Common use of OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 4.1. O Estabelecimento se obriga a: (i) fornecer ao Safra todas as informações que lhe sejam solicitadas, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais e/ou bancários; (ii) manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; e (iii) informar ao Safra a respeito de qualquer alienação de seus ativos ou ponto comercial. O Estabelecimento deverá fornecer tais informações no prazo de 5 (cinco) dias após solicitação do Safra ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável. O Estabelecimento responde, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas ao Safra e por eventual divergência entre os dados informados ao Safra e os dados reais e/ou oficiais. 4.2. O Estabelecimento não poderá, sem autorização prévia e expressa do Safra, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) na sua Proposta de Credenciamento, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social. 4.3. O Estabelecimento compromete-se, ainda, a seguir todas as regras e exigências determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro e pela legislação. 4.4. O Estabelecimento é responsável e obriga-se a reembolsar, defender e manter o Safra integralmente indene por quaisquer Perdas incorridas pelo Safra ou qualquer terceiro, a qualquer tempo, inclusive após o decurso do prazo deste Contrato, em decorrência direta ou indireta deste Contrato e/ou do descumprimento de quaisquer obrigações atribuídas ao Estabelecimento de acordo com o presente Contrato, as regulamentações, exigências e regras operacionais determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo BACEN, órgãos reguladores e/ou pela legislação, bem como em decorrência de falhas, suspeita de fraude e/ou fraude comprovada provocada pelo Estabelecimento, sendo permitido ao Safra, em qualquer caso, a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Estabelecimento para cobrir eventuais Perdas. O Safra não será solidária ou subsidiariamente responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações imputáveis ao Estabelecimento, sendo este o único responsável pelas consequências decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação desta natureza. 4.5. O Estabelecimento autoriza o Safra a, sempre que este julgar necessário, diretamente ou por terceiros designados pelo Safra, vistoriar o atendimento ao disposto neste Contrato.

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Samples: Credenciamento E Adesão De Estabelecimentos Ao Sistema Safra Pay

OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 4.1. O Estabelecimento ESTABELECIMENTO deverá, a todo tempo, cumprir fielmente os termos e condições do presente CONTRATO, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e a legislação aplicável, inclusive, devendo obedecer a requisitos legais estabelecidos para sua devida organização e constituição, bem como disponibilizar somente produtos e/ou serviços permitidos pela legislação. 4.2. Sempre que solicitado, o ESTABELECIMENTO deverá apresentar prontamente à REALCARD informações ou documentos que sejam necessários para que a REALCARD possa atender a demandas das BANDEIRAS e EMISSORES, de parceiros envolvidos na execução deste CONTRATO, ou de qualquer autoridade competente. A entrega intempestiva dos documentos solicitados pela REALCARD ou a omissão, ainda que parcial, do ESTABELECIMENTO em entregá-los poderá acarretar, a critério da REALCARD, a suspensão total ou parcial da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e/ou a suspensão do repasse de créditos ao ESTABELECIMENTO até a regularização. 4.3. Somente poderão ser realizadas TRANSAÇÕES em moeda corrente nacional e nos ramos de atividade para os quais o ESTABELECIMENTO tenha sido autorizado. As TRANSAÇÕES devem, necessariamente, refletir uma operação comercial entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR, mediante compra e venda de produtos ou serviços, sendo vedada a realização de operações de qualquer outra natureza ou a realização de operações fictícias ou simuladas. 4.3.1. A qualquer tempo, a REALCARD poderá restringir a prestação dos serviços para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e as políticas de riscos da REALCARD. 4.3.2. A REALCARD poderá ainda restringir a prestação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, se obriga aconstatadas TRANSAÇÕES em desconformidade com os ramos de atividade para os quais o ESTABELECIMENTO tenha sido autorizado, de acordo com seus critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e políticas internas da REALCARD. 4.3.3. Fica expressamente vedado qualquer tipo de conduta que, direta ou indiretamente, esteja ou possa estar relacionada (ainda que por suspeita) ao adiantamento de dinheiro/valores para o ESTABELECIMENTO ou para terceiros; ao oferecimento de valores (utilizando o limite de crédito disponível do COMPRADOR) para pagamento de dívidas preexistentes ou pagamento de contas mensais; autofinanciamento; simulação; lavagem de dinheiro; suborno; fraude contra credores; empréstimo; financiamento; comercialização de produtos ou prestação de serviços proibidos pela legislação vigente ou em desacordo com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, dentre outros. 4.3.4. Por motivos de segurança, a REALCARD poderá, a seu exclusivo critério, determinar o bloqueio, temporário ou definitivo, da TRANSAÇÃO ou do repasse dela decorrente ou, ainda, o cancelamento e estorno da TRANSAÇÃO ou do valor que já tenha sido pago, caso o CARTÃO utilizado pertença a parentes ou pessoas relacionadas a representantes do ESTABELECIMENTO e sob suspeita da ocorrência de conduta(s) mencionada(s) no item em 4.3.3 acima. 4.3.5. Independentemente de quem seja o COMPRADOR, a prática de qualquer dos atos acima poderá ensejar: (i) fornecer ao Safra todas as informações que lhe sejam solicitadaso imediato bloqueio do EQUIPAMENTO no ato da TRANSAÇÃO, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais e/ou bancários; (ii) manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; e (iii) informar suspensão do repasse dos valores decorrentes da TRANSAÇÃO ou o abatimento do valor da TRANSAÇÃO caso o repasse já tenha sido realizado, o que em nenhuma hipótese será considerado descumprimento contratual por parte da REALCARD, tampouco ensejará qualquer tipo de indenização ao Safra a respeito de qualquer alienação de seus ativos ou ponto comercialESTABELECIMENTO. O Estabelecimento deverá fornecer tais informações no prazo de 5 (cinco) dias após solicitação do Safra ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável. O Estabelecimento responde, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas ao Safra e por eventual divergência entre os dados informados ao Safra e os dados reais e/ou oficiais. 4.2. O Estabelecimento não A REALCARD poderá, sem autorização prévia e expressa do Safra, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) na sua Proposta de Credenciamento, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social. 4.3. O Estabelecimento compromete-se, ainda, a seguir todas as regras seu critério, rescindir de imediato o CONTRATO, independentemente da apuração dos fatos e exigências determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro e pela legislaçãofechamento conclusivo da situação. 4.4. O Estabelecimento é responsável e obriga-se Salvo autorização específica da REALCARD ao ESTABELECIMENTO para a reembolsar, defender e manter o Safra integralmente indene por quaisquer Perdas incorridas pelo Safra ou qualquer terceiro, a qualquer tempo, inclusive após o decurso do prazo deste Contrato, em decorrência direta ou indireta deste Contrato e/ou do descumprimento realização de quaisquer obrigações atribuídas ao Estabelecimento de acordo com o presente ContratoTRANSAÇÕES online, as regulamentaçõesTRANSAÇÕES devem ser realizadas com CARTÃO presente, exigências e regras operacionais determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamentomediante digitação, pelo mercado COMPRADOR, de meios sua senha pessoal. Em caso de utilização de link de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo BACEN, órgãos reguladores e/ou pela legislação, bem como em decorrência de falhas, suspeita de fraude e/ou fraude comprovada provocada pelo Estabelecimento, sendo permitido ao Safra, em qualquer caso, a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Estabelecimento para cobrir eventuais Perdas. O Safra não será solidária ou subsidiariamente responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações imputáveis ao Estabelecimento, sendo este aplicar-se-á o único responsável pelas consequências decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação desta naturezadescrito no tópico “LINK DE PAGAMENTO” deste CONTRATO. 4.5. O Estabelecimento comprovante de venda impresso pelo EQUIPAMENTO, quando aplicável, ou mediante arquivo eletrônico, e demais documentos que comprovem a realização da TRANSAÇÃO, como nota fiscal, recibos e contratos, deverão ser mantidos em arquivo pelo ESTABELECIMENTO por, no mínimo, doze meses, devendo ser apresentados à REALCARD sempre que solicitado, sob pena de suspensão dos repasses de valores até sua apresentação. 4.6. O ESTABELECIMENTO autoriza a REALCARD a realizar vistorias a qualquer tempo, por si ou por terceiros, com vistas a certificar a regularidade de suas atividades e o adequado cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO. A realização de vistorias pela REALCARD não implica, contudo, certificação de regularidade do ESTABELECIMENTO para qualquer fim. 4.7. O ESTABELECIMENTO desde já autoriza o Safra a, sempre que este julgar necessário, diretamente ou por terceiros designados pelo Safra, vistoriar o atendimento ao disposto neste Contratoenvio das informações relativas a contratos de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento realizados com instituições não financeiras para as registradoras.

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Samples: Contrato De Cadastramento De Estabelecimento

OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 4.11. O Estabelecimento se obriga a: (i) fornecer ao Safra a AQBank todas as informações que lhe sejam solicitadas, incluindo, mas não se limitando a, a dados cadastrais e/ou e bancários; (ii) manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; e (iii) informar ao Safra a AQBank a respeito de qualquer alienação de seus ativos ou ponto comercial. O Estabelecimento deverá fornecer tais informações no prazo de 5 (cinco) dias após solicitação do Safra da AQBank ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável. O Estabelecimento responde, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas ao Safra a AQBank e por eventual divergência entre os dados informados ao Safra a AQBank e os dados reais e/ou oficiais. 4.22. O Estabelecimento não poderá, sem autorização prévia e expressa do Safrada AQBank, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) na sua Proposta de Credenciamento, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social. 4.33. O Estabelecimento compromete-se, ainda, a seguir todas as regras e exigências determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro e pela legislação. 4.44. O Estabelecimento é responsável e obriga-se a reembolsar, defender e manter o Safra a AQBank, bem como eventuais terceiros atingidos, integralmente indene indenes por quaisquer Perdas incorridas pelo Safra ou qualquer terceiro, perdas e danos verificadas a qualquer tempo, inclusive após o decurso do prazo deste Contratoinstrumento, em decorrência direta ou indireta deste Contrato e/ou do descumprimento de quaisquer obrigações atribuídas ao Estabelecimento de acordo com o presente Contrato, as regulamentações, exigências e regras operacionais determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo BACEN, órgãos reguladores e/ou pela legislação, bem como em decorrência de falhas, suspeita de fraude e/ou fraude comprovada provocada pelo Estabelecimento, sendo permitido ao Safraa AQBank, em qualquer caso, a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Estabelecimento para cobrir eventuais Perdas. O Safra A AQBank não será solidária ou subsidiariamente responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações imputáveis ao Estabelecimento, sendo este o único responsável pelas consequências decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação desta natureza. 4.55. O Estabelecimento autoriza o Safra a AQBank a, sempre que este julgar necessário, diretamente ou por terceiros designados pelo Safrapela AQBank, vistoriar o atendimento ao disposto neste Contrato. 6. O Estabelecimento se obriga a reembolsar a AQBank de quaisquer despesas que a AQBank venha a incorrer para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao Estabelecimento, incluindo, sem limitar-se, atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 4.1. O Estabelecimento se obriga a: (i) fornecer ao Safra todas as informações ESTABELECIMENTO deverá encaminhar à SODEXO os seguintes documentos atualizados com os dados do ESTABELECIMENTO que lhe sejam solicitadasserá credenciado à PLATAFORMA SODEXO, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais podendo a SODEXO solicitar outros documentos para credenciamento e/ou bancários; durante a execução do Contato: a) Alvará de Funcionamento válido Sintegra ou DECA; b) Comprovante de compatibilidade com as Classes de Atividades Econômicas Culturais (iiCódigo CNAE) manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; e (iii) informar ao Safra a respeito admitidas para fins o PCT – Programa de qualquer alienação de seus ativos ou ponto comercial. O Estabelecimento deverá fornecer tais informações no prazo de 5 (cinco) dias após solicitação Cultura do Safra ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável. O Estabelecimento responde, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas ao Safra e por eventual divergência entre os dados informados ao Safra e os dados reais Trabalhador e/ou oficiaisoutro documento que venha a ser necessário por disposição de Lei; c) Comprovante de xxxxxxxxx xxxxxxxx; e d) Cópia de Nota Fiscal/Cupom Fiscal. 4.2. O Estabelecimento não poderáAlém das demais obrigações previstas no presente Contrato, sem autorização prévia e expressa do Safra, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) na sua Proposta de Credenciamento, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social. 4.3. O Estabelecimento compromete-se, ainda, a seguir todas as regras e exigências determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro e pela legislação. 4.4. O Estabelecimento é responsável e o ESTABELECIMENTO obriga-se e se compromete a: a) Relacionar-se sempre adequadamente com os USUÁRIOS PORTADORES dos CARTÕES e em conformidade com as disposições legais do Programa de Cultura do Trabalhador e as Código de Defesa do Consumidor, comunicando de forma respeitosa, sem exposição pública ou ofensa à sua imagem, qualquer fato ou ocorrência que impeça a reembolsar, defender e manter o Safra integralmente indene por quaisquer Perdas incorridas pelo Safra ou qualquer terceiro, a qualquer tempo, inclusive após o decurso do prazo deste Contrato, em decorrência direta ou indireta deste Contrato realização da operação de aquisição de serviços e/ou do descumprimento produtos culturais e artísticos através da PLATAFORMA SODEXO; a.1) Esgotar todas as formas de quaisquer obrigações atribuídas realizar a TRANSAÇÃO. Nos casos em que for impossível realizar a TRANSAÇÃO, comunicar o fato com discrição ao Estabelecimento de acordo com o presente ContratoUSUÁRIO PORTADOR, as regulamentaçõesevitando, exigências e regras operacionais determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo BACEN, órgãos reguladores e/ou pela legislação, bem como em decorrência de falhas, suspeita de fraude e/ou fraude comprovada provocada pelo Estabelecimento, sendo permitido ao Safra, em qualquer caso, a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Estabelecimento para cobrir eventuais Perdas. O Safra não será solidária ou subsidiariamente responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações imputáveis ao Estabelecimento, sendo este o único responsável pelas consequências decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação desta natureza. 4.5. O Estabelecimento autoriza forma, seu constrangimento ou qualquer ofensa à sua reputação e imagem, visando solucionar o Safra a, sempre que este julgar necessário, diretamente ou por terceiros designados pelo Safra, vistoriar o atendimento ao disposto neste Contrato.problema de pagamento da melhor forma possível;

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Samples: Credenciamento

OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 4.1. O Estabelecimento se obriga a: (i) fornecer ao Safra Banco Sicoob todas as informações que lhe sejam solicitadas, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais e/ou e bancários; (ii) manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; e (iii) informar ao Safra Banco Sicoob a respeito de qualquer alienação de seus ativos ou ponto comercial. O Estabelecimento deverá fornecer tais informações no prazo de 5 (cinco) dias após solicitação do Safra Banco Sicoob ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável. O Estabelecimento responde, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas ao Safra Banco Sicoob e por eventual divergência entre os dados informados ao Safra Banco Sicoob e os dados reais e/ou oficiais. 4.2. O Estabelecimento não poderá, sem autorização prévia e expressa do SafraBanco Sicoob, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) na sua Proposta de Credenciamento, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social. 4.3. O Estabelecimento compromete-se, ainda, a seguir todas as regras e exigências determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro e pela legislação. 4.4. O Estabelecimento é responsável e obriga-se a reembolsar, defender e manter o Safra Banco Sicoob integralmente indene por quaisquer Perdas incorridas pelo Safra Banco Sicoob ou qualquer terceiro, a qualquer tempo, inclusive após o decurso do prazo deste Contrato, em decorrência direta ou indireta deste Contrato e/ou do descumprimento de quaisquer obrigações atribuídas ao Estabelecimento de acordo com o presente Contrato, as regulamentações, exigências e regras operacionais determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo BACEN, órgãos reguladores e/ou pela legislação, bem como em decorrência de falhas, suspeita de fraude e/ou fraude comprovada provocada pelo Estabelecimento, sendo permitido ao SafraBanco Sicoob, em qualquer caso, a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Estabelecimento para cobrir eventuais Perdas. O Safra Banco Sicoob não será solidária solidário ou subsidiariamente responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações imputáveis ao Estabelecimento, sendo este o único responsável pelas consequências decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação desta natureza. 4.5. O Estabelecimento autoriza o Safra Banco Sicoob a, sempre que este julgar necessário, diretamente ou por terceiros designados pelo SafraBanco Sicoob, vistoriar o atendimento ao disposto neste Contrato. 4.6. O Estabelecimento se obriga a reembolsar o Banco Sicoob de quaisquer despesas que o Banco Sicoob venha a incorrer para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao Estabelecimento, incluindo, sem limitar-se, atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.

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Samples: Credenciamento E Adesão De Estabelecimentos Ao Sistema Sipag

OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 4.15.1. O Estabelecimento se obriga aESTABELECIMENTO deverá, a todo tempo, cumprir fielmente os termos e condições do presente CONTRATO, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, o TCU e a legislação aplicável, inclusive, mas sem limitação, as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos. 5.2. O ESTABELECIMENTO deverá ser o único e exclusivo responsável por suportar o valor do CHARGEBACK, sendo descontado dos RECEBÍVEIS e do valor líquido a ser pago pela CONTRATADA ao ESTABELECIMENTO. 5.3. Sempre que solicitado, o ESTABELECIMENTO deverá apresentar prontamente à CONTRATADA ou à CREDENCIADORA, conforme o caso, informações ou documentos que sejam necessários para que a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA possam atender a demandas das BANDEIRAS ou de qualquer autoridade competente. A entrega intempestiva dos documentos solicitados ou, ainda, a omissão, mesmo que parcial, do ESTABELECIMENTO em entregá-los poderá acarretar, a critério da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA, a suspensão da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e/ou a suspensão do repasse de créditos ao ESTABELECIMENTO até a regularização, o que em nenhuma hipótese será considerado descumprimento contratual por parte da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA, tampouco ensejará qualquer tipo de indenização ao ESTABELECIMENTO. 5.4. Somente poderão ser realizadas TRANSAÇÕES no território nacional, em moeda corrente nacional e nos ramos de atividade para os quais o ESTABELECIMENTO tenha sido autorizado. As TRANSAÇÕES devem, necessariamente, refletir uma operação comercial entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR, mediante compra e venda de produtos ou serviços, sendo vedada a realização de operações de qualquer outra natureza ou a realização de operações fictícias ou simuladas. 5.4.1. A qualquer tempo, a CONTRATADA ou a CREDENCIADORA poderão restringir a prestação dos serviços para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e as políticas de riscos de ambos. 5.4.2. Fica expressamente vedada qualquer tipo de conduta que, direta ou indiretamente, remeta (ainda que por suspeita) a adiantamento de dinheiro/valores para o ESTABELECIMENTO ou terceiros, autofinanciamento, simulação, lavagem de dinheiro, suborno, fraude a credores, empréstimo, comercialização de produtos ou prestação de serviços proibidos pela legislação vigente ou em desacordo com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, dentre outros. 5.4.3. Por motivos de segurança, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, determinar o bloqueio da TRANSAÇÃO ou do repasse dela decorrente ou, ainda, o cancelamento e estorno da TRANSAÇÃO, caso o CARTÃO utilizado pertença a parentes ou pessoas relacionadas à representantes do ESTABELECIMENTO. 5.4.4. A prática de qualquer dos atos acima poderá ensejar: (i) fornecer ao Safra todas as informações que lhe sejam solicitadaso imediato bloqueio do EQUIPAMENTO no ato da TRANSAÇÃO, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais e/ou bancários; (ii) manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; e (iii) informar suspensão do repasse dos valores decorrentes da TRANSAÇÃO ou o estorno do valor da TRANSAÇÃO, caso o repasse já tenha sido realizado, o que em nenhuma hipótese será considerado descumprimento contratual por parte da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA, tampouco ensejará qualquer tipo de indenização ao Safra a respeito de qualquer alienação de seus ativos ou ponto comercialESTABELECIMENTO. O Estabelecimento deverá fornecer tais informações no prazo de 5 (cinco) dias após solicitação do Safra ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável. O Estabelecimento responde, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas ao Safra e por eventual divergência entre os dados informados ao Safra e os dados reais e/ou oficiais. 4.2. O Estabelecimento não A CONTRATADA poderá, sem autorização prévia e expressa do Safra, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) na sua Proposta de Credenciamento, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social. 4.3. O Estabelecimento compromete-se, ainda, a seguir todas seu critério, rescindir de imediato o CONTRATO, independentemente da apuração dos fatos e fechamento conclusivo da situação, devendo o ESTABELECIMENTO devolver o EQUIPAMENTO imediatamente e no mesmo estado que o recebeu sem direito a restituição dos valores pagos no ALUGUEL DO EQUIPAMENTO. 5.5. Salvo autorização específica da CONTRATADA ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online ou digitadas, as regras e exigências determinadas pelos Instituidores de Arranjo de PagamentoTRANSAÇÕES devem ser realizadas com CARTÃO presente, mediante digitação, pelo mercado COMPRADOR, de meios sua senha pessoal. 5.6. O comprovante de pagamentovenda impresso pelo EQUIPAMENTO ou mediante arquivo eletrônico e demais documentos que comprovem a realização da TRANSAÇÃO, como a respectiva nota fiscal, deverão ser mantidos legíveis em arquivo pelo ESTABELECIMENTO por, no mínimo, 05 (cinco) anos, sendo apresentados à CONTRATADA ou à CREDENCIADORA sempre que solicitado, sob pena de suspensão dos repasses de valores até regularização. 5.7. O ESTABELECIMENTO é o único responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, entrega, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do COMPRADOR, devendo solucionar diretamente com o COMPRADOR toda e qualquer controvérsia. 5.7.1. Caso a CONTRATADA ou a CREDENCIADORA venham a ser de qualquer forma responsabilizadas em ações judiciais, reclamações e/ou procedimentos extrajudiciais que digam respeito à relação entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR, o ESTABELECIMENTO desde já se compromete a indenizá-las integralmente, arcando diretamente com os custos de eventual condenação. 5.8. O ESTABELECIMENTO se obriga a reembolsar à CONTRATADA e à CREDENCIADORA quaisquer despesas incorridas por aquelas para o cumprimento de ordens judiciais e/ou determinações de autoridades competentes com relação ao ESTABELECIMENTO, incluindo, sem limitação, a realização de bloqueios, penhoras e arrestos, e quaisquer penalidades que venham a ser impostas a eles em razão do descumprimento de obrigações pelo ESTABELECIMENTO. 5.9. É vedada a utilização, pelo Sistema ESTABELECIMENTO, de Pagamentos Brasileiro informações dos COMPRADORES para qualquer outra finalidade que não a efetivação de TRANSAÇÕES nos termos deste CONTRATO, salvo se houver autorização expressa e pela legislaçãoespecífica dos COMPRADORES nesse sentido e observada a legislação de proteção de dados aplicável. 4.45.10. É vedado ao ESTABELECIMENTO utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para os sistemas e equipamentos da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA. 5.11. O Estabelecimento é responsável e obriga-se ESTABELECIMENTO autoriza a reembolsarCONTRATADA a realizar vistorias, defender e manter o Safra integralmente indene por quaisquer Perdas incorridas pelo Safra si ou qualquer por terceiro, a qualquer tempo, inclusive após com vistas a certificar a regularidade de suas atividades e o decurso do prazo deste Contrato, em decorrência direta ou indireta deste Contrato e/ou do descumprimento adequado cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO. A realização de quaisquer obrigações atribuídas ao Estabelecimento de acordo com o presente Contrato, as regulamentações, exigências e regras operacionais determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo BACEN, órgãos reguladores e/ou vistorias pela legislação, bem como em decorrência de falhas, suspeita de fraude e/ou fraude comprovada provocada pelo Estabelecimento, sendo permitido ao Safra, em qualquer caso, a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Estabelecimento para cobrir eventuais Perdas. O Safra não será solidária ou subsidiariamente responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações imputáveis ao Estabelecimento, sendo este o único responsável pelas consequências decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação desta natureza. 4.5. O Estabelecimento autoriza o Safra a, sempre que este julgar necessário, diretamente CONTRATADA ou por terceiros designados pelo Safraterceiro indicado por ela, vistoriar o atendimento ao disposto neste Contratonão implica, contudo, certificação de regularidade do ESTABELECIMENTO para qualquer fim.

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Samples: Credenciamento De Estabelecimentos