Common use of PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO Clause in Contracts

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1. Observado o disposto no item 15 destas Condições Gerais, para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 16.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora. 16.3. Em caso de acidente, o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 16.4. O pagamento de qualquer Capital Segurado decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, em até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os documentos abaixo relacionados, observado o item 16.7 e seguinte destas Condições Gerais: 16.4.1. Para as Coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e de Invalidez Permanente por Acidente Majorada, quando contratadas, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, deverá ser apresentado o relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando: 16.4.2. Para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.2. O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico, sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. 16.4.3. Para a Cobertura Adicional de Doenças Congênitas, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acima, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter o filho à perícia médica, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização.

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Samples: Condições Gerais Da Apólice Do Seguro Coletivo Unimed Vida Em Grupo, Condições Gerais Da Apólice De Seguro

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.117.1. Observado o disposto no item 15 16 destas Condições Gerais, para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato.o 16.217.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.117.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora. 16.317.3. Em caso de acidente, o O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 16.417.4. O pagamento de qualquer Capital Segurado ou Indenização decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, em até 30 (trinta) dias dias, após a entrega de todos os documentos abaixo relacionadosrelacionados abaixo, observado o item 16.7 os itens 17.7 e seguinte destas Condições Gerais:: • Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente (ou para o caso do pedido de reembolso de despesas odontológicas a declaração deverá ser emitida pelo Dentista), indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e quando for o caso, com a assinatura do segurado; • Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado; • Cópia da Certidão de Óbito; • Cópia da Ficha de Registro de Empregado, quando for o caso; • Cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho; • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC – Termo Circunstanciado, em caso de morte acidental; • Cópia do laudo do I.M.L., em caso de morte acidental ou invalidez permanente total ou parcial por acidente; • Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado; • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado. 16.4.117.4.1. Para as Coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e de Invalidez Permanente por Acidente Majorada, quando contratadas, além dos documentos listados no item 16.4 17.4 destas Condições Gerais, deverá ser apresentado o relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando: 16.4.217.4.2. Para a cobertura Cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total Diárias por DoençaIncapacidade Temporária por Acidente (DIT), quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 17.4 destas Condições Gerais, o segurado Segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.2. O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico, sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. 16.4.317.4.3. Para a Cobertura Adicional as Coberturas de Doenças CongênitasReembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DMH) e Reembolso de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acima17.4 destas Condições Gerais, , o segurado Segurado deverá providenciar os seguintes documentosdocumentos originais, conforme o caso: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter a) Consulta Médica e/ou Odontológica: Recibo do médico e/ou dentista, ou Nota Fiscal quitada, da instituição que efetuou o filho à perícia médicaatendimento, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização.contendo:

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Samples: Apólice De Seguro

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.117.1. Observado o disposto no item 15 destas Condições Gerais, para Para o recebimento da indenizaçãoIndenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 16.217.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação dos Beneficiários correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora. 16.3. Em caso de acidente, o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 16.417.3. O pagamento de qualquer Capital Segurado Indenização decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, efetuado em até 30 (trinta) dias dias, sob forma de parcela, após a entrega de todos os documentos básicos abaixo relacionados, observado o item 16.7 17.5 e seguinte 17.5.1, destas Condições Gerais: 16.4.117.3.1. Para as Coberturas adicionais de Invalidez Permanente Desemprego Involuntário, Incapacidade Física Total ou Parcial por Acidente e Temporária e Perda de Invalidez Permanente por Acidente MajoradaRenda, quando se contratadas, além o pagamento do Capital Segurado poderá ser efetuado sob forma de parcela mensal, enquanto o Segurado permaneça na condição de desempregado ou incapacitado, sempre observado o valor limite de 17.4. As parcelas em atraso, juros e/ou multas decorrentes de eventual inadimplência no pagamento da obrigação por parte do segurado serão incorporados ao valor do capital segurado e consequentemente à indenização a ser paga ao primeiro beneficiário em caso de sinistro coberto. 17.5. Independentemente dos documentos listados acima, a Seguradora poderá consultar, livremente e a seu critério exclusivo, especialistas de sua indicação, para apurar comprovação ou não do evento. 17.6. A documentação listada acima não é restritiva. A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do Sinistro, para sua completa elucidação. 17.6.1. Caso a Seguradora exija a apresentação de outros documentos, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 16.4 destas Condições Gerais17.3 acima será suspenso, deverá ser apresentado o relatório voltando a correr a partir do médico assistenteprimeiro dia útil subsequente aquele em que forem completamente atendidas as exigências. 17.7. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a importância devida pela Seguradora, relativa ao Evento Coberto, independentemente de notificação ou interpelação judicial, será atualizada com firma reconhecidabase na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), informando:desde a data do Sinistro até a data do efetivo pagamento, acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da mora. 16.4.217.8. Para Os encargos decorrentes de eventual tradução para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, quando contratada, além língua portuguesa dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início necessários ao recebimento da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente Indenização serão de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início responsabilidade total da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anteriorSeguradora. 16.4.2.117.9. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.2. O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico, sempre As providências ou atos que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento praticar após o Sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitantepagar qualquer Indenização. 16.4.3. Para a Cobertura Adicional de Doenças Congênitas, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acima, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter o filho à perícia médica, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro Prestamista

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.117.1. Observado o disposto no item 15 16 destas Condições Gerais, para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 16.217.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessadosbeneficiários do Segurado, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.117.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora. 16.3. Em caso de acidente, o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 16.417.3. O pagamento de qualquer do Capital Segurado decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, ao Estipulante, em até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os documentos abaixo relacionadosrelacionados abaixo, observado o item 16.7 os itens 17.6, 17.6.1 e seguinte 17.7, destas Condições Gerais: 16.4.1. Para as Coberturas : • Aviso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Sinistro; • Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de Invalidez Permanente por Acidente Majoradaresidência, quando contratadasdo Segurado sinistrado; • Cópia da Certidão de Óbito; • Declaração do Médico Assistente, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, deverá ser apresentado o relatório do médico assistenteindicando causa morte, com firma reconhecida; • Cópia do laudo do I.M.L. (se realizado); • Cópia da Ficha de Registro de Empregado; • Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (em caso de morte acidental); • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado); • Cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho; • Cópia do TC – Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial (em caso de morte acidental); • Documento de Identidade, informando:CPF/MF e comprovante de residência, de cada um dos beneficiários dependentes, mais: • Cônjuge: Certidão de casamento, atualizada e emitida após a data do óbito; • Companheira(o): prova de “união estável”; 16.4.217.3.1. Para O Estipulante deverá encaminhar à Seguradora, ainda, a cobertura comprovação da data de Invalidez Funcional Permanente Total por Doençainclusão do Segurado e dos seus dependentes no Seguro ou Plano de Saúde, quando contratadabem como a cópia dos documentos comprobatórios da Admissão dos mesmos no referido Plano, do pagamento dos prêmios devidos pelo Segurado e seus Dependentes, além dos demais documentos listados que compõem o respectivo contrato. 17.4. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora. 17.5. Independentemente dos documentos acima, a Seguradora poderá, examinado caso a caso, consultar, livremente e a seu critério exclusivo, especialistas de sua indicação, para apurar a ocorrência ou não do evento. 17.6. A Seguradora poderá, em caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação. 17.6.1. Caso a Seguradora exija a apresentação de outros documentos, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 16.4 17.3 será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente a data do recebimento, pela Seguradora, da documentação complementar. 17.7. O pagamento da indenização relativa aos dependentes que não apresentarem a documentação exigida ficará pendente até a sua apresentação. Após a apresentação e o reconhecimento pela Seguradora, a cobertura será concedida a partir do dia primeiro do mês subsequente ao do óbito do Segurado. 17.8. A indenização será paga pela Seguradora diretamente ao Estipulante, sob a expressa condição de que este faça a remissão das mensalidades do Plano que seriam devidas pelos beneficiários do Segurado, pelo prazo contratado previsto no Contrato. 17.9. Caso seja ultrapassado o prazo previsto no item 17.3, a Seguradora pagará o valor da indenização devida, acrescido de: • juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados a partir do término do prazo previsto no item 17.3 destas Condições Gerais; • atualização monetária pela variação positiva do IPC-A/IBGE, aplicada a partir da data do evento coberto, variação esta apurada entre o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início último índice publicado antes da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva liquidaçãoe • Multa de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial 2% (comprobatórios do início da doençadois por cento), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.217.9.1. O Segurado se compromete a submeterpagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far- se-se a exame clínicoá independentemente de notificação ou interpelação judicial, sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitanteuma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 16.4.3. Para a Cobertura Adicional de Doenças Congênitas, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acima, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter o filho à perícia médica, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização.

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Samples: Seguro De Vida

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1. Observado o disposto no item 15 destas Condições Gerais, para o 20.1 Para recebimento da indenização, indenização deverá ser comprovada satisfatoriamente plenamente provada a ocorrência do eventoevento coberto, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fatosinistro. 16.2. 20.2 As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação 20.3 As indenizações por morte ou invalidez total por acidente podem ser pagas integral ou parcialmente, sob a forma de sinistrosrenda certa, desde que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exteriortenha havido opção expressa do segurado neste sentido, ficarão totalmente a cargo devendo as partes estabelecerem o valor da sociedade seguradorarenda mínima inicial. 16.3. Em caso 20.3.1 O valor da renda será atualizado anualmente, no mês em que ocorreu o evento causador do sinistro, pelo IPCA/IBGE (Índice de acidentePreços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta 20.3.2 Além da atualização monetária prevista no subitem 20.3.1, ao valor da renda será acrescido o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamentemontante resultante da diferença gerada entre a atualização mensal da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completae a atualização anual aplicada às rendas. 16.4. O 20.4 Mesmo que o beneficiário indicado pelo Segurado venha a falecer durante o período de recebimento das parcelas do benefício, os pagamentos não se interromperão e serão efetuados, limitados ao saldo residual e ao período indicado inicialmente pelo Segurado, ao cônjuge não separado judicialmente e ao(s) restante(s) do(s) herdeiro(s) do segurado, obedecida a ordem de sucessão hereditária. 20.5 Se o pagamento da Indenização devida ocorrer após o prazo de qualquer Capital Segurado decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, em até 30 (trinta) dias após estipulado para a liquidação do sinistro, contados da entrega de todos os documentos abaixo relacionadosda documentação constante nos subitens 17.5, observado o item 16.7 17.6 e seguinte destas Condições Gerais: 16.4.1. Para as Coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e de Invalidez Permanente por Acidente Majorada17.7, quando contratadasaplicar-se-á, além dos documentos listados a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, correção monetária pelo índice estabelecido no item 16.4 destas Condições Gerais12, deverá ser apresentado o relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando: 16.4.2. Para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.2. O Segurado se compromete a submeterconsiderando-se a exame clínicovariação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação, sempre que mais juros de mora de 6% ao ano a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitantepartir dessa data. 16.4.3. Para a Cobertura Adicional de Doenças Congênitas, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acima, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter o filho à perícia médica, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização.

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Samples: Insurance Agreement

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1. Observado o disposto no item 15 destas Condições Gerais, para o recebimento da indenizaçãodo Capital Segurado, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 16.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora. 16.3. Em caso de acidente, o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 16.4. O pagamento de qualquer Capital Segurado decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, em até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os documentos abaixo relacionados, observado o item 16.7 e seguinte destas Condições Gerais: 16.4.1. Para as Coberturas a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e de Invalidez Permanente por Acidente MajoradaAcidente, quando contratadascontratada, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, o segurado deverá ser apresentado o relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informandoprovidenciar mais os seguintes documentos: 16.4.2. Para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.2. O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico, sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. 16.4.3. Para a Cobertura Adicional de Doenças Congênitas, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acima, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter o filho à perícia médica, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização.

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Samples: Seguro Coletivo

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.118.1. Observado o disposto no item 15 destas Condições Gerais, para Para o recebimento do Capital Segurado ou da indenizaçãoIndenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 16.218.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora. 16.3. Em caso de acidente, o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 16.418.3. O pagamento de qualquer Capital Segurado ou de indenização decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, efetuado em até 30 (trinta) dias dias, após a entrega de todos os documentos abaixo relacionados, observado o item 16.7 e seguinte 18.5, destas Condições Gerais: 16.4.1. Para as Coberturas : • Aviso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Sinistro; • Documento de Identidade e C.P.F. do Segurado sinistrado; • Cópia da Certidão de Invalidez Permanente por Acidente MajoradaÓbito; • Declaração do Médico Assistente, quando contratadas, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, deverá ser apresentado o relatório do médico assistenteindicando causa morte, com firma reconhecida; • Cópia do Laudo do I.M.L. (Instituto Médico-Legal), informando:se realizado; • Cópia da Ficha de Registro de Empregado; • Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (em caso de acidente); • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado); • Cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho, cópia do Termo Circunstanciado ou do Boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente); • Cópia do comprovante de residência do segurado e de cada um do(s) beneficiário(s). • Documentação para habilitação do(s) Beneficiário(s) - Documento de Identidade e C.P.F (de cada um); - Cônjuge: Certidão de casamento, atualizada; - Filho ou enteado solteiro: Certidão de nascimento; - Filho ou enteado casado: Xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx e de casamento, esta atualizada; - Pais: Certidão de nascimento do Segurado e dos pais; - Companheira(o): prova de “união estável”. • No caso de Beneficiários incapazes: - menores sujeitos ao poder familiar: cópia autenticada da certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (cédula de identidade e CPF); - menores sujeitos à tutela: cópia autenticada da certidão de nascimento do menor, termo de tutela e documentos de identificação do tutor (cédula de identidade e CPF); - maiores sujeitos a curatela: cópia autenticada da certidão de nascimento do maior, termo de curatela e documentos de identificação do curador (cédula de identidade e CPF). 16.4.218.4. Para Poderá ser exigida a cobertura autenticação das cópias de Invalidez Funcional Permanente Total todos os documentos necessários à análise da Seguradora. 18.5. A documentação listada acima não é restritiva. A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação. 18.5.1. Caso a Seguradora exija a apresentação de outros documentos, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 18.3 acima será suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora da documentação complementar. 18.6. Caso haja atraso no pagamento da indenização, a Seguradora pagará juros de mora de 1% (um por Doençacento) ao mês, quando contratadaestes contados a partir da mora, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Geraisda atualização monetária pelo IPCA/IBGE, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início aplicada a partir da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anteriorevento coberto. 16.4.2.118.7. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do atingimento prazo de um estágio 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiaisjunta médica. 16.4.2.218.7.1. A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pelo Segurado, outro pela Seguradora e, um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. 18.7.2. O Segurado se compromete prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a submeter-se contar da data da indicação do membro nomeado pela Seguradora. 18.8. As despesas efetuadas com a exame clínicocomprovação do sinistro e documento de habilitação dos beneficiários correrão por conta dos interessados, sempre salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 18.9. As providências ou atos que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento praticar após o sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. 16.4.3. Para a Cobertura Adicional de Doenças Congênitas, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acima, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter o filho à perícia médica, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder o direito à pagar qualquer indenização.

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Samples: Seguro De Vida Em Grupo

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.118.1. Observado o disposto no item 15 17 destas Condições Gerais, para o recebimento da indenização, indenização deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 16.218.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado ou dos interessadosbeneficiários, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.118.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora. 16.318.3. Em caso de acidente, o O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 16.418.4. O pagamento de qualquer Capital Segurado decorrente do presente seguro da Renda Diária contratada será efetuado, de uma única vez, vez em até 30 (trinta) dias dias, após a entrega de todos os documentos abaixo relacionados, observado o disposto no item 16.7 18.8 e seguinte destas Condições Gerais: 16.4.1. Para as Coberturas seguintes: • Aviso para Concessão e Prorrogação de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Benefício de Afastamento SERIT, fornecido pela Seguradora, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo seu Médico Assistente; • Exames complementares realizados; • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente que exija intervenção de autoridade policial; • CPF/MF, Documento de Identidade e comprovante de residência do Segurado; • Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente de trânsito, em que o Segurado esteja dirigindo; • CAT – Comunicação de Acidente e de Invalidez Permanente por Acidente MajoradaTrabalho, quando contratadas, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, deverá ser apresentado for o relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando: 16.4.2. Para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. caso; • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o valor de sua renda mensal no momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.2. O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínicosinistro, sempre que solicitados; • Atestado Médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento, para qualquer tipo de acidente; • Em caso de morte do Segurado, atestado de óbito. • Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência, de cada um; mais: • Cônjuge: Certidão de casamento, atualizada e emitida após a data do óbito; • Companheira(o): prova de “união estável”. • menores sujeitos ao poder familiar: cópia autenticada da certidão de nascimento do menor, comprovante de residência e documentos de identificação de ambos os pais (Documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência); • menores sujeitos à tutela: cópia autenticada da certidão de nascimento do menor, comprovante de residência, termo de tutela e documentos de identificação do tutor (Documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência); • maiores sujeitos a curatela: cópia autenticada da certidão de nascimento do maior, comprovante de residência, termo de curatela e documentos de identificação do curador (Documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência). 18.5. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora. 18.6. Independentemente dos documentos acima, a Seguradora julgar necessário poderá, examinado caso a caso, consultar, livremente e a seu critério exclusivo, especialistas de sua indicação, para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitanteapurar a ocorrência ou não do evento. 16.4.318.7. Para É facultado à Seguradora promover a Cobertura Adicional constatação do seu afastamento de Doenças Congênitastoda e qualquer atividade laborativa, através de seus representantes ou prepostos, bem como submeter o Segurado a exame(s) objetivando apurar a caracterização da sua incapacidade temporária, sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização. 18.8. Se o sinistro for comunicado quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acimase tornar impossível sua comprovação por perito médico da Seguradora, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter evento não será reconhecido, perdendo o filho à perícia médica, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder Segurado o direito à indenização. 18.9. A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação. 18.9.1. Caso a Seguradora exija a apresentação de outros documentos, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 18.4 será suspenso, voltando a correr a partir da data do dia útil subsequente a data do recebimento pela Seguradora da documentação complementar. 18.10. Caso haja necessidade de prorrogação do período de afastamento inicialmente solicitado, o Segurado deverá encaminhar à Seguradora novo Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício. 18.10.1. O Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento SERIT poderá ser obtido, também, pelo site da Seguradora: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 18.11. Comunicado devidamente o sinistro e reconhecido o direito à indenização, se o afastamento se prolongar no tempo, o pagamento, referente a cada mês, será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente. Encerrando-se o afastamento, o pagamento será feito até o 5º dia do seu término, respeitando-se, em qualquer hipótese, o prazo previsto no item 18.4 destas Condições Gerais. 18.12. Caso seja ultrapassado o prazo previsto no item 18.4, a Seguradora pagará o valor da indenização devido, acrescido de: • juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados a partir do término do prazo previsto no item 18.4 destas Condições Gerais; • atualização monetária pela variação positiva do IPC-A/IBGE, aplicada a partir da data do evento coberto, variação esta apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva liquidação e • multa de 2% (dois por cento). 18.12.1. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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Samples: Seguro De Vida

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1. Observado o disposto no item 15 destas Condições Gerais, para o 20.1 Para recebimento da indenização, indenização deverá ser comprovada satisfatoriamente plenamente provada a ocorrência do eventoevento coberto, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fatosinis- tro. 16.2. 20.2 As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessadosinteres- sados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação 20.3 As indenizações por morte ou invalidez total por acidente podem ser pagas integral ou parcialmente, sob a forma de sinistrosrenda certa, desde que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exteriortenha havido opção expressa do segurado neste sentido, ficarão totalmente a cargo devendo as partes estabelecerem o valor da sociedade seguradorarenda mínima inicial. 16.3. Em caso 20.3.1 O valor da renda será atualizado anualmente, no mês em que ocorreu o evento causador do sinistro, pelo IPCA/IBGE (Índice de acidentePreços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), acumulado nos últi- mos 12 meses que antecedem o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamentemês de atualização, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se além da aplicação de juros de até 6% (seis per cento) ao tratamento exigido para sua cura completaano. 16.4. O 20.3.2 Além da atualização monetária prevista no subitem 20.3.1, ao valor da renda será acrescido o montante resultante da diferença gerada entre a atualização mensal da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, e a atualização anual aplicada às rendas. 20.4 Mesmo que o beneficiário indicado pelo Segurado venha a falecer durante o período de recebimento das parcelas do benefício, os pagamentos não se interromperão e serão efetuados, limitados ao saldo residual e ao período indicado inicialmente pelo Segurado, ao cônjuge não separado judicialmente e ao(s) restante(s) do(s) herdeiro(s) do segurado, obedecida a ordem de sucessão hereditária. 20.5 Se o pagamento da Indenização devida ocorrer após o prazo de qualquer Capital Segurado decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, em até 30 (trinta) dias após estipulado para a liquidação do sinistro, contados da entrega de todos os documentos abaixo relacionadosda documentação constante nos subitens 17.5, observado o item 16.7 17.6 e seguinte destas Condições Gerais: 16.4.1. Para as Coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e de Invalidez Permanente por Acidente Majorada17.7, quando contratadasaplicar-se-á, além dos documentos listados a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, correção monetária pelo índice estabelecido no item 16.4 destas Condições Gerais12, deverá ser apresentado o relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando: 16.4.2. Para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.2. O Segurado se compromete a submeterconsiderando-se a exame clínicovariação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado ime- diatamente anterior à data de sua efetiva liquidação, sempre que mais juros de mora de 6% ao ano a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitantepartir dessa data. 16.4.3. Para a Cobertura Adicional de Doenças Congênitas, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acima, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter o filho à perícia médica, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização.

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Samples: Insurance Agreement

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.118.1. Observado o disposto no item 15 17 destas Condições Gerais, para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 16.218.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.Seguradora Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 16.2.118.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora. 16.318.3. Em caso de acidente, o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 16.418.4. O pagamento de qualquer Capital Segurado ou de Indenização decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, em até 30 (trinta) dias dias, após a entrega de todos os documentos abaixo relacionados, observado o item 16.7 18.8 e seguinte destas Condições Gerais:: • Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando causa morte, com firma reconhecida; • Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado; • Cópia da Certidão de Óbito; • Cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho; • Cópia do TC – Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial (em caso de morte acidental); • Cópia do laudo do I.M.L. (em caso de morte acidental); • Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado); • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado); • Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência, de cada um, • Cônjuge: Certidão de casamento atualizada e emitida após a data do óbito; • Companheira(o): prova de “união estável”; • menores sujeitos ao poder familiar: cópia da certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência); • menores sujeitos à tutela: cópia da certidão de nascimento do menor e termo de tutela e documentos de identificação do tutor (documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência); • maiores sujeitos à curatela: cópia da certidão de nascimento do maior e termo de curatela e documentos de identificação do curador (documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência). 16.4.118.4.1. Para as o recebimento do Capital Segurado relativo às Coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e de Invalidez Permanente por Acidente MajoradaMajorada (IPAM), quando contratadas, além dos documentos listados no item 16.4 18.4 destas Condições Gerais, deverá ser apresentado o relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:: •Diagnóstico 16.4.218.4.2. Para a o recebimento do Capital Segurado relativo à cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por DoençaDoença (IPDF), quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 18.4 destas Condições Gerais, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: •Relatório do médico assistente, com firma reconhecida: a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada diagnosticada; e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.2. O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico, sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. 16.4.3. Para a Cobertura Adicional de Doenças Congênitas, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acima, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter o filho à perícia médica, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização.

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Samples: Seguro De Vida

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.117.1. Observado o disposto no item 15 16 destas Condições Gerais, para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 16.217.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.117.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora., 16.317.3. Em caso de acidente, o O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 16.417.4. O pagamento de qualquer Capital Segurado decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, em até 30 (trinta) dias dias, após a entrega de todos os documentos abaixo relacionadosrelacionados abaixo, observado o item 16.7 17 e seguinte destas Condições Gerais: • Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando causamorte, com firma reconhecida; • Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado; • Cópia da Certidão de Óbito; • Cópia da Ficha de Registro de Empregado; • Cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC – TermoCircunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial (em caso de morte acidental); • Cópia do laudo do I.M.L. (em caso de morte acidental); • Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado); • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado); 17.4.1. Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s): No caso de menores de idade ou incapazes: 16.4.117.4.2. Para as Coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e de Invalidez Permanente por Acidente Majorada, quando contratadas, além dos documentos listados no item 16.4 17.4 destas Condições Gerais, deverá ser apresentado o relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:: • Diagnóstico • Alta definitiva • Tratamento usado • Grau de invalidez • Reconhecimento do estado de invalidez permanente total ou parcial. 16.4.217.5. Para Poderá ser exigida a cobertura autenticação das cópias de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, quando contratada, além todos os documentos necessários à análise da Seguradora. 17.6. Independentemente dos documentos listados acima, a Seguradora poderá, examinadocaso a caso, consultar, livremente e a seu critério exclusivo, especialistas desua indicação, para apurar a ocorrência ou não do evento. 17.7. A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análisedo sinistro, para sua completa liquidação. 17.7.1. Caso a Seguradora exija a apresentação de outros documentos, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 16.4 17.4 será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à data do recebimento, pela Seguradora, da documentação complementar. 17.8. Caso seja ultrapassado o prazo previsto no item 17.4, a Seguradora pagará: • juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados a partir do término do prazo previsto no item 17.4 destas Condições Gerais; • atualização monetária pela variação positiva do IPC-A, aplicada a partir da data do evento coberto, variação esta apurada entre o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início último índice publicado antes da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva liquidação e • multa de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial 2% (comprobatórios do início da doençadois por cento), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.217.8.1. O Segurado se compromete a submeterpagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se a exame clínicose-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitanteuma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 16.4.3. Para a Cobertura Adicional de Doenças Congênitas, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acima, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter o filho à perícia médica, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização.

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Samples: Insurance Policy

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1. Observado o disposto no item 15 destas Condições Gerais, para o 17.1 Para recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente plenamente provada a ocorrência do eventoevento coberto, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fatosinistro. 16.2. 17.2 As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação 17.3 As indenizações por morte natural e acidental, indenização especial por acidente ou invalidez total por acidente (se contratadas) podem ser pagas integral ou parcialmente, sob a forma de sinistrosrenda certa, desde que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exteriortenha havido opção expressa do segurado neste sentido, ficarão totalmente a cargo devendo as partes estabelecer o valor da sociedade seguradorarenda mínima inicial. 16.3. Em caso 17.3.1 O valor da renda será atualizado anualmente, no mês em que ocorreu o evento causador do sinistro, pelo índice de acidentecorreção estabelecido no subitem 12.1, acumulado nos últimos 12 meses que antecedem o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamentemês de atualização, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se além da aplicação de juros de até 6% (seis per cento) ao tratamento exigido para sua cura completaano. 16.4. O 17.3.2 Além da atualização monetária prevista no subitem acima, ao valor da renda será acrescido o montante resultante da diferença gerada entre a atualização mensal da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, e a atualização anual aplicada às rendas. 17.4 Mesmo que o beneficiário indicado pelo Segurado venha a falecer durante o período de recebimento das parcelas do benefício, os pagamentos não se interromperão e serão efetuados, limitados ao saldo residual e ao período indicado inicialmente pelo Segurado, ao cônjuge não separado judicialmente e o restante ao(s) herdeiros do segurado, obedecida a ordem de sucessão hereditária 17.5 Se o pagamento da Indenização devida ocorrer após o prazo de qualquer Capital Segurado decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, em até 30 (trinta) dias após estipulado para a liquidação do sinistro, contados da entrega da documentação constante nos subitens 16.5, 16.6, 16.7, 16.8, 16.9 e 16.10 aplicar-se-á, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, correção monetária pelo IPCA/IBGE (Índice de todos os documentos abaixo relacionadosPreços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, observado o item 16.7 e seguinte destas Condições Gerais: 16.4.1. Para as Coberturas na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Invalidez Permanente por Acidente MajoradaPesquisas Econômicas, quando contratadas, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, deverá ser apresentado o relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando: 16.4.2. Para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.2. O Segurado se compromete a submeterconsiderando-se a exame clínico, sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitantesua efetiva liquidação. 16.4.3. Para a Cobertura Adicional de Doenças Congênitas, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acima, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter o filho à perícia médica, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida Em Grupo Temporário

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1. Observado o disposto no item 15 destas Condições Gerais, para o 20.1 Para recebimento da indenização, indenização deverá ser comprovada satisfatoriamente plenamente provada a ocorrência do eventoevento coberto, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fatosinistro. 16.2. 20.2 As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação 20.3 As indenizações por morte ou invalidez total por acidente podem ser pagas integral ou parcialmente, sob a forma de sinistrosrenda certa, desde que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exteriortenha havido opção expressa do segurado neste sentido, ficarão totalmente a cargo devendo as partes estabelecerem o valor da sociedade seguradorarenda mínima inicial. 16.3. Em caso 20.3.1 O valor da renda será atualizado anualmente, no mês em que ocorreu o evento causador do sinistro, pelo IPCA/IBGE (Índice de acidentePreços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), acumulado nos últimos 12 meses que antecedem o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamentemês de atualização, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se além da aplicação de juros de até 6% (seis per cento) ao tratamento exigido para sua cura completaano. 16.4. O 20.3.2 Além da atualização monetária prevista no subitem 20.3.1, ao valor da renda será acrescido o montante resultante da diferença gerada entre a atualização mensal da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, e a atualização anual aplicada às rendas. 20.4 Mesmo que o beneficiário indicado pelo Segurado venha a falecer durante o período de recebimento das parcelas do benefício, os pagamentos não se interromperão e serão efetuados, limitados ao saldo residual e ao período indicado inicialmente pelo Segurado, ao cônjuge não separado judicialmente e ao(s) restante(s) do(s) herdeiro(s) do segurado, obedecida a ordem de sucessão hereditária. 20.5 Se o pagamento da Indenização devida ocorrer após o prazo de qualquer Capital Segurado decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, em até 30 (trinta) dias após estipulado para a liquidação do sinistro, contados da entrega de todos os documentos abaixo relacionadosda documentação constante nos subitens 17.5, observado o item 16.7 17.6 e seguinte destas Condições Gerais: 16.4.1. Para as Coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e de Invalidez Permanente por Acidente Majorada17.7, quando contratadasaplicar-se-á, além dos documentos listados a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, correção monetária pelo índice estabelecido no item 16.4 destas Condições Gerais12, deverá ser apresentado o relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando: 16.4.2. Para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.2. O Segurado se compromete a submeterconsiderando-se a exame clínicovariação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação, sempre que mais juros de mora de 6% ao ano a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitantepartir dessa data. 16.4.3. Para a Cobertura Adicional de Doenças Congênitas, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 acima, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se a submeter o filho à perícia médica, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização.

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Samples: Insurance Agreement

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.118.1. Observado o disposto no item 15 17 destas Condições Gerais, para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 16.218.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.118.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora. 16.318.3. Em caso de acidente, o O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 16.418.4. O pagamento de qualquer Capital Segurado ou Indenização decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, em até 30 (trinta) dias dias, após a entrega de todos os documentos abaixo relacionadosrelacionados abaixo, observado o item 16.7 e seguinte destas Condições Gerais:disposto no item 16.4.118.4.1. Para as Coberturas a Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e de Invalidez Permanente por Acidente MajoradaAcidente, quando contratadascontratada, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Geraisanterior, deverá ser apresentado o mais relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando: 16.4.218.4.2. Para a cobertura Cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por DoençaReembolso de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO), quando contratadas, além dos documentos listados no item 18.4 destas Condições Gerais, (exceto cópia da Certidão de Óbito e cópia do Laudo do IML, que devem ser enviados exclusivamente em caso de óbito), o Segurado deverá providenciar os seguintes documentos originais, conforme o caso: a) Consulta Médica e/ou Odontológica: Recibo do médico e/ou dentista, ou Nota Fiscal quitada, da instituição que efetuou o atendimento, contendo: b) Exames Laboratoriais e Radiológicos: pedido do médico assistente e/ou dentista, acompanhado da Nota Fiscal quitada da instituição que efetuou o atendimento, contendo: c) Terapias realizadas em sessões: obrigatoriedade de apresentação do relatório do médico solicitante, informando: d) Despesas Hospitalares: a) Relatório emitido pelo médico assistente informando diagnóstico de existência da doença, tratamento realizado, período de internação e quantidade de visitas hospitalares; b) Cópias dos laudos se forem realizados exames de imagem; c) Nota Fiscal quitada da entidade hospitalar, a qual deverá constar: e) Próteses e órteses, exclusivamente ligadas ao ato cirúrgico: 18.4.3. Para a Cobertura Adicional de Garantia Funeral (GF), quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais18.4 acima, o segurado reembolso será feito a quem realizou as despesas previstas neste seguro, que deverá providenciar enviar mais os seguintes documentos: a) indicando 18.4.3.1. No caso de crédito em conta corrente, o início credor do reembolso deverá enviar solicitação formal para crédito em conta, informando os dados da doençaconta corrente: número e nome do banco, qualificado pela data número e nome da agência e número da conta corrente. 18.4.3.2. Na ocorrência de evento em que esta foi efetivamente diagnosticada eo sinistrado seja o estagiário, além dos documentos básicos listados no item 18.4. das Condições Gerais, também serão necessários: b18.4.4. Documentação para habilitação do(s) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversívelbeneficiário(s), decorrente em caso de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas falecimento do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados : No caso de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior.menores de idade ou incapazes: 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições Especiais. 16.4.2.2. O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico, sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. 16.4.318.4.5. Para a Cobertura Adicional cobertura de Doenças CongênitasMorte Acidental Complementar, quando contratada, além serão observadas as exigências de documentos elencados no item 18.4 destas Condições Gerais. 18.5. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora. 18.6. Independentemente dos documentos listados acima, a Seguradora poderá, examinado caso a caso, consultar, livremente e a seu critério exclusivo, especialistas de sua indicação, para apurar a ocorrência ou não do evento. 18.7. A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação. 18.7.1. Caso a Seguradora exija a apresentação de outros documentos, não relacionados no item 16.4 acima18.4 e seguintes, o segurado deverá providenciar os seguintes documentos: 16.4.3.1. O segurado compromete-se prazo de 30 (trinta) dias previsto nesse mesmo item será suspenso, voltando a submeter o filho à perícia médicacorrer a partir do dia útil subsequente a data do recebimento, caso seja requerida pela Seguradora, sob pena da documentação complementar. 18.8. Caso seja ultrapassado o prazo previsto no item 18.4, a Seguradora pagará o valor da indenização devido, acrescido de: 18.8.1. O pagamento de perder o direito valores relativos à indenizaçãoatualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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Samples: Seguro Unimed De Acidentes Pessoais Coletivo