Obrigações Gerais dos Responsáveis pelo Tratamento, Subcontratantes Cláusulas Exemplificativas

Obrigações Gerais dos Responsáveis pelo Tratamento, Subcontratantes. 3.1 Os Responsáveis pelo Tratamento tratarão dos Dados Pessoais de acordo com as disposições relevantes da legislação de proteção de dados aplicável e serão conjuntamente responsáveis pelo cumprimento das disposições do RGPD relevantes para os Responsáveis Conjuntos relativamente às atividades de tratamento abrangidas pelo presente Acordo, e em conformidade com o neste estabelecido. Em particular, os Responsáveis pelo Tratamento assegurarão que apenas são recolhidos os dados pessoais necessários para as operações e finalidade de tratamento descritas no Anexo 1. Adicionalmente, os Responsáveis pelo Tratamento comprometem-se a observar o princípio da minimização (cf. Artigo 5.º, n. º1, al. c) do RGPD).