Orientador Interno Cláusulas Exemplificativas

Orientador Interno. Cada aluno estagiário deverá ser acompanhado por um Orientador interno. O Orientador interno é nomeado pelo Coordenador de Estágios, em função da sua área especifica de conhecimento no âmbito das Ciências da Nutrição. • Doutorado ou com equiparação a Doutor, desenvolvendo atividade de investigação em área Científica que se relacione com as problemáticas da Nutrição e/ou da Alimentação, docente da Atlântica; • Mestre ou Licenciado em Ciências da Nutrição, docente da Atlântica; • Doutorado, Mestre ou Licenciado na área das Ciências da Saúde ou outras afins às da Nutrição e/ou Alimentação, docente da Atlântica. São funções e deveres do Orientador Interno: • Acompanhar o aluno na elaboração do seu relatório de estágio no período de tempo letivo semestral, devendo definir um horário de atendimento semanal se entender aplicável; • Zelar e orientar o aluno no cumprimento dos seus deveres enunciados no Artigo 11; • Facilitar a articulação e apoiar o Gabinete de Estágios em todos os momentos e circunstâncias do Estágio do aluno; • Enviar o parecer sobre o desempenho do aluno em relação ao Estágio (DOC A.5.1 E_CN_AI); • Emitir uma declaração final sobre a aptidão dos trabalhos para avaliação final (DOC A.5.2 E_CN_AI).

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  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. 13.1.1 No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de: (a) despesas extraordinárias;

  • MENSALIDADE ASSOCIATIVA O SESI-SP se obriga a repassar à Entidade Sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.

  • Cláusula Décima Primeira 11.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • ABONO POR APOSENTADORIA A - Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados com 6 (seis) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, serão pagos 2 (dois) salários nominais equivalentes ao seu último salário.

  • PERGUNTA ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO 2

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82 1 - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita a exigência do item "2" desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros