Particularidades quanto a Época do Sinistro em Lavouras Temporárias Cláusulas Exemplificativas

Particularidades quanto a Época do Sinistro em Lavouras Temporárias. 19.10.1. Sinistro dentro do Zoagro a) Perda total em parte da área, desde que a área sinistrada seja maior ou igual 20% (vinte por cento) da Unidade Segurada, para sinistros ocasionados por granizo e tromba d’água: i. Havendo interesse por parte do segurado em reintegrar o LMI da área sinistrada para efetuar o replantio ii. Não havendo interesse por parte do segurado, em reintegrar o LMI da área sinistrada. b) Perda total em área menor que 20% (vinte por cento) da área total segurada de uma Unidade Segurada para sinistros ocasionados por granizo e tromba d’água. c) Perda total em área total para sinistros ocasionados por granizo e tromba d’água. i. Havendo interesse por parte do segurado em reintegrar o LMI da área sinistrada para efetuar o replantio: ii. Não havendo interesse, ou possibilidade em realizar a reintegração o LMI da cultura sinistrada, o mesmo será indenizado segundo as despesas comprovadamente efetuadas na cultura até o momento do sinistro e a vigência do contrato será encerrada. d) Para os sinistros decorrentes de incêndio, raio, ventos fortes, ventos frios, chuva excessiva, seca, geada e variação excessiva de temperatura: i. As perdas totais em parte da área ocorridas dentro do período estabelecido pelo Zoagro, serão avaliadas no momento da colheita. ii. As perdas totais em área total ocorridas dentro do período estabelecido pelo Zoagro serão indenizadas segundo as despesas comprovadamente efetuadas na cultura até o momento do sinistro, sendo a vigência do contrato encerrada. 19.10.2. Sinistro fora do Zoagro i. Nos casos de prejuízo ocorrido em uma porcentagem da área total segurada em data que impossibilite o replantio dentro do período estabelecido pelo ZOAGRO, a Seguradora realizará a inspeção de danos para fins de constatação do evento, sendo que as perdas na área total segurada serão apuradas por ocasião da colheita, quando será calculada a produtividade média ponderada da área total segurada. ii. Nos casos de perda total na área total segurada, a indenização será realizada segundo as despesas comprovadamente efetuadas na cultura até o momento do sinistro, sendo a vigência do contrato encerrada. 19.10.3. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da comunicação do sinistro para efetuar a inspeção de danos para constatação do evento e liberação da área. O Segurado ou seu representante legal deverá acompanhar os trabalhos de levantamento dos prejuízos, assinando os Laudos de Inspeção de Danos em conj...

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

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