Common use of OCORRÊNCIA DE SINISTROS Clause in Contracts

OCORRÊNCIA DE SINISTROS. 4.1. Fica assegurado que, no caso de qualquer evento que possa resultar em perda, dano e/ou despesa pela qual a Seguradora é ou possa vir a ser responsável, o Segurado enviará a devida diligencia para prontamente notificar tal evento, e enviará à Seguradora assim que possível, após o recebimento, todas as comunicações, processos, petições e/ou outros documentos relacionados a tal evento. 4.2. O Segurado não fará nenhuma assunção de responsabilidade, nem antes nem depois de qualquer evento que possa resultar em reclamação pela qual a Seguradora possa ser responsável. O Segurado não deverá interferir nas negociações da Seguradora que busquem um acordo em qualquer processo judicial relacionado a qualquer evento pelo qual a Seguradora é responsável sob este seguro. Todavia com relação a quaisquer eventos que possivelmente darão margem a reclamação sob este seguro, o Segurado é obrigado e deverá tomar medidas para proteger seus interesses e do Segurador, medidas essas que seriam razoavelmente tomadas caso não houvesse este seguro. Caso o Segurado não consiga ou recuse a fazer um acordo conforme autorizado pela Seguradora, fica a responsabilidade da Seguradora quanto ao Segurado limitada ao valor pelo qual se poderia fazer o acordo. 4.3. Sempre que solicitado pela Seguradora, o Segurado deverá auxiliar na obtenção de informação e provas e na obtenção de testemunhas, e deverá cooperar com a Seguradora na defesa de quaisquer reclamações ou processos ou em recurso contra qualquer decisão judicial, relacionada a qualquer evento conforme determinado acima. 4.4. A Seguradora não será responsável pelo custo ou despesa no ajuizamento ou defesa de qualquer reclamação ou processo exceto se estas forem efetuadas com o consentimento da Seguradora, por escrito. Os custos e despesas incorridas no ajuizamento de qualquer reclamação na qual a Seguradora tenha interesse por sub- rogação ou não, será dividido entre o Segurado e o Segurador, proporcionalmente aos valores a que teriam direito, respectivamente, caso a ação seja bem sucedida. 4.5. A Seguradora será responsável pelo valor que exceder franquia do seguro: a) pelas custas judiciais e honorários advocatícios decorrente de qualquer reclamação ou processo contra o Segurado com base na responsabilidade ou numa alegada responsabilidade do Segurado coberto por este seguro; e/ou

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OCORRÊNCIA DE SINISTROS. 4.1. Fica assegurado que, no caso de qualquer evento que possa resultar em perda, dano e/ou despesa pela qual a Seguradora é ou possa vir a ser responsável, o Segurado enviará a devida diligencia para prontamente notificar tal evento, e enviará à Seguradora assim que possível, após o recebimento, todas as comunicações, processos, petições e/ou outros documentos relacionados a tal evento. 4.2. O Segurado não fará nenhuma assunção de responsabilidade, nem antes nem depois de qualquer evento que possa resultar em reclamação pela qual a Seguradora possa ser responsável. O Segurado não deverá interferir nas negociações da Seguradora que busquem um acordo em qualquer processo judicial relacionado a qualquer evento pelo qual a Seguradora é responsável sob este seguro. Todavia com relação a quaisquer eventos que possivelmente darão margem a reclamação sob este seguro, o Segurado é obrigado e deverá tomar medidas para proteger seus interesses e do Segurador, medidas essas que seriam razoavelmente tomadas caso não houvesse este seguro. Caso o Segurado não consiga ou recuse a fazer um acordo conforme autorizado pela Seguradora, fica a responsabilidade da Seguradora quanto ao Segurado limitada ao valor pelo qual se poderia fazer o acordo. 4.3. Sempre que solicitado pela Seguradora, o Segurado deverá auxiliar na obtenção de informação e provas e na obtenção de testemunhas, e deverá cooperar com a Seguradora na defesa de quaisquer reclamações ou processos ou em recurso contra qualquer decisão judicial, relacionada a qualquer evento conforme determinado acima. 4.4. A Seguradora não será responsável pelo custo ou despesa no ajuizamento ou defesa de qualquer reclamação ou processo exceto se estas forem efetuadas com o consentimento da Seguradora, por escrito. Os custos e despesas incorridas no ajuizamento de qualquer reclamação na qual a Seguradora tenha interesse por sub- sub - rogação ou não, será dividido entre o Segurado e o Segurador, proporcionalmente aos valores a que teriam direito, respectivamente, caso a ação seja bem bem-sucedida. 4.5. A Seguradora será responsável pelo valor que exceder franquia do seguro: a) pelas custas judiciais e honorários advocatícios decorrente de qualquer reclamação ou processo contra o Segurado com base na responsabilidade ou numa alegada responsabilidade do Segurado coberto por este seguro; e/ou

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OCORRÊNCIA DE SINISTROS. 4.11. Fica assegurado que, no caso de qualquer evento que possa resultar em perda, dano e/ou despesa pela qual a Seguradora é ou possa vir a ser responsável, o Segurado enviará a devida diligencia para prontamente notificar tal evento, e enviará à Seguradora assim que possível, após o recebimento, todas as comunicações, processos, petições e/ou outros documentos relacionados a tal evento. 4.22. O Segurado não fará nenhuma assunção de responsabilidade, nem antes nem depois de qualquer evento que possa resultar em reclamação pela qual a Seguradora possa ser responsável. O Segurado não deverá interferir nas negociações da Seguradora que busquem um acordo em qualquer processo judicial relacionado a qualquer evento pelo qual a Seguradora é responsável sob este seguro. Todavia com relação a quaisquer eventos que possivelmente darão margem a reclamação sob este seguro, o Segurado é obrigado e deverá tomar medidas para proteger seus interesses e do Segurador, medidas essas que seriam razoavelmente tomadas caso não houvesse este seguro. Caso o Segurado não consiga ou recuse a fazer um acordo conforme autorizado pela Seguradora, fica a responsabilidade da Seguradora quanto ao Segurado limitada ao valor pelo qual se poderia fazer o acordo. 4.33. Sempre que solicitado pela Seguradora, o Segurado deverá auxiliar na obtenção de informação e provas e na obtenção de testemunhas, e deverá cooperar com a Seguradora na defesa de quaisquer reclamações ou processos ou em recurso contra qualquer decisão judicial, relacionada a qualquer evento conforme determinado acima. 4.44. A Seguradora não será responsável pelo custo ou despesa no ajuizamento ou defesa de qualquer reclamação ou processo exceto se estas forem efetuadas com o consentimento da Seguradora, por escrito. Os custos e despesas incorridas no ajuizamento de qualquer reclamação na qual a Seguradora tenha interesse por sub- rogação ou não, será dividido entre o Segurado e o Segurador, proporcionalmente aos valores a que teriam direito, respectivamente, caso a ação seja bem sucedida. 4.55. A Seguradora será responsável pelo valor que exceder franquia do seguro: a) pelas custas judiciais e honorários advocatícios decorrente de qualquer reclamação ou processo contra o Segurado com base na responsabilidade ou numa alegada responsabilidade do Segurado coberto por este seguro; e/ou

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OCORRÊNCIA DE SINISTROS. 4.1. Fica assegurado que, no caso de qualquer evento que possa resultar em perda, dano e/ou despesa pela qual a Seguradora é ou possa vir a ser responsável, o Segurado enviará a devida diligencia para prontamente notificar tal evento, e enviará à Seguradora assim que possível, após o recebimento, todas as comunicações, processos, petições e/ou outros documentos relacionados a tal evento. 4.2. O Segurado não fará nenhuma assunção de responsabilidade, nem antes nem depois de qualquer evento que possa resultar em reclamação pela qual a Seguradora possa ser responsável. O Segurado não deverá interferir nas negociações da Seguradora que busquem um acordo em qualquer processo judicial relacionado a qualquer evento pelo qual a Seguradora é responsável sob este seguro. Todavia com relação a quaisquer eventos que possivelmente darão margem a reclamação sob este seguro, o Segurado é obrigado e deverá tomar medidas para proteger seus interesses e do Segurador, medidas essas que seriam razoavelmente tomadas caso não houvesse este seguro. Caso o Segurado não consiga ou recuse a fazer um acordo conforme autorizado pela Seguradora, fica a responsabilidade da Seguradora quanto ao Segurado limitada ao valor pelo qual se poderia fazer o acordo. 4.3. Sempre que solicitado pela Seguradora, o Segurado deverá auxiliar na obtenção de informação e provas e na obtenção de testemunhas, e deverá cooperar com a Seguradora na defesa de quaisquer reclamações ou processos ou em recurso contra qualquer decisão judicial, relacionada a qualquer evento conforme determinado acima. 4.4. A Seguradora não será responsável pelo custo ou despesa no ajuizamento ou defesa de qualquer reclamação ou processo exceto se estas forem efetuadas com o consentimento da Seguradora, por escrito. Os custos e despesas incorridas no ajuizamento de qualquer reclamação na qual a Seguradora tenha interesse por sub- sub-rogação ou não, será dividido entre o Segurado e o Segurador, proporcionalmente aos valores a que teriam direito, respectivamente, caso a ação seja bem sucedida. 4.5. A Seguradora será responsável pelo valor que exceder franquia do seguro: a) pelas custas judiciais e honorários advocatícios decorrente decorrentes de qualquer reclamação ou processo contra o Segurado com base na responsabilidade ou numa alegada responsabilidade do Segurado coberto por este seguro; e/ou

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OCORRÊNCIA DE SINISTROS. 4.1. 1) Fica assegurado que, no caso de qualquer evento que possa resultar em perda, dano e/ou despesa pela qual a Seguradora é ou possa vir a ser responsável, o Segurado enviará a devida diligencia para prontamente notificar tal evento, e enviará à Seguradora assim que possível, após o recebimento, todas as comunicações, processos, petições e/ou outros documentos relacionados a tal evento. 4.2. 2) O Segurado não fará nenhuma assunção de responsabilidade, nem antes nem depois de qualquer evento que possa resultar em reclamação pela qual a Seguradora possa ser responsável. O Segurado não deverá interferir nas negociações da Seguradora que busquem um acordo em qualquer processo judicial relacionado a qualquer evento pelo qual a Seguradora é responsável sob este seguro. Todavia com relação a quaisquer eventos que possivelmente darão margem a reclamação sob este seguro, o Segurado é obrigado e deverá tomar medidas para proteger seus interesses e do Segurador, medidas essas que seriam razoavelmente tomadas caso não houvesse este seguro. Caso o Segurado não consiga ou recuse a fazer um acordo conforme autorizado pela Seguradora, fica a responsabilidade da Seguradora quanto ao Segurado limitada ao valor pelo qual se poderia fazer o acordo. 4.3. 3) Sempre que solicitado pela Seguradora, o Segurado deverá auxiliar na obtenção de informação e provas e na obtenção de testemunhas, e deverá cooperar com a Seguradora na defesa de quaisquer reclamações ou processos ou em recurso contra qualquer decisão judicial, relacionada a qualquer evento conforme determinado acima. 4.4. 4) A Seguradora não será responsável pelo custo ou despesa no ajuizamento ou defesa de qualquer reclamação ou processo exceto se estas forem efetuadas com o consentimento da Seguradora, por escrito. Os custos e despesas incorridas no ajuizamento de qualquer reclamação na qual a Seguradora tenha interesse por sub- sub-rogação ou não, será dividido entre o Segurado e o Segurador, proporcionalmente aos valores a que teriam direito, respectivamente, caso a ação seja bem sucedida. 4.5. 5) A Seguradora será responsável pelo valor que exceder franquia do seguro: a) pelas custas judiciais e honorários advocatícios decorrente de qualquer reclamação ou processo contra o Segurado com base na responsabilidade ou numa alegada responsabilidade do Segurado coberto por este seguro; e/ou

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