PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 12.2 Coincidindo a data limite com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil. 12.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento. 12.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADASOBRE A VIGÊNCIA ORIGI- NAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS RELAÇÃO ENTRE PARCELA DE PRÊMIO PAGO E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. 12.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento. 12.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 12.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro. 12.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 12.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 12.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento. 12.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice. 12.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados. 12.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 12.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização. 12.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 13.1 O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou parcelado, de acordo com o estabelecido no Bilhete de Seguro.
13.1.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, será a indicada no respectivo documento de cobrança do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioseguro.
12.2 Coincidindo 13.1.2 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil.
12.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião útil em que a houver expediente bancário. A Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, encaminhará o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
12.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADASOBRE A VIGÊNCIA ORIGI- NAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS RELAÇÃO ENTRE PARCELA DE PRÊMIO PAGO E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
12.4 O documento de cobrança será enviado diretamente ao endereço indicado pelo Segurado, Segurado ou ao seu representante ou, ainda, quando houver por expressa solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( (cinco) dias uteisúteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.5 13.2 A seguradora falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
13.2.1 No caso de seguro mensal, a falta de pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de cobrança implicará no cancelamento do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
13.3 No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
13.3.1 Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
13.3.1.1 Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do item 13.3.1 desta Cláusula, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
13.4 A Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustadocalculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto.
12.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome 13.5 Restabelecido o pagamento do prêmio devidodas parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo estabelecido no subitem 12.3.1de vigência ajustada, acrescido dos juros ficará automaticamente restaurado o prazo de mora previstos na proposta e na apólice vigência original do Bilhete de seguroSeguro.
12.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8 Ultrapassado 13.6 Findo o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
12.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio ajustada sem que tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 Caso o Segurado antecipe retomado o pagamento do prêmio fracionadoou no caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência ajustada, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuadosSeguradora poderá cancelar o contrato.
12.12 13.7 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das de suas parcelas, sem que o pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 Havendo . Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistroseguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
12.14 13.8 Não havendo restabelecimento do pagamento do prêmio, após o fim do prazo de vigência ajustada, a cobertura será automaticamente suspensa, e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado ou o Representante retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de cobertura suspensa ficarão sem cobertura, respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
13.8.1 No caso de seguro com cobrança postecipada, a reabilitação se dará com o pagamento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
13.8.2 Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
13.8.3 O prazo de suspensão por inadimplemento poderá ser de até 90 (noventa) dias. Decorrido este prazo, o seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.
13.9 O não pagamento do prêmio, por parte do Representante, nos seguros não contributários, até a data estabelecida no respectivo documento de cobrança, observado o subitem 13.1.2, acarretará a suspensão automática das garantias previstas no bilhete a partir do dia subsequente ao termino do período de cobertura a que se referir.
13.10 O Representante fica terminantemente proibido de recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba, juntamente com o prêmio de seguro, qualquer quantia que lhe for devida seja a que título for, fica o Representante obrigado a destacar no carnê, ticket, contracheque ou quaisquer outros documentos, o valor do prêmio do seguro de cada Segurado.
13.11 Fica reservado à Seguradora o direito de recalcular o prêmio no fim da vigência deste contrato de seguro, caso venha a ocorrer a necessidade de reenquadramento das taxas. As alterações previstas serão demonstradas por estudos técnicos-atuariais.
13.12 Em caso de parcelamento de prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Deve ser garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendasqualquer uma das parcelas, com a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenizaçãoconsequente redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 15.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 15.2 Coincidindo a data limite com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil.
12.3 15.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
12.3.1 15.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADASOBRE APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGI- NAL ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS RELAÇÃO ENTRE PARCELA DE DIAS % DO PRÊMIO PAGO E O ANUAL DIAS % DO PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE 15/365 15 13 30/365 380 113 30 20 45/365 395 120 45 27 60/365 410 127 60 30 75/365 425 130 75 37 90/365 440 137 90 40 105/365 455 140 105 46 120/365 470 146 120 50 135/365 485 150 135 56 150/365 500 156 150 60 165/365 515 160 165 66 180/365 530 166 180 70 195/365 545 170 195 73 210/365 560 173 210 75 225/365 575 175 225 78 240/365 590 178 240 80 255/365 605 180 255 83 270/365 620 183 270 85 285/365 635 185 285 88 300/365 650 188 300 90 315/365 665 190 315 93 330/365 680 193 330 95 345/365 695 195 345 98 365/365 710 198 365 100 730 200 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
12.4 15.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.5 15.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.6 15.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.3.115.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
12.7 15.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8 15.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
12.9 15.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10 15.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 15.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
12.12 15.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 15.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistroseguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
12.14 15.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. .
15.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 A data limite para pagamento 11.1. O custeio do seguro pode ser: ▪ contributário: quando os Segurados Principais pagam total ou parcialmente o prêmio do seguro; ou ▪ não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Coincidindo a data limite com dia em que contributário: quando os Segurados Principais não haja expediente bancário, arcam como o pagamento do prêmio do seguro, sendo este integralmente custeado pelo Estipulante.
11.2. A periodicidade do pagamento dos prêmios poderá ser efetuado única, anual, semestral, trimestral, bimestral ou mensal, conforme definido no primeiro dia útilContrato.
12.3 Para efeito de cobertura nos 11.3. Nos seguros custeados através de fracionamento de prêmiosprêmio, no caso de não pagamento de uma das parcelasparcela até a data limite prevista para este fim, subseqüentes à primeira; fica entendido e acordado, que, para efeito de cobertura, deverá ser observado o prazo número de vigência da cobertura será ajustado em função dias correspondentes ao percentual do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base conforme tabela abaixo: % do prêmio pago / prêmio total Fração a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando ser aplicada sobre a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através vigência original % do cartão Porto Seguro, ocasião em que prêmio pago / prêmio total Fração a Seguradora alterará ser aplicada sobre a forma de pagamento substituído-vigência original % do prêmio pago / prêmio total Fração a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 56 135/365 83 255/365 20 30/365 60 150/365 85 270/365 27 45/365 66 165/365 88 285/365 30 60/365 70 180/365 90 300/365 37 75/365 73 195/365 93 315/365 40 90/365 75 210/365 95 330/365 46 105/365 78 225/365 98 345/365 50 120/365 80 240/365 100 365/365
12.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADASOBRE A VIGÊNCIA ORIGI- NAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS RELAÇÃO ENTRE PARCELA DE PRÊMIO PAGO E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 11.3.1. Para prazos os percentuais não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 deste artigoacima, deverá deverão ser utilizado percentual correspondente ao prazo aplicados os percentuais imediatamente superiorsuperiores.
12.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.5 11.3.2. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legalrepresentante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do subitem 11.3.
12.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome 11.3.3. Restabelecido o pagamento do prêmio devidodas parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo estabelecido de vigência da cobertura referido no subitem 12.3.111.3.2, acrescido dos juros ficará automaticamente restaurado o prazo de mora previstos na proposta e na apólice de segurovigência original da apólice.
12.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8 Ultrapassado 11.3.4. Findo o novo prazo de vigência ajustado previsto da cobertura referido no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da coberturasubitem 11.3.2, mediante a realização sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, dar-se-á de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
12.9 Fica vedado pleno direito o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vistaseguro, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em desde que o segurado deixar de pagar o financiamentohaja expressa previsão contratual neste sentido.
12.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 Caso o Segurado antecipe 11.3.5. Deverá ser garantido ao segurado, quando couber, a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionadode qualquer uma das parcelas, total ou parcialmente, será efetuada com a conseqüente redução proporcional dos juros pactuados.
12.12 Se 11.3.6. A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o sinistro ocorrer dentro do prazo término de vigência da apólice.
11.4. Os prêmios poderão ser pagos pelo Segurado e/ou pelo Estipulante, por meio de ordem de pagamento, documento de ordem de crédito, débito em conta corrente ou desconto em folha de pagamento, conforme definido nas Condições Contratuais. Outra forma de pagamento poderá ser definida mediante acordo entre Seguradora e Estipulante e deverá constar do prêmio Contrato.
11.5. Sob sua exclusiva responsabilidade perante os Segurados, a Seguradora poderá delegar ao Estipulante o recolhimento dos prêmios, ficando este responsável por seu repasse à vista ou Seguradora, conforme as condições estabelecidas na apólice. O não repasse à Seguradora de prêmios recolhidos pelo Estipulante não poderá prejudicar o Segurado.
11.6. É expressamente vedado ao Estipulante o recolhimento, a título de prêmio, de qualquer uma das suas parcelasvalor que exceda o destinado ao custeio do seguro. Quando houver o recolhimento, sem que tenha sido efetuadojuntamente com o prêmio, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização.
12.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendasoutros valores devidos ao Estipulante, a qualquer título, é obrigatório o destaque, no documento de cobrança, do valor do prêmio discriminado por cobertura contratada. É vedada, ainda, a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou de intermediação.
11.7. Quando a forma de cobrança do prêmio for o desconto em folha, o empregador não poderá interromper o recolhimento, salvo nos casos de cancelamento da apólice, de perda do vínculo empregatício ou por solicitação por escrito do Segurado. Nesses casos, se o Segurado optar por continuar com a cobertura do seguro, deverá assumir o custeio integral das respectivas coberturas.
11.8. Os prêmios deverão ser pagos até a data estabelecida nas Condições Contratuais. No entanto, caso esta data corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem que haja suspensão das garantias.
11.8.1. A não observância da data limite para pagamento do prêmio, exceto nos casos previstos no subitem 11.7, ensejará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do prêmio além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die” sobre o valor do prêmio.
11.9. Servirão como comprovante de pagamento de prêmios: o recibo de pagamento, o comprovante do débito efetuado em conta bancária, o recibo de remessa ou de pagamento bancário ou postal devidamente compensado, ou ainda, a comprovação do desconto em folha de pagamento. Para as demais formas de pagamento acordadas entre Estipulante e Seguradora, os comprovantes serão exigidas integralmente aqueles definidos no Contrato.
11.10. As taxas e os prêmios de seguro serão reavaliados anualmente junto ao Estipulante, por ocasião da renovação da apólice, com base em critério técnico definido na Nota Técnica Atuarial deste seguro. Caso haja, na renovação, alteração da taxa do pagamento seguro que implique em ônus ou deveres adicionais aos segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado para que esta possa ser implementada, sem prejuízo da indenizaçãofaculdade da Seguradora de rescindir o Seguro, mediante comunicação aos segurados e ao estipulante com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.
11.11. O valor do prêmio individual do Seguro será alterado automaticamente sempre que o Segurado mudar de faixa etária, conforme determinado na tabela constante do Contrato, e disponibilizado ao Segurado quando da sua adesão ao Seguro, sendo certo que tal alteração, por já estar prevista nas Condições Contratuais do Seguro não implicará em consulta à massa de segurados.
11.11.1. O reenquadramento para os segurados que atingirem a idade máxima limite da referida tabela será feito anualmente pelo índice calculado especificamente para o grupo e previsto nas Condições Contratuais e disponibilizado ao Segurado quando da sua adesão ao Seguro.
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Samples: Seguro Prestamista Rural
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 11.1 A data data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Coincidindo 11.2 Quando a data data-limite com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útilútil subsequente em que houver expediente bancário.
12.3 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes subsequentes à primeira; , o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituídosubstituindo-a por boleto bancário, bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, hábil para pagamento.
12.3.1 11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADASOBRE A VIGÊNCIA ORIGI- NAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS RELAÇÃO ENTRE PARCELA DE Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO PAGO E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 100
11.3.2 Para prazos percentuais não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 Item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
12.4 11.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, em tempo hábil, para pagamento, observada a antecedência mínima de 5 ( (cinco) dias uteis, úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.5 11.5 A seguradora Porto Seguro informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.6 11.6 O segurado Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.3.1na Tabela de Prazo Curto, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
12.7 11.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8 11.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 na Tabela de Prazo Curto, a Seguradora Porto Seguro poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)risco.
12.9 11.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado Segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10 11.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 11.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
12.12 11.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 11.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistroseguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
12.14 11.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.16 Os valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão do recebimento de prêmio indevidamente, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do recebimento do prêmio.
11.16.1 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 9.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
9.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 9.1 diretamente ao segurado, seu representante ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
9.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
9.2 – A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o trigésimo 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Coincidindo 9.3 – Quando a data limite com para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útilútil em que houver expediente bancário.
12.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
12.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADASOBRE A VIGÊNCIA ORIGI- NAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS RELAÇÃO ENTRE PARCELA DE PRÊMIO PAGO E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
12.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou9.4 – Fica, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destesentendido e ajustado que, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
12.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
12.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
12.12 Se se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das de suas parcelas, parcelas sem que tenha sido este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 Havendo 9.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o cancelamento do respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de seguro em decorrência pleno direito cancelado, independente de sinistro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenizaçãoqualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.14 O 9.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do contrato, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
9.6.1 – No caso da falta de pagamento de indenização somente qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será efetuado caso o ajustado em função do prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendasefetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a qualquer títulosaber: 13 15/365 20 30/365 27 45/365 30 60/365 37 75/365 40 90/365 46 105/365 50 120/365 56 135/365 60 150/365 66 165/365 70 180/365 73 195/365 75 210/365 78 225/365 80 240/365 83 255/365 85 270/365 88 285/365 90 300/365 93 315/365 95 330/365 98 345/365 100 365/365
9.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, serão exigidas integralmente por ocasião meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
9.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
9.6.4 – O prazo original da apólice ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento da indenizaçãodo prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 9.6.2.
9.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 9.6.2, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
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Samples: Seguro De Florestas
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 A 9.1. O prêmio do seguro deverá ser pago, obrigatoriamente, através da rede bancária, até a data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar de vencimento indicada no respectivo documento de cobrança, o trigésimo dia da emissão da apólicequal será encaminhado pela Seguradora ao Segurado ou seu representante legal, endossoou, da fatura ou da conta mensalainda, do aditivo por expressa solicitação de renovaçãoqualquer um destes, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioao corretor de seguros, com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de vencimento.
12.2 Coincidindo 9.2. Quando a data limite com de vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útilútil seguinte em que hou- ver expediente.
12.3 Para efeito 9.3. Quando houver parcelamento do prêmio, não haverá a cobrança de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não nenhum valor
9.4. O Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, subseqüentes sendo- lhe concedida redução proporcional no juro eventualmente cobrado pelo parcelamento do prêmio.
9.5. Em caso de ocorrência de sinistro dentro do prazo fixado para pagamento do prêmio à primeira; vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que este pagamento tenha sido efetu- ado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
9.6. O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela de prêmio até a data do respectivo vencimento ensejará automaticamente e de pleno direito, o cancelamento do contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
9.7. Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcelas subsequentes à primeira implicará na redução do prazo original de vigência do seguro para o período de vigência ajustada com base no número de dias (a contar do início de vigência da cobertura será ajustado em função do apólice) correspondente à relação percentual entre o prêmio efetivamente pagopago e o prêmio total devido, tomando-se por base de acordo com a seguinte Xxxxxx xx Xxxxx Curto: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias Percen- tual do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias Percen- tual do Prêmio 15/365 13% 195/365 73% 30/365 20% 210/365 75% 45/365 27% 225/365 78% 60/365 30% 240/365 80% 75/365 37% 255/365 83% 90/365 40% 270/365 85% 105/365 46% 285/365 88% 120/365 50% 300/365 90% 135/365 56% 315/365 93% 150/365 60% 330/365 95% 165/365 66% 345/365 98% 180/365 70% 365 ou 1 ano 100%
9.8. Para os prazos não previstos na Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
12.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADASOBRE A VIGÊNCIA ORIGI- NAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS RELAÇÃO ENTRE PARCELA DE PRÊMIO PAGO E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
12.4 O documento 9.9. A Tabela de cobrança Prazo Curto não será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, aplicada nos seguros pagos mensalmente ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimentovia fatu- ramento.
12.5 A seguradora 9.10. Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação comu- nicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.6 9.11. O segurado Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, apólice ou endosso pelo período inicialmente inicial- mente contratado, desde que retome efetue o pagamento do prêmio devidoda parcela vencida ou das parcelas ven- cidas, dentro do prazo estabelecido período de vigência ajustada com base no subitem 12.3.1item anterior, acrescido dos sendo facultado à Seguradora a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
9.12. Caso não haja a quitação da(s) parcela(s) vencida(s), o Segurado será notificado previa- mente sobre a possibilidade de mora previstos na proposta e na cancelamento do seguro. Em não regularizando a situação, a apólice de e/ou o endosso será(ão) cancelado(s), ficando assim, ajustada a vigência do seguro.
12.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja 9.13. Quando o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação pagamento da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
12.9 Fica vedado indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
12.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistrosegu- ro, as parcelas vincendas dos prêmios do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o juro pré-incidido sobre parcelas a vencer, eventualmente cobrado no parcelamento do prêmio.
12.14 O pagamento 9.14. No caso de indenização somente será efetuado caso o recebimento indevido de prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendaspor parte da Seguradora, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento sua devolução
9.15. A data de vencimento da indenização.última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência
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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 14.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Coincidindo 14.2 Se a data limite para pagamento do prêmio a vista ou qualquer uma das parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil.
12.3 14.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
12.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO . RELAÇÃO A SER APLICADASOBRE APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGI- NAL ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS RELAÇÃO ENTRE PARCELA DIAS % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200
14.3.1 TABELA DE PRÊMIO PAGO E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
12.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
12.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente PRAZO CURTO de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8 14.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 14.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
12.9 risco. 14.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
12.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização.
12.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização.
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 15.1 O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou parcelado, de acordo com o estabelecido no Certificado de Seguro.
15.1.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, será a indicada no respectivo documento de cobrança do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioseguro.
12.2 Coincidindo 15.1.2 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil.
12.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião útil em que a houver expediente bancário. A Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, encaminhará o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
12.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADASOBRE A VIGÊNCIA ORIGI- NAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS RELAÇÃO ENTRE PARCELA DE PRÊMIO PAGO E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
12.4 O documento de cobrança será enviado diretamente ao endereço indicado pelo Segurado, Segurado ou ao seu representante ou, ainda, quando houver por expressa solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( (cinco) dias uteisúteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.5 15.2 A seguradora falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.2.1 No caso de seguro mensal, a falta de pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de cobrança implicará no cancelamento do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.3 No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
15.3.1 Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
15.3.1.1 Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do item 15.3.1 desta Cláusula, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.4 A Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustadocalculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto.
12.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome 15.5 Restabelecido o pagamento do prêmio devidodas parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo estabelecido no subitem 12.3.1de vigência ajustada, acrescido dos juros ficará automaticamente restaurado o prazo de mora previstos na proposta e na apólice vigência original do Certificado de seguroSeguro.
12.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8 Ultrapassado 15.6 Findo o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
12.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio ajustada sem que tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 Caso o Segurado antecipe retomado o pagamento do prêmio fracionadoou no caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência ajustada, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuadosSeguradora poderá cancelar o contrato.
12.12 15.7 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das de suas parcelas, sem que o pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 Havendo . Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistroseguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
12.14 15.8 Não havendo restabelecimento do pagamento do prêmio, após o fim do prazo de vigência ajustada, a cobertura será automaticamente suspensa, e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado ou o Estipulante retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de cobertura suspensa ficarão sem cobertura, respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
15.8.1 No caso de seguro com cobrança postecipada, a reabilitação se dará com o pagamento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
15.8.2 Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
15.8.3 O prazo de suspensão por inadimplemento poderá ser de até 90 (noventa) dias. Decorrido este prazo, o seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.
15.9 O não pagamento do prêmio, por parte do Estipulante, nos seguros não contributários, até a data estabelecida no respectivo documento de cobrança, observado o subitem 15.1.2, acarretará a suspensão automática das garantias previstas no certificado a partir do dia subsequente ao termino do período de cobertura a que se referir.
15.10 O Estipulante fica terminantemente proibido de recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba, juntamente com o prêmio de seguro, qualquer quantia que lhe for devida seja a que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar no carnê, ticket, contracheque ou quaisquer outros documentos, o valor do prêmio do seguro de cada Segurado.
15.11 Fica reservado à Seguradora o direito de recalcular o prêmio no fim da vigência deste contrato de seguro, caso venha a ocorrer a necessidade de reenquadramento das taxas. As alterações previstas serão demonstradas por estudos técnicos-atuariais.
15.12 Em caso de parcelamento de prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Deve ser garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendasqualquer uma das parcelas, com a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenizaçãoconsequente redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 11.1 A data data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Coincidindo 11.2 Quando a data data-limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útilútil subsequente em que houver expediente bancário.
12.3 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes subsequentes à primeira; , o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituídosubstituindo-a por boleto bancário, bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, hábil para pagamento.
12.3.1 11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADASOBRE APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGI- NAL ORIGINAL PARA OBTENÇÃO OBTEN- ÇÃO DE PRAZO EM DIAS RELAÇÃO ENTRE PARCELA DE % DO PRÊMIO PAGO E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 76 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 83 73 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 100
11.3.2 Para prazos percentuais não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
12.4 11.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteisem tempo hábil, em relação à data do respectivo vencimentopara pagamento.
12.5 11.5 A seguradora Porto Seguro informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.6 11.6 O segurado Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.3.111.3, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
12.7 11.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8 11.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 11.3, a Seguradora Porto Seguro poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)risco.
12.9 11.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado Segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10 11.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 11.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
12.12 11.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 11.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistroseguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
12.14 11.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.16 Os valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão do recebimento de prêmio indevidamente, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do recebimento do prêmio.
11.16.1 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 14.1) A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Coincidindo 14.2) Quando a data limite com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útilútil em que houver expediente bancário.
12.3 14.3) Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; parcelas deverá ser observado o prazo número de vigência da cobertura será ajustado em função dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pagopago e o prêmio devido, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
12.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADASOBRE A VIGÊNCIA ORIGI- NAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS RELAÇÃO ENTRE PARCELA DE PRÊMIO PAGO E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE conforme tabela abaixo: 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 100
14.4) Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 item 14.3 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
12.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco14.5) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.3.1item 14.3, acrescido dos sendo facultativo à Seguradora a cobrança de juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguroequivalentes aos praticados no mercado financeiro.
12.7 14.6) Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curtoacima, sem que haja o restabelecimento facultadofacultado no parágrafo anterior, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8 Ultrapassado 14.7) Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
14.8) Quando os pagamentos dos prêmios forem efetuados por meio de carnê o não pagamento da 1.ª parcela implicará no cancelamento da apólice.
14.9) Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base, no mínimo, a tabela de curto prazo.
14.10) A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da coberturaajustado.
14.11) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento acrescidas dos encargos previstos na proposta e na apólice contratualmente previstos, dentro do novo prazo de seguro acrescido vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)vigência original da apólice.
12.9 14.12) Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
12.12 14.13) Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização.
12.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. 14.14) As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas deduzidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, quando o mesmo acarretar o cancelamento do contrato de seguro e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento
14.15) A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
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