Obrigações de Operação Cláusulas Exemplificativas

Obrigações de Operação. A Operação trata dos serviços que serão prestados e que deverão estar detalhados no PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO REVISADO, que estabelecerá as frequências, a regularidade e a forma de execução de todos os serviços relacionados a seguir. O PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO deverá ser apresentado e aprovado pela Fiscalização todos os anos. Poderão ser acordadas revisões técnicas, que ensejarão a emissão de um PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO REVISADO. A Operação é parte fundamental do Contrato e estará sob o regramento dos seguintes parâmetros de indicadores: ✔ Parâmetro IO-01 – Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - RSDs; ✔ Parâmetro IO-02 - Coleta de Resíduos Sólidos em locais de Difícil Acesso e Áreas Rurais; ✔ Parâmetro IO-03 - Qualidade de Aterro; ✔ Parâmetro IO-04 - Operação de Ecopontos; ✔ Parâmetro IO-05 - Redução dos Resíduos Destinados ao Aterro Sanitário; ✔ Parâmetro IO-06 - Limpeza e Lavagem de Feiras Livres; ✔ Parâmetro IO-07 – Manutenção e Conservação de Áreas Verdes. Os Indicadores de Desempenho Operacionais estão descritos a seguir. O Indicador de Coleta de Resíduos tem por objetivo avaliar a regularidade, através dos registros no sistema de monitoramento, em tempo real, dos setores das coletas domiciliar e seletiva, percorridos pelos veículos das coletas, confrontando-os com o PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO apresentado pela CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO. Durante a vigência do CONTRATO, os caminhões utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 07 (sete) anos e os contêineres não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos. Os registros deverão ser disponibilizados em tempo real para a fiscalização do PODER CONCEDENTE. Cada setor de coleta representará um registro no sistema.

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