PAINEL PUBLICITÁRIO Cláusulas Exemplificativas

PAINEL PUBLICITÁRIO. 6.6.1. O PAINEL PUBLICITÁRIO poderá utilizar papel, material vinílico, LCD (Tela de Cristal Líquido), tela de plasma, LED (Diodo Emissor de Luz) ou outra tecnologia, mecanismo ou material adequado, sendo que em qualquer hipótese, deverá ser garantida a visibilidade e a qualidade da imagem a qualquer hora do dia. 6.6.2. É permitida a utilização de mais de uma tecnologia para o painel publicitário dentre os relógios instalados, bem como dentre faces de um mesmo relógio. 6.6.3. Independente da tecnologia escolhida, as LICITANTES deverão atender ao especificado neste documento e dispor em seus memoriais descritivos a tecnologia escolhida para cada face. 6.6.4. Somente poderão ser veiculados anúncios e mensagens que estejam de acordo com o Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR –, bem como com a legislação vigente. 6.6.5. Os contratos celebrados com terceiros, com o objetivo de desenvolver as atividades de EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA, serão regidos pelo direito privado. 6.6.6. Para o caso de painéis publicitários eletrônicos, a veiculação de vídeos ou imagens com movimento dependerá de análise do Município, para cada equipamento. 6.6.7. Somente poderão conter publicidade os equipamentos com funcionamento adequado do PAINEL INFORMATIVO. 6.6.8. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, mensalmente e sem custos ao PODER CONCEDENTE, 5% (cinco por cento) do quantitativo das faces publicitárias já instaladas, para veiculação de mídias institucionais de interesse do PODER CONCEDENTE. I. A escolha das faces de que trata este item será em comum acordo entre as partes. II. Os custos com a confecção e a instalação das mídias institucionais ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA, com o limite de 1 (uma) campanha institucional por mês, acumulável por até 3 (três) meses. 6.6.9. O PODER CONCEDENTE, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SMOSP, deverá solicitar confecção e montagem das mídias requeridas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao início da campanha. 6.6.10. Para atender ao percentual especificado, a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar faces publicitárias ociosas, desde que em comum acordo com o PODER CONCEDENTE. 6.6.11. Em caso de não manifestação pelo PODER CONCEDENTE de interesse na utilização do percentual estipulado, fica autorizada à CONCESSIONÁRIA a sua comercialização. 6.6.12. Poderão ser instaladas novas campanhas, dentro do mesmo mês, mediante confecção das mídi...
PAINEL PUBLICITÁRIO. 5.5.1. O painel publicitário poderá utilizar papel, material vinílico, LCD (Tela de Cristal Líquido), tela de plasma, LED (Diodo Emissor de Luz) ou outra tecnologia/material adequado, sendo, em qualquer hipótese, garantida a visibilidade e a qualidade da imagem a qualquer hora do dia. 5.5.2. As dimensões máximas das faces dos painéis publicitários deverão respeitar o disposto no item 5.2.12 deste Termo de Referência. 5.5.3. É permitida a utilização de mais de uma tecnologia para o painel publicitário dentre os relógios instalados, bem como entre as faces de um mesmo relógio. 5.5.4. Para qualquer tecnologia escolhida, as LICITANTES deverão atender ao especificado neste documento, detalhando em seus memoriais descritivos a tecnologia de escolhida para cada face. 5.5.5. Somente poderão conter publicidade os REDs com todas as funcionalidades instaladas e em pleno funcionamento. 5.5.5.1. Excluem-se dessa obrigação os REDs cujos equipamentos, embora aptos a serem utilizados, não estejam funcionais por carência do PODER CONCEDENTE no cumprimento de alguma de suas obrigações, como, por exemplo, a disponibilização da rede de fibra óptica, conforme este ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA. 5.5.6.Somente poderão ser veiculados anúncios e mensagens que tenham classificação livre de acordo com legislação vigente. 5.5.7.A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, mensalmente e sem custos ao CONCEDENTE, 4% (quatro por cento) do quantitativo de exibições publicitárias possibilitadas pela CONCESSÃO e já instaladas, para veiculação de mídias institucionais de interesse do PODER CONCEDENTE. 5.5.7.1. Os custos com a confecção e a instalação das mídias institucionais ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA, com o limite de uma campanha institucional por mês, acumulável por até 3 (três) meses. 5.5.7.2. Poderão ser iniciadas campanhas para além do limite previsto no item anterior, desde que custeadas pelo CONCEDENTE e limitadas a uma substituição por semana. 5.5.7.3. O CONCEDENTE deverá solicitar confecção e montagem das mídias requeridas com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência em relação ao início da campanha. 5.5.7.4. Para atender ao percentual especificado, a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar faces publicitárias ociosas, desde que em comum acordo com o CONCEDENTE. 5.5.7.5. Em caso de não manifestação pelo CONCEDENTE de interesse na utilização do percentual estipulado, fica autorizada à CONCESSIONÁRIA a sua comercialização.

Related to PAINEL PUBLICITÁRIO

  • PRODABEL 12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 12.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 12.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 12.1.3.Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados; 12.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 12.1.5.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 12.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência; 12.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 12.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;

  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • PROCESSO LICITATÓRIO Pregão eletrônico N° 48/2022 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Maria – RS. CNPJ: 88.488.366/0001-00.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • PSICÓLOGO Realizar consultas de Psicologia e Psicodiagnóstico; Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou em grupo; Realizar atividades psicomotoras destinadas às funções do desenvolvimento global; Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários e observações simples; Aplicar dinâmicas individuais e/ou em grupo; Fornecer orientação psicológica ao paciente e sua família/cuidador com base nos dados avaliativos. Assistente Social Criar, junto com a equipe, uma rotina que assegure a inserção do Serviço Social no processo desde a admissão (entrada do usuário/família no serviço) até a alta; Identificar e trabalhar os aspectos sociais apresentados para garantir a participação dos mesmos no processo de reabilitação, bem como a plena informação de sua situação de saúde e discussão sobre as suas reais necessidades e possibilidades de recuperação, frente a sua condição de vida; Articular com pontos e serviços da Rede de maneira intra e intersetorial que respondam as diversas e complexas necessidades básicas; Assegurar intervenção interdisciplinar capaz de responder as demandas dos pacientes individualmente e familiares bem como as coletivas; Fomentar o reconhecimento da Pessoa com Deficiência no contexto familiar, social e comunitário; Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas de Reabilitação; Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; Sensibilizar o usuário e/ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; Criar grupos socioeducativos e de sensibilização junto aos usuários, sobre direitos sociais, princípios e diretrizes do SUS; Desenvolver ações de mobilização na comunidade objetivando a democratização das informações da rede de atendimento e direitos sociais; Realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição; Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento do serviço. Fonoaudiólogo Realizar avaliações e reabilitação da função auditiva periférica e central, da linguagem oral e escrita, da voz, fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofaciais, cervical e de deglutição. Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de pessoas nos diferentes ciclos de vida com alterações neurofuncionais, atuando nas sequelas resultantes de danos ao sistema nervoso central ou periférico; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Orientar usuários, familiares, cuidadores, e as equipes multidisciplinares; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia e reabilitação; Emitir parecer, laudo, relatório, declaração e atestado fonoaudiológicos; Compor equipe multidisciplinar com atuação inter e transdisciplinar; Atuar junto a indivíduos com queixas comunicativas e cognitivas, assim como àqueles que apresentam quaisquer alterações neuropsicológicas associadas a quadros neurológicos, psiquiátricos, neuropsiquiátricos e desenvolvimentais que afetam a comunicação; Promover processos de formação continuada de profissionais ligados à atuação junto às pessoas com alteração neurofuncional. Nutricionista Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para os diferentes ciclos de vida e condições específicas, especialmente pessoas com ostomias; Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes; Registrar em prontuário dos pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND); Identificar indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para usuários e equipe, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações em treinos de AVD onde houver manuseio e preparação de alimentos; Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.