Oferta de Resgate Antecipado Facultativo. 5.3.1. A Emitente poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, a partir Data de Início de Rentabilidade, realizar oferta de resgate antecipado facultativo das Notas Comerciais Escriturais, endereçada a todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sendo assegurado a todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais igualdade de condições para aceitar o resgate das Notas Comerciais Escriturais por eles detidas (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo”). A Oferta de Resgate Antecipado Facultativo será operacionalizada da seguinte forma:
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Samples: Termo De Emissão Da 2ª (Segunda) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantia, Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantia, Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantia
Oferta de Resgate Antecipado Facultativo. 5.3.1. A Emitente Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, a partir Data de Início de Rentabilidade, realizar oferta de resgate antecipado facultativo das Notas Comerciais Escriturais, endereçada a todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sendo assegurado a todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais igualdade de condições para aceitar o resgate das Notas Comerciais Escriturais por eles detidas (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo”). A Oferta de Resgate Antecipado Facultativo será operacionalizada da seguinte forma:
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Samples: Termo De Emissão Da 2ª (Segunda) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantias, Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantias
Oferta de Resgate Antecipado Facultativo. 5.3.1. A Emitente poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, a partir Data de Início de RentabilidadeEmissão, realizar oferta de resgate antecipado facultativo das Notas Comerciais Escriturais, endereçada a todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sendo assegurado a todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais igualdade de condições para aceitar o resgate das Notas Comerciais Escriturais por eles detidas (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo”). A Oferta de Resgate Antecipado Facultativo será operacionalizada da seguinte forma:
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Samples: Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantia, Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantia
Oferta de Resgate Antecipado Facultativo. 5.3.1. A Emitente poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, a partir Data de Início de Rentabilidade, realizar oferta de resgate antecipado facultativo das Notas Comerciais Escriturais, endereçada a todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sendo assegurado a todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais igualdade de condições para aceitar o resgate das Notas Comerciais Escriturais por eles detidas (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo”). A Oferta de Resgate Antecipado Facultativo será operacionalizada da seguinte forma:
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Oferta de Resgate Antecipado Facultativo. 5.3.15.2.1. A Emitente poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, a partir da Data de Início de RentabilidadeEmissão, realizar oferta Oferta de resgate antecipado facultativo Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, endereçada a todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sendo assegurado a todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais igualdade de condições para aceitar o resgate das Notas Comerciais Escriturais por eles detidas (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo”). A Oferta de Resgate Antecipado Facultativo será operacionalizada da seguinte forma:
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