OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO. 2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s). 2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui: (i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da Licitante na Concorrência; (ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não são considerados terceiros); (iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da Licitante na Concorrência, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e (iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, os sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou neles baseados, devendo devolvê-los à Licitante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta. 2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade. 2.1.3. A Instituição deverá comunicar à Licitante, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável. 2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da Proposta Econômica, obrigam-se a: (i) não emitir a carta que ateste a viabilidade e adequabilidade do Plano de Negócios (ii) da Xxxxxxxxx, em favor de outra(s) Xxxxxxxxx(s); e, (iii) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações. 2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o Poder Concedente e a Licitante pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação. 2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da Comissão Especial de Licitação constituída segundo o Edital, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO. 2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da Licitante LICITANTE na ConcorrênciaLICITAÇÃO;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não são considerados terceiros);
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da Licitante LICITANTE na ConcorrênciaLICITAÇÃO, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, os sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou neles nelas baseados, devendo devolvê-los à LicitanteLICITANTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à LicitanteLICITANTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da Proposta EconômicaPROPOSTA DE PREÇO, obrigam-se a:
(i) não emitir a carta que ateste a viabilidade e adequabilidade do Plano de Negócios
(ii) Negócios da XxxxxxxxxLICITANTE, conforme subitem 16.1.1.1 do EDITAL em favor de outra(s) Xxxxxxxxx(sLICITANTE(S); e,
(iiiii) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o Poder Concedente PODER CONCEDENTE e a Licitante LICITANTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da Comissão Especial de Licitação constituída segundo o Edital, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.COMISSÃO
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Samples: Public Private Partnership Agreement
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO. 2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da Licitante LICITANTE na ConcorrênciaLICITAÇÃO;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(sReresentante(s) não são considerados terceiros);
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da Licitante LICITANTE na ConcorrênciaLICITAÇÃO, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, os sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou neles nelas baseados, devendo devolvê-los à LicitanteLICITANTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à LicitanteLICITANTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o a obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da Proposta EconômicaPROPOSTA COMERCIAL, obrigam-se a:
(i) não emitir a carta que ateste a viabilidade e adequabilidade do Plano de Negócios
(ii) Negócios da XxxxxxxxxLICITANTE, conforme subitem [●] do EDITAL em favor de outra(s) Xxxxxxxxx(sLICITANTE(s); e,
(iiiii) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o Poder Concedente PODER CONCEDENTE e a Licitante LICITANTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da Comissão Especial de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO constituída segundo o EditalEDITAL, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
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Samples: Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO. 2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da Licitante PROPONENTE na ConcorrênciaLICITAÇÃO;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não são considerados terceiros);
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da Licitante PROPONENTE na ConcorrênciaLICITAÇÃO, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, os sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou neles nelas baseados, devendo devolvê-los à LicitantePROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à LicitantePROPONENTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da Proposta EconômicaPROPOSTA COMERCIAL, obrigam-se a:
(i) não emitir a carta que ateste a viabilidade e adequabilidade do Plano de Negócios
(ii) Negócios da XxxxxxxxxPROPONENTE, conforme subitem 11.3 do EDITAL em favor de outra(s) Xxxxxxxxx(sPROPONENTE(s); e,
(iiiii) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o Poder Concedente PODER CONCEDENTE e a Licitante PROPONENTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da Comissão Especial de Licitação COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO constituída segundo o EditalEDITAL, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
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Samples: Confidentiality Agreement
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO. 2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da Licitante PROPONENTE na ConcorrênciaLICITAÇÃO;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não são considerados terceiros);
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da Licitante PROPONENTE na ConcorrênciaLICITAÇÃO, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, os sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou neles nelas baseados, devendo devolvê-los à LicitantePROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à LicitantePROPONENTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da Proposta EconômicaPROPOSTA COMERCIAL, obrigam-se a:
(i) não emitir a carta que ateste a viabilidade e adequabilidade do Plano de Negócios
(ii) Negócios da Xxxxxxxxx, PROPONENTE em favor de outra(s) Xxxxxxxxx(sPROPONENTE(s); e,
(iiiii) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2bem como quaisquer disposições do EDITAL, obriga-se a indenizar e ressarcir o Poder Concedente PODER CONCEDENTE e a Licitante PROPONENTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da Comissão Especial de Licitação COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO constituída segundo o EditalEDITAL, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
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Samples: Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO. 2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não Não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da Licitante PROPONENTE na ConcorrênciaLICITAÇÃO;
(ii) não Não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não são considerados terceiros);
(iii) não Não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da Licitante PROPONENTE na ConcorrênciaLICITAÇÃO, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar Guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, os sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou neles nelas baseados, devendo devolvê-los à LicitantePROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à LicitantePROPONENTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da Proposta EconômicaPROPOSTA COMERCIAL, obrigam-se a:
(i) não Não emitir a carta que ateste a viabilidade e adequabilidade do Plano de Negócios
(ii) Negócios da XxxxxxxxxPROPONENTE, conforme subitem 11.1.3, do EDITAL em favor de outra(s) Xxxxxxxxx(sPROPONENTE(s); e,
(iiiii) absterAbster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informaçõesinformações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o Poder Concedente PODER CONCEDENTE e a Licitante PROPONENTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da Comissão Especial de Licitação COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO constituída segundo o EditalEDITAL, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
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Samples: Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO. 2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da Licitante LICITANTE na ConcorrênciaLICITAÇÃO;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não são considerados terceiros);
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da Licitante LICITANTE na ConcorrênciaLICITAÇÃO, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, os sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou neles nelas baseados, devendo devolvê-los à LicitanteLICITANTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à LicitanteLICITANTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da Proposta EconômicaPROPOSTA DE PREÇO, obrigam-se a:
(i) não emitir a carta que ateste a viabilidade e adequabilidade do Plano de Negócios
(ii) Negócios da XxxxxxxxxLICITANTE, conforme o EDITAL em favor de outra(s) Xxxxxxxxx(sLICITANTE(S); e,
(iiiii) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o Poder Concedente PODER CONCEDENTE e a Licitante LICITANTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da Comissão Especial de Licitação constituída segundo o Edital, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.COMISSÃO ESPECIAL
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