Obrigações Gerais dos Responsáveis pelo Tratamento, Subcontratantes. 3.1 Os Responsáveis pelo Tratamento tratarão dos Dados Pessoais de acordo com as disposições relevantes da legislação de proteção de dados aplicável e serão conjuntamente responsáveis pelo cumprimento das disposições do RGPD relevantes para os Responsáveis Conjuntos relativamente às atividades de tratamento abrangidas pelo presente Acordo, e em conformidade com o neste estabelecido. Em particular, os Responsáveis pelo Tratamento assegurarão que apenas são recolhidos os dados pessoais necessários para as operações e finalidade de tratamento descritas no Anexo 1. Adicionalmente, os Responsáveis pelo Tratamento comprometem-se a observar o princípio da minimização (cf. Artigo 5.º, n. º1, al. c) do RGPD).