PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As férias poderão, em caráter excepcional, ser parceladas em até 3 (três) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um conforme o disposto no art. 134 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As férias poderão, em caráter excepcional, ser parceladas em até 3 (três) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e Página 14 de 19 os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um conforme o disposto no art. 134 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As férias poderão, em caráter excepcional, ser parceladas em até 3 (três) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 14 10 (quatorzedez) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um conforme dias, observado o disposto no art. 134 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As 33.1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão, em caráter excepcional, poderão ser parceladas usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um dos quais deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos corridos, cada um um, conforme o disposto no §1º do art. 134 da CLT.
33.2 Os períodos de gozo não podem ultrapassar o período concessivo das férias que estarão sendo parceladas.
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Samples: Collective Labor Agreement
PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As férias poderão, em caráter excepcional, ser parceladas em até 3 (três) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um um, conforme o disposto no art. 134 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As férias poderão, em caráter excepcional, ser parceladas em até 3 (três) períodosperí- odos, um dos quais não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um conforme o disposto no art. 134 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As férias poderão, em caráter excepcional, a pedido do (a) empregado (a) ser parceladas em até 3 (três) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 14 10 (quatorzedez) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um conforme corridos, observado o disposto no art. 134 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho