Parcerias para a Auto-Sustentabilidade Cláusulas Exemplificativas

Parcerias para a Auto-Sustentabilidade. Para fins de comprovação de parcerias ou de projetos de fomento, será considerado o ano de entrada dos recursos e não de aprovação do projeto. O professor deverá apresentar a cópia do extrato da conta específica, evidenciando o depósito do recurso, para a comprovação dos recursos recebidos na conta bancária do pesquisador, nesse caso, conta pessoa física, Para comprovação dos recursos recebidos em projeto de natureza institucional, ou seja, recursos depositados em conta bancária aberta pela Feevale, com essa finalidade, a controladoria encaminhará extrato para o setor de Recursos Humanos. deverá apresentar um documento que ateste o rateio do recurso entre as instituições (documento emitido pela parceira) ou cópia do convênio, que especifique o valor destinado para a Feevale. Quando o projeto envolver disponibilização de bolsas individuais de fomento científico ou tecnológico (CAPES, CNPq, FAPERGS ou outras instituições pública ou privada), destinadas para alunos do ensino médio, da graduação ou da pós-graduação ou para a sua formação/aperfeiçoamento o pesquisador deverá apresentar cópia do contrato que comprove a efetivação da bolsa. O docente deve informar: nome e valor em reais total do projeto, fonte financiadora e valor recebido em reais, juntamente com a documentação que lhe compete. Somente serão considerados os recursos recebidos para atividades desenvolvidas na Feevale.
Parcerias para a Auto-Sustentabilidade. (atividades desenvolvidas na Feevale) D2.4.1 Bolsas CNPQ produtividade/ Propi 4 3 1 3 7 D2.4.2 Bolsas para alunos fomento externo Propi/ Proacom/ Prograd 3 2 2 3 7 D2.4.3 Apoio Financeiro projetos com envolvimento de Entidades. Propi/ Proacom/ Prograd 4 2 1 3 6 D2.4.4 Recursos para organização de eventos Propi / Proacom/ Prograd 4 3 3 3 9 D2.4.5 Geração de superavit a partir da realização de eventos Proacom 4 2 2 2 6 D2.4.6 Custeio de projetos com Agencias de Fomento Propi/ Proacom/ Prograd 4 3 3 3 9 D2.4.7 Serviços com superavit Proacom 1 1 1 1 3

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  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: