Anuência Cláusulas Exemplificativas

Anuência. A Emissora, desde já, concorda com a emissão pela BRAAIM da Nota de Negociação ao Cessionário e, se aplicável, ao Cedente, após a formalização do respectivo Termo de Cessão, observado o previsto nas Cláusulas 13.1 e 13.2 acima.
Anuência. Os Fiadores firmam a presente Escritura de Emissão anuindo integralmente com todos os seus termos e condições.
Anuência. A Devedora e os Intervenientes Anuentes assinam o presente instrumento manifestando de forma irrevogável e irretratável a sua concordância com todos os termos desse Contrato, incluindo em relação à transferência dos Créditos Imobiliários. Dias Úteis: Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa de segunda a sexta-feira, exceto feriados declarados nacionais.
Anuência. Contrato de Serviço Outorga¹ Delegação dos Serviços Tarifa CONCESSIONÁRIA Taxa de Fiscalização Usuários
Anuência. 1.1. Para utilizar o PORTAL EMPREGO RURAL, o CONTRATANTE deverá ler e concordar em cumprir com todos os termos e condições abaixo estabelecidos, sendo que a anuência a estes termos poderá se dar (i) clicando na caixa de aceitação dos termos exibida como rota de acesso à página exclusiva de serviços; ou (ii) pelo uso efetivo dos serviços oferecidos pelo PORTAL, inclusive o cadastramento de dados pessoais e currículo, que será considerado como aceitação incondicional dos termos e condições ora propostos. 1.2. O CONTRATANTE poderá esclarecer dúvidas sobre o presente termo entrando em contato diretamente com a EMPREGO RURAL através dos recursos disponibilizados pelo PORTAL.
Anuência. A Devedora e os Intervenientes Anuentes assinam o presente instrumento manifestando de forma irrevogável e irretratável a sua concordância com todos os termos desse Contrato, incluindo em relação à transferência dos Créditos Imobiliários. Dias Úteis: Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou dia declarado como feriado nacional na República Federativa do Brasil; e (ii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária, qualquer dia no qual não haja expediente nos bancos comerciais nas comarcadas das Partes, e que não seja sábado ou domingo.
Anuência. O Consumidor Final reconhece que as limitações mencionadas sobre esta responsabilidade são um elemento essen- cial do acordo entre as partes e que, na ausência de tais limitações o preço de compra do produto seria substancial- mente diferente.
Anuência. 1.1. Para utilizar o PORTAL EMPREGO RURAL, o ASSINANTE deverá ler e concordar em cumprir com todos os termos e condições abaixo estabelecidos, sendo que a anuência a estes termos poderá se dar (i) clicando na caixa de aceitação dos termos exibida como rota de acesso à página exclusiva de serviços; ou (ii) pelo uso efetivo dos serviços oferecidos pelo PORTAL, inclusive o cadastramento de dados pessoais e currículo, que será considerado como aceitação incondicional dos termos e condições ora propostos. 1.2. O ASSINANTE poderá esclarecer dúvidas sobre o presente termo entrando em contato diretamente com a EMPREGO RURAL através dos recursos disponibilizados pelo PORTAL. 1.3. O ASSINANTE não poderá utilizar os serviços do PORTAL caso: não tenha idade legal para oferecer serviços como profissional (no Brasil, menores de 16 anos; salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 anos – art. 7º, XXXIII, da Constituição), não esteja em pleno gozo de sua capacidade para praticar atos na vida civil ou as leis locais de seu país não permitam a utilização de serviços como os do PORTAL, por qualquer razão.
Anuência. 10.1. A DISTRIBUIDORA ao fazer seu pedido ou celebrar este CGV, reconhece e declara que: 10.1.1. Exerce a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente contrato, que atende também aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos societários das PARTES e atividades empresariais, servindo, conseqüentemente, a toda sociedade. 10.1.2. Sempre guardará na execução deste CGV, e após o encerramento deste, os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração e execução. 10.1.3. Este CGV é aceito com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a que título seja. 10.1.4. Não fizeram investimentos de mobilização, para efeito de aplicação do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil.
Anuência. 15.1. O Administrador, o Banco, o BB, a BBDTVM e o Agente de Garantia que comparecem e assinam este instrumento como intervenientes, expressamente anuem a todos os termos e condições deste Contrato, e reconhecem e aceitam as obrigações afirmativas e negativas que lhe são aqui atribuídas.