Operações Societárias Cláusulas Exemplificativas

Operações Societárias. Pagamento de dividendos, emissão de direitos de subscrição, fusões e aquisições, desdobramentos de ações e desdobramentos de ações revertidos, cisão, retirada do mercado ou outros eventos que possam afetar o preço do instrumento financeiro.
Operações Societárias. Em operações societárias, tais como fusões, aquisições, in- corporações, joint ventures, entre outras, é proibido fornecer, receber ou trocar Informações Concorrencialmente Sensíveis com administradores, colaboradores ou pessoas que atuem em nome da empresa envolvida, antes da aprovação definitiva pelo CADE. Excetuam-se as informações necessárias à análise de viabilidade do negócio, que sempre serão amparadas pelo instrumento contratual que assegure a confidencialidade e não divulgação das informações.
Operações Societárias. A Reorganização Societária e todas e quaisquer operações societárias (incluindo) incluindo de transformação, fusão, cisão, transferência de controle, aumento ou redução de capital e incorporação, que tenham envolvido e/ou que envolvam a Companhia, desde a sua constituição, foram realizadas observando-se estritamente a Lei aplicável e apresentaram lastro econômico, financeiro e contábil, em todos os seus aspectos relevantes. As Vendedoras ou suas Afiliadas pagaram ou recolheram todo e qualquer Imposto referente ou decorrente da Reorganização Societária. Companhia Pré-Operacional. Previamente à conclusão da Reorganização Societária, a Companhia nunca havia operado ou realizado qualquer atividade desde a data de sua constituição, nem tampouco incorreu, assumiu ou se comprometeu a incorrer ou assumir qualquer obrigação perante qualquer Pessoa (incluindo Autoridades Governamentais). Previamente à conclusão da Reorganização Societária, a Companhia nunca havia detido quaisquer ativos relevantes ou imóveis, nem nunca contratou Empregados ou prestadores de serviços.

Related to Operações Societárias

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • Projetos 7.1 A Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos executivos para a execução das obras da Concessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e nos regulamentos da ANTT.