OPERAÇÃO DAS RODOVIAS Cláusulas Exemplificativas

OPERAÇÃO DAS RODOVIAS. Os Serviços de Operação das Rodovias visam garantir o máximo de fluidez do tráfego, com conforto e segurança aos usuários e estabelecer todo o suporte gerencial para a exploração e administração dessas rodovias, constituindo-se um conjunto bastante extenso de atividades, cuja interação deverá garantir o padrão de qualidade pretendido. Para atingir este objetivo, será necessário monitorar os serviços em um ciclo contínuo de recebimento, processamento e distribuição de dados, tomada de decisões e respectivas ações de resposta, envolvendo tanto a gestão das operações quanto das estruturas físicas e instalações. A Operação das rodovias envolve as atividades de acompanhamento das condições de trânsito, de operação dos serviços básicos de comunicação, pesagem de veículos e cobrança de pedágio, do serviço de assistência ao usuário e às situações de emergência associadas à operação rodoviária, envolvendo, também o apoio à atividade do policiamento rodoviário, no que diz respeito à sinalização que permita manter a fluidez e a segurança dos usuários que trafegam pelas rodovias, sob responsabilidade da Polícia Rodoviária (Fiscalização do Trânsito). A estrutura operacional implantada contempla as seguintes atividades sem, no entanto, ficar restrita a estas: ? Controle Operacional; ? Sistema de Arrecadação de Pedágio; ? Sistema de Pesagem; ? Guarda e Segurança Patrimonial; ? Serviços de Assistência aos Usuários; ? Segurança do Trânsito. Desde a assinatura do contrato até a Fase Preparatória de Reabilitação a Para isso, foram desenvolvidos cursos, treinamento em campo, simulações de situações, palestras e conferências, como instrumento permanente de aperfeiçoamento de recursos humanos e de qualidade dos serviços prestados aos usuários. A seguir relacionam-se as diretrizes específicas para o desenvolvimento das atividades operacionais. As mesmas foram elaboradas adequando as premissas inciais do Programa Básico de Exploração – “PBE” e do Projeto de Engenharia Econômica, e sobretudo, atendendo a determinação do Primeiro Termo Aditivo e a operação já desenvolvida pela Concessionária.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.