Common use of Pagamento do Valor Nominal Unitário Clause in Contracts

Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nessa Escritura de Emissão: (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado integralmente na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; (ii) o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo (a) 30% (trinta por cento) do Valor Nominal Unitário no 48º (quadragésimo oitavo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2020, e (b) saldo do Valor Nominal Unitário no 60º (sexagésimo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2021; e (iii) o Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme definido abaixo) ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo (a) 30% (trinta por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado no 60º (sexagésimo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2021, e (b) saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado no 72º (septuagésimo segundo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2022.

Appears in 3 contracts

Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement, Debenture Issuance Agreement

Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nessa Observado o disposto na Escritura de Emissão: (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado integralmente na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; (ii) o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo (a) 30% (trinta por cento) do Valor Nominal Unitário no 48º (quadragésimo oitavo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2020, e (b) saldo do Valor Nominal Unitário no 60º (sexagésimo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2021; e (iii) o Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme definido abaixo) ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo (a) 30% (trinta por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado no 60º (sexagésimo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2021, e (b) saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado no 72º (septuagésimo segundo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2022. Quantidade de Debêntures 540.332 (quinhentas e quarenta mil, trezentas e trinta e duas) Debêntures, sendo (i) 100.000 (cem mil) Debêntures da Primeira Série; (ii) 60.095 (sessenta mil e noventa e cinco) Debêntures da Segunda Série; e (iii) 380.237 (trezentas e oitenta mil, duzentas e trinta e sete) Debêntures da Terceira Série, considerando o exercício parcial e total, respectivamente, da opção de emissão de Debêntures Suplementares e de Debêntures Adicionais, conforme descritas e definidas nos parágrafos abaixo. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais) foi acrescida em 0,07% (sete centésimos por cento), ou seja, em 332 (trezentas e trinta e duas) Debêntures Suplementares, e poderá ser acrescida até o limite total de 15% (quinze por cento), ou seja em até 67.500 (sessenta e sete mil e quinhentas) Debêntures Suplementares, nas mesmas condições das Debêntures inicialmente ofertadas (“Debêntures Suplementares”), destinadas a atender a um excesso de demanda, conforme opção outorgada pela Emissora aos Coordenadores no Contrato de Distribuição, e a ser exercida pelos Coordenadores até a data de encerramento da Oferta, em comum acordo com a Emissora. As Debêntures Suplementares emitidas foram e, se for o caso, as que vierem a ser emitidas serão alocadas como Debêntures da Terceira Série. Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Suplementares) foi acrescida em 20% (vinte por cento), ou seja, em 90.000 (noventa mil) Debêntures adicionais, nas mesmas condições das Debêntures inicialmente ofertadas (“Debêntures Adicionais”), que foram emitidas a critério da Emissora até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding. As Debêntures Adicionais foram alocadas como Debêntures da Terceira Série. As Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais emitidas passam a integrar o conceito de “Debêntures” e de “Debêntures da Terceira Série”. TCP TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S.A. l ANÚNCIO DE INÍCIO 5 Atualização Monetária das Debêntures O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série não serão atualizados monetariamente. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (“IPCA”), desde a Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário (“Valor Nominal Unitário Atualizado”) ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série. A Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série será calculada de acordo com a fórmula disposta na Escritura de Emissão. No caso de indisponibilidade temporária do IPCA quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista na Escritura de Emissão para as Debêntures da Terceira Série, será aplicado o procedimento disposto na Escritura de Emissão.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Distribution Agreement