Pagamento Impostos Cláusulas Exemplificativas

Pagamento Impostos. O preço do produto é o preço em vigor na data de embarque, salvo acordo em contrário entre as Partes. A BASF poderá alterar o preço de qualquer produto com, no mínimo, 10 (dez)dias de antecedência. O pagamento do valor total de cada fatura deve ser feito em nome da BASF, dirigida como indicado na fatura, em moeda acordada entre as partes. Todas as reclamações do Comprador deverão ser feitas por escrito à respectiva área de negócio da BASF, de acordo com as disposições da Seção 6 destes Termos, sendo vedada qualquer compensação ou dedução de qualquer fatura. Além do preço de compra, o Comprador deverá pagar à BASF todas e quaisquer taxas, tributos, encargos ou obrigações de qualquer natureza que a BASF seja obrigada a recolher ou pagar no momento da venda, transferência ou envio do produto ("Imposto"), estando excluídas as hipóteses de qualquer imposto incidente sobre o lucro líquido ou patrimônio líquido da BASF. Não obstante o quanto previsto nesta cláusula, a BASF não recolherá e o Comprador não pagará qualquer tributo que o Comprador apresente à BASF a documentação comprobatória de sua não tributação. O Comprador deverá comunicar imediatamente a BASF sobre quaisquer alterações na condição de não tributação incidente sobre o objeto do presente Termo. O Comprador será responsável por todo e qualquer tributo, juros e multa, decorrente do não pagamento do Imposto devido, na hipótese da prova da não tributação for considerada inadequada ou inválida pela autoridade tributária competente.
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  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.