ANUÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ANUÊNCIA. A Emissora, desde já, concorda com a emissão pela BRAAIM da Nota de Negociação ao Cessionário e, se aplicável, ao Cedente, após a formalização do respectivo Termo de Cessão, observado o previsto nas Cláusulas 13.1 e 13.2 acima.
ANUÊNCIA. 1.1. Para utilizar o PORTAL EMPREGO RURAL, o ASSINANTE deverá ler e concordar em cumprir com todos os termos e condições abaixo estabelecidos, sendo que a anuência a estes termos poderá se dar (i) clicando na caixa de aceitação dos termos exibida como rota de acesso à página exclusiva de serviços; ou (ii) pelo uso efetivo dos serviços oferecidos pelo PORTAL, inclusive o cadastramento de dados pessoais e currículo, que será considerado como aceitação incondicional dos termos e condições ora propostos.
ANUÊNCIA. 1.1. Ao se registrar para utilização da plataforma netspaces (“plataforma”), a você será solicitado anuência para com o os presentes Termos de Uso. A aceitação integral de todos os termos e condições é requisito para a utilização de quaisquer dos serviços prestados pela netspaces.
ANUÊNCIA. 10.1. A DISTRIBUIDORA ao fazer seu pedido ou celebrar este CGV, reconhece e declara que:
ANUÊNCIA. Desde que o presente acordo esteja aprovado em assembleia virtual feita pelo Sindicato, a formalização da anuência, ou negativa de adesão aos termos do presente acordo, com a finalidade de preservar a saúde dos empregados e seus familiares, a assinatura normal de documento poderá ser substituída por manifestação lançada de forma remota, via web, em sistema especial criado para este fim, no site da empresa, “Somos Todos HPE”, no qual sejam inseridos os dados de identificação do empregado, sumário da condição objeto da opção, e as alternativas de aceito ou não aceito.
ANUÊNCIA. O Consumidor Final reconhece que as limitações mencionadas sobre esta responsabilidade são um elemento essen- cial do acordo entre as partes e que, na ausência de tais limitações o preço de compra do produto seria substancial- mente diferente.
ANUÊNCIA. Considerando que o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau está requerendo junto ao Ministério da Economia a extensão de base territorial para o município de Gaspar, esta Federação, na condição exclusiva de anuente, adere a presente Convenção Coletiva de Trabalho estabelecida entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau.
ANUÊNCIA. 15.1. O Administrador, o Banco, o BB, a BBDTVM e o Agente de Garantia que comparecem e assinam este instrumento como intervenientes, expressamente anuem a todos os termos e condições deste Contrato, e reconhecem e aceitam as obrigações afirmativas e negativas que lhe são aqui atribuídas.

Related to ANUÊNCIA

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20