Aterro Sanitário Cláusulas Exemplificativas

Aterro Sanitário. Operações do aterro sanitário Operador de Aterro Orientação da destinação de resíduos no aterro sanitário Compactação dos rejeitos Operador de Trator Esteira Compactação dos resíduos recém depositados nas valas de aterro Recobrimento das valas Operador de Trator Esteira/Operador de Escavadeira Aplicação de solo sobre as camadas de resíduos para posterior compactação e selamento Inspeção dos sistemas de controle Operadores de Aterro Inspeção do sistema de captação, acumulação e recirculação de chorume Inspeção dos sistemas de monitoramento Operadores de Aterro Inspeção dos sistemas de monitoramento do lençol freático (poços de monitoramento) Plantio de gramíneas Operadores de Aterro Cobrimento e proteção dos taludes contra processos erosivos Manutenção do cinturão verde Operadores de Aterro Plantio de mudas em áreas com falhas no desenvolvimento das mudas Operação da planta de RDC Auxiliar de Produção Acionamento e controle do equipamento de reciclagem de RDC Alimentação do sistema de RDC Operador de Pá Carregadeira Alimentação do britador de RDC Manutenção da unidade de RDC Eletromecânico Manutenções preditivas e preventivas
Aterro Sanitário. 4.1.1. Custos iniciais para o aterro Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) 4.1.2. Custo das valas e aterranento residuos Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Aterro Sanitário. O aterro sanitário é a tecnologia de disposição de resíduos sólidos urbanos mais indicada ao cenário brasileiro, na qual são utilizados critérios de engenharia que garantem o correto recebimento e tratamento dos resíduos, com menor impacto ambiental e proteção da saúde pública. Os resíduos que podem ser dispostos nos aterros sanitários são aqueles considerados não perigosos, ou seja, resíduos Classe IIA (por exemplo, matéria orgânica e papel), Classe IIB (por exemplo, rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas), regulamentados pela NBR n° 10.004/04, e resíduos de saúde do grupo A, com risco biológico. Já os resíduos da construção civil são considerados Classe IIB e servem de cobertura e melhoria dos acessos do aterro sanitário, o que evita reduzir a vida útil dos aterros. Os resíduos de saúde do grupo B (com riscos químicos) e os resíduos industriais classificados como resíduos perigosos (Classe I) devem ser dispostos em aterros Classe I, projetados para receber somente esse tipo de resíduo. É importante frisar que os resíduos de saúde do grupo A devem passar por tratamento prévio de esterilização e desinfecção (autoclave e micro- ondas, por exemplo) ou incineração, antes de serem dispostos em aterro, para garantir a segurança dos operadores e a diminuição dos riscos de contaminação no meio ambiente. Caso esses resíduos não sejam submetidos a um desses tratamentos, devem ser dispostos em células especiais e independentes, separados dos demais resíduos e não podem sofrer compactação. Aterro sanitário (Classe II) Aterro industrial (Classe I) Tipos de resíduos que podem ser dispostos Resíduos não perigosos Resíduos perigosos • Classe IIA • Classe IIB • Resíduos de saúde com risco biológico (Grupo A)* • Classe I • Resíduos de saúde com risco químico (Grupos B) * Previamente tratados Os aterros sanitários são considerados autossuficientes no que se refere à destinação final, pois ao serem comparados com outros métodos de tratamento como incineração e reciclagem, não produzem resíduo final em seu processo. No entanto, em razão da decomposição dos resíduos armazenados, ocorre a produção de gases e líquidos que recebem o devido tratamento. PwC | SELUR | ABLP Guia de orientação para adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Os aterros sanitários são caracterizados por apresentarem diversos critérios de controle e monitoramento ambientais, como: • impermeabilização do solo com manta isolante, também conhecida como geomembrana, ou uma camad...
Aterro Sanitário. Segue abaixo o detalhamento dos gastos estruturais para as células. TIPO QUANT. UNID. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL Escavação Lagoas 115.260,72 m³ R$ 19,30 R$ 2.224.531,90 Argila compactada impermeabilização lagoas 2.921,83 m³ R$ 17,20 R$ 50.255,53 Espalhamento e Compactação da Argila - Impermeabilização das Lagoas 11.526,07 m³ R$ 17,20 R$ 198.248,44 PEAD 1,0 mm - impermeabilização lagoas 25.000,00 m² R$ 29,00 R$ 725.000,00 Laboratório 80,00 m² R$ 2.500,00 R$ 200.000,00 Rede de Recirculação - Tubulações, conexões, etc. 1,00 un. R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 Medidor de Vazão Ultrassonico 1,00 un. R$ 5.200,00 R$ 5.200,00 Medidor de Vazão Ultrassonico 1,00 un. R$ 5.200,00 R$ 5.200,00 Hidrometro 4" - Controle de Vazão Entrada e Saída 2,00 un. R$ 1.944,00 R$ 3.888,00 Caixa de Passagens 1,0x1,0x0,80 43,00 un. R$ 2.000,00 R$ 86.000,00 Caixa Entrada ETE - Medidor Vazão (3,30mX1,10mX1,0m) 1,00 un. R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 Cercamento da Área - Tela Galvanizada 1,0 m 907,00 m. linear R$ 37,82 R$ 34.302,74 Mourão de Concreto Altura 1,5m 460,00 Und R$ 56,70 R$ 26.082,00 Brita nº 02 - Entre as Lagoas 797,98 m³ R$ 77,60 R$ 61.923,25 Tubo de PVC 200 mm - Interligação e 70,50 m. R$ 1.070,40 R$ 75.463,20 Distribuição linear Curva de PVC 200 mm 18,00 un. R$ 181,50 R$ 3.267,00 Conexão de PVC 200 mm "T" 18,00 un. R$ 207,50 R$ 3.735,00 Tubo de PEAD 110 mm - Dreno Testemunho 480,10 m. linear R$ 15,70 R$ 7.537,57 Geotêxtil - Dreno Testemunho 1.104,23 m² R$ 4,04 R$ 4.461,09 Brita nº 02 - Dreno Testemunho 144,03 m³ R$ 160,00 R$ 23.044,80 Areia Média - Dreno Testemunho 48,01 m³ R$ 54,81 R$ 2.631,66 Pedra Rachão - Wetland 400,00 m³ R$ 160,00 R$ 64.000,00 Pedra Brita nº2 - Wetland 4.000,00 m³ R$ 77,60 R$ 310.400,00 Areia Média - Wetland 947,22 m³ R$ 54,81 R$ 51.921,69 Mudas Capim Vetiver ou Similar - Wetland 21.000,00 un. R$ 1,30 R$ 27.300,00 Tubo de 100 mm PVC - Wetland 92,00 m.linear R$ 106,50 R$ 9.798,00 Conexão - Cap - 100 mm - Wetland 8,00 un. R$ 13,50 R$ 108,00 Conexão T - 100 mm - - Wetland 4,00 un. R$ 23,50 R$ 94,00 Tubo de concreto de 60 cm 310,00 m R$ 220,00 R$ 68.200,00 Caixa de passagem de 1,0x1,0x 3,5 m 7,00 un. R$ 1.954,00 R$ 13.678,00 Escavação rede de tubulação 4.434,40 m³ R$ 7,22 R$ 32.016,37 Capim vetiver 106,00 un. R$ 1,30 R$ 137,80 Escavação de canaleta triangular 12,35 m³ R$ 18,30 R$ 226,01 Meia Cana de Concreto de 40 cm - drenagem pluvial 506,00 m.linear R$ 60,00 R$ 30.360,00 Meia Cana de Concreto de 60 cm - drenagem pluvial 112,00 m.linear R$ 130,00 R$ 14.560,00 Tratamento...
Aterro Sanitário. Operações do aterro sanitário Operador de Aterro Orientação da destinação de resíduos no aterro sanitário Inspeção dos sistemas de controle Operadores de Aterro Inspeção do sistema de captação, acumulação e recirculação de chorume Manutenção da unidade de RDC Eletromecânico Manutenções preditivas e preventivas
Aterro Sanitário. É a forma correta de disposição final de resíduos, podendo ser também ser entendido como um tratamento, pois o conjunto de processos físicos, químicos e biológicos que ocorrem tem como resultado uma massa de resíduos mais estáveis, química e biologicamente.
Aterro Sanitário. O Aterro Sanitário visa atender o Município de Guaranésia para destinação de resíduos sólidos; classe II – A e II-B, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado nos moldes da lei. A empresa contratada para recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado classe IIA e II-B deverá estar nos moldes da legislação pertinente. A média de resíduos sólidos mensal será de 350 ton. Tendo em vista a necessidade de controle e aferição precisos das massas de resíduos encaminhadas para disposição final no aterro sanitário, inclusive para a definição do valor a ser pago a contratada pelos serviços efetivamente prestados, com a frequência e da forma definidas contratualmente, é imprescindível que se faça a pesagem diariamente dos resíduos sólidos em balanças rodoviárias eletrônicas (com “células de carga”), devidamente aferidas e certificadas pelos órgãos oficiais competentes. O controle da pesagem será aferido pelo Município de Guaranésia através do documento emitido pela balança que deverá ser juntado a nota fiscal no final de cada mês. Todas e quaisquer atividades relativas à operação e ao monitoramento do aterro sanitário serão integralmente de responsabilidade da empresa; não sendo estas atribuições cabíveis ao Município de Guaranésia, sendo este isento de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais problemas que ocorram no interior do empreendimento, inclusive em função da inadequada admissão e descarga, no aterro sanitário, de resíduos de natureza incompatível com a classe de seu enquadramento quando do processo de licenciamento ambiental. Os horários e as condições de funcionamento do aterro sanitário deverão ser compatíveis com os do sistema de coleta de resíduos adotado pelo Município de Guaranésia, inclusive no que diz respeito àquela executada no período noturno, se for o caso, cabendo à empresa disponibilizar todos os meios necessários para a adequada, oportuna e eficaz realização das atividades de recepção, controle e aferição de massas. Será considerada competência da empresa e de sua integral responsabilidade a eventual realização, no período noturno, das operações de espalhamento, compactação e capeamento dos resíduos descarregados nesse turno por veículos coletores e/ou transportadores da frota própria dos municípios consorciados e/ou de empreiteiras a serviço da mesma. O transporte até o local de entrega dos resíduos será realizado pela contratada. A disposição final de RSU em aterro sanitário...
Aterro Sanitário. 5.7.1. Adequação e expansão do aterro sanitário de Patos de Minas – Ano 1 ao 4 O aterro sanitário municipal de Patos de Minas5 atualmente é operado de forma terceirizada e possui vida útil estimada6 de 2 a 3 anos, para o caso de receber apenas os resíduos do município. Como se está propondo no modelo referencial que o aterro sanitário passe a receber aproximadamente 300 toneladas de RSU por dia incluindo os outros municípios do Consórcio até que o novo aterro sanitário esteja em operação, considerou-se a adaptação e expansão do aterro para vida útil de 5 anos, sendo encerrado tão logo o novo Aterro Sanitário seja implantado. O dimensionamento dos custos de ampliação do aterro sanitário atual de Patos de Minas teve por base o plano de avanço do aterro elaborado pela empresa responsável pelos serviços à época da visita técnica. Foram consideradas as áreas do aterro passíveis de expansão para ampliação da vida útil para 5 anos, considerado o somatório dos rejeitos previstos dos municípios do CISPAR incluídos no projeto.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DIA DO COMERCIÁRIO Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso: