Alienação Fiduciária de Imóveis Cláusulas Exemplificativas

Alienação Fiduciária de Imóveis. Nos termos de determinados Contratos Imobiliários, foi constituído Alienação Fiduciária de Imóvel, em garantia dos respectivos créditos imobiliários. 10.1.1. Verificada a inadimplência dos Devedores, com relação aos referidos Contratos Imobiliários, fica a Emissora autorizada a dar início ao procedimento de excussão das garantias vinculadas aos respectivos contratos, se aplicável, a seu exclusivo critério, observados os procedimentos específicos de cada Contrato Imobiliário.
Alienação Fiduciária de Imóveis. A Cedente constituiu alienação fiduciária em garantia dos imóveis listados no ANEXO VIII, em caráter irrevogável e irretratável, em favor da Emissora (“Alienação Fiduciária de Imóveis”), mediante a celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis (“Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis”). 25.2.1. O Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis será registrado perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis competente(s), no(s) qual(ais) os Imóveis estão localizados, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de assinatura deste Termo de Securitização, devendo a Devedora apresentar comprovação de tal Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código EA61-DBE0-5E5A-669A. TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA registro à Emissora, com cópia para o Agente Fiduciário, em até 5 (cinco) Dias Úteis após a data em que ele tiver sido concluído.
Alienação Fiduciária de Imóveis. Em garantia do fiel e integral cumprimento das Obrigações Garantidas, nos termos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514 e do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil, no que for aplicável, a Devedora constituirá, em favor da Emissora, alienação fiduciária sobre os Imóveis, de acordo com o previsto no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis (“Alienação Fiduciária de Imóveis”). 6.5.1. A regulação do reforço e/ou complementação da Alienação Fiduciária de Imóveis está disposta no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis.
Alienação Fiduciária de Imóveis. A Cedente alienará fiduciariamente os Lotes em favor da Cessionária, em garantia do cumprimento das obrigações da Cedente estabelecidas neste Contrato de Cessão com relação ao respectivo Crédito Imobiliário (“Alienação Fiduciária de Imóveis”), mediante a celebração de “Instrumentos Particulares de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia e Outras Avenças” (“Instrumentos de Alienação Fiduciária de Imóveis”). 4.2.1. A Alienação Fiduciária de Imóveis recairá sobre os Lotes, conforme identificados no Anexo I deste Contrato de Cessão.
Alienação Fiduciária de Imóveis. Nos termos do artigo 22 e seguintes da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, e demais disposições aplicáveis, será constituída alienação fiduciária sobre 100% (cem por cento) dos imóveis, incluindo, nos termos do artigo 79 do Código Civil, todas as acessões, construções, benfeitorias, edificações e quaisquer outras melhorias, presentes ou futuras, existentes atualmente, e que vierem a existir no futuro, objetos das matrículas nº 00.242, 03.024, 07.575, 08.881, 11.642; 12.463, 14.294, 14.956, 15.028, 18.327, 14.857 junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS; matrícula nº 80.701 junto ao Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo/RS, matrícula nº 147.783 junto ao Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS; e matrícula nº 8.335 junto ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (“Imóveis”), a serem descritas e caracterizadas no “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas (“Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, “Contratos de Garantia”), substancialmente na forma do modelo constante do Anexo I à presente Escritura de Emissão, para assegurar o fiel e pontual pagamento das Obrigações Garantidas (“Alienação Fiduciária de Imóveis” e, em conjunto com a Alienação Fiduciária de Ações, “Garantias Reais” e, em conjunto com a Fiança, “Garantias”). 4.23.2.1. Perfectibilização da Alienação Fiduciária de Imóveis. Fica desde já certo e ajustado que a Alienação Fiduciária de Imóveis somente será assinada e perfectibilizada após a integral quitação ou liberação da alienação fiduciária dos Imóveis que garante as obrigações decorrentes da Reestruturação.
Alienação Fiduciária de Imóveis. Nos termos de determinados Contratos Imobiliários, foi Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXXX-XXXX0-0X0XX. constituído Alienação Fiduciária de Imóvel, em garantia dos respectivos créditos imobiliários. 10.1.1. Verificada a inadimplência dos Devedores, com relação aos referidos Contratos Imobiliários, fica a Emissora autorizada a dar início ao procedimento de excussão das garantias vinculadas aos respectivos contratos, se aplicável, a seu exclusivo critério, observados os procedimentos específicos de cada Contrato Imobiliário.
Alienação Fiduciária de Imóveis. 3.1. Em garantia do correto, fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, a Fiduciante, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, aliena fiduciariamente, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, nos termos dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, do artigo 22 e seguintes da Lei nº 9.514, o domínio resolúvel e a posse indireta dos imóveis inscritos sob as matrículas de nº 114.692 e 114.694, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Santa Catarina (“Imóveis”), descritos e identificados no Anexo II ao presente Contrato, incluindo todas as suas respectivas edificações, construções, benfeitorias, valorizações, frutos e bens vinculados por acessão física, industrial ou natural (averbados ou não na respectiva matrícula) e que forem acrescidos até a integral quitação das Obrigações Garantidas, que não poderão ser retirados, sofrer alteração de área construída ou inutilizados sem a prévia autorização do Agente Fiduciário, conforme deliberado pelos Debenturistas, observado os termos e condições descritos no presente Contrato (“Imóveis” e “Alienação Fiduciária de Imóveis”, respectivamente). 3.1.1. Qualquer acessão ou benfeitoria presente ou introduzida nos Imóveis, independentemente da espécie ou natureza, incorpora-se e incorporar-se-á automaticamente aos Imóveis, independentemente de qualquer outra formalidade, recaindo sobre tais acessões ou benfeitorias o presente ônus, não podendo a Fiduciante ou qualquer terceiro invocar direito de indenização ou de retenção, não importa a que título ou pretexto, até que sejam cumpridas integralmente todas as Obrigações Garantidas. 3.1.2. Durante a vigência deste Contrato, a Fiduciante será mantida na posse dos Imóveis, sendo certo que, durante esse período, é assegurada à Fiduciante a livre utilização dos Imóveis, por sua conta e risco, e a utilização de todas as demais benfeitorias e acessões que eventualmente os guarneçam, sendo sua obrigação mantê-los, conservá-los e recebê-los em condições de uso e habitabilidade, observados os desgastes naturais decorrente do uso dos Imóveis, devendo tomar todas as medidas necessárias para manter os Imóveis a salvo de turbações de terceiros. 3.1.3. Para os fins dos artigos 640 e 1.363 do Código Civil, a posse em que estará investida a Fiduciante manter-se-á enquanto estiver adimplente com as Obrigações Garantidas, nos termos da Escritura de Emissão e com os demais Documentos da Operação, ficando assegurado à Fiducian...

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • CONTROLADORA DE VÍDEO a) 01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo WXGA ou compatível. a) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior. b) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 1.7GBytes. c) Suportar resolução gráfica para a tela de 1280 x 800 ou 1920 x 1080 pixels com mínimo 32 bits. d) Suportar resolução gráfica para monitor de vídeo externo de 1280 x 1024 pixels com mínimo 32 bits.

  • CONFERÊNCIA DE CAIXA A conferência de caixa será efetuada à vista do empregado por ela responsável, sob pena de resultar inimputável a este qualquer irregularidade ou diferença.

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