Particularidades quanto a Época do Sinistro em Lavouras Temporárias Cláusulas Exemplificativas

Particularidades quanto a Época do Sinistro em Lavouras Temporárias. 19.10.1. Sinistro dentro do Zoagro a) Perda total em parte da área, desde que a área sinistrada seja maior ou igual 20% (vinte por cento) da Unidade Segurada, para sinistros ocasionados por granizo e tromba d’água: i. Havendo interesse por parte do segurado em reintegrar o LMI da área sinistrada para efetuar o replantio ii. Não havendo interesse por parte do segurado, em reintegrar o LMI da área sinistrada. b) Perda total em área menor que 20% (vinte por cento) da área total segurada de uma Unidade Segurada para sinistros ocasionados por granizo e tromba d’água. c) Perda total em área total para sinistros ocasionados por granizo e tromba d’água. i. Havendo interesse por parte do segurado em reintegrar o LMI da área sinistrada para efetuar o replantio: ii. Não havendo interesse, ou possibilidade em realizar a reintegração o LMI da cultura sinistrada, o mesmo será indenizado segundo as despesas comprovadamente efetuadas na cultura até o momento do sinistro e a vigência do contrato será encerrada. d) Para os sinistros decorrentes de incêndio, raio, ventos fortes, ventos frios, chuva excessiva, seca, geada e variação excessiva de temperatura: i. As perdas totais em parte da área ocorridas dentro do período estabelecido pelo Zoagro, serão avaliadas no momento da colheita. ii. As perdas totais em área total ocorridas dentro do período estabelecido pelo Zoagro serão indenizadas segundo as despesas comprovadamente efetuadas na cultura até o momento do sinistro, sendo a vigência do contrato encerrada. 19.10.2. Sinistro fora do Zoagro i. Nos casos de prejuízo ocorrido em uma porcentagem da área total segurada em data que impossibilite o replantio dentro do período estabelecido pelo ZOAGRO, a Seguradora realizará a inspeção de danos para fins de constatação do evento, sendo que as perdas na área total segurada serão apuradas por ocasião da colheita, quando será calculada a produtividade média ponderada da área total segurada. ii. Nos casos de perda total na área total segurada, a indenização será realizada segundo as despesas comprovadamente efetuadas na cultura até o momento do sinistro, sendo a vigência do contrato encerrada. 19.10.3. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da comunicação do sinistro para efetuar a inspeção de danos para constatação do evento e liberação da área. O Segurado ou seu representante legal deverá acompanhar os trabalhos de levantamento dos prejuízos, assinando os Laudos de Inspeção de Danos em conj...

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

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  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.