PAGAMENTOS A TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTOS A TERCEIROS. Os pagamentos efetuados aos Terceiros contratados, seguindo as regras anteriormente definidas, se sujeitarão às seguintes regras: (i) Não deverão ser realizados pagamentos em dinheiro ou via documento ao portador, salvo situações específicas, tais como pequenos reparos, chaveiro e entre outros, limitados ao valor de R$ 500,00, salvo o disposto na Política de Fundo Fixo, que é uma política específica aplicável às operações dos Shopping Centers administrados pela Alqia; (ii) Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente em conta bancária em nome da pessoa jurídica contratada ou pessoa física portadora da empresa contratada, com exceção das situações específicas supracitadas; (iii) As operações de pagamento deverão se restringir ao território do país em que estão sendo prestados os serviços contratados, ou no qual as empresas possuam sede; e (iv) Todas as operações deverão ser registradas no rigor da lei. Os comprovantes das operações deverão ser arquivados pelo período de 5 anos.
PAGAMENTOS A TERCEIROS. Os funcionários da Fitch não podem oferecer, proporcionar ou prometer qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a ninguém que ocupe posição de confiança, ou que tenha o dever de atuar de forma imparcial ou de boa fé, de modo a induzir a pessoa a violar tal confiança ou dever, a fim de ajudar a Fitch a obter ou manter negócio com qualquer parte, ou receber qualquer tipo de tratamento favorável ou benefício indevido. “Qualquer coisa de valor” inclui caixa, presentes, refeições, despesas de viagem, entretenimento e serviços. Estas proibições incluem pagamentos efetuados diretamente, assim como aqueles efetuados indiretamente por meio de agentes, empreiteiros ou intermediários.

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  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PAGAMENTOS 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Cláusula Terceira ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.