Pagamento da Remuneração. Os valores relativos à Remuneração deverão ser pagos em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”), ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Oferta de Amortização Extraordinária e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.17 desta Escritura de Emissão, conforme aplicável, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA, nos termos da Cláusula 5.10.1.3 desta Escritura de Emissão, sendo certo que os Juros Remuneratórios incorridos nos primeiros 12 (doze) meses contados da Data de Emissão serão capitalizados e incorporados ao valor de principal das Debêntures, em 11 de abril de 2020 (“Data de Incorporação”).
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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 5ª (Quinta) Emissão De Debêntures Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Com Garantia Real Adicional, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos, Da Investimentos E Participações Em Infraestrutura s.a. – Invepar, api.mziq.com, ri.invepar.com.br