ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO Cláusulas Exemplificativas

ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO. Ajustes na geometria do Anteprojeto podem ser realizados desde que sejam aprovados e justificados junto à CONTRATANTE. É essencial que todas as alterações geométricas estejam conforme as normativas existentes para projetos de aeroportos, principalmente o RBAC 154 e suas normas correlatas.
ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico deverá ser elaborado após os serviços complementares de topografia e geotecnia, podendo ter como consequência a necessidade de pequenos ajustes no Anteprojeto de Drenagem. Foco deve ser dado ao levantamento das informações do canal existente no lado norte do aeroporto, em especial cotas de fundo e lâmina d’água, a fim de atestar as soluções dadas tanto para o descarte da drenagem do Lado Terra, quanto para a travessia sob o canal ao lado da PPD. O nível de detalhamento e apresentação deverá ser semelhante ao Anteprojeto, com acréscimo de novas informações coletadas pela topografia e geotecnia complementar. Alterações no projeto poderão ser apresentadas pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE, desde que justificadas e que estejam de acordo com os critérios de permutabilidade estabelecidos.
ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico deverá ser elaborado após os serviços complementares de topografia e geotecnia, podendo ter como consequência a necessidade de pequenos ajustes na geometria e no Projeto de Terraplenagem. Alterações no Anteprojeto poderão ser apresentadas pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE, desde que justificadas e estejam de acordo com os critérios de permutabilidade estabelecidos. O nível de detalhamento e apresentação deverá ser semelhante a este Anteprojeto, com acréscimo de novas informações sobre a topografia e geotecnia complementar. Em relação à indenização de jazidas para terraplenagem, o projeto básico deverá conter volume próprio com estudo detalhado que defina a jazida efetivamente a ser utilizada, com comparativo de custos, inclusive análise de possibilidade de utilização da areia decorrente dos serviços de dragagem, considerando as diretrizes do Acórdãos TCU 1352/2015 e TCU 3473/2014 bem como a metodologia expressa no Manual de Custos de Infraestrutura de do DNIT (SICRO). Em relação ao material de Bota-fora, o orçamento inicial deverá considerar local fora do sítio aeroportuário. O projeto básico deverá conter também volume próprio com estudo detalhado que defina os locais de bota fora, incluindo avaliação de possibilidade de depósito no próprio sítio aeroportuário. Havendo a confirmação de espaço e licenciamento ambiental para depósito do bota-fora, parcial ou total, no sítio aeroportuário, a redução de custo será deduzida do total a pagar pela CONTRATANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico deverá ser elaborado após os serviços complementares de topografia e geotecnia, podendo ter como consequência a necessidade de pequenos ajustes no Projeto de Pavimentação.
ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico deverá ser elaborado após os serviços complementares de topografia e geotecnia, podendo ter como consequência a necessidade de ajustes na geometria e no Projeto de Terraplenagem. Alterações na concepção do Anteprojeto poderão ser apresentadas pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE, desde que justificadas e estejam de acordo com os critérios de permutabilidade estabelecidos. O nível de detalhamento e apresentação deverá ser semelhante a este Anteprojeto, com acréscimo de novas informações sobre a topografia e geotecnia complementar. O projeto deverá ser realizado utilizando a plataforma BIM. Em relação à indenização de jazidas para terraplenagem, o projeto básico deverá conter volume próprio com estudo detalhado que defina a jazida efetivamente a ser utilizada, com comparativo de custos, inclusive análise de possibilidade de utilização da areia decorrente dos serviços de dragagem, considerando as diretrizes do Acórdãos TCU 1352/2015 e TCU 3473/2014 bem como a metodologia expressa no Manual de Custos de Infraestrutura de do DNIT (SICRO).
ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico deverá ser elaborado após os serviços complementares de topografia e geotecnia, podendo ter como consequência a necessidade de pequenos ajustes no Projeto de Pavimentação. O projeto deverá ser realizado utilizando a plataforma BIM Alterações no Anteprojeto poderão ser apresentadas pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE, desde que justificadas e estejam de acordo com os critérios de permutabilidade estabelecidos. O nível de detalhamento e apresentação deverá ser semelhante a este Anteprojeto, com acréscimo de novas informações após a topografia e geotecnia complementar.

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  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • Projeto Básico Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de Drenagem de Águas Pluviais aprovado no Estudo Preliminar, incluindo o afastamento das águas pluviais, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. O Projeto Básico conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: •planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros; •planta da cobertura e demais níveis da edificação, onde constem áreas de contribuição, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes descritos no estudo preliminar e dimensões, declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas; •cortes, preferencialmente em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais; •desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora; •isométrico da instalação; •quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; •orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; •relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de drenagem de águas pluviais.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.