Papel do Consultor Cláusulas Exemplificativas

Papel do Consultor. 7. Ao receber a SDP, o consultor, constatando a possibilidade de atender os requisitos dos TDR, além das condições comerciais e contratuais, deverá tomar as providências necessárias no sentido de elaborar uma proposta adequada (por exemplo: visitar o país onde será executado o serviço, buscar associações, compilar documentação e criar a equipe de elaboração). Na hipótese de o consultor encontrar nos documentos da SDP especialmente no procedimento de seleção e nos critérios de avaliação qualquer ambigüidade, omissão, contradição interna ou qualquer característica que não seja clara ou que pareça discriminatória ou restritiva, deverá buscar esclarecimentos do Mutuário, por escrito, no prazo fixado na SDP.
Papel do Consultor. 7. Se os consultores, ao receberem a Solicitação de Propostas (RFP), constatarem que podem atender aos requisitos do Termo de Referência e às condições comerciais e contratuais, deverão tomar as providências necessárias para elaborar uma proposta compatível (por exemplo, visitar o país onde será executado o serviço, buscar associados, reunir documentos e formar a equipe para preparar a proposta). Caso os consultores encontrem nos documentos da RFP – especialmente no processo de seleção e nos critérios de avaliação – qualquer ambigüidade, omissão, contradição interna ou aspecto obscuro, discriminatório ou restritivo, deverão buscar esclarecimentos por escrito do Mutuário, no prazo fixado na RFP para essa finalidade.
Papel do Consultor. 7. Se os consultores, ao receberem a RFP, constatarem que podem atender aos requisitos do TOR e às condições comerciais e contratuais, deverão tomar as providências necessárias para elaborar uma proposta compatível (por exemplo, visitar o país onde será executado o serviço, buscar associados, reunir documentos e formar a equipe para preparar a proposta). Caso os consultores encontrem nos documentos da RFP — especialmente no processo de seleção e nos critérios de avaliação — qualquer ambiguidade, omissão, contradição interna ou aspecto obscuro, discriminatório ou restritivo, deverão solicitar esclarecimentos por escrito do Mutuário, no prazo fixado na RFP para essa finalidade.
Papel do Consultor. 7. Ao receber a SDP, o consultor, constatando a possibilidade de atender os requisitos dos TDR, além das condições comerciais e contratuais, deverá tomar as providências necessárias no sentido de elaborar uma proposta adequada (por exemplo: visitar o país onde será executado o serviço, buscar associações, compilar documentação e criar a equipe de elaboração). Na hipótese de o consultor encontrar nos documentos da SDP especialmente no procedimento de seleção e nos critérios de avaliação qualquer ambigüidade, omissão, contradição 38 UNDB é uma publicação das Nações Unidas. Informações sobre assinatura estão disponíveis em: Development Business, United Nations, GCPO Box 5850, New York, NY 10163-5850, EUA (site: http:// xxx.xxxxxxxxxxx.xxx; email: xxxxxxxxx@xx.xxx). Página web do Banco Interamericano de Desenvolvimento: xxxx://xxx.xxxx.xxx. interna ou qualquer característica que não seja clara ou que pareça discriminatória ou restritiva, deverá buscar esclarecimentos do Mutuário, por escrito, no prazo fixado na SDP.

Related to Papel do Consultor

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula 9ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não