OBRIGAÇÕES GERAIS. O Contratante tem a obrigação de: a. Actuar como empreiteiro geral da Instalação de Mini-Rede e ser o único responsável pelas actividades de engenharia, aprovisionamento e construção dos trabalhos, incluindo a supervisão e coordenação gerais da construção da Instalação de Mini-Rede de acordo com as Especificações apresentadas no Anexo 3 e as directrizes ambientais, de saúde e de segurança enunciadas no mesmo anexo; b. Empreender os trabalhos e conceber, adjudicar e construir a Instalação de Mini-Rede em conformidade com as Especificações enunciadas no Anexo 3; c. Seleccionar, em consulta com a Entidade Adjudicante, os principais fornecedores de equipamentos com base no custo, nas especificações de desempenho, no impacto ambiental, no histórico de desempenho e no funcionamento do equipamento instalado, e facilitar as negociações entre a Entidade Adjudicante e os principais fornecedores de equipamento acima mencionados, se aplicável; d. Assegurar o desenvolvimento de procedimentos para o ensaio de materiais, bem como a supervisão dos ensaios de materiais, inspeccionar equipamento instalado no terreno (como o controlo de qualidade de procedimentos e testes de soldadura), verificar a qualidade dos materiais utilizados no fabrico dos principais equipamentos e confirmar se todos os equipamentos e materiais entregues no Local cumprem as especificações do Engenheiro do Projecto, bem como as Especificações enunciadas no Anexo 3; e. Enviar (especificar a frequência dos relatórios) um relatório de garantia de qualidade à Entidade Adjudicante; f. Não penhorar qualquer equipamento ou material utilizado nos trabalhos que seja parte integrante dos Activos; g. Manter o inventário e o registo dos Activos actualizados; h. Manter um ambiente seguro e saudável, cumprir as normas ambientais e o Direito Aplicável e tomar todas as medidas necessárias para prevenir ou eliminar eventuais danos ambientais provocados pelo Contratante, conforme definido nos termos do Anexo 3; i. Manter, a expensas suas, o seguro previsto no presente Contracto; j. Elaborar relatórios e prestar informações relevantes à Entidade Adjudicante de acordo com os termos do presente Contracto ou com a regularidade definida por essa Entidade; k. Eliminar os materiais ou resíduos perigosos de acordo com o Direito Aplicável e as Boas Práticas do Sector; l. Coordenar todas as tarefas e responsabilidades inerentes aos Ensaios de Desempenho e à Entrada em Funcionamento da Instalação de Mini-Rede; m. ………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais do Contratante, se necessário); n. ………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais do Contratante, se necessário).
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Samples: Contracto De Engenharia, Aprovisionamento E Construção
OBRIGAÇÕES GERAIS. O Contratante tem a obrigação deI – Compete ao Estado de Goiás, por meio da SEAPA:
a. Actuar como empreiteiro geral da Instalação 1. dar plena e fiel execução ao presente Xxxxx, respeitadas as cláusulas e condições estabelecidas;
2. gerir, coordenar e editar as regras gerais de Mini-Rede integração entre SEAPA e ser suas jurisdicionadas;
3. fixar as regras gerais, firmar convênios e outros ajustes junto aos municípios que serão atendidos, com participação das jurisdicionadas no âmbito das respectivas competências;
4. participar ativamente do planejamento, execução e controle dos projetos relacionados ao objeto do presente Termo;
5. promover a seleção e a celebração dos ajustes necessários à disponibilização das áreas, utilização de imóveis e regras gerais de governança das unidades integradas;
6. fornecer o único responsável pelas actividades Programa de engenharia, aprovisionamento e construção dos trabalhos, incluindo a supervisão e coordenação gerais da construção da Instalação de Mini-Rede Necessidades de acordo com as Especificações apresentadas no Anexo 3 especificações dos partícipes para adequação e as directrizes ambientais, otimização dos projetos de saúde integração e de segurança enunciadas no mesmo anexoutilização das áreas;
b. Empreender os trabalhos 7. disponibilizar informações e conceber, adjudicar conhecimentos do segmento agropecuário para abastecer as melhores estratégias e construir a Instalação processos de Mini-Rede em conformidade com as Especificações enunciadas gestão de abordagem sistêmica no Anexo 3alcance técnico e científico para viabilidade do agronegócio;
c. Seleccionar8. designar grupos de trabalho, em consulta com a Entidade Adjudicantemediante indicação de membros representantes das jurisdicionadas envolvidas;
9. captar recursos estaduais e federais para aplicação no objeto do presente termo;
10. licitar, os principais fornecedores nos termos dos planos de equipamentos com base no custo, nas especificações de desempenho, no impacto ambiental, no histórico de desempenho aquisição e no funcionamento do equipamento instaladoâmbito de sua competência, acompanhar a execução e facilitar fiscalizar, inclusive o planejamento, a organização, promoção e direção das atividades relacionadas com os respectivos projetos, obedecidas as negociações entre a Entidade Adjudicante disposições legais pertinentes.
II – Compete à AGRODEFESA:
1. dar plena e os principais fornecedores de equipamento acima mencionadosfiel execução ao presente Xxxxx, se aplicávelrespeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
d. Assegurar o desenvolvimento de procedimentos para o ensaio de materiais2. participar ativamente do planejamento, bem como a supervisão execução e controle dos ensaios de materiais, inspeccionar equipamento instalado no terreno (como o controlo de qualidade de procedimentos e testes de soldadura), verificar a qualidade dos materiais utilizados no fabrico dos principais equipamentos e confirmar se todos os equipamentos e materiais entregues no Local cumprem as especificações projetos relacionados ao objeto do Engenheiro do Projecto, bem como as Especificações enunciadas no Anexo 3presente Termo;
e. Enviar (especificar a frequência dos relatórios) um relatório de garantia de qualidade à Entidade Adjudicante;
f. Não penhorar qualquer equipamento ou material utilizado nos trabalhos que seja parte integrante dos Activos;
g. Manter 3. executar o inventário e o registo dos Activos actualizados;
h. Manter um ambiente seguro e saudável, cumprir as normas ambientais e o Direito Aplicável e tomar todas as medidas necessárias para prevenir ou eliminar eventuais danos ambientais provocados pelo Contratante, conforme definido nos termos do Anexo 3;
i. Manter, a expensas suas, o seguro previsto no presente Contracto;
j. Elaborar relatórios e prestar informações relevantes à Entidade Adjudicante objeto de acordo com as especificações dos Planos de Trabalho específicos;
4. firmar os contratos e fiscalizar, de forma concorrente com os demais partícipes, a sua execução;
5. celebrar acordos, ajustes e termos similares para disponibilização e ocupação conjunta de espaços físicos, utilização de bens e alocação de recursos humanos e tecnológicos;
6. garantir o acesso a sistemas de informação, em níveis pré-estabelecidos, para subsidiar a elaboração dos planos de trabalho específicos e das estratégias de inteligência governamental voltadas à agricultura, pecuária, sanidade, pesquisa, extensão e abastecimento;
8. captação de recursos estaduais e federais para aplicação no objeto do presente Contracto ou termo.
9. licitar, nos termos dos planos de aquisição e no âmbito de sua competência, acompanhar a execução e fiscalizar, inclusive o planejamento, a organização, promoção e direção das atividades relacionadas com a regularidade definida por essa Entidadeos respectivos projetos, obedecidas as disposições legais pertinentes;
k. Eliminar os materiais ou resíduos perigosos de acordo com 10. alimentar o Direito Aplicável SIDAGO, mediante informações e as Boas Práticas do Sector;
l. Coordenar todas as tarefas e responsabilidades inerentes aos Ensaios de Desempenho e à Entrada em Funcionamento da Instalação de Mini-Rede; m. ………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais do Contratante, se necessário); n. ………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais do Contratante, se necessário)dados fornecidos pelos partícipes.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
OBRIGAÇÕES GERAIS. 5.1. O Contratante tem a obrigação depresente subarrendamento implica o cumprimento pelo subarrendatário das seguintes condições:
a. Actuar como empreiteiro geral da Instalação de Mini-Rede e ser o único responsável pelas actividades de engenharia, aprovisionamento e construção dos trabalhos, incluindo a) Desempenhar a supervisão e coordenação gerais da construção da Instalação de Mini-Rede atividade de acordo com as Especificações apresentadas exigências de um regular, contínuo e eficiente funcionamento;
b) Assegurar a manutenção, conservação e limpeza do espaço objeto do subarrendamento, bem como, o bom ambiente, segurança e higiene do imóvel;
c) Não fazer do imóvel uma utilização negligente, nem proporcionar a terceiros o seu uso indevido;
d) Informar ao sublocador de qualquer circunstância que possa condicionar o normal desenvolvimento da atividade;
e) Fornecer ao sublocador ou a quem este designar para o efeito, qualquer informação ou elaborar relatórios específicos sobre aspetos relacionados com a execução do contrato, desde que solicitados por escrito;
f) Assegurar a obtenção de eventuais certificações, credenciais, autorizações ou licenciamentos que sejam da competência de outras entidades, relativamente às atividades a desenvolver no Anexo 3 espaço subarrendado, pelas quais o sublocador não se responsabiliza por limitações, condicionamentos e recusas;
g) Cumprir com todas as directrizes ambientaisregras e normas legais vigentes e aplicáveis ao exercício da atividade;
h) É responsabilidade do subarrendatário assegurar o pagamento das despesas decorrentes do consumo de água, luz e telefone do imóvel, a partir de contadores ou instalações próprias (promovidas e a cargo do subarrendatário);
i) Findo o subarrendamento, o subarrendatário obriga-se a restituir o imóvel em bom estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso ou ação do tempo, livre de quaisquer ónus ou encargos, sob pena de indemnização ao sublocador;
j) São responsabilidade do subarrendatário todos os trabalhos de manutenção, reparação e conservação do imóvel;
k) As reparações, substituições, intervenções ou alterações no objeto do subarrendamento que no decurso do prazo do contrato, o subarrendatário tiver de realizar, deverão ser submetidas por escrito à aprovação do sublocador e da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação e só podem ter início após aprovação por escrito, com exceção dos trabalhos de pequena reparação de carácter urgente, de saúde e de segurança enunciadas no mesmo anexoque deverá porém, dar conhecimento nos 3 (três) dias seguintes ao do seu início;
b. Empreender os trabalhos e conceberl) As benfeitorias executadas no espaço ficam pertencendo à Região, adjudicar e construir não podendo o subarrendatário alegar a Instalação de Mini-Rede em conformidade com as Especificações enunciadas no Anexo 3retenção ou pedir por elas qualquer indemnização;
c. Seleccionar, em consulta com m) A contratação de um seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais danos decorrentes da atividade a Entidade Adjudicante, os principais fornecedores de equipamentos com base no custo, nas especificações de desempenho, no impacto ambiental, no histórico de desempenho e no funcionamento do equipamento instalado, e facilitar as negociações entre a Entidade Adjudicante e os principais fornecedores de equipamento acima mencionados, se aplicáveldesenvolver;
d. Assegurar 5.2. O não cumprimento das condições estipuladas confere o desenvolvimento direito à resolução pela Região Autónoma da Madeira, do contrato de procedimentos para o ensaio subarrendamento, sem que haja lugar à restituição dos montantes pagos a título de materiais, bem como a supervisão dos ensaios antecipação de materiais, inspeccionar equipamento instalado no terreno (como o controlo de qualidade de procedimentos e testes de soldadura), verificar a qualidade dos materiais utilizados no fabrico dos principais equipamentos e confirmar se todos os equipamentos e materiais entregues no Local cumprem as especificações do Engenheiro do Projecto, bem como as Especificações enunciadas no Anexo 3;
e. Enviar (especificar a frequência dos relatórios) um relatório de garantia de qualidade à Entidade Adjudicante;
f. Não penhorar qualquer equipamento ou material utilizado nos trabalhos que seja parte integrante dos Activos;
g. Manter o inventário e o registo dos Activos actualizados;
h. Manter um ambiente seguro e saudável, cumprir as normas ambientais e o Direito Aplicável e tomar todas as medidas necessárias para prevenir ou eliminar eventuais danos ambientais provocados pelo Contratante, conforme definido nos termos do Anexo 3;
i. Manter, a expensas suas, o seguro previsto no presente Contracto;
j. Elaborar relatórios e prestar informações relevantes à Entidade Adjudicante de acordo com os termos do presente Contracto ou com a regularidade definida por essa Entidade;
k. Eliminar os materiais ou resíduos perigosos de acordo com o Direito Aplicável e as Boas Práticas do Sector;
l. Coordenar todas as tarefas e responsabilidades inerentes aos Ensaios de Desempenho e à Entrada em Funcionamento da Instalação de Mini-Rede; m. ………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais do Contratante, se necessário); n. ………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais do Contratante, se necessário)rendas.
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Samples: Sublease Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS. O Contratante tem Executar o objeto do presente edital de acordo com o Termo de Referência; Promover a obrigação de:
a. Actuar como empreiteiro geral da Instalação organização técnica e administrativa do objeto do presente Termo de Mini-Rede e ser o único responsável pelas actividades Referência, de engenhariamodo a obter eficiência na execução, aprovisionamento e construção dos trabalhos, incluindo a supervisão e coordenação gerais da construção da Instalação de Mini-Rede de acordo com as Especificações apresentadas condições técnicas e de habilitação; Conduzir a execução do objeto em estrita observância à legislação federal, estadual, municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto do presente Termo de Referência; Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas no Anexo 3 processo licitatório e seu(s) anexo(s), inclusive com as directrizes ambientaisprescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências e de sua observância total ou parcial; Assumir total e integral responsabilidade, direta ou indireta, pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente de culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade em decorrência das fiscalizações e acompanhamentos por parte da Administração. Aceitar, nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos/serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo do MUNICÍPIO, nos limites legais; Comunicar à organização do evento, de saúde imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente ocorrido; Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto; Adequar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer execução do objeto contratado que não esteja sendo executado de segurança enunciadas no mesmo anexo;
b. Empreender os trabalhos acordo; Utilizar, na execução do objeto, insumos e conceber, adjudicar materiais de primeira qualidade e construir a Instalação de Mini-Rede em conformidade com as Especificações enunciadas especificações técnicas exigidas no Anexo 3;
c. SeleccionarTermo de Referência e seus anexos; Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente Termo de Referência; Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, em consulta higiene e medicina do trabalho, inclusive com a Entidade Adjudicante, os principais fornecedores de fornecimentos dos equipamentos com base no custo, nas especificações de desempenho, no impacto ambiental, no histórico de desempenho e no funcionamento do equipamento instalado, e facilitar as negociações entre a Entidade Adjudicante e os principais fornecedores de equipamento acima mencionados, se aplicável;
d. Assegurar o desenvolvimento de procedimentos para o ensaio de materiaismateriais necessários aos trabalhadores, bem como arcar com as despesas referentes à sua manutenção; Manter-se, durante toda a supervisão dos ensaios execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de materiais, inspeccionar equipamento instalado HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no terreno (como o controlo de qualidade de procedimentos e testes de soldadura), verificar a qualidade dos materiais utilizados no fabrico dos principais equipamentos e confirmar se todos os equipamentos e materiais entregues no Local cumprem as especificações do Engenheiro do Projecto, bem como as Especificações enunciadas no Anexo 3;
e. Enviar (especificar a frequência dos relatórios) um relatório de garantia de qualidade à Entidade Adjudicante;
f. Não penhorar qualquer equipamento ou material utilizado nos trabalhos que seja parte integrante dos Activos;
g. Manter o inventário e o registo dos Activos actualizados;
h. Manter um ambiente seguro e saudável, cumprir as normas ambientais e o Direito Aplicável e tomar todas as medidas necessárias para prevenir ou eliminar eventuais danos ambientais provocados pelo Contratante, conforme definido nos termos do Anexo 3;
i. Manter, a expensas suas, o seguro previsto no presente Contracto;
j. Elaborar relatórios e prestar informações relevantes à Entidade Adjudicante de acordo com os termos do presente Contracto ou com a regularidade definida por essa Entidade;
k. Eliminar os materiais ou resíduos perigosos de acordo com o Direito Aplicável e as Boas Práticas do Sector;
l. Coordenar todas as tarefas e responsabilidades inerentes aos Ensaios de Desempenho e à Entrada em Funcionamento da Instalação de Mini-Rede; m. ………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais do Contratante, se necessário); n. ………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais do Contratante, se necessário)Edital.
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Samples: Ata De Registro De Preços