Oferta de Varejo. A Oferta de Varejo será realizada junto a investidores pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme abaixo definido), que realizem solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico destinado à subscrição de Ações (“Pedido de Reserva”) durante o Período de Reserva, abaixo definido, destinados à subscrição e/ou aquisição de Ações no âmbito da Oferta, nas condições descritas neste item (“Investidores Não-Institucionais”). No contexto da Oferta de Varejo, o montante de, no mínimo, 10% e, no máximo, 20% do total das Ações da Oferta, excluídas as Ações Suplementares e as Ações Adicionais, será destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não-Institucionais na Oferta de Varejo. Na eventualidade da totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais ser superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, haverá rateio, conforme disposto no item (h) abaixo. O critério de rateio será aplicado de forma diferenciada, nos termos indicados abaixo, para os Investidores Não-Institucionais classificados como “Com Prioridade de Alocação” ou “Sem Prioridade de Alocação”, de modo a permitir que os Investidores Não-Institucionais que tenham um histórico de manutenção de valores mobiliários recebam um tratamento prioritário no rateio da Oferta. Todos os Investidores Não- Institucionais poderão solicitar sua classificação em campo específico no respectivo Pedido de Reserva. Os Investidores Não-Institucionais que não solicitarem tal classificação serão automaticamente considerados como “Sem Prioridade de Alocação”. Os Investidores Não-Institucionais que solicitarem sua classificação como “Com Prioridade de Alocação” serão avaliados em função da manutenção dos valores mobiliários por eles adquiridos nas quatro últimas ofertas públicas de ações ou certificados de depósito de ações liquidadas pela BM&FBOVESPA e cuja liquidação do 1º dia de negociação na BM&FBOVESPA tenha ocorrido antes da data de início do Período de Reserva, conforme definido abaixo, da presente Oferta (“Ofertas Consideradas”), qual seja, o período compreendido entre [•] de [•] de 2010, inclusive, e [•] de [•] de 2010, inclusive (“Período de Reserva”). Será verificado, para cada investidor que solicitar a classificação acima mencionada, se o saldo dos valores mobiliários das Ofertas Consideradas do respectivo Investidor Não-Institucional, após a liquidação das negociações do 1º dia de negociação de cada uma das Ofertas Consideradas, foi igual ou superior a 80% do volume de valores mobiliários que referido investidor adquiriu na respectiva Oferta Considerada. No contexto da Oferta, será considerado como “Sem Prioridade de Alocação” o Investidor Não-Institucional que (i) não solicitar a sua classificação nos termos aqui descritos; e/ou (ii) tenha solicitado sua classificação e que em duas ou mais das quatro Ofertas Consideradas, tiver saldo de valores mobiliários, após a liquidação do 1º dia de negociação, inferior a 80% do total adquirido na alocação da respectiva Oferta Considerada. Todos os demais Investidores Não-Institucionais, inclusive aqueles que não tenham participado em nenhuma das Ofertas Consideradas, que tenham solicitado a sua classificação serão considerados como Investidores Não- Institucionais Com Prioridade de Alocação. A relação das Ofertas Consideradas para a determinação do perfil de manutenção de valores mobiliários dos Investidores Não-Institucionais, que assim solicitaram em campo específico no Pedido de Reserva, será disponibilizada no site da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) no dia de início do Período de Reserva da Oferta de Varejo. Os Pedidos de Reserva poderão ser efetuados pelos Investidores Não-Institucionais de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (b), (c), (e), (i), (j) e (k) abaixo, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condições:
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Samples: Prospecto Preliminar De Distribuição Pública Primária De Ações Ordinárias, Prospecto Preliminar
Oferta de Varejo. A Oferta de Varejo será foi realizada junto a investidores pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, Investidores Não Institucionais que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme abaixo definido), que realizem realizaram solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico destinado à subscrição subscrição/aquisição de Ações Ações, em caráter irrevogável e irretratável, no âmbito da Oferta de Varejo (“Pedido de Reserva”) durante o Período de Reserva, abaixo definido, destinados à subscrição e/ou aquisição de Ações no âmbito da Oferta, nas condições descritas neste item (“Investidores Não-Institucionais”). No contexto da Oferta de Varejo, o montante de, no mínimo, 10% e, no máximo, 20% do total das Ações da Oferta, excluídas as Ações Suplementares e as Ações Adicionais, será destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não-Institucionais na Oferta de Varejo. Na eventualidade da totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais ser superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejouma única Instituição Consorciada, haverá rateio, conforme disposto no item (h) abaixo. O critério de rateio será aplicado de forma diferenciada, nos termos indicados abaixo, para os Investidores Não-Institucionais classificados como “Com Prioridade de Alocação” ou “Sem Prioridade de Alocação”, de modo a permitir que os Investidores Não-Institucionais que tenham um histórico de manutenção de valores mobiliários recebam um tratamento prioritário no rateio da Oferta. Todos os Investidores Não- Institucionais poderão solicitar sua classificação em campo específico no respectivo Pedido de Reserva. Os Investidores Não-Institucionais que não solicitarem tal classificação serão automaticamente considerados como “Sem Prioridade de Alocação”. Os Investidores Não-Institucionais que solicitarem sua classificação como “Com Prioridade de Alocação” serão avaliados em função da manutenção dos valores mobiliários por eles adquiridos nas quatro últimas ofertas públicas de ações ou certificados de depósito de ações liquidadas pela BM&FBOVESPA e cuja liquidação do 1º dia de negociação na BM&FBOVESPA tenha ocorrido antes da data de início do Período de Reserva, conforme definido abaixo, da presente Oferta (“Ofertas Consideradas”), qual seja, durante o período compreendido entre [•] 12 de [•] abril de 20102018, inclusive, e [•] 25 de [•] abril de 20102018, inclusive (“Período de Reserva”), ou, no caso de Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, durante o período compreendido entre 12 de abril de 2018, inclusive, e 16 de abril de 2018, inclusive (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”), observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva, nas condições descritas abaixo. Será verificadoOs Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas puderam realizar seu Pedido de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, o qual terminou em data que antecedeu em pelo menos 7 (sete) dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, sendo que aqueles Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas que não realizaram seus Pedidos de Reserva durante o Período de Reserva para cada investidor Pessoas Vinculadas tiveram seus Pedidos de Reserva cancelados, tendo em vista que solicitar a classificação acima mencionada, se o saldo dos valores mobiliários das Ofertas Consideradas do respectivo Investidor Não-Institucional, após a liquidação das negociações do 1º dia houve excesso de negociação de cada uma das Ofertas Consideradas, foi igual ou demanda superior a 80% um terço à quantidade de Ações da Oferta Base, nos termos do volume artigo 55 da Instrução CVM 400. Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas que realizaram seus Pedidos de valores mobiliários que referido investidor adquiriu na respectiva Reserva no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas não tiveram seus Pedidos de Reserva cancelados mesmo com a ocorrência de excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Ações da Oferta ConsideradaBase. No contexto da OfertaOferta de Varejo e considerando o esforço mínimo de dispersão acionária previsto no Regulamento do Nível 1 da B3, será considerado como “Sem Prioridade o montante de Alocação” o Investidor Não-Institucional que 10% (idez por cento) não solicitar a sua classificação nos termos aqui descritos; e/ou (ii) tenha solicitado sua classificação e que em duas ou mais das quatro Ofertas Consideradas, tiver saldo de valores mobiliários, após a liquidação do 1º dia de negociação, inferior a 80% do total adquirido na alocação da respectiva Oferta Considerada. Todos os demais das Ações (considerando as Ações Suplementares), foi destinado, prioritariamente, à colocação pública junto a Investidores Não-Institucionais, inclusive aqueles que não tenham participado em nenhuma das Ofertas Consideradas, Não Institucionais que tenham solicitado a sua classificação serão considerados como Investidores Não- Institucionais Com Prioridade de Alocação. A relação das Ofertas Consideradas para a determinação do perfil de manutenção de valores mobiliários dos Investidores Não-Institucionais, que assim solicitaram em campo específico no realizado Pedido de Reserva, será disponibilizada no site da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) no dia de início do Período de Reserva da Oferta de Varejo. Os Pedidos de Reserva poderão puderam ser efetuados pelos por Investidores Não-Não Institucionais de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (b), (c), (e), (i), (j) 8 e (k) 12 abaixo, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condições:
(a) durante o Período de Reserva e o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme aplicável, os Investidores Não Institucionais interessados em participar da Oferta de Varejo realizaram reservas de Ações junto a uma única Instituição Consorciada, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva, nos termos da Deliberação CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, conforme alterada (“Deliberação CVM 476”), durante o Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, observados, em qualquer hipótese, os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva;
(b) o Investidor Não Institucional que seja Pessoa Vinculada deve ter indicado, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de, não o fazendo, ter seu Pedido de Reserva cancelado pela respectiva Instituição Consorciada. Tendo em vista que foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Ações da Oferta Base, não foi permitida a colocação, pelas Instituições Consorciadas, de Ações junto a Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, tendo sido os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados, com exceção daqueles realizados durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas;
(c) cada Investidor Não Institucional pôde estipular, no respectivo Pedido de Reserva, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva, um preço máximo por Ação, conforme previsto no parágrafo 3° do artigo 45 da Instrução CVM 400, sem necessidade de posterior confirmação. Caso o Investidor Não Institucional tenha estipulado um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva abaixo do Preço por Ação, seu Pedido de Reserva foi automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Consorciada;
(d) após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações a ser adquirida e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais serão informados a cada Investidor Não Institucional, pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, até as 12:00 horas do dia útil imediatamente posterior à data de disponibilização deste Anúncio de Início, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva, ressalvado o rateio previsto na alínea (g) abaixo;
(e) cada Investidor Não Institucional deverá efetuar o pagamento à vista do valor indicado na alínea (d) acima, junto à Instituição Consorciada com que tenha realizado o respectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, em moeda corrente nacional, até as 10:30 horas da Data de Liquidação (conforme abaixo definido). Não havendo pagamento pontual, a Instituição Consorciada junto a qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado irá garantir a liquidação por parte do Investidor Não Institucional em questão, sendo o Pedido de Reserva automaticamente cancelado pela Instituição Consorciada junto a qual o Pedido de Reserva foi realizado;
(f) até as 16:00 horas da Data de Liquidação, a B3, em nome de cada Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará, de acordo com o Contrato de Colocação, desde que efetuado o pagamento previsto no item (e) acima, a cada Investidor Não Institucional, o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Ação, ressalvada a possibilidade de desistência prevista no item 8 abaixo, as possibilidades de cancelamento previstas nos itens (b), (c) e (e) acima e 12 abaixo e o rateio previsto no item (g) abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento não considerará a referida fração. Tendo em vista que a liquidação da Oferta ocorrerá mediante a entrega de Units, compostas por 1 (uma) Ação e 3 (três) Recibos de Subscrição, o preço de cada de Unit será equivalente à soma de cada um dos valores mobiliários subjacentes às Units. Caso a relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Ação resulte em quantidade de Ações que não seja múltiplo de 4 para fins da entrega de Units, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente imediatamente inferior que seja múltiplo de 4;
(g) tendo em vista que a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais foi superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, houve rateio das Ações entre os Investidores Não Institucionais, sendo que
(i) até o limite de investimento de R$3.000,00 (três mil reais) por Investidor Não Institucional, inclusive, o critério de rateio foi a divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas à Oferta de Varejo entre todos os Investidores Não Institucionais que apresentaram Pedido de Reserva, limitada ao valor individual de cada Pedido de Reserva e à quantidade total de Ações destinadas à Oferta de Varejo, desconsiderando-se as frações de Ações; e (ii) uma vez atendido o critério descrito no item (i) acima, as Ações destinadas à Oferta de Varejo remanescentes foram rateadas proporcionalmente ao valor individual dos respectivos Pedidos de Reserva entre todos os Investidores Não Institucionais, desconsiderando-se as frações de Ações. Os Investidores Não Institucionais deverão realizar a subscrição/aquisição das Ações mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento aqui descrito. As Instituições Consorciadas somente atenderam aos Pedidos de Reserva feitos por Investidores Não Institucionais titulares de conta nelas aberta ou mantida pelo respectivo Investidor Não Institucional.
(iv) verificassem com a Instituição Consorciada de sua preferência, antes de preencher e entregar o seu Pedido de Reserva, a possibilidade de débito antecipado da reserva por parte da Instituição Consorciada.
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Samples: Public Offering Announcement, Public Offering Announcement
Oferta de Varejo. A Oferta de Varejo será realizada exclusivamente junto a investidores pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, Investidores Não Institucionais que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme abaixo definido), que realizem realizarem solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico destinado à subscrição subscrição/aquisição de Ações Ações, em caráter irrevogável e irretratável, no âmbito da Oferta de Varejo (“Pedido de Reserva”) junto a uma única Instituição Consorciada, durante o período compreendido entre 14 de março de 2018, inclusive, e 26 de março de 2018, inclusive (“Período de Reserva”), ou, no caso de Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, durante o período compreendido entre 14 de março de 2018, inclusive, e 16 de março de 2018, inclusive (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”), observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva, nas condições descritas abaixo. Os Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas poderão realizar Pedido de Reserva durante o Período de ReservaReserva para Pessoas Vinculadas, abaixo definidoo qual terminará em data que antecederá em pelo menos 7 (sete dias) úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, destinados sendo que aqueles Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas que não realizarem seus Pedidos de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas terão seus Pedidos de Reserva cancelados em caso de excesso de demanda superior a um terço à subscrição e/ou aquisição quantidade de Ações da Oferta Base, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas que realizarem seus Pedidos de Reserva no âmbito Período de Reserva para Pessoas Vinculadas não terão seus Pedidos de Reserva cancelados mesmo no caso de excesso de demanda superior a um terço das Ações da Oferta, nas condições descritas neste item (“Investidores Não-Institucionais”)Oferta Base. No contexto da Oferta de VarejoVarejo e considerando o esforço mínimo de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado, caso haja demanda e a critério dos Coordenadores da Oferta, o montante de, no mínimo, 10% e, no máximo, 20% do total das Ações da Oferta, excluídas (considerando as Ações Suplementares e as Ações Adicionais) será destinado, será destinado prioritariamente prioritariamente, à colocação pública junto a Investidores Não-Não Institucionais na Oferta que tenham realizado Pedido de VarejoReserva. Na eventualidade da totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Não Institucionais ser superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, haverá rateio, conforme disposto no item (h) abaixo. O critério de rateio será aplicado de forma diferenciada, nos termos indicados abaixo, para os Investidores Não-Institucionais classificados como “Com Prioridade de Alocação” ou “Sem Prioridade de Alocação”, de modo a permitir que os Investidores Não-Institucionais que tenham um histórico de manutenção de valores mobiliários recebam um tratamento prioritário no rateio da Oferta. Todos os Investidores Não- Institucionais poderão solicitar sua classificação em campo específico no respectivo Pedido de Reserva. Os Investidores Não-Institucionais que não solicitarem tal classificação serão automaticamente considerados como “Sem Prioridade de Alocação”. Os Investidores Não-Institucionais que solicitarem sua classificação como “Com Prioridade de Alocação” serão avaliados em função da manutenção dos valores mobiliários por eles adquiridos nas quatro últimas ofertas públicas de ações ou certificados de depósito de ações liquidadas pela BM&FBOVESPA e cuja liquidação do 1º dia de negociação na BM&FBOVESPA tenha ocorrido antes da data de início do Período de Reserva, conforme definido abaixo, da presente Oferta (“Ofertas Consideradas”), qual seja, o período compreendido entre [•] de [•] de 2010, inclusive, e [•] de [•] de 2010, inclusive (“Período de Reserva”). Será verificado, para cada investidor que solicitar a classificação acima mencionada, se o saldo dos valores mobiliários das Ofertas Consideradas do respectivo Investidor Não-Institucional, após a liquidação das negociações do 1º dia de negociação de cada uma das Ofertas Consideradas, foi igual ou superior a 80% do volume de valores mobiliários que referido investidor adquiriu na respectiva Oferta Considerada. No contexto da Oferta, será considerado como “Sem Prioridade de Alocação” o Investidor Não-Institucional que (i) não solicitar a sua classificação nos termos aqui descritos; e/ou (ii) tenha solicitado sua classificação e que em duas ou mais das quatro Ofertas Consideradas, tiver saldo de valores mobiliários, após a liquidação do 1º dia de negociação, inferior a 80% do total adquirido na alocação da respectiva Oferta Considerada. Todos os demais Investidores Não-Institucionais, inclusive aqueles que não tenham participado em nenhuma das Ofertas Consideradas, que tenham solicitado a sua classificação serão considerados como Investidores Não- Institucionais Com Prioridade de Alocação. A relação das Ofertas Consideradas para a determinação do perfil de manutenção de valores mobiliários dos Investidores Não-Institucionais, que assim solicitaram em campo específico no Pedido de Reserva, será disponibilizada no site da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) no dia de início do Período de Reserva da Oferta de Varejo. Os Pedidos de Reserva poderão ser efetuados pelos por Investidores Não-Não Institucionais de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (b), (c), (e), (i), (j) 7 e (k) 11 abaixo, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condições:
(a) os Investidores Não Institucionais interessados em participar da Oferta de Xxxxxx deverão realizar reservas de Ações junto a uma única Instituição Consorciada, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva, nos termos da Deliberação CVM 476, de 25 de janeiro de 2005 (“Deliberação CVM 476”), durante o Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, observados, em qualquer hipótese, os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva;
(b) o Investidor Não Institucional que seja Pessoa Vinculada deverá indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de, não o fazendo, ter seu Pedido de Reserva cancelado pela respectiva Instituição Consorciada. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Ações da Oferta Base, não será permitida a colocação, pelas Instituições Consorciadas, de Ações junto a Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados, com exceção daqueles realizados durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas;
(c) cada Investidor Não Institucional poderá estipular, no respectivo Pedido de Reserva, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva, um preço máximo por Ação, conforme previsto no parágrafo 3° do artigo 45 da Instrução CVM 400, sem necessidade de posterior confirmação. Caso o Investidor Não Institucional estipule um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva abaixo do Preço por Ação, seu Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Consorciada;
(d) após a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações a ser adquirida e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais serão informados a cada Investidor Não Institucional, pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, até as 12:00 horas do dia útil imediatamente posterior à data de disponibilização do Anúncio de Início, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva, ressalvada a possibilidade de rateio prevista na alínea (h) abaixo;
(e) cada Investidor Não Institucional deverá efetuar o pagamento à vista do valor indicado na alínea (d) acima, junto à Instituição Consorciada com que tenha realizado o respectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, em moeda corrente nacional, até as 10:30 horas da Data de Liquidação (conforme abaixo definido). Não havendo pagamento pontual, a Instituição Consorciada junto a qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado irá garantir a liquidação por parte do Investidor Não Institucional;
(f) até as 16:00 horas da Data de Liquidação, a B3, em nome de cada Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará, de acordo com o Contrato de Colocação, desde que efetuado o pagamento previsto no item (e) acima, a cada Investidor Não Institucional, o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Ação, ressalvada a possibilidade de desistência prevista no item 7 abaixo, as possibilidades de cancelamento previstas nos itens (b),
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Samples: Market Notice, Market Notice
Oferta de Varejo. A Após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, a Oferta de Varejo será realizada exclusivamente (i) junto a investidores pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, Investidores Não Institucionais que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme abaixo definido), que realizem realizarem solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico destinado à subscrição de Ações (“Pedido de Reserva”) durante o Período de Reserva, abaixo definido, destinados à subscrição e/ou aquisição para reserva de Ações no âmbito da OfertaOferta de Varejo celebrado, nas condições descritas neste item em caráter irrevogável e irretratável, junto a uma única Instituição Consorciada (“Investidores Não-InstitucionaisPedido de Reserva da Oferta de Varejo”), durante o período compreendido entre 29 de junho de 2021 (inclusive) e 09 de julho de 2021 (inclusive) (“Período de Reserva da Oferta de Varejo”); e (ii) junto a Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas e que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo durante o período compreendido entre 29 de junho de 2021 (inclusive) e 30 de junho de 2021 (inclusive), data esta que antecederá em pelo menos 7 dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas” e, em conjunto com o Período de Reserva da Oferta de Varejo, “Períodos de Reserva da Oferta de Varejo”), sendo que aqueles que realizarem seus Pedidos de Reserva no Período de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas não terão seus Pedidos de Reserva cancelados, na eventualidade de haver excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. No contexto da Oferta de Varejo, o montante de, no mínimo, 10% (considerando as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) e, a exclusivo critério e discricionariedade da Companhia e dos Coordenadores da Oferta, o montante de, no máximo, 20% do total das Ações da Oferta, excluídas (considerando as Ações Suplementares Adicionais e as Ações Adicionais, Suplementares) será destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não-Institucionais na no âmbito da Oferta de Varejo. Na eventualidade Varejo para Investidores da totalidade Oferta de Varejo que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo (sendo computadas, no cálculo dos percentuais acima, as Ações objeto de Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária realizados por Acionistas que sejam considerados Investidores Não-Institucionais ser superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, haverá rateioNão Institucionais), conforme disposto o caso e aplicável, sendo que:
(a) o montante de no item (h) abaixo. O critério de rateio será aplicado de forma diferenciada, nos termos indicados abaixo, para os Investidores Não-Institucionais classificados como “Com Prioridade de Alocação” ou “Sem Prioridade de Alocação”, de modo a permitir que os Investidores Não-Institucionais que tenham um histórico de manutenção de valores mobiliários recebam um tratamento prioritário no rateio da Oferta. Todos os Investidores Não- Institucionais poderão solicitar sua classificação em campo específico no respectivo Pedido de Reserva. Os Investidores Não-Institucionais que não solicitarem tal classificação serão automaticamente considerados como “Sem Prioridade de Alocação”. Os Investidores Não-Institucionais que solicitarem sua classificação como “Com Prioridade de Alocação” serão avaliados em função da manutenção dos valores mobiliários por eles adquiridos nas quatro últimas ofertas públicas de ações ou certificados de depósito de ações liquidadas pela BM&FBOVESPA e cuja liquidação do 1º dia de negociação na BM&FBOVESPA tenha ocorrido antes da data de início do Período de Reserva, conforme definido abaixo, da presente Oferta (“Ofertas Consideradas”), qual seja, o período compreendido entre [•] de [•] de 2010, inclusive, e [•] de [•] de 2010, inclusive (“Período de Reserva”). Será verificado, para cada investidor que solicitar a classificação acima mencionada, se o saldo dos valores mobiliários das Ofertas Consideradas do respectivo Investidor Não-Institucional, após a liquidação das negociações do 1º dia de negociação de cada uma das Ofertas Consideradas, foi igual ou superior a 80% do volume de valores mobiliários que referido investidor adquiriu na respectiva Oferta Considerada. No contexto da Oferta, será considerado como “Sem Prioridade de Alocação” o Investidor Não-Institucional que (i) não solicitar a sua classificação nos termos aqui descritos; e/ou (ii) tenha solicitado sua classificação e que em duas ou mais das quatro Ofertas Consideradas, tiver saldo de valores mobiliários, após a liquidação do 1º dia de negociação, inferior a 80mínimo 8% do total adquirido na alocação das Ações (considerando as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) será destinado à colocação pública no âmbito da respectiva Oferta Considerada. Todos os demais de Varejo para Investidores Nãode Varejo Lock-Institucionaisup que realizarem seus investimentos de forma direta e que concordarem, inclusive aqueles que não tenham participado em nenhuma das Ofertas Consideradas, que tenham solicitado a sua classificação serão considerados como Investidores Não- Institucionais Com Prioridade de Alocação. A relação das Ofertas Consideradas para a determinação do perfil de manutenção de valores mobiliários dos Investidores Não-Institucionais, que assim solicitaram em campo específico no Pedido de Reserva, será disponibilizada no site da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) no dia de início do Período seus respectivos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo. Os Pedidos , com o Lock-up da Oferta de Reserva poderão ser efetuados pelos Investidores NãoVarejo (conforme definido abaixo), sendo certo que caso haja demanda (i) de até 8% do total das Ações (considerando as Ações Adicionais e as Ações Suplementares), tais pedidos serão atendidos; e (ii) superior a 8% do total das Ações (considerando as Ações Adicionais e as Ações Suplementares), a alocação, observado o limite estabelecido no item (i) acima, será definida a exclusivo critério e discricionariedade da Companhia e dos Coordenadores da Oferta, já considerada a alocação do montante das Ações referentes à Oferta de Varejo Sem Alocação Prioritária nos termos do item (b)(i) abaixo (“Oferta de Varejo Lock-Institucionais de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens up”); e
(b) o montante de no mínimo 2% do total das Ações (considerando as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) será destinado à colocação pública no âmbito da Oferta de Varejo para os Investidores de Varejo Sem Alocação Prioritária, sendo certo que caso haja demanda (i) de até 2% do total das Ações (considerando as Ações Adicionais e as Ações Suplementares), (c), (tais pedidos serão atendidos; e), (i), (j) e (k) abaixo, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condições:
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Samples: Market Notice
Oferta de Varejo. A Oferta de Varejo será realizada junto a investidores pessoas físicas Investidores Não Institucionais, Colaboradores e jurídicas residentes e domiciliados no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme abaixo definido), Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária que realizem solicitação solicitações de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico destinado à subscrição de Ações (“Pedido de ReservaReserva da Oferta de Varejo”), durante o período compreendido entre 21 de fevereiro de 2013 e 05 de março de 2013 (“Período de Reserva da Oferta de Varejo”) e junto a Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária que sejam Pessoas Vinculadas e realizem solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo durante o período compreendido entre 21 de fevereiro de 2013 e 22 de fevereiro de 2013 (“Período de ReservaReserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas”), abaixo definidoobservado o valor mínimo de pedido de investimento de R$1.000,00 (mil reais) e o valor máximo de pedido de investimento de R$300.000,00 (trezentos mil reais) por Investidor Não Institucional, destinados Colaborador ou Administrador Sujeito à subscrição e/ou aquisição Alocação Prioritária, sem a necessidade de Ações no âmbito da Oferta, nas condições descritas neste item depósito prévio do valor do investimento (“Investidores Não-InstitucionaisValores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo”). No contexto da Oferta de Varejo, o montante de, no mínimo, mínimo de 10% e, no máximo, (dez por cento) e máximo de 20% do total (vinte por cento) das Ações da Oferta, excluídas inicialmente ofertadas (considerando as Ações Suplementares e as Ações Adicionais) será destinado prioritariamente à colocação pública para Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, que tenham realizado Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, sendo que 20% (vinte por cento) do montante acima mencionado, ou seja, de 2% (dois por cento) a 4% (quatro por cento) da Oferta Total, será destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não-Institucionais na Oferta de Varejo. Na eventualidade da totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais ser superior Colaboradores e Administradores Sujeitos à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, haverá rateio, conforme disposto no item (h) abaixo. O critério de rateio será aplicado de forma diferenciada, nos termos indicados abaixo, para os Investidores Não-Institucionais classificados como “Com Prioridade de Alocação” ou “Sem Prioridade de Alocação”, de modo a permitir que os Investidores Não-Institucionais que tenham um histórico de manutenção de valores mobiliários recebam um tratamento prioritário no rateio da Oferta. Todos os Investidores Não- Institucionais poderão solicitar sua classificação em campo específico no respectivo Pedido de Reserva. Os Investidores Não-Institucionais que não solicitarem tal classificação serão automaticamente considerados como “Sem Prioridade de Alocação”. Os Investidores Não-Institucionais que solicitarem sua classificação como “Com Prioridade de Alocação” serão avaliados em função da manutenção dos valores mobiliários por eles adquiridos nas quatro últimas ofertas públicas de ações ou certificados de depósito de ações liquidadas pela BM&FBOVESPA e cuja liquidação do 1º dia de negociação na BM&FBOVESPA tenha ocorrido antes da data de início do Período de Reserva, conforme definido abaixo, da presente Oferta Alocação Prioritária (“Ofertas ConsideradasAlocação Prioritária”), qual seja, de acordo com o período compreendido entre [•] de [•] de 2010, inclusive, e [•] de [•] de 2010, inclusive (“Período de Reserva”)procedimento abaixo indicado. Será verificado, para cada investidor que solicitar a classificação acima mencionada, se o saldo dos valores mobiliários das Ofertas Consideradas do respectivo Investidor Não-Institucional, após a liquidação das negociações do 1º dia de negociação de cada uma das Ofertas Consideradas, foi igual ou superior a 80% do volume de valores mobiliários que referido investidor adquiriu na respectiva Oferta Considerada. No contexto da Oferta, será considerado como “Sem Prioridade de Alocação” o Investidor Não-Institucional que (i) não solicitar a sua classificação nos termos aqui descritos; e/ou (ii) tenha solicitado sua classificação e que em duas ou mais das quatro Ofertas Consideradas, tiver saldo de valores mobiliários, após a liquidação do 1º dia de negociação, inferior a 80% do total adquirido na alocação da respectiva Oferta Considerada. Todos os demais Investidores Não-Institucionais, inclusive aqueles que não tenham participado em nenhuma das Ofertas Consideradas, que tenham solicitado a sua classificação serão considerados como Investidores Não- Institucionais Com Prioridade de Alocação. A relação das Ofertas Consideradas para a determinação do perfil de manutenção de valores mobiliários dos Investidores Não-Institucionais, que assim solicitaram em campo específico no Pedido de Reserva, será disponibilizada no site da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) no dia de início do Período Os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo. Os Pedidos de Reserva Varejo poderão ser efetuados pelos Investidores Não-Institucionais Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (b), (c), (e), (i), (j) e (kc) deste item 7.1 e no item 8 abaixo, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de ReservaReserva da Oferta de Varejo, de acordo com as seguintes condições:: (a) durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo e o Período de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas, cada um dos Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, interessados em participar da Oferta deverá realizar pedido de reserva de Ações, mediante preenchimento do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo junto a uma única Instituição Consorciada, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo. Dessa forma, os Coordenadores recomendam aos Investidores Não-Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária interessados na realização de Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo que: (i) leiam cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta e as informações constantes dos Prospectos; (ii) verifiquem com a Instituição Consorciada de sua preferência, antes de realizar seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, se essa, a seu exclusivo critério, exigirá a manutenção de recursos em conta nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo; e (iii) entrem em contato com a Instituição Consorciada de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pela Instituição Consorciada para a realização do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo ou, se for o caso, para a realização do cadastro na Instituição Consorciada, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada Instituição Consorciada; (b) os Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, poderão estipular, no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, um preço máximo por Ação, conforme previsto no parágrafo 3º, do artigo 45, da Instrução CVM 400. Caso estipulem um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e o Preço por Ação seja fixado em valor superior ao preço máximo por Ação estipulado por tal Investidor Não Institucional, Colaborador ou Administrador Sujeito à Alocação Prioritária, seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo será automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Consorciada; (c) os Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária deverão indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, a sua qualidade de Pessoa Vinculada. Com exceção dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas, qualquer Pedido de Reserva da Oferta de Varejo efetuado por Investidores Não Institucionais, Colaboradores ou Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária que sejam Pessoas Vinculadas será automaticamente cancelado pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, na eventualidade de haver excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 55, da Instrução CVM 400; (d) a quantidade de Ações a ser subscrita e/ou adquirida, bem como o respectivo valor do investimento, serão informados aos Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, até às 12:00 horas do dia em que ocorrer a publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início, pela Instituição Consorciada junto à qual o investidor tiver efetuado o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, por meio de seu respectivo endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, ou, na sua ausência, por telefone, fax ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e ressalvada a possibilidade de rateio, conforme prevista no item (j) abaixo; (e) cada um dos Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, deverá efetuar o pagamento à vista do valor indicado no item (d) acima à Instituição Consorciada junto à qual efetuou seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, em recursos imediatamente disponíveis, em moeda corrente nacional, até as 10:00 horas da Data de Liquidação (conforme definida no item 10 abaixo). Não havendo o pagamento pontual, a Instituição Consorciada junto à qual tal reserva foi realizada irá garantir a liquidação por parte do Investidor Não Institucional, Colaborador e Administrador Sujeitos à Alocação Prioritária, e o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo será automaticamente cancelado pela Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo tenha sido realizado; (f) a BM&FBOVESPA, em nome de cada Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo tenha sido realizado, entregará, após às 16:00 horas da Data de Liquidação (conforme definida no item 10 abaixo), a cada um dos Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, que com ela tenha feito a reserva, o número de Ações correspondente à relação entre o valor constante do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e o Preço por Ação, ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento previstas nos itens (b) e
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Oferta de Varejo. A Oferta de Varejo será realizada exclusivamente (i) junto a investidores pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, Investidores Não Institucionais que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme abaixo definido), que realizem realizaram solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico com uma única Instituição Consorciada, destinado à subscrição subscrição/aquisição de Ações Ações, em caráter irrevogável e irretratável, no âmbito da Oferta de Varejo (“Pedido de Reserva”), observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva, nas condições descritas abaixo, durante o período compreendido entre 29 de março de 2021, inclusive, e 13 de abril de 2021, inclusive (“Período de Reserva”); e (ii) junto a Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas e que realizaram solicitação de reserva antecipada com uma única Instituição Consorciada, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva, durante o período compreendido entre 29 de março de 2021, inclusive, e 31 de março de 2021, inclusive, data esta que antecedeu em pelo menos 7 (sete) dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas” e, em conjunto com o Período de Reserva, abaixo definido“Períodos de Reserva”). Os Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas puderam realizar Pedido de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, destinados sendo que aqueles Investidores Não Institucionais considerados Pessoas Vinculadas que não realizaram seus Pedidos de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas tiveram seus Pedidos de Reserva cancelados tendo em vista que houve excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à subscrição e/ou aquisição quantidade de Ações da Oferta inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Os Investidores Não Institucionais considerados Pessoas Vinculadas que realizaram seus Pedidos de Reserva no âmbito Período de Reserva para Pessoas Vinculadas não tiveram seus Pedidos de Reserva cancelados ainda que tenha havido excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Ações da OfertaOferta inicialmente ofertadas, nas condições descritas neste item (“Investidores Não-Institucionais”)nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. No contexto da Oferta de VarejoVarejo e considerando que devem ser envidados melhores esforços para atingir a dispersão acionária, conforme previsto no Artigo 12 do Regulamento do Novo Mercado e segundo o Plano de Distribuição, o montante de, no mínimo, de 10% e(dez por cento) da totalidade das Ações, no máximoconsiderando as Ações Suplementares, 20% do total das Ações a critério dos Coordenadores da Oferta, excluídas as Ações Suplementares da Companhia e as Ações Adicionaisdos Acionistas Vendedores, será foi destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não-Não Institucionais que tenham realizado Pedido de Reserva, conforme o caso, de acordo com as condições ali previstas e o procedimento abaixo indicado. Os Investidores Não Institucionais interessados na Oferta realização do Pedido de VarejoReserva deveriam ter lido cuidadosamente os termos e condições estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva, bem como as informações constantes dos Prospectos. Na eventualidade da Tendo em vista que a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Não Institucionais ser foi superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, haverá houve rateio, sendo os Investidores Não Institucionais parcialmente atendidos em suas reservas, conforme disposto no item (hg) abaixo. O critério de rateio será aplicado de forma diferenciada, nos termos indicados abaixo, para os Investidores Não-Institucionais classificados como “Com Prioridade de Alocação” ou “Sem Prioridade de Alocação”, de modo a permitir que os Investidores Não-Institucionais que tenham um histórico de manutenção de valores mobiliários recebam um tratamento prioritário no rateio da Oferta. Todos os Investidores Não- Institucionais poderão solicitar sua classificação em campo específico no respectivo Pedido de Reserva. Os Investidores Não-Institucionais que não solicitarem tal classificação serão automaticamente considerados como “Sem Prioridade de Alocação”. Os Investidores Não-Institucionais que solicitarem sua classificação como “Com Prioridade de Alocação” serão avaliados em função da manutenção dos valores mobiliários por eles adquiridos nas quatro últimas ofertas públicas de ações ou certificados de depósito de ações liquidadas pela BM&FBOVESPA e cuja liquidação do 1º dia de negociação na BM&FBOVESPA tenha ocorrido antes da data de início do Período de Reserva, conforme definido abaixo, da presente Oferta (“Ofertas Consideradas”), qual seja, o período compreendido entre [•] de [•] de 2010, inclusive, e [•] de [•] de 2010, inclusive (“Período de Reserva”). Será verificado, para cada investidor que solicitar a classificação acima mencionada, se o saldo dos valores mobiliários das Ofertas Consideradas do respectivo Investidor Não-Institucional, após a liquidação das negociações do 1º dia de negociação de cada uma das Ofertas Consideradas, foi igual ou superior a 80% do volume de valores mobiliários que referido investidor adquiriu na respectiva Oferta Considerada. No contexto da Oferta, será considerado como “Sem Prioridade de Alocação” o Investidor Não-Institucional que (i) não solicitar a sua classificação nos termos aqui descritos; e/ou (ii) tenha solicitado sua classificação e que em duas ou mais das quatro Ofertas Consideradas, tiver saldo de valores mobiliários, após a liquidação do 1º dia de negociação, inferior a 80% do total adquirido na alocação da respectiva Oferta Considerada. Todos os demais Investidores Não-Institucionais, inclusive aqueles que não tenham participado em nenhuma das Ofertas Consideradas, que tenham solicitado a sua classificação serão considerados como Investidores Não- Institucionais Com Prioridade de Alocação. A relação das Ofertas Consideradas para a determinação do perfil de manutenção de valores mobiliários dos Investidores Não-Institucionais, que assim solicitaram em campo específico no Pedido de Reserva, será disponibilizada no site da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) no dia de início do Período de Reserva da Oferta de Varejo. Os Pedidos de Reserva poderão ser foram efetuados pelos Investidores Não-Não Institucionais de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (b), (c), (e), (i), (j) 7 e (k) 13 abaixo, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condições:
a) durante o Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme aplicável, cada um dos Investidores Não Institucionais interessados em participar da Oferta de Varejo realizaram reservas de Ações junto a uma única Instituição Consorciada, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva, nos termos da Deliberação CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, conforme alterada (“Deliberação CVM 476”), durante o Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, observados, em qualquer hipótese, os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva. Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e da Deliberação CVM nº 860, de 22 de julho de 2020 (“Deliberação CVM 860”), o Pedido de Reserva foi o documento por meio do qual o Investidor Não Institucional aceitou participar da Oferta, subscrever/adquirir e integralizar/liquidar as Ações que vierem a ser a ele alocadas. Dessa forma, a subscrição/aquisição das Ações pelos Investidores Não Institucionais foi formalizada por meio do Pedido de Reserva e do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição e de contrato de compra e venda.
b) o Investidor Não Institucional que seja Pessoa Vinculada indicou, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de, não o fazendo, ter seu Pedido de Reserva cancelado pela respectiva Instituição Consorciada. Tendo em vista que foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares), não foi permitida a colocação, pelas Instituições Consorciadas, de Ações junto a Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, tendo sido os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados, com exceção daqueles realizados durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, devendo os eventuais valores eventualmente depositados ser integralmente devolvidos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do cancelamento do Pedido de Reserva pela Instituição Consorciada, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis sobre os valores pagos em função do IOF e/ou câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada);
c) cada Investidor Não Institucional pôde estipular, no respectivo Pedido de Reserva, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva, um preço máximo por Ação, conforme previsto no parágrafo 3° do artigo 45 da Instrução CVM 400, sem necessidade de posterior confirmação. Caso o Investidor Não Institucional tenha optado por estipular um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva e o Preço por Ação tenha sido fixado em valor superior ao preço máximo por Ação estipulado por tal Investidor Não Institucional, seu Pedido de Reserva foi automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Consorciada, sendo os eventuais valores eventualmente depositados integralmente devolvidos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do cancelamento do Pedido de Reserva pela Instituição Consorciada, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis sobre os valores pagos em função do IOF e/ou câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada);
d) após a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações a ser subscrita/adquirida e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais serão informados a cada Investidor Não Institucional, pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, até as 12:00 horas do dia útil imediatamente posterior à data de disponibilização do Anúncio de Início, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva e ressalvada a possibilidade de rateio prevista na alínea (g) abaixo;
e) cada Investidor Não Institucional deverá efetuar o pagamento à vista do valor indicado na alínea (d) acima, junto à Instituição Consorciada com que tenha realizado o respectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, em moeda corrente nacional, até as 10:30 horas da Data de Liquidação. Não havendo pagamento pontual, a Instituição Consorciada junto a qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado irá garantir a liquidação por parte do Investidor Não Institucional e o Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado;
f) até as 16:00 horas da Data de Liquidação, a B3, em nome de cada Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará, a cada Investidor Não Institucional, de acordo com o Contrato de Colocação, e desde que efetuado o pagamento previsto no item (e) acima o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Ação, ressalvada a possibilidade de desistência prevista no item 7 abaixo, as possibilidades de cancelamento previstas nos itens (b), (c) e (e) acima e 13 abaixo e a possibilidade de rateio prevista no item (g) abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento não considerará a referida fração, limitado ao número inteiro apurado;
g) tendo em vista que a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais foi superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo houve rateio das Ações, da seguinte forma: (i) a divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas a Investidores Não Institucionais entre todos os Investidores Não Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e a quantidade total das Ações destinadas à Oferta de Varejo, desconsiderando-se as frações de Ações até o limite de R$3.000,00 (três mil reais) por Investidor Não Institucional, e (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no subitem (i) acima, foi efetuado o rateio proporcional das Ações destinadas a Investidores Não Institucionais remanescentes entre todos os Investidores Não Institucionais, observando- se o valor individual de cada Pedido de Reserva e desconsiderando-se as frações de Ações. Os valores depositados em excesso serão devolvidos no prazo de 3 (três) dias úteis sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis sobre os valores pagos em função do IOF e/ou câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada). Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participaram da fixação do Preço por Ação. Os Investidores Não Institucionais deverão realizar a integralização/liquidação das Ações mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito acima. As Instituições Consorciadas somente atenderam aos Pedidos de Reserva feitos por Investidores Não Institucionais titulares de conta nelas aberta ou mantida pelo respectivo Investidor Não Institucional.
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Oferta de Varejo. A Oferta de Varejo será realizada junto a investidores pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme abaixo definido), que realizem solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico destinado à subscrição de Ações (“Pedido de Reserva”) durante o 2.4.1.1. Período de Reserva, abaixo definido, destinados à subscrição e/ou aquisição de Ações no âmbito da Oferta, nas condições descritas neste item (“Investidores Não-Institucionais”). No contexto da Oferta de Varejo, o montante de, no mínimo, 10% e, no máximo, 20% do total das Ações da Oferta, excluídas as Ações Suplementares e as Ações Adicionais, será destinado prioritariamente à colocação pública junto a : Será concedido aos Investidores Não-Institucionais na Oferta o prazo a ser iniciado em 24 de Varejo. Na eventualidade da totalidade dos Pedidos janeiro de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais ser superior à quantidade 2011 e encerrado em 31 de Ações destinadas à Oferta janeiro de Varejo, haverá rateio, conforme disposto no item (h) abaixo. O critério de rateio será aplicado de forma diferenciada, nos termos indicados abaixo, para os Investidores Não-Institucionais classificados como “Com Prioridade de Alocação” ou “Sem Prioridade de Alocação”, de modo a permitir que os Investidores Não-Institucionais que tenham um histórico de manutenção de valores mobiliários recebam um tratamento prioritário no rateio da Oferta. Todos os Investidores Não- Institucionais poderão solicitar sua classificação em campo específico no respectivo Pedido de Reserva. Os Investidores Não-Institucionais que não solicitarem tal classificação serão automaticamente considerados como “Sem Prioridade de Alocação”. Os Investidores Não-Institucionais que solicitarem sua classificação como “Com Prioridade de Alocação” serão avaliados em função da manutenção dos valores mobiliários por eles adquiridos nas quatro últimas ofertas públicas de ações ou certificados de depósito de ações liquidadas pela BM&FBOVESPA e cuja liquidação do 1º dia de negociação na BM&FBOVESPA tenha ocorrido antes da data de início do Período de Reserva, conforme definido abaixo, da presente Oferta (“Ofertas Consideradas”), qual seja, o período compreendido entre [•] de [•] de 2010, inclusive, e [•] de [•] de 20102011, inclusive (“Período de Reserva”). Será verificado, para cada investidor que solicitar a classificação acima mencionada, se o saldo realização dos valores mobiliários das Ofertas Consideradas do respectivo Investidor Não-Institucional, após a liquidação das negociações do 1º dia de negociação de cada uma das Ofertas Consideradas, foi igual ou superior a 80% do volume de valores mobiliários que referido investidor adquiriu na respectiva Oferta Considerada. No contexto da Oferta, será considerado como “Sem Prioridade de Alocação” o Investidor Não-Institucional que (i) não solicitar a sua classificação nos termos aqui descritos; e/ou (ii) tenha solicitado sua classificação e que em duas ou mais das quatro Ofertas Consideradas, tiver saldo de valores mobiliários, após a liquidação do 1º dia de negociação, inferior a 80% do total adquirido na alocação da respectiva Oferta Considerada. Todos os demais Investidores Não-Institucionais, inclusive aqueles que não tenham participado em nenhuma das Ofertas Consideradas, que tenham solicitado a sua classificação serão considerados como Investidores Não- Institucionais Com Prioridade de Alocação. A relação das Ofertas Consideradas para a determinação do perfil de manutenção de valores mobiliários dos Investidores Não-Institucionais, que assim solicitaram em campo específico no Pedido respectivos Pedidos de Reserva, será disponibilizada no site da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) no dia de início do Período de Reserva .
2.4.1.2. Procedimento da Oferta de Varejo. Os Pedidos : O montante de Reserva poderão ser efetuados pelos no mínimo 10% e no máximo 15% das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), será destinado a Investidores Não-Institucionais que realizarem seus Pedidos de Reserva, durante o Período de Reserva, de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (e) e (f) abaixo e no item 2.4.3 abaixo, nas condições a seguir:
(a) cada Investidor Não-Institucional poderá efetuar Pedido de Reserva junto a uma única Corretora, de forma irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (e) e (f) e no item 2.4.3 abaixo, observado o valor mínimo de pedido de R$3.000,00 e o valor máximo de pedido de R$300.000,00 por Investidor Não-Institucional, sendo que tais Investidores Não-Institucionais poderão estipular no Pedido de Reserva, como condição de sua eficácia, um preço máximo por Ação, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 45 da Instrução CVM 400. Os Pedidos de Reserva realizados pelos Investidores Não-Institucionais que estipularem, como condição de sua eficácia, um preço máximo por Ação inferior ao Preço por Ação serão automaticamente cancelados. As Corretoras somente atenderão Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais titulares de conta nelas aberta ou mantida pelo respectivo investidor. As Corretoras poderão, a seu exclusivo critério, exigir a manutenção de recursos em conta nela aberta e/ou mantida, para garantia do Pedido de Reserva. Dessa forma, os Coordenadores recomendam aos Investidores Não-Institucionais interessados na realização de Pedidos de Reserva que leiam cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da oferta, e as informações constantes dos Prospectos, e que verifiquem com a Corretora de sua preferência, antes de realizar seu Pedido de Reserva, a necessidade de manutenção de recursos em conta nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva; (b) os Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) deverão, necessariamente, indicar no Pedido de Reserva a sua condição de Pessoa Vinculada, sendo que, havendo excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (excluídas as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), será vedada a colocação, pelas Corretoras, de Ações junto a Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas. Os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) serão automaticamente cancelados; (c)) cada Corretora deverá informar a Data de Liquidação, a quantidade de Ações a ser subscrita (ajustada, se for o caso, conforme descrito no item (g) abaixo, em decorrência do rateio) e o correspondente valor do investimento ao Investidor Não-Institucional que com ela tenha realizado Pedido de Reserva, até as 16:00 horas do dia útil seguinte à data de publicação do Anúncio de Início, por meio de seu endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva; (d) até as 10:30 horas da Data de Liquidação, cada Investidor Não-Institucional deverá efetuar o pagamento do valor indicado, conforme previsto no item (c) acima, junto à Xxxxxxxxx na qual efetuar seu respectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, sob pena de, em não o fazendo, ter seu Pedido de Reserva automaticamente cancelado; (e)) após as 16:00 horas da Data de Liquidação, a BM&FBOVESPA, em nome de cada uma das Corretoras junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará a cada Investidor Não-Institucional, em nome de cada uma das Corretoras junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Ação, ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento previstas nos itens (e) e (f) e no item 2.4.3 abaixo, respectivamente, e a possibilidade de rateio prevista no item (g) abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações; (f) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais seja igual ou inferior ao montante destinado à Oferta de Varejo, sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar, não haverá rateio, sendo todos os Investidores Não-Institucionais integralmente atendidos em suas reservas, e as eventuais sobras no lote ofertado aos Investidores Não-Institucionais serão destinadas a Investidores Institucionais; (g) se a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais for superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar, será realizado rateio das Ações, da seguinte forma:
(i)) a divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas a Investidores Não-Institucionais entre todos os Investidores Não-Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva, desconsiderando-se as frações de Ações, até o limite de R$5.000,00 por Investidor Não-Institucional; e (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no subitem (i) acima, será efetuado o rateio proporcional das Ações destinadas a Investidores Não-Institucionais remanescentes entre todos os Investidores Não-Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e desconsiderando-se as frações de Ações. Opcionalmente, a critério dos Coordenadores e da Companhia, a quantidade de Ações destinadas a Investidores Não-Institucionais poderá ser aumentada para que os pedidos excedentes dos Investidores Não-Institucionais possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o critério de rateio descrito neste item; (h) o Investidor Não-Institucional somente poderá desistir do seu Pedido de Reserva caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelos Investidores Não-Institucionais ou a sua decisão de investimento; (ii) a Oferta seja suspensa nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; e/ou (iii) a Oferta seja modificada nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, devendo, para tanto, informar sua decisão à Xxxxxxxxx que tenha recebido o Pedido de Reserva (a) até as 16:00 horas do quinto dia útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso da alínea (i) acima; e (b) até as 16:00 horas do quinto dia útil subsequente à data em que for publicado comunicado ao mercado, nos mesmos veículos de publicação deste Aviso ao Mercado, informando acerca da suspensão ou modificação da Oferta, no caso dos subitens (ii) e (iii) acima. Caso o Investidor Não-Institucional não informe sua decisão de desistência do Pedido de Reserva nos termos deste inciso, o Pedido de Reserva será considerado válido e o Investidor Não-Institucional deverá efetuar o pagamento do valor do investimento; (i) na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta; (ii) resilição do Contrato de Distribuição; (iii) cancelamento da Oferta; ou (iv) revogação da Oferta, todos os Pedidos de Reserva serão automaticamente cancelados e cada Corretora comunicará referido cancelamento, inclusive por meio de publicação de comunicado ao mercado nos mesmos veículos de publicação deste Aviso ao Mercado, aos Investidores Não-Institucionais que houverem efetuado Pedido de Reserva junto a tal Corretora; (j) na hipótese exclusiva de modificação da Oferta, as Instituições Participantes da Oferta deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o Investidor Não-Institucional está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Caso o Investidor Não-Institucional já tenha aderido à Oferta, as Instituições Participantes da Oferta deverão comunicá-lo diretamente a respeito da modificação efetuada e, caso o Investidor Não-Institucional não informe por escrito a Instituição Participante da Oferta de sua desistência do Pedido de Reserva no prazo estipulado no item (e) acima, será presumido que tal Investidor Não-Institucional manteve o seu Pedido de Reserva e, portanto, tal investidor deverá efetuar o pagamento em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva; e (k) caso o Investidor Não-Institucional já tenha efetuado o pagamento nos termos do item (a) acima e ocorram as hipóteses previstas no item (f) acima ou no item 2.4.3 abaixo, observadas as condições ou caso o investidor venha a desistir do próprio instrumento de Pedido de Reserva, nos termos do item (e) acima, os valores eventualmente depositados serão devolvidos sem remuneração ou correção monetária, com dedução, se aplicável, dos valores relativos a tributos incidentes, no prazo de acordo com as seguintes condições:até cinco dias úteis contados a partir do pedido de cancelamento do Pedido de Reserva ou do cancelamento da Oferta e/ou Pedido de Reserva, conforme o caso.
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Oferta de Varejo. A Oferta de Varejo será realizada exclusivamente junto a investidores pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, Investidores Não Institucionais que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme abaixo definido), que realizem realizarem solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico específico, com uma única Instituição Consorciada, destinado à subscrição subscrição/aquisição de Ações no âmbito da Oferta de Varejo (“Pedido de Reserva”), durante o período compreendido entre 10 de outubro de 2017 (inclusive) e 23 de outubro de 2017 (inclusive) (“Período de Reserva”) e junto a Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas e que realizarem solicitação de reserva antecipada, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva, nas condições descritas abaixo, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva durante o período compreendido entre 10 de outubro de 2017 (inclusive) e 11 de outubro de 2017 (inclusive), data esta que antecederá em pelo menos 7 (sete) dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas” e, em conjunto com o Período de Reserva, abaixo definido“Períodos de Reserva”), destinados sendo que as Pessoas Vinculadas que realizarem seus Pedidos de Reserva no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas não terão seus Pedidos de Reserva cancelados mesmo no caso de excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à subscrição e/ou aquisição quantidade de Ações no âmbito da Oferta, nas condições descritas neste item inicialmente ofertada (“Investidores Não-Institucionais”sem considerar as Ações Suplementares). No contexto da Oferta de VarejoVarejo e considerando o esforço mínimo de dispersão acionária previsto no item 7.1 do Regulamento do Novo Mercado, o montante de, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 2015% do total (quinze por cento), da totalidade das Ações da OfertaAções, excluídas considerando as Ações Suplementares Suplementares, a critério dos Coordenadores, da Companhia e as Ações Adicionaisdos Acionistas Vendedores, será destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não-Não Institucionais na Oferta que tenham realizado Pedido de VarejoReserva. Na eventualidade da de a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Não Institucionais ser superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, haverá rateio, conforme disposto no item “(h) )” abaixo. O critério de rateio será aplicado de forma diferenciada, nos termos indicados abaixo, para os Investidores Não-Institucionais classificados como “Com Prioridade de Alocação” ou “Sem Prioridade de Alocação”, de modo a permitir que os Investidores Não-Institucionais que tenham um histórico de manutenção de valores mobiliários recebam um tratamento prioritário no rateio da Oferta. Todos os Investidores Não- Institucionais poderão solicitar sua classificação em campo específico no respectivo Pedido de Reserva. Os Investidores Não-Institucionais que não solicitarem tal classificação serão automaticamente considerados como “Sem Prioridade de Alocação”. Os Investidores Não-Institucionais que solicitarem sua classificação como “Com Prioridade de Alocação” serão avaliados em função da manutenção dos valores mobiliários por eles adquiridos nas quatro últimas ofertas públicas de ações ou certificados de depósito de ações liquidadas pela BM&FBOVESPA e cuja liquidação do 1º dia de negociação na BM&FBOVESPA tenha ocorrido antes da data de início do Período de Reserva, conforme definido abaixo, da presente Oferta (“Ofertas Consideradas”), qual seja, o período compreendido entre [•] de [•] de 2010, inclusive, e [•] de [•] de 2010, inclusive (“Período de Reserva”). Será verificado, para cada investidor que solicitar a classificação acima mencionada, se o saldo dos valores mobiliários das Ofertas Consideradas do respectivo Investidor Não-Institucional, após a liquidação das negociações do 1º dia de negociação de cada uma das Ofertas Consideradas, foi igual ou superior a 80% do volume de valores mobiliários que referido investidor adquiriu na respectiva Oferta Considerada. No contexto da Oferta, será considerado como “Sem Prioridade de Alocação” o Investidor Não-Institucional que (i) não solicitar a sua classificação nos termos aqui descritos; e/ou (ii) tenha solicitado sua classificação e que em duas ou mais das quatro Ofertas Consideradas, tiver saldo de valores mobiliários, após a liquidação do 1º dia de negociação, inferior a 80% do total adquirido na alocação da respectiva Oferta Considerada. Todos os demais Investidores Não-Institucionais, inclusive aqueles que não tenham participado em nenhuma das Ofertas Consideradas, que tenham solicitado a sua classificação serão considerados como Investidores Não- Institucionais Com Prioridade de Alocação. A relação das Ofertas Consideradas para a determinação do perfil de manutenção de valores mobiliários dos Investidores Não-Institucionais, que assim solicitaram em campo específico no Pedido de Reserva, será disponibilizada no site da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) no dia de início do Período de Reserva da Oferta de Varejo. Os Pedidos de Reserva poderão ser efetuados pelos Investidores Não-Não Institucionais de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens “(b)”, “(c)”, “(e)”, (i), (j) 6 e (k) 11 abaixo, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condições:
(a) os Investidores Não Institucionais interessados em participar da Oferta de Varejo deverão realizar reservas de Ações junto a uma única Instituição Consorciada, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva, nos termos da Deliberação CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, conforme alterada (“Deliberação CVM 476”), celebrado em caráter irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens “(b)”, “(c)”, “(e)”, 6 e 11 abaixo, durante o Período de Reserva ou durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, observados, em qualquer hipótese, os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva;
(b) o Investidor Não Institucional que seja Pessoa Vinculada deverá indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de, não o fazendo, ter seu Pedido de Reserva cancelado pela respectiva Instituição Consorciada. Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares), não será permitida a colocação, pelas Instituições Consorciadas, de Ações junto a Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas;
(c) cada Investidor Não Institucional poderá estipular, no respectivo Pedido de Reserva, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva, um preço máximo por Ação, conforme previsto no parágrafo 3° do artigo 45 da Instrução CVM 400, sem necessidade de posterior confirmação. Caso o Investidor Não Institucional estipule um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva abaixo do Preço por Ação, seu Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Consorciada;
(d) após a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações a ser subscrita/adquirida e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais serão informados a cada Investidor Não Institucional, pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, até as 12:00 horas do dia útil imediatamente posterior à data de disponibilização do Anúncio de Início, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva e ressalvada a possibilidade de rateio prevista na alínea “(h)” abaixo;
(e) cada Investidor Não Institucional deverá efetuar o pagamento à vista do valor indicado na alínea “(d)” acima, junto à Instituição Consorciada com que tenha realizado o respectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, em moeda corrente nacional, até as 10:30 horas da Data de Liquidação. Não havendo pagamento pontual, a Instituição Consorciada junto a qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado irá garantir a liquidação por parte do Investidor Não Institucional;
(f) até as 16:00 horas da Data de Liquidação, a B3, em nome de cada Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará, a cada Investidor Não Institucional de acordo com o Contrato de Colocação, e desde que efetuado o pagamento previsto no item “(f)” acima o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Ação, ressalvada a possibilidade de desistência prevista no item 6 abaixo, as possibilidades de cancelamento previstas nos itens “(b)”, “(c)” e “(e)” acima e 11 abaixo e a possibilidade de rateio prevista no item “(h)” abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento não considerará a referida fração;
(g) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais seja igual ou inferior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, não haverá rateio, sendo todos os Investidores Não Institucionais integralmente atendidos em todas as suas reservas e eventuais sobras no lote ofertado aos Investidores Não Institucionais destinadas a Investidores Institucionais, nos termos descritos no item 4.2 abaixo; e
(h) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais seja superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo será realizado rateio das Ações, da seguinte forma: (i) a divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas a Investidores Não Institucionais entre todos os Investidores Não Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e a quantidade total das Ações destinadas à Oferta de Varejo, desconsiderando-se as frações de Ações até o limite de R$3.000,00 por Investidor Não Institucional; e (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no subitem “(i)” acima, será efetuado o rateio proporcional das Ações destinadas a Investidores Não Institucionais remanescentes entre todos os Investidores Não Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e desconsiderando-se as frações de Ações. Opcionalmente, a critério dos Coordenadores e da Companhia, a quantidade de Ações destinadas a Investidores Não Institucionais poderá ser aumentada para que os pedidos excedentes dos Investidores Não Institucionais possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o critério de rateio descrito neste item. As Instituições Consorciadas somente atenderão aos Pedidos de Reserva feitos por Investidores Não Institucionais titulares de conta nelas aberta ou mantida pelo respectivo Investidor Não Institucional.
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Oferta de Varejo. A O montante equivalente a 10% (dez por cento) das Debêntures foi destinado a Investidores de Varejo e a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx que optaram por participar da oferta de varejo (“Oferta de Varejo”), e que preencheram e apresentaram às Instituições Intermediárias, um ou mais formulários específicos para participar da Oferta de Varejo será realizada junto a investidores pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme abaixo definido), que realizem solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico destinado à subscrição de Ações (“Pedido de Reserva”) durante o Período de Reserva, abaixo definido, destinados à subscrição e/ou aquisição de Ações no âmbito da Oferta, nas condições descritas neste item (“Investidores Não-Institucionais”). No contexto da Oferta de Varejo, o montante de, no mínimo, 10% e, no máximo, 20% do total das Ações da Oferta, excluídas as Ações Suplementares e as Ações Adicionais, será destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não-Institucionais na Oferta de Varejo. Na eventualidade da totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais ser superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, haverá rateio, conforme disposto no item (h) abaixo. O critério de rateio será aplicado de forma diferenciada, nos termos indicados abaixo, para os Investidores Não-Institucionais classificados como “Com Prioridade de Alocação” ou “Sem Prioridade de Alocação”, de modo a permitir que os Investidores Não-Institucionais que tenham um histórico de manutenção de valores mobiliários recebam um tratamento prioritário no rateio da Oferta. Todos os Investidores Não- Institucionais poderão solicitar sua classificação em campo específico no respectivo Pedido de Reserva. Os Investidores Não-Institucionais que não solicitarem tal classificação serão automaticamente considerados como “Sem Prioridade de Alocação”. Os Investidores Não-Institucionais que solicitarem sua classificação como “Com Prioridade de Alocação” serão avaliados em função da manutenção dos valores mobiliários por eles adquiridos nas quatro últimas ofertas públicas de ações ou certificados de depósito de ações liquidadas pela BM&FBOVESPA e cuja liquidação do 1º dia de negociação na BM&FBOVESPA tenha ocorrido antes da data de início do Período de Reserva, conforme definido abaixo, da presente Oferta (“Ofertas Consideradas”), qual sejapodendo tais Pedidos de Reserva de Varejo terem apresentado taxas e quantidades diferentes entre si, durante o período compreendido entre [•] de [•] 27 de 2010, junho de 2017 (inclusive, e [•] ) a 17 de [•] julho de 2010, inclusive 2017 (inclusive) (“Período de Reserva”) ou para aqueles investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, o período de 27 de junho de 2017 (inclusive) até 06 de julho de 2017 (inclusive). Será verificado, para cada investidor que solicitar a classificação acima mencionada, se o saldo dos valores mobiliários das Ofertas Consideradas do respectivo Investidor Não-Institucional, após a liquidação das negociações do 1º dia de negociação de cada uma das Ofertas Consideradas, foi igual ou superior a 80% do volume de valores mobiliários que referido investidor adquiriu na respectiva Oferta Considerada. No contexto da Oferta, será considerado como “Sem Prioridade de Alocação” o Investidor Não-Institucional que (i) não solicitar a sua classificação nos termos aqui descritos; e/ou (ii) tenha solicitado sua classificação e que em duas ou mais das quatro Ofertas Consideradas, tiver saldo de valores mobiliários, após a liquidação do 1º dia de negociação, inferior a 80% do total adquirido na alocação da respectiva Oferta Considerada. Todos os demais Investidores Não-Institucionais, inclusive aqueles que não tenham participado em nenhuma das Ofertas Consideradas, que tenham solicitado antecedeu em 07 (sete) dias úteis a sua classificação serão considerados como Investidores Não- Institucionais Com Prioridade de Alocação. A relação das Ofertas Consideradas para a determinação data do perfil de manutenção de valores mobiliários dos Investidores Não-Institucionais, que assim solicitaram em campo específico no Pedido de Reserva, será disponibilizada no site da BM&FBOVESPA Bookbuilding (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) no dia de início do “Período de Reserva da Oferta para Pessoas Vinculadas”), conforme o caso, observado o Valor Máximo do Pedido de Reserva de Varejo. Os Pedidos de Reserva poderão ser efetuados pelos Investidores Não-Institucionais , de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens na seção “Informações Sobre a Oferta - Oferta de Varejo” no Prospecto Definitivo. CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. I ANÚNCIO DE INÍCIO 3 Nos Pedidos de Reserva de Varejo, os Investidores de Varejo e investidores que sejam Pessoas Vinculadas tiveram a faculdade, como condição de eficácia de seus Pedidos de Reserva de Varejo e aceitação da Oferta, de (a) estipular uma taxa mínima para os Juros Remuneratórios; e (b)) tendo em vista a possibilidade de Distribuição Parcial, condicionar os respectivos Pedidos de Reserva de Varejo à distribuição (c)1) da totalidade das Debêntures; ou (2) de uma proporção ou quantidade mínima das Debêntures originalmente ofertadas, (e), definida a critério do próprio investidor. Caso (i) a taxa de juros referente aos Juros Remuneratórios, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, tenha sido inferior à taxa estabelecida pelo investidor, ou (ii) o investidor tenha estipulado como taxa mínima para os Juros Remuneratórios uma taxa superior à taxa máxima estipulada, o(s) Pedido(s) de Reserva de Varejo desse investidor foi(foram) automaticamente cancelado(s). Adicionalmente, o investidor que fez a opção contida no item (jb)(2) e (k) abaixoacima deveria, observadas as condições no momento do próprio instrumento de preenchimento do Pedido de ReservaReserva de Varejo, indicar se, em sendo implementada a condição ali prevista, esse preferia receber: (i) a totalidade das Debêntures por ele subscritas; ou (ii) quantidade equivalente à proporção entre o número de Debêntures efetivamente distribuídas e o número de Debêntures originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em receber a totalidade das Debêntures por ele subscritas. Para os fins deste inciso, consideram-se Debêntures efetivamente distribuídas todas as Debêntures subscritas, inclusive aquelas sujeitas às Distribuição Parcial. Os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, elevaram a quantidade de Debêntures inicialmente destinadas à Oferta de Varejo de 10% (dez por cento) para 20,19% (vinte inteiros e dezenove centésimos por cento) das Debêntures, um patamar compatível com os objetivos da Oferta, procedendo, em seguida, ao atendimento dos Investidores de Varejo, de acordo com as seguintes condições:forma a atender, total ou parcialmente, os Pedidos de Reserva de Varejo, observado, no caso de atendimento parcial dos Pedidos de Reserva de Varejo o critério de Rateio definido no Prospecto Definitivo.
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Oferta de Varejo. A Oferta de Varejo será realizada exclusivamente junto a investidores pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, Investidores Não Institucionais que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme abaixo definido), que realizem realizarem solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico destinado à subscrição subscrição/aquisição de Ações Ações, em caráter irrevogável e irretratável, no âmbito da Oferta de Varejo (“Pedido de Reserva”) junto a uma única Instituição Consorciada, durante o período compreendido entre 03/09/2020, inclusive, e 16/09/2020, inclusive (“Período de Reserva”), ou, no caso de Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, durante o período compreendido entre 03/09/2020, inclusive, e 08/09/2020, inclusive (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”), observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva, nas condições descritas abaixo. Os Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas poderão realizar Pedido de Reserva durante o Período de ReservaReserva para Pessoas Vinculadas, abaixo definidoo qual terminará em data que antecederá em pelo menos 7 (sete) dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, destinados sendo que aqueles Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas que não realizarem seus Pedidos de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas terão seus Pedidos de Reserva cancelados em caso de excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à subscrição e/ou aquisição quantidade de Ações da Oferta Base, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas que realizarem seus Pedidos de Reserva no âmbito Período de Reserva para Pessoas Vinculadas não terão seus Pedidos de Reserva que tenham sido realizados no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas cancelados mesmo no caso de excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações da Oferta, nas condições descritas neste item (“Investidores Não-Institucionais”)Oferta Base. No contexto da Oferta de VarejoVarejo e considerando o esforço mínimo de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado, caso haja demanda e a critério dos Coordenadores da Oferta, o montante de, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) do total das Ações da Oferta, excluídas (considerando as Ações Suplementares e as Ações Adicionais) será destinado, será destinado prioritariamente prioritariamente, à colocação pública junto a Investidores Não-Não Institucionais na Oferta que tenham realizado Pedido de VarejoReserva. Na eventualidade da de a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Não Institucionais ser superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, haverá rateio, conforme disposto no item (h) abaixo. O critério de rateio será aplicado de forma diferenciada, nos termos indicados abaixo, para os Investidores Não-Institucionais classificados como “Com Prioridade de Alocação” ou “Sem Prioridade de Alocação”, de modo a permitir que os Investidores Não-Institucionais que tenham um histórico de manutenção de valores mobiliários recebam um tratamento prioritário no rateio da Oferta. Todos os Investidores Não- Institucionais poderão solicitar sua classificação em campo específico no respectivo Pedido de Reserva. Os Investidores Não-Institucionais que não solicitarem tal classificação serão automaticamente considerados como “Sem Prioridade de Alocação”. Os Investidores Não-Institucionais que solicitarem sua classificação como “Com Prioridade de Alocação” serão avaliados em função da manutenção dos valores mobiliários por eles adquiridos nas quatro últimas ofertas públicas de ações ou certificados de depósito de ações liquidadas pela BM&FBOVESPA e cuja liquidação do 1º dia de negociação na BM&FBOVESPA tenha ocorrido antes da data de início do Período de Reserva, conforme definido abaixo, da presente Oferta (“Ofertas Consideradas”), qual seja, o período compreendido entre [•] de [•] de 2010, inclusive, e [•] de [•] de 2010, inclusive (“Período de Reserva”). Será verificado, para cada investidor que solicitar a classificação acima mencionada, se o saldo dos valores mobiliários das Ofertas Consideradas do respectivo Investidor Não-Institucional, após a liquidação das negociações do 1º dia de negociação de cada uma das Ofertas Consideradas, foi igual ou superior a 80% do volume de valores mobiliários que referido investidor adquiriu na respectiva Oferta Considerada. No contexto da Oferta, será considerado como “Sem Prioridade de Alocação” o Investidor Não-Institucional que (i) não solicitar a sua classificação nos termos aqui descritos; e/ou (ii) tenha solicitado sua classificação e que em duas ou mais das quatro Ofertas Consideradas, tiver saldo de valores mobiliários, após a liquidação do 1º dia de negociação, inferior a 80% do total adquirido na alocação da respectiva Oferta Considerada. Todos os demais Investidores Não-Institucionais, inclusive aqueles que não tenham participado em nenhuma das Ofertas Consideradas, que tenham solicitado a sua classificação serão considerados como Investidores Não- Institucionais Com Prioridade de Alocação. A relação das Ofertas Consideradas para a determinação do perfil de manutenção de valores mobiliários dos Investidores Não-Institucionais, que assim solicitaram em campo específico no Pedido de Reserva, será disponibilizada no site da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) no dia de início do Período de Reserva da Oferta de Varejo. Os Pedidos de Reserva poderão ser efetuados pelos por Investidores Não-Não Institucionais de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (b), (c), (e), (i), (j) 7 e (k) 11 abaixo, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condições:
(a) os Investidores Não Institucionais interessados em participar da Oferta de Varejo deverão realizar reservas de Ações junto a uma única Instituição Consorciada, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva, nos termos da Deliberação CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, conforme alterada (“Deliberação CVM 476”), durante o Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, observados, em qualquer hipótese, os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva;
(b) o Investidor Não Institucional que seja Pessoa Vinculada deverá indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de, não o fazendo, ter seu Pedido de Reserva cancelado pela respectiva Instituição Consorciada. Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações da Oferta Base, não será permitida a colocação, pelas Instituições Consorciadas, de Ações junto a Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados, com exceção daqueles realizados durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas;
(c) cada Investidor Não Institucional poderá estipular, no respectivo Pedido de Reserva, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva, um preço máximo por Ação, conforme previsto no parágrafo 3° do artigo 45 da Instrução CVM 400, sem necessidade de posterior confirmação. Caso o Investidor Não Institucional estipule um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva abaixo do Preço por Ação (abaixo definido), seu Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Consorciada, sendo os eventuais valores eventualmente depositados integralmente devolvidos, no prazo máximo de três dias úteis contados da data do cancelamento do Pedido de Reserva pela Instituição Consorciada, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, caso incidentes, de quaisquer tributos aplicáveis, existentes ou que venham a ser instituídos de quaisquer tributos eventualmente aplicáveis sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio, e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, incluindo aqueles com alíquota atual equivalente a zero que tenham sua alíquota majorada;
(d) após a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações a ser adquirida e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais serão informados a cada Investidor Não Institucional, pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, até as 12:00 horas do dia útil imediatamente posterior à data de disponibilização do Anúncio de Início, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva, ressalvada a possibilidade de rateio prevista na alínea (h) abaixo;
(e) cada Investidor Não Institucional deverá efetuar o pagamento à vista do valor indicado na alínea
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