ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO Cláusulas Exemplificativas

ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico deverá ser elaborado após os serviços complementares de topografia e geotecnia, podendo ter como consequência a necessidade de pequenos ajustes no Anteprojeto de Drenagem. Foco deve ser dado ao levantamento das informações do canal existente no lado norte do aeroporto, em especial cotas de fundo e lâmina d’água, a fim de atestar as soluções dadas tanto para o descarte da drenagem do Lado Terra, quanto para a travessia sob o canal ao lado da PPD. O nível de detalhamento e apresentação deverá ser semelhante ao Anteprojeto, com acréscimo de novas informações coletadas pela topografia e geotecnia complementar. Alterações no projeto poderão ser apresentadas pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE, desde que justificadas e que estejam de acordo com os critérios de permutabilidade estabelecidos.
ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO. Ajustes na geometria do Anteprojeto podem ser realizados desde que sejam aprovados e justificados junto à CONTRATANTE. É essencial que todas as alterações geométricas estejam conforme as normativas existentes para projetos de aeroportos, principalmente o RBAC 154 e suas normas correlatas.
ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico deverá ser elaborado após os serviços complementares de topografia e geotecnia, podendo ter como consequência a necessidade de pequenos ajustes na geometria e no Projeto de Terraplenagem. Alterações no Anteprojeto poderão ser apresentadas pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE, desde que justificadas e estejam de acordo com os critérios de permutabilidade estabelecidos. O nível de detalhamento e apresentação deverá ser semelhante a este Anteprojeto, com acréscimo de novas informações sobre a topografia e geotecnia complementar. Em relação à indenização de jazidas para terraplenagem, o projeto básico deverá conter volume próprio com estudo detalhado que defina a jazida efetivamente a ser utilizada, com comparativo de custos, inclusive análise de possibilidade de utilização da areia decorrente dos serviços de dragagem, considerando as diretrizes do Acórdãos TCU 1352/2015 e TCU 3473/2014 bem como a metodologia expressa no Manual de Custos de Infraestrutura de do DNIT (SICRO). Em relação ao material de Bota-fora, o orçamento inicial deverá considerar local fora do sítio aeroportuário. O projeto básico deverá conter também volume próprio com estudo detalhado que defina os locais de bota fora, incluindo avaliação de possibilidade de depósito no próprio sítio aeroportuário. Havendo a confirmação de espaço e licenciamento ambiental para depósito do bota-fora, parcial ou total, no sítio aeroportuário, a redução de custo será deduzida do total a pagar pela CONTRATANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico deverá ser elaborado após os serviços complementares de topografia e geotecnia, podendo ter como consequência a necessidade de pequenos ajustes no Projeto de Pavimentação.
ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico deverá ser elaborado após os serviços complementares de topografia e geotecnia, podendo ter como consequência a necessidade de pequenos ajustes no Projeto de Pavimentação. O projeto deverá ser realizado utilizando a plataforma BIM Alterações no Anteprojeto poderão ser apresentadas pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE, desde que justificadas e estejam de acordo com os critérios de permutabilidade estabelecidos. O nível de detalhamento e apresentação deverá ser semelhante a este Anteprojeto, com acréscimo de novas informações após a topografia e geotecnia complementar.

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.