ORGANIZAÇÃO. 3.1. A instalação da cafeteria será destinada unicamente à contratada, a qual desenvolverá suas atividades comerciais, previstas em sua proposta e aceitas pela SP Leituras, sendo vedadas outras atividades, mesmo que previstas em seu contrato social, salvo autorização prévia por escrito da contratante. Do mesmo modo, a contratada não poderá alterar nem expandir a tipologia dos produtos a serem comercializados sem autorização prévia da SP Leituras. 3.2. No Alvará de funcionamento e localização da cafeteria deverão constar as mesmas atividades deste Contrato. 3.3. Todos os funcionários da cafeteria deverão estar devidamente uniformizados sendo vedada a permanência dos mesmos sem uniforme no atendimento ao público. 3.4. A cafeteria se destinará, unicamente, de forma contínua e ininterrupta, ao desempenho das atividades previstas no contrato de arrendamento, sendo vedada qualquer outra atividade, mesmo que exercida simultaneamente com as previstas, salvo se a SP Leituras o permitir expressamente. 3.5. A Contratada pagará à SP Leituras pela ocupação do espaço destinado à cafeteria, nos termos e condições estabelecidos no contrato de arrendamento. 3.6. Não será permitido ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, o espaço arrendado à contratada, nem emprestar ou alugar a cafeteria, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma permitir a terceiros o uso destas, ainda que seja para a mesma finalidade. 3.7. A Contratada não poderá explorar o espaço para receber eventos próprios.
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Samples: Contrato De Arrendamento, Contrato De Arrendamento, Contrato De Arrendamento
ORGANIZAÇÃO. 3.1. A instalação da cafeteria será destinada unicamente à contratada, a qual desenvolverá suas atividades comerciais, previstas em sua proposta e aceitas pela SP Leituras, sendo vedadas outras atividades, mesmo que previstas em seu contrato social, salvo autorização prévia por escrito da contratante. Do mesmo modo, a contratada não poderá alterar nem expandir a tipologia dos produtos a serem comercializados sem autorização prévia da SP Leituras.outras
3.2. No Alvará de funcionamento e localização da cafeteria deverão constar as mesmas atividades deste Contrato.
3.3. Todos os funcionários da cafeteria deverão estar devidamente uniformizados sendo vedada a permanência dos mesmos sem uniforme no atendimento ao público.
3.4. A cafeteria se destinará, unicamente, de forma contínua e ininterrupta, ao desempenho das atividades previstas no contrato de arrendamento, sendo vedada qualquer outra atividade, mesmo que exercida simultaneamente com as previstas, salvo se a SP Leituras o permitir expressamente.
3.5. A Contratada pagará à SP Leituras pela ocupação do espaço destinado à cafeteria, nos termos e condições estabelecidos no contrato de arrendamento.
3.6. Não será permitido ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, o espaço arrendado à contratada, nem emprestar ou alugar a cafeteria, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma permitir a terceiros o uso destas, ainda que seja para a mesma finalidade.
3.7. A Contratada não poderá explorar o espaço para receber eventos próprios.
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