Oneração Involuntária de Ações Vinculadas Cláusulas Exemplificativas

Oneração Involuntária de Ações Vinculadas. Se, independentemente da vontade do Acionista, for instituído Ônus sobre suas Ações Vinculadas (“Ações Oneradas”), o Acionista deverá providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da instituição do Ônus, a substituição de seu objeto, liberando, assim, a totalidade das Ações Oneradas (o que deverá ser informado por escrito, de forma comprovada, perante os demais Acionistas). O Xxxxxxxxx deverá avisar os demais Acionistas acerca do Ônus que recaiu sobre as suas Ações Vinculadas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o Ônus for instituído, fornecendo todas as informações a respeito do referido Ônus, inclusive cópias de processos judiciais e afins. A omissão ou o atraso do Acionista quanto às providências necessárias à realização da substituição e da liberação das Ações Oneradas, na forma e no prazo previstos nesta Cláusula 5.6, sujeitará o Acionista inadimplente à opção de aquisição, pelos Acionistas Grupo 1, na proporção das participações que detiverem (considerando, para tal fim, apenas as Ações Vinculadas detidas pelos Acionistas Grupo 1, e excluída a participação do Acionista em questão que tiver sua participação onerada) , de parte e/ou a totalidade das Ações Vinculadas oneradas, por um valor equivalente a 75% do Preço de Referência.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.