Operação da CENTRAL DE CHAMADOS Cláusulas Exemplificativas

Operação da CENTRAL DE CHAMADOS. Nesta etapa a CONTRATADA deverá realizar a operação da CENTRAL DE CHAMADOS, atendendo os chamados dos servidores. Para isso, é necessário que a toda infraestrutura e a utilização dos recursos de tecnologia, detalhados no item 5.2.2 deste ANEXO, estejam adequados para subsidiar as atividades da CENTRAL DE CHAMADOS. A CENTRAL DE CHAMADOS será responsável por atender às dúvidas dos SERVIDORES em relação ao processo de recenseamento. Os serviços correspondentes às funções de atendimento de chamados deverão se basear em sistema já implantado nas etapas anteriores, que permita que os SERVIDORES possam entrar em contato com a Central de Chamados para senar dúvidas. Por meio da Central de Chamados, a CONTRATADA deverá atender chamados via telefone e webchat, durante todos os dias úteis no horário comercial (das 8:00 às 17:00 horas). A CENTRAL DE CHAMADOS deverá gerar relatórios mensais que apresentem uma análise do serviço executado, de modo que seja possível, caso necessário, modificar, implementar, scripts e tipos de atendimento na Central de Chamados. A CONTRATANTE receberá mensalmente, ou sempre que solicitar, tais informações através da apresentação de relatórios, de modo a obter uma análise pormenorizada e objetiva dos SERVIÇOS em execução. A CONTRATANTE, ou alguem por ela designado, poderá fiscalizar as atividades da Central de Operações em qualquer momento.

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