Operação Estruturada Cláusulas Exemplificativas

Operação Estruturada. Por força da vinculação do presente Contrato aos Documentos da Securitização, fica desde já estabelecido que a Debenturista deverá manifestar-se conforme orientação deliberada pelos Titulares dos CRI, após a realização de uma assembleia geral de Titulares de CRI, nos termos do Termo de Securitização.
Operação Estruturada. O presente Contrato integra um conjunto de documentos que compõem a estrutura jurídica de uma securitização de direitos creditórios do agronegócio viabilizada por meio da emissão dos CRA, estruturada para concessão de financiamento à Fiduciante no âmbito do mercado de capitais. Dessa maneira, a excussão da totalidade ou de parte da presente Alienação Fiduciária ora constituída, ou de qualquer outra garantia real ou fidejussória constituída em garantia das Obrigações Garantidas, não caracteriza necessariamente a quitação integral da totalidade das Obrigações Garantidas, uma vez que tal excussão limita-se ao percentual que tais garantias representam da totalidade das Obrigações Garantidas, tampouco limita a prerrogativa da Fiduciária de exercer quaisquer de seus direitos.
Operação Estruturada. A presente Emissão é parte de uma operação estruturada, de forma que a presente Escritura de Emissão de Debêntures e todos os demais documentos a ela relacionados devem ser interpretados em conjunto e complementarmente, de modo que todos e quaisquer termos definidos utilizados nesta Escritura de Emissão de Debêntures que porventura não se encontrem definidos no presente instrumento terão o significado que lhe for imputado nos demais documentos relacionados aos CRI.
Operação Estruturada. As Partes declaram que o presente Contrato integra um conjunto de negociações de interesses recíprocos, envolvendo, mas não se limitando, a celebração dos Documentos da Operação, de forma que nenhum dos instrumentos relacionados de alguma forma aos CRA poderá ser interpretado e/ou analisado isoladamente, mas em conjunto e de forma sistemática e harmônica.
Operação Estruturada. Este Termo de Securitização é celebrado no âmbito de uma operação estruturada de emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários cujo lastro de Direitos Creditórios deriva dos empreendimentos CAMPECHE HILLS, HALEIWA e MOBBY, havendo sua coligação contratual com a Escritura de Emissão de CCI, o Contrato de Cessão, o Contrato de Cessão Fiduciária, o Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis e o Contrato de Distribuição celebrados igualmente nesta data, devendo a leitura, análise e interpretação deste instrumento ser realizada sempre e obrigatoriamente em conjunto com os demais Documentos da Emissão.
Operação Estruturada. Para atingir seus objetivos, o FUNDO adotará como estratégia principal de investimento a alocação de seus recursos em Ativos de renda fixa combinados com operações em mercados de derivativos (“Operação Estruturada”), de modo a gerar ao FUNDO uma das possibilidades de retorno descritas na tabela abaixo, observadas as limitações previstas neste Regulamento. O resultado da Operação Estruturada estará vinculado à variação acumulada do índice S&P 500 (“Ativo de Referência”) Durante o PRAZO DA ESTRATÉGIA, o FUNDO adotará as operações a seguir descritas: I – alocação de uma parcela da carteira em ativos financeiros de renda fixa e/ou fundos de investimento combinados com derivativos que resultem conjuntamente em rendimento pré-fixado de tal forma que, na DATA DE TÉRMINO DA ESTRATÉGIA, e no consequente vencimento dos derivativos, o seu valor projetado seja equivalente ao valor do patrimônio inicial do FUNDO; e II – alocação de outra parcela da carteira em derivativos do Ativo de Referência, com data de vencimento na DATA DE TÉRMINO DA ESTRATÉGIA, de tal forma que o objetivo de retorno do FUNDO seja buscado através da expectativa de variação positiva ou negativa, em valor absoluto, do Ativo de Referência durante o PRAZO DA ESTRATÉGIA, conforme cenários hipotéticos apresentados abaixo. A Operação Estruturada terá prazo de duração determinado, tendo por base a data de início da Operação Estruturada sujeita à definição de acordo com as condições de mercado (“Data de Início da Operação Estruturada”), que será devidamente comunicada aos cotistas pelo Distribuidor, nos termos da legislação vigente. No vencimento da Operação Estruturada, poderá ocorrer uma das seguintes possibilidades de retorno: Comportamento diário do ATIVO DE REFERÊNCIA durante o PRAZO DA ESTRATÉGIA Variação acumulada do Ativo de Referência no PRAZO DA ESTRATÉGIA Retorno esperado ao término PRAZO DA ESTRATÉGIA do 1 Caso não atinja a BARREIRA DE ALTA nem a BARREIRA DE BAIXA Entre -30% e +30% Capital Investido + Rentabilida absoluta do ATIVO DE REFERÊNCI de A 2 Caso atinja a BARREIRA DE ALTA, mas não atinja a BARREIRA DE BAIXA Positiva Capital Investido + Taxa pré-fixada ³ Entre -30% e 0% Capital Investido + Taxa pré-fixada+ rentabilidade absoluta do ATI DE REFERÊNCIA ³ VO 3 Caso atinja a BARREIRA DE BAIXA, mas não atinja a BARREIRA DE ALTA Entre 0% e +30% Capital Investido + Rentabilida absoluta do ATIVO DE REFERÊNCI de A

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  • Estrutura Os Apêndices 1 e 2 são incorporados e constituem parte deste DPA. Eles definem o tópico acordado, a natureza e a finalidade do tratamento, os tipos de Dados Pessoais, as categorias dos titulares dos dados e as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis.

  • INFRAESTRUTURA A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente. Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.