Common use of ORDEM DO DIA Clause in Contracts

ORDEM DO DIA. Nos termos da Cláusula 10 do Estatuto Social da Companhia, deliberar sobre as seguintes matérias: (i) A aprovação da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, no valor total de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais), pela Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático, sob regime de garantia firme de colocação, nos termos da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), da Lei 12.431, de 24 de junho de 2011 (“Lei 12.431”), do Decreto 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme alterado (“Decreto 8.874”), da Resolução nº 4.751 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), de 26 de setembro de 2019, conforme alterada (“Resolução CMN 4.751”) e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alteradas e em vigor (“Resolução CVM 160”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), com as demais características e condições previamente aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada nesta mesma data; (ii) A aprovação da outorga de cessão fiduciária pela Companhia, em garantia ao fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas (conforme definido na Escritura de Emissão, definida a seguir) da Emissão de Debêntures da Companhia, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei 4.728”), e dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”): (a) condicionada de forma suspensiva, nos termos do artigo 125 do Código Civil, à ocorrência do primeiro dos seguintes eventos (A) assinatura, pelos respectivos credores, do termo de liberação ou cancelamento da garantia constituída no âmbito do Contrato de Garantia Pré- Existente (“Termo de Liberação”), bem como seus respectivos protocolos para averbação nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentes; ou (B) o pagamento integral e/ou quitação de todos e quaisquer valores devidos no âmbito das obrigações garantidas pelo Contrato de Garantia Pré-Existente, que será demonstrado mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento de tais obrigações garantidas (“Condição Suspensiva”), de todos os direitos creditórios principais e acessórios, presentes e futuros, ainda que não constituídos (a performar), decorrentes da, relacionados à e/ou emergentes da prestação dos serviços objeto do Contrato de Concessão (conforme definido abaixo) a que a Companhia fizer jus durante a vigência do Contrato de Cessão Fiduciária Concessão (conforme definido abaixo), representativos de direitos creditórios, receitas e recebíveis decorrentes da exploração da Concessão (conforme definido na Escritura de Emissão), de (i) receitas tarifárias, que englobam as tarifas de embarque doméstico e internacional, conexão doméstica, pouso doméstico, pouso internacional, permanência, armazenagem e capatazia, considerando os serviços realizados nos Complexos Aeroportuários integrantes do Bloco Norte II, na medida em que tal ônus não comprometa a continuidade e a adequação na prestação dos serviços do Contrato de Concessão e respeitado o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme alterada (“Lei das Concessões”), que sejam de titularidade da Companhia em virtude do Contrato de Concessão, e que atribuam à Companhia o direito de recebimento de tais receitas tarifárias, e de (ii) receitas não tarifárias, consistentes nas receitas alternativas, adicionais, complementares ou acessórias da Concessão, incluindo, mas não se limitando, às receitas comerciais, os contratos relativos à exploração de espaços comerciais, obtidos ou celebrados, bem como das apólices de seguro (conforme permitido nos termos do Contrato de Concessão) relacionadas à Concessão, indenizações de qualquer natureza, incluindo aquelas devidas por término antecipado do Contrato de Concessão e/ou valores devidos, mesmo que não desembolsados e relacionados à recomposição de equilíbrio econômico-financeiro devidos no âmbito da Concessão (“Direitos Emergentes” e os recebíveis decorrentes dos Direitos Emergentes, os “Recebíveis”); (b) de (i) direitos sobre determinada conta bancária a ser indicada no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) mantida junto à determinada instituição bancária (“Banco Depositário”), de titularidade da Companhia (“Conta Centralizadora”); e (ii) direitos sobre determinada conta bancária a ser indicada no Contrato de Cessão Fiduciária mantida junto ao Banco Depositário de titularidade da Companhia (“Conta de Pagamento” e, em conjunto com a Conta Centralizadora, as “Contas Vinculadas”); e (c) a totalidade dos recursos, presentes e futuros, a qualquer tempo depositados e mantidos nas Contas Vinculadas, bem como quaisquer títulos e/ou valores mobiliários adquiridos com tais recursos, de tempos em tempos, em decorrência do investimento e/ou aplicação de tais montantes em investimentos permitidos nos termos do Contrato de Conta Vinculada (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Concessão), bem como quaisquer recursos decorrentes da venda e/ou resgate de referidos títulos e/ou valores mobiliários, observado que quaisquer juros eventualmente devidos com relação aos recursos cedidos renderão em favor da Companhia, mas constituirão parte integrante dos Recebíveis, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, e, em conjunto com os Recebíveis e sendo que a Cessão Fiduciária sobre os Direitos Emergentes será constituída sob condição suspensiva, e a garantia aqui descrita constituída nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia, na qualidade de cedente, e o Agente Fiduciário, na qualidade de cessionário e representante dos Debenturistas (“Contrato de Cessão Fiduciária Concessão” e “Cessão Fiduciária Concessão” respectivamente). Nesta data, os Direitos Emergentes já estão onerados em cessão fiduciária em garantia das obrigações oriundas do Contrato de Garantia Pré-Existente (conforme abaixo definido); A aprovação para a Companhia celebrar a “Escritura Particular da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da Dix Empreendimentos S.A.” (“Escritura de Emissão de Debêntures da Dix”), na qualidade de interveniente anuente, bem como dos demais documentos dos quais a Companhia seja parte no âmbito da Escritura de Emissão de Debêntures da Dix; (iii) A aprovação para a Companhia contratar o Agente Fiduciário e os demais prestadores de serviços estabelecidos na Escritura de Emissão, inclusive o Banco Depositário e o Coordenador Líder (conforme definido na Escritura de Emissão). Sendo que o Coordenador Líder será contratado no âmbito do “Contrato de Distribuição Pública em Regime de Garantia Firme de Colocação da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, a Ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, em Rito De Registro Automático, da SPE Novo Norte Aeroportos S.A.” a ser celebrado entre a Companhia, o Coordenador Líder, dentre outros (“Contrato de Distribuição”); 1.1. Tem por objeto o registro de preços para aquisição de camisas com personaliza- ção, com vistas à divulgação da realização das diversas ações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e de projetos da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT8 para o exercício de 2024, cujas especificações estão definidas no Anexo I - Termo de Referência. Em caso de discordância entre as especificações constantes do Anexo I - Termo de Re- ferência deste Edital e as previstas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, preva- lecerão as primeiras.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preço

ORDEM DO DIA. Nos termos I. Deliberar sobre a alienação de, aproximadamente, 73,8% (setenta e três vírgula oito por cento) das cotas de emissão dos Fundos Investidos Consolidador I, após a Cisão Parcial, conforme aplicável, pelo valor total de, aproximadamente, R$179 milhões (com base nos critérios de marcação previstos pelos respectivos regulamentos), aos Veículos de Investimento Grupo Deva e à Jive Consultoria e/ou suas afiliadas, inclusive através de veículo(s) de investimento(s) exclusivo(s) da Cláusula 10 do Estatuto Social Jive Consultoria e/ou de suas afiliadas. A Jive Consultoria é sociedade: (a) controladora da CompanhiaGestora; e (b) contratada pelo Fundo e pelos Fundos Investidos Consolidador I para a prestação de serviços de cobrança e consultoria especializada; II. Caso aprovada a deliberação acima, deliberar sobre as seguintes matérias:a prorrogação do Prazo do Fundo por mais 1 (um) ano contado contados de 4 de agosto de 2021, sendo, portanto, o Prazo do Fundo prorrogado até 4 de agosto de 2022; (i) A III. Em caso de aprovação das deliberações acima, deliberar sobre a alteração do Regulamento para fazer constar o novo Prazo do Fundo e a redução da 2ª (segunda) emissão Taxa de debêntures simplesAdministração, não conversíveis que independe de deliberação em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, no valor total de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais), pela Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático, sob regime de garantia firme de colocaçãoAGE, nos termos da Lei 6.404do Anexo I – Regulamento Marcado; IV. Deliberar sobre a substituição, a partir do fechamento do dia 20 de 15 agosto de dezembro de 1976, conforme alterada 2021 (“Lei das Sociedades por AçõesData de Transferência”), da Lei 12.431Administradora do Fundo pela MAF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.864.992/0001-42, com sede na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Pão de Açúcar, 6º andar (parte), Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, XXX 00000- 911, sociedade devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 18.667, de 24 19 de junho abril de 2011 2021 (“Lei 12.431Nova Administradora”), do Decreto 8.874, sendo certo que a Nova Administradora passará a prestar também os serviços de 11 de outubro de 2016, conforme alterado (“Decreto 8.874”), da Resolução nº 4.751 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), de 26 de setembro de 2019, conforme alterada (“Resolução CMN 4.751”) e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alteradas e em vigor (“Resolução CVM 160”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”)controladoria, com as demais características e condições previamente aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada nesta mesma data; (ii) A aprovação da outorga de cessão fiduciária pela Companhia, em garantia ao fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas (conforme definido na Escritura de Emissão, definida a seguir) da Emissão de Debêntures da Companhiaconsequente alteração do Regulamento, nos termos do artigo 66-B Anexo I – Regulamento Marcado. IV.1 As condições operacionais acordadas entre a Administradora e a Nova Administradora são as seguintes: a) Todas as despesas legalmente atribuídas ao Fundo incorridas até a Data de Transferência, inclusive, deverão ser provisionadas e debitadas ao Fundo até a Data de Transferência, inclusive; b) A Administradora transferirá à Nova Administradora, na Data de Transferência, a totalidade dos valores da Lei nº 4.728carteira do Fundo, deduzidas (i) a taxa de 14 administração integral referente ao mês em curso na Data de julho Transferência, independentemente do número de 1965dias corridos, conforme alterada sendo certo, que neste caso, a Nova Administradora não fará jus ao recebimento da respectiva taxa de administração referente ao mês em curso na Data de Transferência, e (ii) demais taxas eventualmente pendentes de pagamento, se existir, e as demais despesas devidas pelo Fundo até a Data de Transferência, inclusive, calculadas de forma pro rata temporis, considerando o número de dias corridos até a Data de Transferência, inclusive, que serão pagas à Administradora ou a quem for devido tal pagamento até a Data de Transferência; c) A Administradora enviará à Nova Administradora, em até 5 (cinco) dias antes da Data de Transferência, cópia autenticada de todo o acervo documental e societário do Fundo e, ainda, até a Data de Transferência a documentação contábil e fiscal do Fundo sendo que as obrigações fiscais decorrentes dos fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à Data de Transferência, inclusive, caberão exclusivamente à Nova Administradora; d) A Nova Administradora ficará responsável pela atualização dos dados cadastrais do Fundo no CNPJ, perante a Receita Federal do Brasil (“Lei 4.728”), e dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”): (a) condicionada de forma suspensiva, nos termos do artigo 125 do Código Civil, à ocorrência do primeiro dos seguintes eventos (A) assinatura, pelos respectivos credores, do termo de liberação ou cancelamento da garantia constituída no âmbito do Contrato de Garantia Pré- Existente (“Termo de LiberaçãoRFB”), bem como seus respectivos protocolos pela indicação dos diretores estatutários responsáveis pelo Fundo perante a RFB e perante a CVM, conforme descrito abaixo; e e) Os Srs. Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, diretores estatutários da Nova Administradora, serão responsáveis pelo Fundo perante a CVM e a RFB, respectivamente. V. Deliberar, condicionada à concessão pela CVM à Nova Administradora de autorização para averbação nos Cartórios a prestação de Registro serviços de Títulos custódia, sobre a substituição do BANCO MODAL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 30.723.886/0001-62, com sede na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Pão de Açúcar, 5º andar - parte, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, XXX 00000-000 (“Custodiante Atual”), pela Nova Administradora na prestação dos serviços de custódia e Documentos competentes; ouescrituração. (B) V.1. Tão logo seja concedida a autorização prevista no item acima, a Nova Administradora se comprometerá a comunicar os cotistas do Fundo, ficando a Nova Administradora autorizada a proceder a uma alteração no Regulamento por instrumento particular para refletir a alteração do prestador de serviço de custódia e escrituração caso aprovada a presente matéria, sem necessidade de nova Assembleia Geral. A comunicação a ser enviada aos cotistas deverá informar a data da efetiva substituição do Custodiante Atual. VI. Deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do Fundo e parecer dos auditores independentes relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; VII. Deliberar sobre aprovação para que o pagamento integral e/ou quitação novo Regulamento do Fundo, considerando as deliberações acima, conforme aprovadas, entre em vigor na data da AGE; VIII. Caso aprovadas as deliberações acima, ratificar a aprovação de todos e quaisquer valores devidos no âmbito das obrigações garantidas pelo Contrato de Garantia Pré-Existente, que será demonstrado mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento de tais obrigações garantidas (“Condição Suspensiva”), de todos os direitos creditórios principais e acessórios, presentes e futuros, ainda que não constituídos (a performar), decorrentes da, relacionados à atos eventualmente praticados pela Administradora e/ou emergentes pela Gestora com relação às matérias objeto desta AGE, até a data da prestação dos serviços objeto do Contrato de Concessão (conforme definido abaixo) Assembleia ora convocada, e autorizar a que a Companhia fizer jus durante a vigência do Contrato de Cessão Fiduciária Concessão (conforme definido abaixo), representativos de direitos creditórios, receitas e recebíveis decorrentes da exploração da Concessão (conforme definido na Escritura de Emissão), de (i) receitas tarifárias, que englobam as tarifas de embarque doméstico e internacional, conexão doméstica, pouso doméstico, pouso internacional, permanência, armazenagem e capatazia, considerando os serviços realizados nos Complexos Aeroportuários integrantes do Bloco Norte II, na medida em que tal ônus não comprometa a continuidade Administradora e a adequação na prestação dos serviços Gestora a tomar todas as medidas necessárias à implementação das matérias objeto da Ordem do Contrato de Concessão Dia. Exceto pelas deliberações acima no que se refere à substituição da Administradora e respeitado o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.987do Custodiante Atual, de 13 de fevereiro de 1995, conforme alterada (“Lei das Concessões”), que sejam de titularidade da Companhia em virtude do Contrato de Concessão, e que atribuam à Companhia o direito de recebimento de tais receitas tarifárias, e de (ii) receitas não tarifárias, consistentes nas receitas alternativas, adicionais, complementares ou acessórias da Concessão, incluindo, mas não se limitando, às receitas comerciais, os contratos relativos à exploração de espaços comerciais, obtidos ou celebrados, bem como das apólices de seguro (conforme permitido nos termos do Contrato de Concessão) relacionadas à Concessão, indenizações de qualquer natureza, incluindo aquelas devidas por término antecipado do Contrato de Concessão e/ou valores devidos, mesmo que não desembolsados e relacionados à recomposição de equilíbrio econômico-financeiro devidos no âmbito da Concessão (“Direitos Emergentes” e os recebíveis decorrentes dos Direitos Emergentes, os “Recebíveis”); (b) de (i) direitos sobre determinada conta bancária a ser indicada no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) mantida junto à determinada instituição bancária (“Banco Depositário”), de titularidade da Companhia (“Conta Centralizadora”); e (ii) direitos sobre determinada conta bancária a ser indicada no Contrato de Cessão Fiduciária mantida junto ao Banco Depositário de titularidade da Companhia (“Conta de Pagamento” e, em conjunto com a Conta Centralizadora, as “Contas Vinculadas”); e (c) a totalidade dos recursos, presentes e futuros, a qualquer tempo depositados e mantidos nas Contas Vinculadas, bem como quaisquer títulos e/ou valores mobiliários adquiridos com tais recursos, de tempos em tempos, em decorrência do investimento e/ou aplicação de tais montantes em investimentos permitidos nos termos do Contrato de Conta Vinculada (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Concessão), bem como quaisquer recursos decorrentes da venda e/ou resgate de referidos títulos e/ou valores mobiliários, observado que quaisquer juros eventualmente devidos com relação aos recursos cedidos renderão em favor da Companhia, mas constituirão parte integrante dos Recebíveis, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, e, em conjunto com os Recebíveis e sendo que a Cessão Fiduciária sobre os Direitos Emergentes será constituída sob condição suspensiva, e a garantia aqui descrita constituída nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia, na qualidade de cedente, e o Agente Fiduciário, na qualidade de cessionário e representante dos Debenturistas (“Contrato de Cessão Fiduciária Concessão” e “Cessão Fiduciária Concessão” respectivamente). Nesta data, os Direitos Emergentes já estão onerados em cessão fiduciária em garantia das obrigações oriundas do Contrato de Garantia Pré-Existente (conforme abaixo definido); A aprovação para a Companhia celebrar a “Escritura Particular da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da Dix Empreendimentos S.A.” (“Escritura de Emissão de Debêntures da Dix”), na qualidade de interveniente anuente, bem como dos demais documentos dos quais a Companhia seja parte no âmbito da Escritura de Emissão de Debêntures da Dix; (iii) A aprovação para a Companhia contratar o Agente Fiduciário e os demais prestadores de serviços estabelecidos na Escritura de Emissãodo Fundo serão mantidos, inclusive o Banco Depositário sob responsabilidade da Nova Administradora, que sucederá a Administradora nos respectivos direitos e o Coordenador Líder (conforme definido na Escritura de Emissão). Sendo que o Coordenador Líder será contratado no âmbito do “Contrato de Distribuição Pública em Regime de Garantia Firme de Colocação da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, a Ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, em Rito De Registro Automático, da SPE Novo Norte Aeroportos S.A.” a ser celebrado entre a Companhia, o Coordenador Líder, dentre outros (“Contrato de Distribuição”); 1.1. Tem por objeto o registro de preços para aquisição de camisas com personaliza- ção, com vistas à divulgação da realização das diversas ações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região obrigações regulatórias e de projetos da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT8 para o exercício de 2024, cujas especificações estão definidas no Anexo I - Termo de Referência. Em caso de discordância entre as especificações constantes do Anexo I - Termo de Re- ferência deste Edital e as previstas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, preva- lecerão as primeirascontratuais.

Appears in 1 contract

Samples: Assembly Call Notice

ORDEM DO DIA. Nos termos da Cláusula 10 do Estatuto Social da Companhia, deliberar sobre as seguintes matériasDeliberar sobre: (a) APROVAR o resgate antecipado facultativo total das Debêntures pela Companhia, com algumas condições distintas daquelas previstas na Cláusula 6.15. da Escritura de Emissão (“Oferta Facultativa de Resgate Antecipado”), de acordo com os seguintes termos e condições: (i) A aprovação da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, no o valor total de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais), pela Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático, sob regime de garantia firme de colocaçãocorresponde ao saldo do Valor Nominal Unitário acrescido da respectiva Remuneração, nos termos da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), da Lei 12.431, de 24 de junho de 2011 (“Lei 12.431”), do Decreto 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme alterado (“Decreto 8.874”), da Resolução nº 4.751 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), de 26 de setembro de 2019, conforme alterada (“Resolução CMN 4.751”) e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alteradas e em vigor (“Resolução CVM 160”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), com as demais características e condições previamente aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada nesta mesma data; (ii) A aprovação da outorga de cessão fiduciária pela Companhia, em garantia ao fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas (conforme definido na Escritura de Emissão, definida calculada pro rata temporis desde o último pagamento da Remuneração até a seguirdata do efetivo pagamento da Oferta Facultativa de Resgate Antecipado; (ii) será dispensado o pagamento de prêmio de resgate antecipado previsto na cláusula 6.15.1.2, item (ii) da Emissão de Debêntures da Companhia, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei 4.728”), e dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”): (a) condicionada de forma suspensiva, nos termos do artigo 125 do Código Civil, à ocorrência do primeiro dos seguintes eventos (A) assinatura, pelos respectivos credores, do termo de liberação ou cancelamento da garantia constituída no âmbito do Contrato de Garantia Pré- Existente (“Termo de Liberação”), bem como seus respectivos protocolos para averbação nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentes; ou (B) o pagamento integral e/ou quitação de todos e quaisquer valores devidos no âmbito das obrigações garantidas pelo Contrato de Garantia Pré-Existente, que será demonstrado mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento de tais obrigações garantidas (“Condição Suspensiva”), de todos os direitos creditórios principais e acessórios, presentes e futuros, ainda que não constituídos (a performar), decorrentes da, relacionados à e/ou emergentes da prestação dos serviços objeto do Contrato de Concessão (conforme definido abaixo) a que a Companhia fizer jus durante a vigência do Contrato de Cessão Fiduciária Concessão (conforme definido abaixo), representativos de direitos creditórios, receitas e recebíveis decorrentes da exploração da Concessão (conforme definido na Escritura de Emissão), de ; (iiii) receitas tarifárias, que englobam as tarifas de embarque doméstico serão dispensadas e internacional, conexão doméstica, pouso doméstico, pouso internacional, permanência, armazenagem e capatazia, considerando os serviços realizados nos Complexos Aeroportuários integrantes do Bloco Norte II, na medida em que tal ônus não comprometa a continuidade e a adequação na prestação dos serviços do Contrato de Concessão e respeitado o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995renunciadas, conforme alterada (“Lei das Concessões”)aplicável, que sejam de titularidade da Companhia em virtude todas as formalidades e prazos mínimos para efetivação do Contrato de Concessão, e que atribuam à Companhia o direito de recebimento de tais receitas tarifárias, e de (ii) receitas não tarifárias, consistentes nas receitas alternativas, adicionais, complementares ou acessórias da ConcessãoResgate Antecipado Facultativo, incluindo, mas não se limitando, às receitas comerciais, os contratos relativos àquelas relacionadas: (a) à exploração de espaços comerciais, obtidos ou celebrados, bem como das apólices de seguro (conforme permitido nos termos publicação do Contrato de Concessão) relacionadas à Concessão, indenizações de qualquer natureza, incluindo aquelas devidas por término antecipado do Contrato de Concessão e/ou valores devidos, mesmo que não desembolsados e relacionados à recomposição de equilíbrio econômico-financeiro devidos no âmbito da Concessão (“Direitos Emergentes” e os recebíveis decorrentes dos Direitos Emergentes, os “Recebíveis”)anúncio para o Resgate Antecipado Facultativo; (b) deà manifestação dos Debenturistas; e (ic) direitos sobre determinada conta bancária a ser indicada no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) mantida junto à determinada instituição bancária (“Banco Depositário”), de titularidade da Companhia (“Conta Centralizadora”)efetivação do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures; e (iiiv) direitos sobre determinada conta bancária a ser indicada no Contrato o pagamento do valor total do Resgate Antecipado Facultativo ocorrerá na presente data (14 de Cessão Fiduciária mantida junto ao Banco Depositário junho de titularidade da Companhia (“Conta de Pagamento” e, em conjunto com a Conta Centralizadora, as “Contas Vinculadas”); e (c) a totalidade dos recursos, presentes e futuros, a qualquer tempo depositados e mantidos nas Contas Vinculadas, bem como quaisquer títulos e/ou valores mobiliários adquiridos com tais recursos, de tempos em tempos, em decorrência do investimento e/ou aplicação de tais montantes em investimentos permitidos nos termos do Contrato de Conta Vinculada (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Concessão2024), bem como quaisquer recursos decorrentes da venda e/ou resgate totalizando um montante de referidos títulos e/ou valores mobiliáriosR$ 2.199.455.580,70 (dois bilhões, cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e setenta centavos), observado que quaisquer juros eventualmente devidos com relação aos recursos cedidos renderão este pagamento deverá ocorrer mediante depósito em favor contas correntes indicadas pelos Debenturistas ao Escriturador, conforme definido na cláusula 6.7 da CompanhiaEscritura de Emissão; e (b) Caso aprovada a deliberação acima, mas constituirão parte integrante dos Recebíveis, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, e, em conjunto com os Recebíveis e sendo AUTORIZAR que a Cessão Fiduciária sobre os Direitos Emergentes será constituída sob condição suspensiva, e a garantia aqui descrita constituída nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia, na qualidade de cedente, e o Agente Fiduciário, na qualidade de cessionário o Escriturador e representante dos Debenturistas (“Contrato de Cessão Fiduciária Concessão” e “Cessão Fiduciária Concessão” respectivamente). Nesta data, os Direitos Emergentes já estão onerados em cessão fiduciária em garantia das obrigações oriundas do Contrato de Garantia Pré-Existente (conforme abaixo definido); A aprovação para a Companhia celebrar a “Escritura Particular da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simplespratiquem todos os atos, Não Conversíveis em Açõestomem todas as providências, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da Dix Empreendimentos S.A.” (“Escritura de Emissão de Debêntures da Dix”), na qualidade de interveniente anuente, bem como dos demais documentos dos quais a Companhia seja parte no âmbito da Escritura de Emissão de Debêntures da Dix; (iii) A aprovação para a Companhia contratar o Agente Fiduciário e os demais prestadores de serviços estabelecidos na Escritura de Emissão, inclusive o Banco Depositário adotem todas as medidas necessárias à sua formalização e o Coordenador Líder (conforme definido na Escritura de Emissão). Sendo que o Coordenador Líder será contratado no âmbito do “Contrato de Distribuição Pública em Regime de Garantia Firme de Colocação da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, a Ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, em Rito De Registro Automático, da SPE Novo Norte Aeroportos S.A.” a ser celebrado entre a Companhia, o Coordenador Líder, dentre outros (“Contrato de Distribuição”); 1.1. Tem por objeto o registro de preços para aquisição de camisas com personaliza- ção, com vistas à divulgação da realização das diversas ações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e de projetos da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT8 para o exercício de 2024, cujas especificações estão definidas no Anexo I - Termo de Referência. Em caso de discordância entre as especificações constantes do Anexo I - Termo de Re- ferência deste Edital e as previstas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, preva- lecerão as primeirasefetivação.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

ORDEM DO DIA. Nos termos da Cláusula 10 do Estatuto Social da Companhia, deliberar Deliberar sobre as seguintes matérias: (i) A aprovação Alteração da redação da Cláusula 4.15.1, alínea “(segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em açõesx)”, da espécie quirografáriaEscritura de Emissão, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, no valor total de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais), pela Companhia (forma que o Índice Financeiro referente à Emissão” e “DebênturesDívida Financeira Líquida/EBITDA”, respectivamenteprevisto no item “(i), as quais serão objeto passe de distribuição pública, sob o rito de registro automático, sob regime de garantia firme de colocação, nos termos da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada menor ou igual a 2,25 (“Lei das Sociedades por Ações”dois inteiros e vinte e cinco centésimos) para menor ou igual a 3,00 (três inteiros), da Lei 12.431, de 24 de junho de 2011 (“Lei 12.431”), do Decreto 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme alterado (“Decreto 8.874”), da Resolução nº 4.751 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), de 26 de setembro de 2019, conforme alterada (“Resolução CMN 4.751”) e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alteradas e em vigor (“Resolução CVM 160”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), com as demais características e condições previamente aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada nesta mesma data; (ii) A aprovação Alteração da outorga de cessão fiduciária pela Companhiaredação do subitem “(i)” da Cláusula 4.15.1, em garantia ao fielalínea “(x)”, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas (conforme definido na da Escritura de Emissão, definida a seguir) da Emissão de Debêntures da Companhia, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei 4.728”), e dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”): (a) condicionada de forma suspensiva, nos termos do artigo 125 do Código Civil, à ocorrência do primeiro dos seguintes eventos (A) assinatura, pelos respectivos credores, para exclusão do termo “arrendamento mercantil” da definição de liberação ou cancelamento da garantia constituída no âmbito do Contrato de Garantia Pré- Existente (Termo de LiberaçãoDívida Financeira Líquida), bem como seus respectivos protocolos para averbação nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentes; ou (B) o pagamento integral e/ou quitação de todos e quaisquer valores devidos no âmbito das obrigações garantidas pelo Contrato de Garantia Pré-Existente, que será demonstrado mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento de tais obrigações garantidas (“Condição Suspensiva”), de todos os direitos creditórios principais e acessórios, presentes e futuros, ainda que não constituídos (a performar), decorrentes da, relacionados à e/ou emergentes da prestação dos serviços objeto do Contrato de Concessão (conforme definido abaixo) a que a Companhia fizer jus durante a vigência do Contrato de Cessão Fiduciária Concessão (conforme definido abaixo), representativos de direitos creditórios, receitas e recebíveis decorrentes da exploração da Concessão (conforme definido na Escritura de Emissão), de (i) receitas tarifárias, que englobam as tarifas de embarque doméstico e internacional, conexão doméstica, pouso doméstico, pouso internacional, permanência, armazenagem e capatazia, considerando os serviços realizados nos Complexos Aeroportuários integrantes do Bloco Norte II, na medida em que tal ônus não comprometa a continuidade e a adequação na prestação dos serviços do Contrato de Concessão e respeitado o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme alterada (“Lei das Concessões”), que sejam de titularidade da Companhia em virtude do Contrato de Concessão, e que atribuam à Companhia o direito de recebimento de tais receitas tarifárias, e de (ii) receitas não tarifárias, consistentes nas receitas alternativas, adicionais, complementares ou acessórias da Concessão, incluindo, mas não se limitando, às receitas comerciais, os contratos relativos à exploração de espaços comerciais, obtidos ou celebrados, bem como das apólices de seguro (conforme permitido nos termos do Contrato de Concessão) relacionadas à Concessão, indenizações de qualquer natureza, incluindo aquelas devidas por término antecipado do Contrato de Concessão e/ou valores devidos, mesmo que não desembolsados e relacionados à recomposição de equilíbrio econômico-financeiro devidos no âmbito da Concessão (“Direitos Emergentes” e os recebíveis decorrentes dos Direitos Emergentes, os “Recebíveis”); (b) de (i) direitos sobre determinada conta bancária a ser indicada no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) mantida junto à determinada instituição bancária (“Banco Depositário”), de titularidade da Companhia (“Conta Centralizadora”); e (ii) direitos sobre determinada conta bancária a ser indicada no Contrato de Cessão Fiduciária mantida junto ao Banco Depositário de titularidade da Companhia (“Conta de Pagamento” e, em conjunto com a Conta Centralizadora, as “Contas Vinculadas”); e (c) a totalidade dos recursos, presentes e futuros, a qualquer tempo depositados e mantidos nas Contas Vinculadas, bem como quaisquer títulos e/ou valores mobiliários adquiridos com tais recursos, de tempos em tempos, em decorrência do investimento e/ou aplicação de tais montantes em investimentos permitidos nos termos do Contrato de Conta Vinculada (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Concessão), bem como quaisquer recursos decorrentes da venda e/ou resgate de referidos títulos e/ou valores mobiliários, observado que quaisquer juros eventualmente devidos com relação aos recursos cedidos renderão em favor da Companhia, mas constituirão parte integrante dos Recebíveis, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, e, em conjunto com os Recebíveis e sendo que a Cessão Fiduciária sobre os Direitos Emergentes será constituída sob condição suspensiva, e a garantia aqui descrita constituída nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia, na qualidade de cedente, e o Agente Fiduciário, na qualidade de cessionário e representante dos Debenturistas (“Contrato de Cessão Fiduciária Concessão” e “Cessão Fiduciária Concessão” respectivamente). Nesta data, os Direitos Emergentes já estão onerados em cessão fiduciária em garantia das obrigações oriundas do Contrato de Garantia Pré-Existente (conforme abaixo definido); A aprovação para a Companhia celebrar a “Escritura Particular da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da Dix Empreendimentos S.A.” (“Escritura de Emissão de Debêntures da Dix”), na qualidade de interveniente anuente, bem como dos demais documentos dos quais a Companhia seja parte no âmbito da Escritura de Emissão de Debêntures da Dix; (iii) A aprovação para a Companhia contratar o Agente Fiduciário Alteração da redação das Cláusulas 4.15.1 e os demais prestadores de serviços estabelecidos na 4.15.2 da Escritura de Emissão, inclusive o Banco Depositário para prever que os Eventos de Inadimplemento atualmente constantes das alíneas “(h)”, “(i)”, “(j)” e o Coordenador Líder (conforme definido k)” da Cláusula 4.15.1 passem a ser eventos de vencimento antecipado automático das Debêntures na forma da Cláusula 4.15.2; (iv) Liberação da garantia fidejussória adicional prestada pela Algar S.A. Empreendimentos e Participações (“Garantidora”) no âmbito da Emissão, com a consequente exclusão das referências relacionadas à garantia e à Garantidora, bem como a realização dos eventuais ajustes necessários na Escritura de Emissão). Sendo que Emissão decorrentes desta deliberação; e (v) Autorização à Companhia em conjunto com o Coordenador Líder será contratado no âmbito do “Contrato Agente Fiduciário para realização de Distribuição Pública em Regime todos os atos e celebração de Garantia Firme de Colocação da 2ª todos os documentos necessários à implementação das deliberações previstas nos itens (Segundai) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, a Ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, em Rito De Registro Automático, da SPE Novo Norte Aeroportos S.A.” a ser celebrado entre a Companhia, o Coordenador Líder, dentre outros a (“Contrato de Distribuição”); 1.1. Tem por objeto o registro de preços para aquisição de camisas com personaliza- ção, com vistas à divulgação da realização das diversas ações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e de projetos da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT8 para o exercício de 2024, cujas especificações estão definidas no Anexo I - Termo de Referência. Em caso de discordância entre as especificações constantes do Anexo I - Termo de Re- ferência deste Edital e as previstas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, preva- lecerão as primeirasiv) acima.

Appears in 1 contract

Samples: Ata Da Assembleia Geral De Debenturistas

ORDEM DO DIA. Nos termos da Cláusula 10 do Estatuto Social da CompanhiaExaminar, discutir e deliberar sobre as seguintes matériassobre: (iA) A a aprovação da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, alteração da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, no valor total de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais), pela Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático, sob regime de garantia firme de colocação, nos termos da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), da Lei 12.431, de 24 de junho de 2011 (“Lei 12.431”), do Decreto 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme alterado (“Decreto 8.874”), da Resolução nº 4.751 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), de 26 de setembro de 2019, conforme alterada (“Resolução CMN 4.751”) e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alteradas e em vigor (“Resolução CVM 160”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), com as demais características e condições previamente aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada nesta mesma data; (ii) A aprovação da outorga de cessão fiduciária pela Companhia, em garantia ao fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas (conforme definido na Escritura de Emissão, definida a seguir) da Emissão de Debêntures da Companhia, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei 4.728”), e dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”): (a) condicionada de forma suspensiva, nos termos do artigo 125 do Código Civil, à ocorrência do primeiro dos seguintes eventos (A) assinatura, pelos respectivos credores, do termo de liberação ou cancelamento da garantia constituída no âmbito do Contrato de Garantia Pré- Existente (“Termo de Liberação”), bem como seus respectivos protocolos para averbação nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentes; ou (B) o pagamento integral e/ou quitação de todos e quaisquer valores devidos no âmbito das obrigações garantidas pelo Contrato de Garantia Pré-Existente, que será demonstrado mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento de tais obrigações garantidas (“Condição Suspensiva”), de todos os direitos creditórios principais e acessórios, presentes e futuros, ainda que não constituídos (a performar), decorrentes da, relacionados à e/ou emergentes da prestação dos serviços objeto do Contrato de Concessão (conforme definido abaixo) a que a Companhia fizer jus durante a vigência do Contrato de Cessão Fiduciária Concessão (conforme definido abaixo), representativos de direitos creditórios, receitas e recebíveis decorrentes da exploração da Concessão (conforme definido na Escritura de Emissão), de (i) receitas tarifárias, que englobam as tarifas de embarque doméstico e internacional, conexão doméstica, pouso doméstico, pouso internacional, permanência, armazenagem e capatazia, considerando os serviços realizados nos Complexos Aeroportuários integrantes do Bloco Norte II, na medida em que tal ônus não comprometa a continuidade e a adequação na prestação dos serviços do Contrato de Concessão e respeitado o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme alterada (“Lei das Concessões”), que sejam de titularidade da Companhia em virtude do Contrato de Concessão, e que atribuam à Companhia o direito de recebimento de tais receitas tarifárias, e de (ii) receitas não tarifárias, consistentes nas receitas alternativas, adicionais, complementares ou acessórias da Concessão, incluindo, mas não se limitando, às receitas comerciais, os contratos relativos à exploração de espaços comerciais, obtidos ou celebrados, bem como das apólices de seguro (conforme permitido nos termos do Contrato de Concessão) relacionadas à Concessão, indenizações de qualquer natureza, incluindo aquelas devidas por término antecipado do Contrato de Concessão e/ou valores devidos, mesmo que não desembolsados e relacionados à recomposição de equilíbrio econômico-financeiro devidos no âmbito da Concessão (“Direitos Emergentes” e os recebíveis decorrentes dos Direitos Emergentes, os “Recebíveis”); (b) de (i) direitos sobre determinada conta bancária a ser indicada no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) mantida junto à determinada instituição bancária (“Banco Depositário”), de titularidade da Companhia (“Conta Centralizadora”); e (ii) direitos sobre determinada conta bancária a ser indicada no Contrato de Cessão Fiduciária mantida junto ao Banco Depositário de titularidade da Companhia (“Conta de Pagamento” e, em conjunto com a Conta Centralizadora, as “Contas Vinculadas”); e (c) a totalidade dos recursos, presentes e futuros, a qualquer tempo depositados e mantidos nas Contas Vinculadas, bem como quaisquer títulos e/ou valores mobiliários adquiridos com tais recursos, de tempos em tempos, em decorrência do investimento e/ou aplicação de tais montantes em investimentos permitidos nos termos do Contrato de Conta Vinculada (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Concessão), bem como quaisquer recursos decorrentes da venda e/ou resgate de referidos títulos e/ou valores mobiliários, observado que quaisquer juros eventualmente devidos com relação aos recursos cedidos renderão em favor da Companhia, mas constituirão parte integrante dos Recebíveis, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, e, em conjunto com os Recebíveis e sendo que a Cessão Fiduciária sobre os Direitos Emergentes será constituída sob condição suspensiva, e a garantia aqui descrita constituída nos termos cláusula 3.2.1 do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia, na qualidade de cedente, e o Agente Fiduciário, na qualidade de cessionário e representante dos Debenturistas Escritura da 1ª (“Contrato de Cessão Fiduciária Concessão” e “Cessão Fiduciária Concessão” respectivamente). Nesta data, os Direitos Emergentes já estão onerados em cessão fiduciária em garantia das obrigações oriundas do Contrato de Garantia Pré-Existente (conforme abaixo definido); A aprovação para a Companhia celebrar a “Escritura Particular da 2ª (SegundaPrimeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, Sob Rito de Registro Automático de Distribuição, da E&P Infraestrutura S.A.”, celebrado em 7 de julho de 2023 entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a E.A.R. Fiadora (“Escritura de Emissão Original”), conforme aditada pelo “1º (Primeiro) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória AdicionalAdicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, em Sob Rito de Registro AutomáticoAutomático de Distribuição, da Dix Empreendimentos E&P Infraestrutura S.A.”, celebrado em 25 de outubro de 2023 entre a Emissora, o Agente Fiduciário e as Fiadoras (“Primeiro Aditamento(e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original, a “Escritura de Emissão de Debêntures da DixEmissão”), na qualidade para prever que a definição de interveniente anuente, bem como “Data Limite para Destinação dos demais documentos dos quais Recursos” passará do dia 31 de dezembro de 2023 para o dia 31 de dezembro de 2024; (B) a Companhia seja parte no âmbito aprovação da alteração da cláusula 6.1.3 da Escritura de Emissão para que a definição de Debêntures da Dix; (iii) A aprovação para “Dívida Líquida Financeira” passe a Companhia contratar o Agente Fiduciário e os demais prestadores de serviços estabelecidos na Escritura de Emissão, inclusive o Banco Depositário e o Coordenador Líder (conforme definido na Escritura de Emissão). Sendo que o Coordenador Líder será contratado no âmbito do “Contrato de Distribuição Pública em Regime de Garantia Firme de Colocação da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, vigorar com a Ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, em Rito De Registro Automático, da SPE Novo Norte Aeroportos S.A.” a ser celebrado entre a Companhia, o Coordenador Líder, dentre outros (“Contrato de Distribuição”); 1.1. Tem por objeto o registro de preços para aquisição de camisas com personaliza- ção, com vistas à divulgação da realização das diversas ações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e de projetos da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT8 para o exercício de 2024, cujas especificações estão definidas no Anexo I - Termo de Referência. Em caso de discordância entre as especificações constantes do Anexo I - Termo de Re- ferência deste Edital e as previstas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, preva- lecerão as primeiras.seguinte redação:

Appears in 1 contract

Samples: Ata Da Assembleia Geral De Debenturistas

ORDEM DO DIA. Nos termos da Cláusula 10 do Estatuto Social da Companhia, deliberar Deliberar sobre as seguintes matérias: (i) A aprovação liberação da 2ª (segunda) emissão garantia fidejussória, sob a forma de debêntures simplesfiança, não conversíveis em açõesoutorgada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado sob o regime da espécie quirografáriaseparação total de bens, a ser convolada na espécie com garantia realengenheiro naval, com garantia fidejussória adicionalendereço comercial na Rua da Glória, em série únicanº 122, xxxxx 000 x 000, 00x pavimento, xxxxx 000 x 000, 00x pavimento, Glória, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, XXX 00.000.000, portador do documento de identidade nº 200098349-9, expedido pelo CREA-RJ, inscrito no valor total Cadastro Nacional de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais), pela Companhia Pessoas Físicas do Ministério da Economia sob o nº 000.000.000-00 (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático, sob regime de garantia firme de colocação, nos termos da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por AçõesFiador”), em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, no âmbito da Lei 12.431Emissão, com a liberação de 24 todas as obrigações contraídas pelo Fiador no âmbito da Escritura e consequente alteração e exclusão de junho determinadas cláusulas da Escritura com o fim de 2011 excluir todos os termos relacionados à Fiança, o que inclui mas não se limita à: (“Lei 12.431”a) alteração do título e preâmbulo da Escritura para alterar a espécie das Debêntures; (b) alteração da redação das cláusulas: 2.4, 2.5.1, 4.5, 6.1.1 alíneas (a), do Decreto 8.874(b), (d), (f), (g), 6.2.1 alíneas (x), (x), (x), (x), 0.0 xxxxxx (x) xxxx (xxx), (xx), (xxx), 8.4.4.1, 8.5.1 alínea (f), e 11.4 da Escritura; e (c) exclusão das Cláusulas 2.4.3, 2.4.4, 4.23.2, 6.1.1, xxxxxxx (g) e (j), 6.2.1, xxxxxxx (c), (i), (j) e 10.2 da Escritura; alteração e inclusão de 11 nova forma de outubro de 2016apuração dos Índices Financeiros, conforme alterado abaixo definido, previstos na Escritura, com a consequente alteração da Cláusula 6.2.1 alínea (“Decreto 8.874”), da Resolução nº 4.751 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), de 26 de setembro de 2019, conforme alterada (“Resolução CMN 4.751”t) e inclusão da Resolução nova alínea (r) à Cláusula 6.2.1 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alteradas e em vigor (“Resolução CVM 160”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), com as demais características e condições previamente aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada nesta mesma dataEscritura; (ii) A aprovação da outorga alteração e inclusão de cessão fiduciária pela Companhianova redação para as Cláusulas 6.1.1, em garantia ao fiel, pontual alínea (k) e integral pagamento das Obrigações Garantidas (conforme definido na Escritura de Emissão, definida a seguir) da Emissão de Debêntures da Companhia, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei 4.728”l), e dos artigos 1.361 e seguintes 9.2.3 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”): (a) condicionada de forma suspensiva, nos termos do artigo 125 do Código Civil, à ocorrência do primeiro dos seguintes eventos (A) assinatura, pelos respectivos credores, do termo de liberação ou cancelamento da garantia constituída no âmbito do Contrato de Garantia Pré- Existente (“Termo de Liberação”), bem como seus respectivos protocolos para averbação nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentesEscritura; oue (Biii) o pagamento integral e/ou quitação de todos e quaisquer valores devidos no âmbito das obrigações garantidas pelo Contrato de Garantia Pré-Existente, que será demonstrado mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento de tais obrigações garantidas (“Condição Suspensiva”), de todos os direitos creditórios principais e acessórios, presentes e futuros, ainda que não constituídos (a performar), decorrentes da, relacionados autorização à e/ou emergentes da prestação dos serviços objeto do Contrato de Concessão (conforme definido abaixo) a que a Companhia fizer jus durante a vigência do Contrato de Cessão Fiduciária Concessão (conforme definido abaixo), representativos de direitos creditórios, receitas e recebíveis decorrentes da exploração da Concessão (conforme definido na Escritura de Emissão), de (i) receitas tarifárias, que englobam as tarifas de embarque doméstico e internacional, conexão doméstica, pouso doméstico, pouso internacional, permanência, armazenagem e capatazia, considerando os serviços realizados nos Complexos Aeroportuários integrantes do Bloco Norte II, na medida em que tal ônus não comprometa a continuidade e a adequação na prestação dos serviços do Contrato de Concessão e respeitado o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme alterada (“Lei das Concessões”), que sejam de titularidade da Companhia em virtude do Contrato de Concessão, e que atribuam à Companhia o direito de recebimento de tais receitas tarifárias, e de (ii) receitas não tarifárias, consistentes nas receitas alternativas, adicionais, complementares ou acessórias da Concessão, incluindo, mas não se limitando, às receitas comerciais, os contratos relativos à exploração de espaços comerciais, obtidos ou celebrados, bem como das apólices de seguro (conforme permitido nos termos do Contrato de Concessão) relacionadas à Concessão, indenizações de qualquer natureza, incluindo aquelas devidas por término antecipado do Contrato de Concessão e/ou valores devidos, mesmo que não desembolsados e relacionados à recomposição de equilíbrio econômico-financeiro devidos no âmbito da Concessão (“Direitos Emergentes” e os recebíveis decorrentes dos Direitos Emergentes, os “Recebíveis”); (b) de (i) direitos sobre determinada conta bancária a ser indicada no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) mantida junto à determinada instituição bancária (“Banco Depositário”), de titularidade da Companhia (“Conta Centralizadora”); e (ii) direitos sobre determinada conta bancária a ser indicada no Contrato de Cessão Fiduciária mantida junto ao Banco Depositário de titularidade da Companhia (“Conta de Pagamento” eCompanhia, em conjunto com a Conta Centralizadora, as “Contas Vinculadas”); e (c) a totalidade dos recursos, presentes e futuros, a qualquer tempo depositados e mantidos nas Contas Vinculadas, bem como quaisquer títulos e/ou valores mobiliários adquiridos com tais recursos, de tempos em tempos, em decorrência do investimento e/ou aplicação de tais montantes em investimentos permitidos nos termos do Contrato de Conta Vinculada (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Concessão), bem como quaisquer recursos decorrentes da venda e/ou resgate de referidos títulos e/ou valores mobiliários, observado que quaisquer juros eventualmente devidos com relação aos recursos cedidos renderão em favor da Companhia, mas constituirão parte integrante dos Recebíveis, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, e, em conjunto com os Recebíveis e sendo que a Cessão Fiduciária sobre os Direitos Emergentes será constituída sob condição suspensiva, e a garantia aqui descrita constituída nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia, na qualidade de cedente, e o Agente Fiduciário, na qualidade para realização de cessionário todos os atos e representante dos Debenturistas celebração de todos os documentos necessários à implementação das deliberações previstas nos itens acima, o que inclui mas não se limita à celebração do “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (“Contrato de Cessão Fiduciária Concessão” e “Cessão Fiduciária Concessão” respectivamente). Nesta data, os Direitos Emergentes já estão onerados em cessão fiduciária em garantia das obrigações oriundas do Contrato de Garantia Pré-Existente (conforme abaixo definido); A aprovação para a Companhia celebrar a “Escritura Particular da 2ª (SegundaPrimeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da Dix Empreendimentos S.A.” (“Escritura de Emissão de Debêntures da Dix”), na qualidade de interveniente anuente, bem como dos demais documentos dos quais a Companhia seja parte no âmbito da Escritura de Emissão de Debêntures da Dix; (iii) A aprovação para a Companhia contratar o Agente Fiduciário e os demais prestadores de serviços estabelecidos na Escritura de Emissão, inclusive o Banco Depositário e o Coordenador Líder (conforme definido na Escritura de Emissão). Sendo que o Coordenador Líder será contratado no âmbito do “Contrato de Distribuição Pública em Regime de Garantia Firme de Colocação da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, a Ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, em Rito De Registro Automáticocom Esforços Restritos de Distribuição, da SPE Novo Norte Aeroportos S.A.” a ser celebrado entre a Companhia, o Coordenador Líder, dentre outros OceanPact Serviços Marítimos S.A. (“Contrato de DistribuiçãoPrimeiro Aditamento); 1.1. Tem por objeto o registro de preços para aquisição de camisas com personaliza- ção, com vistas à divulgação da realização das diversas ações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e de projetos da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT8 para o exercício de 2024, cujas especificações estão definidas no Anexo I - Termo de Referência. Em caso de discordância entre as especificações constantes ) nos moldes do Anexo I - Termo a esta ata de Re- ferência deste Edital e as previstas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, preva- lecerão as primeirasassembleia.

Appears in 1 contract

Samples: Ata Da Assembleia Geral De Debenturistas