DESPESAS DE VIAGEM. Na hipótese de serviços executados fora do local constante do contrato de trabalho, correrão por conta do empregador as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, até o efetivo retorno, com desembolso antecipado.
DESPESAS DE VIAGEM. Em caso de viagem, a serviço e por determinação das empresas, ficam estas obrigadas ao pagamento das despesas pertinentes à locomoção, estada e alimentação, conforme normas e condições próprias de cada empresa.
DESPESAS DE VIAGEM. As empresas, quando da viagem de serviço, de seus empregados adiantarão, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas o numerário destinado a deslocamento, hospedagem e alimentação.
DESPESAS DE VIAGEM. Nos deslocamentos superiores a 100 km do local em que o empregado preste serviço ou, se menor a distância, mas houver a necessidade de pernoite do empregado, será pago a título de diária o valor de R$ 109,79 (cento e nove reais e setenta e nove centavos).
DESPESAS DE VIAGEM. Nos deslocamentos superiores a 200 km em que o empregador preste serviço, ou em menor distância, mas que haja a necessidade de pernoite do empregado, será pago a título de diária o valor correspondente a R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais) para cobrir despesas com almoço, jantar e pernoite. empregado o valor de R$ 40,31 ( quarenta reais e trinte e um centavos) para cobrir despesas com alimentação. Neste caso o empregador não está obrigado ao pagamento do vale alimentação.
DESPESAS DE VIAGEM. O pagamento das despesas havidas com deslocamentos para fora da sede do contrato de trabalho obedecerá a um dos parágrafos abaixo, a critério das empresas:
DESPESAS DE VIAGEM. A empresa arcará com todos os custos referentes a pedágios, estacionamentos, hospedagem, alimentação, dentre outras despesas e custos que os empregados necessitarem para desempenhar suas atividades e para realizarem viagem a trabalho, seja através de ajuda de custo, reembolsos e/ou “Cartão Empresa para Viagens” (expedido pelo Banco do Brasil S/A. ou outra instituição bancária), mantendo-se sua natureza exclusivamente indenizatória, para todos os fins, sem que seja considerado salário in natura, que não se incorporarão aos salários para toda e qualquer finalidade.
DESPESAS DE VIAGEM. 4.1. Além dos valores previstos no item anterior, também será de responsabilidade da CONTRATADA arcar com todas as despesas de viagem do PALESTRANTE e seus assistentes, incluindo passagens aéreas, alimentação, hospedagem em hotel de padrão superior, e traslados terrestres em carro executivo com motorista e ar condicionado, para buscar e levar o PALESTRANTE aos locais necessários, durante todo o período do evento.
DESPESAS DE VIAGEM. No caso de viagem a serviço, por determinação das empresas, serão pagas pelas mesmas as despesas com locomoção, estada e alimentação, conforme normas e condições próprias de cada uma.
DESPESAS DE VIAGEM. A UNISYS, quando da viagem a serviço dos seus empregados, adiantará com antecedência numerário destinado a deslocamento e alimentação para os empregados que não tenham cartão corporativo fornecido pela empresa.