OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE E DO SUBESTIPULANTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE E DO SUBESTIPULANTE. 34.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no contrato de seguro, constituem obrigações do Estipulante e do Subestipulante:
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE E DO SUBESTIPULANTE. 14.1. Constituem obrigações do Estipulante:
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE E DO SUBESTIPULANTE. 22.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE E AO SUBESTIPULANTE (QUANDO FOR O CASO):
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE E DO SUBESTIPULANTE. 32 32. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS 33
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  • ESTIPULANTE Xxxxxx jurídica que contrata apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)