OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Atender todos os requisitos do memorial de referência que faz obrigação entre as partes e anexo do contrato de locação dos serviços, valendo como mecanismo de elucidação de eventuais aspectos técnicos e administrativos; • Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual; • Executar a instalação, configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do Sistema; • Exercer a manutenção corretiva do Sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações; • Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação; • Instalar o sistema de sua propriedade, autorizados formalmente pela Contratante, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato; • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante; • Manter o(s) servidor(es) da Contratante, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias; • Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo; • Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD); • Após a rescisão do contrato, fornecer backup DUMP RESTAURÁVEL e senhas necessárias para acesso completo aos dados; • Fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta Contratante, caso seja necessário, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido. • Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração, guardando total sigilo perante terceiros; • Após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados; • Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis; • Efetuar garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico pelo período de vigência contratual. • Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual; • Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados; • Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização; • Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços; • A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços; • Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar a implantação do sistema e desempenhar as atividades de fiscalização e coordenação técnica e administrativa do projeto; • Emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório e atendidas as solicitações ali formuladas; • Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato; • Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação e rodagem do sistema e programas adquiridos, bem como para manutenção de cópia de segurança do banco de dados, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina; • Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda dos arquivos de dados, todos de sua propriedade; • Cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela Contratada para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema; • Dar prioridade aos técnicos da Contratada para utilização do equipamento da Contratante quando da visita técnica dos mesmos; • Usar os softwares e sistemas objeto do presente contrato exclusivamente nas unidades da Contratante e/ou Conveniadas, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título; • Não permitir que pessoas estranhas ao quadro funcional da Contratada tenham acesso aos softwares e sistema de informações de sua propriedade, bem como, somente permitir acesso aos softwares, de técnicos com identificação e credencial da Contratada e munidos da respectiva ordem de serviço ou documento que o substitua, emitido pela Contratada; • Não permitir, em relação aos softwares, a sua modificação, divulgação, reprodução ou uso não autorizado pelos agentes, empregados ou prepostos da Contratante, respondendo por quaisquer fatos dessa natureza, sendo expressamente vedado ao Contratante, sem expressa autorização escrita da Contratada, copiar ou reproduzir o softwares ou qualquer parte do material que os integra, transferi-los, fornecê-los ou torná-los disponíveis a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for e sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente. • No caso de descumprimento por parte da Contratante e ou terceiros autorizados, quanto a “proteção e guarda dos softwares aplicativos e dos arquivos de dados do sistema aplicativo”, pode a Contratante ser penalizada, conforme disposições da Lei nº 9609/98 e demais instrumentos normativos relativos a propriedade intelectual e segurança de software. • Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas. • Vírus de computador e ou assemelhados. • Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos. • Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador.
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Samples: Contratação De Sistema De Gestão
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Atender todos os requisitos do memorial 6.1 Manter sempre atualizado o seu cadastro junto ao setor competente;
6.2 Manter sempre a qualidade na prestação de referência que faz obrigação entre as partes e anexo do contrato de locação dos serviços, valendo como mecanismo executando a instalação dos LIXEIRAS respeitando o projeto e o protótipo aprovado, sem alterações até o final do contrato;
6.3 Notificar a contratante de elucidação eventual alteração de eventuais aspectos técnicos sua razão social ou de seu controle acionário e administrativos; • Arcar com os ônus trabalhistasde mudança em sua diretoria, impostoscontrato ou estatuto, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afinsenviando à contratante, no atendimento prazo de 30 (trinta) dias, contados a execução dos partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
6.4 Prestar os serviços descritos neste termo, na forma ajustada;
6.5 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados;
6.6 Manter durante toda a vigência contratual; • Executar a instalação, configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do Sistema; • Exercer a manutenção corretiva do Sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência execução do contrato, devendo executar em compatibilidade com as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações; • Manter, durante a vigência do contratoobrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações qualificação exigidas na licitação que deu origem no edital de chamamento;
6.7 Apresentar durante a contratação; • Instalar o sistema de sua propriedade, autorizados formalmente pela Contratante, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato; • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante; • Manter o(s) servidor(es) da Contratante, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias; • Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo; • Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD); • Após a rescisão vigência do contrato, fornecer backup DUMP RESTAURÁVEL se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e senhas necessárias para acesso completo aos dados; • Fornecer o Banco de Dados utilizadocomerciais, bem como as licenças para esta Contratanteentre outros;
6.8 Permitir e facilitar a fiscalização, caso seja necessárioa inspeção dos serviços a qualquer hora, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido. • Tratar como confidenciais informações devendo prestar todos os informes e dados contidos nos sistemas da Administração, guardando total sigilo perante terceiros; • Após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados; • Comunicar imediatamenteesclarecimentos solicitados pela contratante, por escrito;
6.9 Disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos serviços;
6.10 Responsabilizar-se, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualtecnicamente, para adoção das providências cabíveis; • Efetuar garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico pelo período de vigência contratual. • Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual; • Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados; • Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de pela execução dos serviços;
6.11 Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários-população em geral, fixando prazo para a sua correção ou regularização; • Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços; • A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços; • Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar a implantação do sistema e desempenhar as atividades de fiscalização e coordenação técnica e administrativa do projeto; • Emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório e atendidas as solicitações ali formuladas; • Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato; • Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação e rodagem do sistema e programas adquiridos, bem como para manutenção de cópia de segurança do banco de dados, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina; • Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda dos arquivos de dados, todos de sua propriedade; • Cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela Contratada para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema; • Dar prioridade aos técnicos da Contratada para utilização do equipamento da Contratante quando da visita técnica dos mesmos; • Usar os softwares e sistemas objeto do presente contrato exclusivamente nas unidades da Contratante e/ou Conveniadas, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título; • Não permitir que pessoas estranhas ao quadro funcional da Contratada tenham acesso aos softwares e sistema de informações de sua propriedade, bem como, somente permitir acesso aos softwares, de técnicos com identificação e credencial da Contratada e munidos da respectiva ordem de serviço ou documento que o substitua, emitido pela Contratada; • Não permitir, em relação aos softwares, a sua modificação, divulgação, reprodução ou uso não autorizado pelos agentes, empregados ou prepostos da Contratante, respondendo por quaisquer fatos dessa natureza, sendo expressamente vedado ao Contratante, sem expressa autorização escrita da Contratada, copiar ou reproduzir o softwares ou qualquer parte do material que os integra, transferi-los, fornecê-los ou torná-los disponíveis a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for e sob qualquer modalidade, gratuita título ou onerosa, provisória ou permanente. • No caso de descumprimento por parte da Contratante e ou terceiros autorizados, quanto a “proteção e guarda dos softwares aplicativos e dos arquivos de dados do sistema aplicativo”, pode a Contratante ser penalizada, conforme disposições da Lei nº 9609/98 e demais instrumentos normativos relativos a propriedade intelectual e segurança de software. • Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas. • Vírus de computador e ou assemelhados. • Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos. • Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador.pretexto;
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Samples: Public Call for Proposals
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Atender todos 8.22.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os requisitos riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do memorial objeto e,ainda:
8.22.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de referência Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.22.3. Deverá ter licença de operação em órgão ambiental competente para recebimento dos resíduos englobados no contrato;
8.22.4. Permitir o livre acesso aos funcionários relativo ao serviço executado, devendo oferecer aos mesmos os devidos EPIs, caso seja requerido;
8.22.5. Indicar preposto com conhecimento técnico relativo ao serviço, para facilitar a comunicação e o trâmite de informações documentais, bem como representar a Contratada perante a Contratante, durante a execução dos serviços;
8.22.6. A Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho que faz obrigação entre as partes e anexo do contrato de locação discrimine a(s) rota(s) a ser(em) desenvolvida(s) na execução dos serviços, valendo como mecanismo que inclua coleta em todos os pontos estipulados. O plano de elucidação trabalho será analisado pela Contratante em conjunto com a Contratada, sendo definido para a apresentação no momento da entrega da Ordem de eventuais aspectos técnicos e administrativos; • Arcar com os ônus trabalhistasServiço;
8.22.7. Atender a qualquer chamado de emergência/urgência, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução para remoção dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual; • Executar a instalação, configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do Sistema; • Exercer a manutenção corretiva do Sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações; • Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação; • Instalar o sistema de sua propriedade, autorizados formalmente pela Contratante, através de ordem de início de serviçoresíduos extraordinários ou infectantes, no prazo máximo declarado de 2 horas desde o momento que foi acionada;
8.22.8. Responder em até 24h solicitações classificadas como importantes; e em até 48h as solicitações rotineiras. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá possuir registro formal, por mídia veraz;
8.22.9. Assinar e carimbar em formulário próprio de controle de resíduos, e assinada por todos os envolvidos na destinação do resíduo. As vias devem ser entregues por meio de protocolo (em duas vias) que devem conter a numeração, tipo de resíduo e data do controle dos resíduos. Uma via deve ficar com a Contratante e a outra com a Contratada;
8.22.10. Deverá garantir o transporte dos recipientes com cuidado para não danificá-lo e quanto do uso de sacos plásticos, evitar o rompimento dos mesmos, os quais quando expostos por queda na coleta/transporte, deverão ser recolhidos e a área limpa pela própria equipe; SESPRC202201083V01
8.22.11. Os veículos de transporte de RSS devem estar equipados com rastreador para acompanhar o correto despejo do resíduo em local determinado;
8.22.12. A Contratada deverá entregar ao Gestor do Contrato e a Comissão de Fiscalização SES/PB senha de acesso para plataforma (em site ou software) com capacidade de geração de relatório e visualização momentânea do rastreador de todos os veículos utilizados na prestação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS gerados nos EAS; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 a S P a r a í b a G o v e r n o S d
8.22.13. Contatar a Comissão Técnica de Fiscalização da SES/PB, caso algum fato impeça a correta execução dos serviços, em especial caso os resíduos se encontrem segregados e acondicionados em desacordo com as normas aplicáveis;
8.22.14. Cumprir o estabelecido nos itinerários, horários e alocação de equipamentos (veículo, balança, containers e outros) e de pessoal necessários de acordo com o Plano de Trabalho;
8.22.15. Substituir imediatamente o veículo, material ou equipamento, a pedido da Contratante ou por identificação própria, que não apresentarem as condições descritas no ANEXO I ou que não estiverem em boas condições de uso;
8.22.16. Manter o veículo, máquina e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento;
8.22.17. Destinar o RSS em Central de Tratamento de Resíduos, devidamente licenciada;
8.22.18. Identificar e tratar de forma específica cada tipo de resíduo, de acordo com as normas ambientais, antes de sua destinação final;
8.22.19. Substituir em no máximo 48 (quarenta e oito) horas o container que for detectado com defeito que prejudique o armazenamento dos resíduos;
8.22.20. O licitante vencedor, após firmar o Contrato, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; • , de acordo com o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
8.22.21. Garantir trabalho dentro dos corretos padrões técnicos, qualidade e de segurança exigidos por Xxx;
8.22.22. Garantir que possuem técnica e experiência na coleta e remoção de resíduos sólidos de serviços de saúde, inclusive apresentando comprovação de treinamento dos profissionais envolvidos sempre que solicitado pela fiscalização do contrato;
8.22.23. Tanto a manutenção, quanto a instalação de peças de reposição para o veículo, máquina e equipamentos ficará às expensas da Contratada;
8.22.24. Deverá arcar com eventuais prejuízos causados a SES/PB e/ou a terceiros, provocados por culpa ou dolo, durante as atividades relacionadas a este objeto, devendo ser adotada dentro de 72 horas, as providências necessárias ao ressarcimento;
8.22.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução parte o objeto do presente contratoserviço prestado, sem prévia anuência da SES/PB;
8.22.26. A Contratada está obrigada a disponibilizar de mão de obra própria para as operações de carga equipada com os EPIs necessários; SESPRC202201083V01
8.22.27. Atender ao uso adequado dos EPIs Equipamentos de Proteção Individual pelos funcionários durante o manuseio dos resíduos. Para o recolhimento dos resíduos nas dependências dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) serão exigidos equipamentos que protejam todas as partes do corpo do trabalhador susceptíveis a exposição, especialmente membros superiores, inferiores e expressa anuência rosto. Os EPIs devem ser compatíveis com o tipo de resíduo manipulado, conforme Portaria MTB nº 3.214 de 08/06/1978 NR7, Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária RDC ANVISA nº 222/2018, NR nº 4 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), Normas Brasileiras NR nº 6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI), NR nº7 Exames Médicos, e ABNTNBR 12810:1993; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 a S P a r a í b a G o v e r n o S d
8.22.28. Os motoristas e ajudantes gerais (coletores) deverão apresentar-se uniformizados com camisas fechadas e calças ou com macacão, com calçados fechados e padronizados;
8.22.29. Os motoristas deverão, obrigatoriamente, possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria correspondente ao veículo e ao tipo de serviço a ser executado sem nenhuma restrição de direito para o seu livre exercício profissional;
8.22.30. Cumprir rigorosamente a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de coletores, garis, motoristas (dissídio, acordo ou termo aditivo), quanto a salários, encargos, prazos para pagamento de pessoal e planilha detalhada de todos os itens, assistência em caso de acidentes, cobertura de vacinação, treinamentos para as equipes pelo menos duas vezes por ano, vacinação de todos os funcionários, exames admissional e demissional, providenciar seguro de seus funcionários contra riscos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
8.22.31. Cumprir rigorosamente, na área de Medicina e Segurança do Trabalho, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77; Portaria nº 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 06/07/1988 e suas NRs. Normas Regulamentadoras, oferecendo a seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho;
8.22.32. Os trabalhadores devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste programa ou naquele adotado pelo estabelecimento. Os ajudantes deverão usar luvas durante a coleta, capas protetoras em dias de chuvas, observadas as especificações dos EPIs exigidos pela legislação vigente;
8.22.33. Deverá executar os serviços com zelo e devidos cuidados, visto que os serviços serão executados em área de grande tráfego de pessoas;
8.22.34. A Contratada deve garantir a licença para transporte dos resíduos, junto ao órgão fiscal ambiental, Vigilância Sanitária e Polícia Rodoviária Federal. Será exigida a cópia da licença ambiental para transporte e das condicionantes, que devem ser devidamente cumpridas pela Contratada;
8.22.35. Responsabilizar-se pelo manuseio, o acondicionamento e armazenamento adequado dos resíduos coletados nas dependências da Contratante, bem como a segurança de seus próprios empregados, conforme normas técnicas do CONAMA, ANVISA, ABNT e outras legislações pertinentes;
8.22.36. Manuseio cuidadoso dos resíduos pelos funcionários da Contratada, durante a coleta, transporte e entrega na Central de Tratamento de Resíduos;
8.22.37. Deverá apresentar declaração do Órgão Ambiental em dia com o cumprimento das condicionantes das licenças ambientais;
8.22.38. Competirá a Contratada a admissão de motoristas, ajudantes e demais operários necessários ao desempenho do serviço empreitado, correndo por sua conta, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários ou refeitórios e demais exigências legais;
8.22.39. Os funcionários da Contratada são permanentemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem gratificações e donativos de qualquer espécie, bem como praticar qualquer forma de comércio dentro das unidades da Contratante; • Manter o(sSESPRC202201083V01
8.22.40. Deverá obedecer aos salários e demais termos conforme estipulado pelo sindicato referente a cada categoria, tendo por base a convenção coletiva de trabalho;
8.22.41. Deverá garantir a integral execução dos serviços e que a mão de obra e produtos empregados são de primeira qualidade; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) servidor(es) 0000-0000 a S P a r a í b a G o v e r n o S d
8.22.42. A contratada deve fornecer copia dos documentos de identidade de todos os funcionários, da carteira de motorista dos condutores dos veículos e dos documentos dos veículos da Contratada envolvidos no manejo de resíduos nas instalações dos EAS da Contratante, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias; • Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo; • Tratar como confidenciais informações deve informar a Comissão Técnica de Fiscalização mudanças no seu quadro de funcionários e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD); • Após a rescisão do contrato, fornecer backup DUMP RESTAURÁVEL e senhas necessárias para acesso completo aos dados; • Fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta Contratante, caso seja necessário, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido. • Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração, guardando total sigilo perante terceiros; • Após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados; • Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis; • Efetuar garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico pelo período de vigência contratual. • Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual; • Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados; • Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização; • Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços; • A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços; • Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar a implantação do sistema e desempenhar as atividades de fiscalização e coordenação técnica e administrativa do projeto; • Emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório e atendidas as solicitações ali formuladas; • Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato; • Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação e rodagem do sistema e programas adquiridos, bem como para manutenção de cópia de segurança do banco de dados, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina; • Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda dos arquivos de dados, todos de sua propriedade; • Cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela Contratada para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema; • Dar prioridade aos técnicos da Contratada para utilização do equipamento da Contratante quando da visita técnica dos mesmos; • Usar os softwares e sistemas objeto do presente contrato exclusivamente nas unidades da Contratante e/ou Conveniadas, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título; • Não permitir que pessoas estranhas ao quadro funcional da Contratada tenham acesso aos softwares e sistema de informações de sua propriedade, bem como, somente permitir acesso aos softwares, de técnicos com identificação e credencial da Contratada e munidos da respectiva ordem de serviço ou documento que o substitua, emitido pela Contratada; • Não permitir, em relação aos softwares, a sua modificação, divulgação, reprodução ou uso não autorizado pelos agentes, empregados ou prepostos da Contratante, respondendo por quaisquer fatos dessa natureza, sendo expressamente vedado ao Contratante, sem expressa autorização escrita da Contratada, copiar ou reproduzir o softwares ou qualquer parte do material que os integra, transferi-los, fornecê-los ou torná-los disponíveis a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for e sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente. • No caso de descumprimento por parte da Contratante e ou terceiros autorizados, quanto a “proteção e guarda dos softwares aplicativos e dos arquivos de dados do sistema aplicativo”, pode a Contratante ser penalizada, conforme disposições da Lei nº 9609/98 e demais instrumentos normativos relativos a propriedade intelectual e segurança de software. • Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas. • Vírus de computador e ou assemelhados. • Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos. • Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computadorveículos.
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Samples: Dispensa De Licitação
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Atender todos A CONTRATADA ainda se obriga a:
I - atender os requisitos pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
II - manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
III - não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentos;
IV - afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do memorial de referência que faz obrigação entre as partes SUS, e anexo do contrato de locação dos serviços, valendo como mecanismo de elucidação de eventuais aspectos técnicos e administrativos; • Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução da gratuidade dos serviços descritos neste termoprestados nessa condição;
V - admitir, durante toda a vigência contratual; • Executar a instalaçãoem suas dependências, configuraçãopara realizar atos profissionais com utilização da infra-estrutura hospitalar, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos desde que respeitadas as exigências contidas no regimento do Sistema; • Exercer a manutenção corretiva do Sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidadescorpo clínico, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações; • Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação; • Instalar o sistema de sua propriedade, autorizados formalmente profissional autônomo contratado diretamente pela Contratante, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato; • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante; • Manter o(s) servidor(es) da Contratante, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias; • Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo; • Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceirosCONTRATANTE, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção Cláusula Quarta, parágrafo primeiro, item 3, para realização de Dados Pessoais – LGPD); • Após atendimentos de urgência e emergência;
VI - justificar ao paciente ou a rescisão seu representante, as razões técnicas alegadas quando do contrato, fornecer backup DUMP RESTAURÁVEL e senhas necessárias impedimento para acesso completo aos dados; • Fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta Contratante, caso seja necessário, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido. • Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração, guardando total sigilo perante terceiros; • Após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados; • Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato;
VII - respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis; • Efetuar garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico pelo período de vigência contratual. • Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual; • Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento ;
VIII - garantir a confidencialidade dos serviços contratados; • Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização; • Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços; • A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas dos pacientes;
IX - assegurar aos técnicos da Contratada para realização pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso;
X - dispor de Comissão de Infecção Hospitalar;
XI - dispor de Comissão de Ética Médica;
XII - notificar a CONTRATANTE sobre eventual alteração de seus serviços; • Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar a implantação do sistema e desempenhar as atividades estatutos ou de fiscalização e coordenação técnica e administrativa do projeto; • Emitir Termo de Recebimento Definitivosua diretoria, enviando-lhe, no prazo máximo de 30 60 (trintasessenta) dias corridosdias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos;
XIII - fornecer ao paciente, relatório do recebimento provisório e atendidas as solicitações ali formuladas; • Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato; • Dispor de equipamentos de informática adequados atendimento prestado, o qual igualmente servirá para instalação e rodagem do sistema e programas adquiridos, bem como para manutenção de cópia de segurança do banco de dados, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina; • Proceder embasar o download pagamento ou eventual ressarcimento pecuniário pelo Ministério da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda dos arquivos de dados, todos de sua propriedade; • Cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela Contratada para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema; • Dar prioridade aos técnicos da Contratada para utilização do equipamento da Contratante quando da visita técnica dos mesmos; • Usar os softwares e sistemas objeto do presente contrato exclusivamente nas unidades da Contratante e/ou Conveniadas, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título; • Não permitir que pessoas estranhas ao quadro funcional da Contratada tenham acesso aos softwares e sistema de informações de sua propriedade, bem como, somente permitir acesso aos softwaresSaúde, de técnicos acordo com identificação a tabela do SUS e credencial pela contrapartida da Contratada e munidos CONTRATANTE, pelo atendimento prestado, com os seguintes dados:
1- Nome do Paciente;
2- Nome do hospital;
3- Localidade (Estado/Município );
4- Motivo da respectiva ordem de serviço ou documento que o substituainternação;
5- Data da internação;
6- Data da alta;
a) A CONTRATADA deverá, emitido pela Contratada; • Não permitirquando do fornecimento do Relatório do Atendimento prestado pelo SUS, em relação aos softwarescolher a assinatura do paciente, a sua modificação, divulgação, reprodução ou uso não autorizado pelos agentes, empregados ou prepostos da Contratante, respondendo por quaisquer fatos dessa natureza, sendo expressamente vedado ao Contratante, sem expressa autorização escrita da Contratada, copiar ou reproduzir o softwares ou qualquer parte do material que os integra, transferi-los, fornecê-los ou torná-los disponíveis a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for e sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente. • No caso de descumprimento por parte da Contratante e ou terceiros autorizados, quanto a “proteção e guarda dos softwares aplicativos e dos arquivos de dados do sistema aplicativo”, pode a Contratante ser penalizada, conforme disposições da Lei nº 9609/98 e demais instrumentos normativos relativos a propriedade intelectual e segurança de software. • Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas. • Vírus de computador e ou assemelhados. • Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos. • Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computadorseus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser arquivado no prontuário pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em Lei.
XIV - Assegurar visita aos pacientes internados de acordo com os horários pré-estabelecidos pela própria CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Médica
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Atender todos os requisitos do memorial de referência que faz obrigação entre as partes e anexo do contrato de locação dos serviços, valendo como mecanismo de elucidação de eventuais aspectos técnicos e administrativos; • Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual; • Executar a instalação, configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do Sistema; • Exercer a manutenção corretiva do Sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações; • Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação; • Instalar o sistema de sua propriedade, autorizados formalmente pela Contratante, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato; • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante; • Manter o(s) servidor(es) da Contratante, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias; • Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo; • Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD); • Após a rescisão do contrato, fornecer backup DUMP RESTAURÁVEL e senhas necessárias para acesso completo aos dados; • Fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta Contratante, caso seja necessário, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido. • Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração, guardando total sigilo perante terceiros; • Após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados; • Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis; • Efetuar garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico pelo período de vigência contratual. • Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual; • Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados; • Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização; • Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços; • A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços; • Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar a implantação do sistema e desempenhar as atividades de fiscalização e coordenação técnica e administrativa do projeto; • Emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório e atendidas as solicitações ali formuladas; • Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato; • Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação e rodagem do sistema e programas adquiridos, bem como para manutenção de cópia de segurança do banco de dados, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina; • Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda dos arquivos de dados, todos de sua propriedade; • Cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela Contratada para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema; • Dar prioridade aos técnicos da Contratada para utilização do equipamento da Contratante quando da visita técnica dos mesmos; • Usar os softwares e sistemas objeto do presente contrato exclusivamente nas unidades da Contratante e/ou Conveniadas, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título; • Não permitir que pessoas estranhas ao quadro funcional da Contratada tenham acesso aos softwares e sistema de informações de sua propriedade, bem como, somente permitir acesso aos softwares, de técnicos com identificação e credencial da Contratada e munidos da respectiva ordem de serviço ou documento que o substitua, emitido pela Contratada; • Não permitir, em relação aos softwares, a sua modificação, divulgação, reprodução ou uso não autorizado pelos agentes, empregados ou prepostos da Contratante, respondendo por quaisquer fatos dessa natureza, sendo expressamente vedado ao Contratante, sem expressa autorização escrita da Contratada, copiar ou reproduzir o softwares ou qualquer parte do material que os integra, transferi-los, fornecê-los ou torná-los disponíveis a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for e sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente. • No caso de descumprimento por parte da Contratante e ou terceiros autorizados, quanto a “proteção e guarda dos softwares aplicativos e dos arquivos de dados do sistema aplicativo”, pode a Contratante ser penalizada, conforme disposições da Lei nº 9609/98 e demais instrumentos normativos relativos a propriedade intelectual e segurança de software. • Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas. • Vírus de computador e ou assemelhados. • Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos. • Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador.
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Samples: Memorial De Referência