Pagamento final Cláusulas Exemplificativas

Pagamento final. O pagamento final será desembolsado após a conclusão dos serviços e sua aceitação pela contratante e pelo KfW. Este pagamento será pelo menos 5% do valor contratual (p.ex. para o projeto executivo e a supervisão das obras). Em caso de estudos normalmente se elevará a 10% (para contratos de prestação de serviços 20%) do valor contratual. Para projetos executivos e supervisão de obras, o pagamento final vencível com a aceitação final poderá ser desembolsado já na aceitação provisória contra apresentação de uma garantia bancária no valor correspondente, com validade até a data da aceitação final. Esta garantia deverá ser pagável ao KfW25.
Pagamento final. O pagamento final previsto nesta Cláusula será feito somente após a Empresa de consultoria entregar o relatório final e uma fatura final, identificados como tal, e aprovados de acordo com a satisfação do Contratante. Considera-se que os Serviços foram concluídos e finalmente aceitos pelo Contratante. O último pagamento fixo será considerado aprovado pelo Contratante dentro de 90 (noventa) dias corridos após o recebimento do relatório final, exceto pelo fato de que, dentro do referido prazo de 90 (noventa) dias, a Parte Contratante notificará por escrito à Empresa de consultoria especificando as deficiências nos Serviços. Depois disso, a Empresa de consultoria fará as correções necessárias e, posteriormente, o processo será repetido. Todos os pagamentos sob este Contrato serão feitos nas contas da Empresa de consultoria indicadas na CEC.

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.