DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Comissão paritária
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Trabalhadores da ex-JKL, admitidos antes de 31 de Dezembro de 1975 e que não desempenham funções do Grupo I
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Durante a gestão do Plano Plurianual 2018/2021, o Poder Executivo poderá:
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1. O presente Regulamento poderá ser revisto, complementado ou adaptado por proposta da Diretoria Executiva da BRASLIGHT. 13.2. A Diretoria Executiva da BRASLIGHT baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Regulamento, cabendo-lhe decidir os casos omissos, ouvindo, quando necessário, o Conselho Deliberativo.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Garantia da manutenção de regalias anteriores
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Cláusula 74.ª
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Efeitos deste contrato coletivo
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. 16.1. O presente CONTRATO vincula as Partes, seus herdeiros, sucessores e cessionários. 16.2. Não se estabelece qualquer vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre as Partes, o ESTABELECIMENTO e os funcionários desses. 16.3. Em caso de mora ou inadimplemento de quaisquer obrigações pecuniárias decorrentes deste CONTRATO, assistirá ao CREDENCIADOR e ao TRIBANCO, conforme seja um ou o outro o credor do pagamento, o direito de solicitar imediata e automaticamente a inscrição do ESTABELECIMENTO em quaisquer órgãos de proteção ao crédito. 16.4. O ESTABELECIMENTO declara que tem ciência de todos os controles de segurança que devem ser aplicados nas operações fixadas neste CONTRATO e seus anexos, sendo responsável por cumprir e exigir cumprimento fiel das cautelas exigidas por seus empregados, prepostos ou representantes. 16.5. O ESTABELECIMENTO tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis nº 4.595 de 31/12/64 e nº 7.492 de 16/06/86. 16.6. O ESTABELECIMENTO concorda que tanto o TRIBANCO quanto o CREDENCIADOR poderão ceder os direitos e obrigações do presente CONTRATO uma à outra, inclusive para suas afiliadas, controladas, controladoras, coligadas, subsidiárias e/ou para terceiros, sem nenhum ônus para o TRIBANCO ou CREDENCIADOR e sem a necessidade de prévia anuência do ESTABELECIMENTO, sendo que o ESTABELECIMENTO será comunicado acerca da ocorrência de cessão ou transferência através dos CANAIS DE ATENDIMENTO, PORTAL UNICA e/ou mediante publicação da alteração ao presente CONTRATO. 16.7. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente e concorda que o CREDENCIADOR poderá subcontratar, sob respectiva responsabilidade, as atividades previstas neste CONTRATO. 16.8. O ESTABELECIMENTO não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO salvo se houver prévia e expressa autorização do CREDENCIADOR. 16.9. Salvo disposição em contrário, as Partes concordam que todos os avisos e outras comunicações necessárias para a regular execução dos serviços serão realizadas pelos canais de atendimento divulgados no âmbito do SISTEMA, exceto as que se referirem a questões corriqueiras, comerciais ou não, que poderão ser incorporadas nos extratos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 16.10. Nenhuma da...
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. São partes integrantes e indissociáveis deste convênio, para todos os fins: (renumerada pelo 2º aditamento) • ANEXO IDOS HONORÁRIOS E CERTIDÕES • ANEXO II - TABELA DE HONORÁRIOS • XXXXX XXX - NORMAS PROCEDIMENTAIS QUE REGULAMENTAM A INSTAURAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES COMETIDAS POR ADVOGADOS CONVENIADOS • ANEXO IV - MODELO DE INDICAÇÃO • ANEXO V - MODELO DE INDICAÇÃO PARA PLANTÃO CUSTÓDIA • XXXXX XX – FICHA DE ATENDIMENTO • ANEXO VII – RECIBO DE DOCUMENTOSXXXXX XXXXMODELO DE PROCURAÇÃO • ANEXO IX - MODELO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS • ANEXO X – MODELO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PARA ATUAÇÃO EM FASE RECURSAL • XXXXX XX – MODELO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PARA ATUAÇÃO EM CARTA PRECATÓRIA • ANEXO XII - MODELO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PARA ATUAÇÃO EM PLANTÃO • XXXXX XXXX – MODELO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PARA ATUAÇÃO EM PLANTÕES DE DIAS NÃO ÚTEIS • XXXXX XXX – ANPP - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO • ANEXO XV - ANPP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ANTERIORMENTE FIRMADO • ANEXO XVI - ANPP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Até a homologação da lista de advogados inscritos, nos termos da Cláusula Oitava deste convênio, será utilizada, para fins de indicação dos advogados, a lista vigente. Em até noventa dias da assinatura do presente, deverá ser aberto prazo para inscrições, nos termos do respectivo Edital, não surtindo qualquer efeito inscrição efetuada sob a égide de convênio anterior.