PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais decorrentes da presente negociação coletiva de trabalho deverão ser, impreterivelmente, em caso de ocorrência, saldadas no máximo até a folha de agosto de 2020, folha da competência posterior ao devido reajuste.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais decorrentes da presente negociação coletiva de trabalho deverão ser, impreterivelmente, saldadas até 1º de agosto de 2022, sob pena de incidência de multa em valor equivalente a 1% (um por cento) da respectiva remuneração por dia de atraso, em favor do (as) empregado (as) prejudicado (as). A multa prevista somente poderá ser cobrada quando notificada a entidade empregadora e o SECRASO/RS para em 72hs regularizar o pagamento em mora.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais do presente acordo deverão ser pagas com a folha de pagamento do mês de setembro de 2012.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais decorrentes do presente acordo, quando existirem, deverão ser satisfeitas junto com a folha de pagamento do mês de julho de 2021.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As eventuais diferenças salariais relativas a primeira parcela do reajuste, dos meses de julho e agosto de 2022, decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser pagas juntamente com a folha de setembro de 2022, sem qualquer acréscimo, observando que a segunda parcela não retroage.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva deverão ser satisfeitas até a folha de pagamento os salários do mês de Maio de 2021.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As eventuais diferenças salariais relativas aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro e dezembro de 2020, decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser pagas juntamente com a folha de janeiro de 2020, sem qualquer acréscimo.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais ou outros benefícios resultantes da aplicação do presente instrumento poderão ser pagos pela empresa, sem qualquer multa, juntamente com os salários relativos ao mês de dezembro de 2017.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças de ordem salarial e demais reajustes constantes das cláusulas firmadas com a Entidade Sindical e aprovadas em Assembléia especialmente convocada das propostas consensadas entre a classe patronal / Entidade Sindical, serão pagas e destacadas em rubrica distinta, com a maior brevidade possível em função da disponibilidade do aporte financeiro carreado para a CODESAVI.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva poderão ser satisfeitas junto com a folha de pagamento do mês outubro de 2020.