Oferta de Resgate Antecipado Facultativo. A LS Energia GD III poderá realizar oferta de resgate antecipado para a totalidade das Debêntures (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo”), conforme previsto na legislação e regulamentação aplicáveis. Referida oferta poderá ser realizada pela LS Energia GD III, a seu exclusivo critério, e deverá abranger a totalidade das Debêntures, devendo ser endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas entre si, para aceitar a oferta de resgate antecipado das respectivas Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo, bem como na legislação e regulamentação aplicáveis, a qual poderá resultar no resgate total ou parcial das Debêntures, em função da adesão dos respectivos Debenturistas.
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Samples: Alienação Fiduciária Em Garantia
Oferta de Resgate Antecipado Facultativo. A LS Energia GD III II poderá realizar oferta de resgate antecipado para a totalidade das Debêntures (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo”), conforme previsto na legislação e regulamentação aplicáveis. Referida oferta poderá ser realizada pela LS Energia GD IIIII, a seu exclusivo critério, e deverá abranger a totalidade das Debêntures, devendo ser endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas entre si, para aceitar a oferta de resgate antecipado das respectivas Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo, bem como na legislação e regulamentação aplicáveis, a qual poderá resultar no resgate total ou parcial das Debêntures, em função da adesão dos respectivos Debenturistas.
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Samples: Alienação Fiduciária Em Garantia
Oferta de Resgate Antecipado Facultativo. A LS Energia GD III V poderá realizar oferta de resgate antecipado para a totalidade das Debêntures (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo”), conforme previsto na legislação e regulamentação aplicáveis. Referida oferta poderá ser realizada pela LS Energia GD IIIV, a seu exclusivo critério, e deverá abranger a totalidade das Debêntures, devendo ser endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas entre si, para aceitar a oferta de resgate antecipado das respectivas Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo, bem como na legislação e regulamentação aplicáveis, a qual poderá resultar no resgate total ou parcial das Debêntures, em função da adesão dos respectivos Debenturistas.
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Samples: Alienação Fiduciária Em Garantia
Oferta de Resgate Antecipado Facultativo. A LS Energia GD III IV poderá realizar oferta de resgate antecipado para a totalidade das Debêntures (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo”), conforme previsto na legislação e regulamentação aplicáveis. Referida oferta poderá ser realizada pela LS Energia GD IIIIV, a seu exclusivo critério, e deverá abranger a totalidade das Debêntures, devendo ser endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas entre si, para aceitar a oferta de resgate antecipado das respectivas Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo, bem como na legislação e regulamentação aplicáveis, a qual poderá resultar no resgate total ou parcial das Debêntures, em função da adesão dos respectivos Debenturistas.
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Samples: Alienação Fiduciária Em Garantia
Oferta de Resgate Antecipado Facultativo. A LS Energia GD III I poderá realizar oferta de resgate antecipado para a totalidade das Debêntures (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo”), conforme previsto na legislação e regulamentação aplicáveis. Referida oferta poderá ser realizada pela LS Energia GD IIII, a seu exclusivo critério, e deverá abranger a totalidade das Debêntures, devendo ser endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas entre si, para aceitar a oferta de resgate antecipado das respectivas Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo, bem como na legislação e regulamentação aplicáveis, a qual poderá resultar no resgate total ou parcial das Debêntures, em função da adesão dos respectivos Debenturistas.
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Samples: Alienação Fiduciária Em Garantia