Procedimento da Oferta Não Institucional Cláusulas Exemplificativas

Procedimento da Oferta Não Institucional. A Oferta Não Institucional foi realizada exclusivamente junto a Investidores Não Institucionais que realizaram solicitações de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico (“Pedido de Reserva”) junto a uma única Instituição Consorciada, durante o período compreendido entre 25 de fevereiro de 2021, inclusive, e 09 de março de 2021, inclusive (“Período de Reserva”), junto a uma única Instituição Consorciada, ou, no caso de Investidores Não Institucionais que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, durante o período compreendido entre 25 de fevereiro de 2021, inclusive, e 26 de fevereiro de 2021, inclusive, data esta que antecedeu em, pelo menos, 7 dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”), em ambos os casos, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva. Os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, realizados durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, não foram cancelados[, mesmo tendo sido verificado de excesso de demanda superior a 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)]. No contexto da Oferta Não Institucional e considerando que a Companhia deve envidar melhores esforços para atingir a dispersão acionária prevista no Regulamento do Novo Mercado, o montante de, no mínimo, 11% e, no máximo, 25% da totalidade das Ações (considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), a critério dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e dos Acionistas Vendedores, foi destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não Institucionais que realizaram Pedido de Reserva, nos termos do artigo 12 do Regulamento do Novo Mercado, de acordo com as condições ali previstas e o procedimento abaixo indicado, por meio (i) da Oferta Private (conforme definido abaixo), destinada aos Investidores Private; e (ii) da Oferta de Varejo (conforme definido abaixo), destinada aos Investidores de Varejo. Os Investidores Não Institucionais deverão realizar a integralização/liquidação das Ações mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito nos itens 9.1.1 e 9.1.2 abaixo, conforme o caso. As Instituições Consorciadas somente atenderão aos Pedidos de Reserva feitos por Investidores Não Institucionais titulares de conta nelas aberta ou mantida pelo respectivo...

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  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: