outra PartePARTE. 3.2. As Partes PARTES deverão respeitar o seguinte procedimento de solicitação de infraestrutura: 3.2.1. A CESSIONÁRIA deverá fazer uma visita prévia ao local de interesse de compartilhamento de itens de infraestrutura, quando necessário. 3.2.2. A CESSIONÁRIA deverá solicitar o compartilhamento de infraestrutura utilizando o formulário previsto no Apêndice D, deste ANEXOAnexo, após a referida visita. 3.2.3. A CEDENTE deverá autorizar o compartilhamento dos itens de infraestrutura solicitados e emitir o Apêndice E. 3.2.4. As Partes PARTES deverão, na forma do Apêndice E, deste ANEXOAnexo, aprovar o compartilhamento dos itens de infraestrutura. 3.2.5. Após a aprovação citada no item 3.2.4 acima3.2.4, a CESSIONÁRIA deverá efetuar a vistoria e assinar o Termo de Aceitação da infraestrutura compartilhada.

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Samples: Interconnection Agreement