PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 4.1.2 Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 4.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo convocado na ordem de classificação o segundo colocado, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequentes. 4.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 4.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 4.4.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, deverá apresentar, na forma da lei, conforme item 4.6 do edital, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º do dispositivo supracitado. 4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise. Esta declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO.
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PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1 4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. nº 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.;
4.1.1 4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2 . Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.;
4.2 4.2. A não-não regularização da documentação no prazo previstoprevisto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei n. 8.666/93no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo convocado facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação o segundo colocadoclassificação, para contratação, ou revogar a licitação caso licitação;
4.3. Em relação aos itens não haja classificados subsequentes.
4.3 Será exclusivos a ME, EPP será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4 4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1 4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2 4.4.2. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.24.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3 No caso 4.5. Eventual empate entre propostas, o critério de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
4.5.1. Produzidos no País;
4.5.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
4.5.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4.5.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de pequeno porte reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
4.6. Persistindo o empate que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.;
4.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, conforme item 4.6 do edital, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, conforme modelo (Anexo VII), juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida a no máximo 90 (noventa) dias.
4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise. Esta declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO.
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PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1 Nos termos dos artigos 42 7.1. A participação de microempresas e 43 da empresas de pequeno porte, com a devida comprovação, seguirá os critérios estabelecidos na Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as 123/2006:
7.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1 a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o a proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2 Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame b) A não suspenderá o prazo supracitado.
4.2 A não-regularização da documentação documentação, no prazo previstoprevisto no § 1° do Art. 44, da LC 123/06, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo Art. 81 da Lei n. n° 8.666/93, sendo convocado facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação o segundo colocadoclassificação, para contrataçãoassinatura do contrato, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequenteslicitação.
4.3 7.1.2. Será asseguradoassegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo.
a) Entende-se por empate empate, na modalidade Pregão, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco 10%(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.4 Ocorrendo 7.1.3. Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da de seguinte forma:
4.4.1 a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;.
4.4.2 b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou e empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/06 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.2§ 1° do Art. 44 da LC 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;.
4.4.3 c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre encontrem nos intervalos estabelecidos no intervalo estabelecido no subitem 4.3§ 1° do Art. 44 da LC 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4 d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acimano caput do Art. 44 da LC 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 A e) O disposto no Art. 44 da LC 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, deverá apresentar, na forma da lei, conforme item 4.6 do edital, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º do dispositivo supracitadoporte.
4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise. Esta declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO.
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PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1 4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. nº 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas mi- croempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscalfiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.;
4.1.1 4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscalfiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento mo- mento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento pa- gamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas posi- tivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2 . Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.;
4.2 4.2. A não-regularização da documentação no prazo previstoprevisto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei n. 8.666/93no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo convocado facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação o segundo colocadoclassificação, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequentes.licitação;
4.3 4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações situa- ções em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.classifica- da e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pe- queno porte;
4.4 4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1 4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar apresen- tar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2 4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem enqua- drem na hipótese do subitem 8.1 e 8.24.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3 No caso 4.5. Eventual empate entre propostas, o critério de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
4.5.1. Produzidos no País;
4.5.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
4.5.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvi- mento de tecnologia no País;
4.5.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de pequeno porte reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
4.6. Persistindo o empate que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.;
4.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, conforme item 4.6 do edital, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § §4º do art. 3º do dispositivo supracitadosupra- citado, conforme modelo (Anexo VII), juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida a no máximo 90 (noventa) dias.
4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise. Esta declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO.
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PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1 5.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. nº 123, de 14/12/2006, alterada pela lei Lei complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1 5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2 Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame 5.2. A não suspenderá o prazo supracitado.
4.2 A não-regularização da documentação no prazo previstoprevisto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei n. 8.666/93no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo convocado facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação o segundo colocadoclassificação, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequenteslicitação.
4.3 5.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaclassificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4 5.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1 5.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2 5.4.2. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 5.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.25.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3 5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.35.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.;
4.4.4 5.4.4. Na hipótese da não-não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, deverá apresentar, na forma da lei, conforme item 4.6 do edital, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise. Esta declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO.;
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PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1 5.1. Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) para efeitos de participação no presente certame, àquelas que se enquadrem no disposto no Art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se encontrem em nenhuma das vedações descritas no §4° do citado artigo.
5.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. n° 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/201414 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1 5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2 . Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.2 5.3. A não-não regularização da documentação no prazo previstoprevisto no subitem 5.2.1, implicará decadência do direito à contrataçãoa adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo Art. 81 da Lei n. n° 8.666/93, sendo convocado facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação o segundo colocadoclassificação, para contrataçãoprestação dos serviços, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequenteslicitação.
4.3 5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência em sendo e caso, procedimento de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadasorteio.
4.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, 123/06 deverá apresentar, na forma da lei, conforme item 4.6 do editaljuntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º §4° do artArt. 3º 3 do dispositivo supracitadosupracitado (Anexo II).
4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise. Esta declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO.
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PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1 4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas mi- croempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.;
4.1.1 4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento parce- lamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2 . Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor ven- cedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.;
4.2 4.2. A não-não regularização da documentação no prazo previstoprevisto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo convocado na ordem de classificação o segundo colocado, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequentes.implicará
4.3 4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações situa- ções em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.classifica- da e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pe- queno porte;
4.4 4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1 4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar apresen- tar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2 4.4.2. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem enqua- drem na hipótese do subitem 8.1 e 8.24.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3 4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas empre- sas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado rea- lizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.;
4.4.4 4.4.4. Na hipótese da não-não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.;
4.5 4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, conforme item 4.6 do editaljuntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § §4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise. Esta declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO.
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PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO - MT CNPJ: 01.614.517/0001-33
5.1. Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) para efeitos de participação no presente certame, àquelas que se enquadrem no disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se encontrem em nenhuma das vedações descritas no §4° do citado artigo.
5.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. n° 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/201414 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1 5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2 . Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.2 5.3. A não-não regularização da documentação no prazo previstoprevisto no subitem 5.2.1, implicará decadência do direito à contrataçãoao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. Federal n.º 8.666/93, sendo convocado facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação o segundo colocadoclassificação, para contrataçãofornecimento, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequenteslicitação.
4.3 5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência em sendo e caso, procedimento de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadasorteio.
4.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, 123/06 deverá apresentar, na forma da lei, conforme item 4.6 do editaljuntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º §4° do art. artigo 3º do dispositivo supracitadodesse mesmo diploma (Anexo II).
4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise. Esta declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO.
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PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1 4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas mi- croempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.;
4.1.1 4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento parce- lamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2 . Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor ven- cedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.;
4.2 4.2. A não-não regularização da documentação no prazo previstoprevisto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contrataçãoimplicará
4.3. Em relação aos itens não exclusivos a ME, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo convocado na ordem de classificação o segundo colocado, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequentes.
4.3 Será EPP será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4 4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1 4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar apresen- tar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2 4.4.2. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem enqua- drem na hipótese do subitem 8.1 e 8.24.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3 No caso 4.5. Eventual empate entre propostas, o critério de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de pequeno porte 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
4.6. Persistindo o empate que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.;
4.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, conforme item 4.6 do edital, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise. Esta declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO.juntamente com
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Samples: Pregão Presencial