EDITAL PREGAO PRESENCIAL SRPNº 014/2017
EDITAL PREGAO PRESENCIAL SRPNº 014/2017
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) CAMINHÕES TRUCK SIMPLES COM CAÇAMBA E 02 (DUAS) LOCAÇÕES DE CAMINHÃO TRUCK TRAÇADO COM CAÇAMBA CONTENDO 1,22 ALTURA X 2,45 LARGURA X 5,5 COMPRIMENTO, PELO PERIODO DE 12 MESES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT. |
TIPO DE LICITAÇÃO | Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO ITEM – Registro de Preços |
REGIME DE EXCUÇÃO | Indireta |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | Regido pela Lei n°10.520/2002 de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 0502013, Lei Complementar N°123/2006, e, subsidiariamente pela Lei Federal n°8.666/1993, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações. |
DATA DE ABERTURA | 28/08/2017 ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data. |
HORÁRIO | 09h00min (Horário Local) |
LOCAL | Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT – Sala de Licitações |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | |
TELEFONE | (00)0000-0000 |
LOCAL PARA RETIRA DA DO EDITAL | Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Setor de Compras e Licitação, na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 940, Centro, Pedra Preta/MT. Também poderá ser solicitado por telefone o envio do edital por e-mail. |
1 - PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ n. 03.773.942/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 014/2017 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o qual será
conduzido pela Pregoeira Senhora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXX e sua Equipe de Apoio, instituída pela Portaria nº 411/2017, de 02 de agosto de 2017, na Sala de Licitações, no horário e dia designados.
2 - DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) CAMINHÕES TRUCK SIMPLES COM CAÇAMBA E 02 (DUAS) LOCAÇÕES DE CAMINHÃO TRUCK TRAÇADO COM CAÇAMBA CONTENDO 1,22 ALTURA X 2,45 LARGURA X 5,5 COMPRIMENTO, PELO PERIODO DE 12 MESES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT.
2.2. As descrições detalhadas, contendo as especificações das aquisições, estão discriminadas no Anexo I deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas;
2.3. A aquisição da presente licitação ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I
– Termo de Referência deste Edital;
2.4. O Demonstrativo de Preços constante deste Procedimento estará à disposição das licitantes na sala do Setor de Licitações e no presente Edital;
2.5. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos materiais cotados;
3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT do ano de 2017, na dotação orçamentária relacionada abaixo:
130 – 130-05.001.26.782.0011.2027.3390390000
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO
4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação;
4.2. Não poderão participar:
a) Empresas, que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
c) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura.
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
4.3. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4.4. Sob pena de desclassificação, os licitantes deverão apresentar a documentação através de cópia autenticada em cartório competente, cópia autenticada por funcionário designado pela Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA/MT ou acompanhado pelo original para conferencia pela PREGOEIRA ou Equipe de Apoio na data do certame.
4.4.1. Os documentos expedidos pelo INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada na internet pela PREGOEIRA e Equipe de Apoio.
5. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 5.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 5.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS PREVISTOS EM LEI:
6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório poderão ser realizados a qualquer tempo, mediante requerimento escrito, assinado e protocolado junto à Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura Municipal, situada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa nº 940 – Centro ou enviado via endereço eletrônico: xxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. A impugnação do edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 poderá ser procedido por qualquer cidadão, devendo este protocolar o pedido até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 (Conforme art. 41 § 1º da Lei 8.666/93).
6.3. Poderão também os licitantes impugnarem os termos do edital de licitação perante a administração impreterivelmente, no prazo de 02(dois) dias úteis que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (Conforme art. 41 § 2º da Lei 8.666/93).
6.3.1. A solicitação dos esclarecimentos, providências, bem como a impugnação deverão ser formulados por escrito, assinado e protocolado no setor de protocolo ou enviado via endereço eletrônico: xxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e deverão ser entregues para a Pregoeira ou equipe de apoio no endereço mencionado acima em tempo hábil (sobretudo, no caso de impugnação, no prazo dos itens 6.2 e 6.3 do Edital), de forma que o quanto antes se tome conhecimento da manifestação apresentada, e deverão, ainda estar acompanhadas do estatuto social quando o sócio ou proprietário for o portador do ato e de instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador, se este for o portador do ato.
6.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame.
6.5. Dos atos da Administração, cabe recurso previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e seus parágrafos, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1 .No início da sessão, os representantes das licitantes serão credenciados pelo(a) Pregoeiro(a).
7.2. Indispensavelmente, deverão apresentar documento oficial com foto, acompanhado de procuração pública ou particular, ou ainda, carta de credenciamento conforme anexo III, com firma reconhecida, conferindo-lhes poderes para oferecer lances, negociar preços, para recebimento de intimações e notificações, desistir ou interpor recursos, como também, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante. Os representantes das licitantes deverão indicar o nome do responsável, legalmente autorizado para assinatura do Contrato.
7.3. Se proprietário, sócio ou assemelhado da empresa, além do documento oficial com foto, deve apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado; no caso de cooperativas apresentarem o estatuto social e a ata de constituição da diretoria.
OBSERVAÇÕES:
a) Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa física, o instrumento de mandato deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
b) Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
c) O sócio-gerente, o administrador eleito ou o proprietário ou assemelhado estão dispensados da apresentação de carta de credenciamento ou de procuração.
7.4. No ato do credenciamento a licitante deverá apresentar, ainda:
a) Declaração de não ter fato Impeditivo de Licitar e Pleno Atendimento as Condições de Habilitação (Modelo Anexo III);
b)Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006 emitida pelo contador da empresa(Modelo Anexo III) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007), sob pena de não usufruir dos benefícios da LC 123/2006.
Observação: A certidão ou declaração emitida pela junta comercial deverá ser expedida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta de Preços” e a “Documentação de Habilitação”, sob pena de não aceitabilidade. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
7.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, exceto no caso de representar outra empresa, que não esteja disputando o mesmo item.
7.6. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará na imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do (a) Pregoeiro (a). A falta ou incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
7.7. A licitante que não apresentar os documentos para credenciamento do representante ficará impedida de manifestar-se durante a sessão, mas se a sua proposta escrita estiver em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, ela será recebida.
7.8. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS DO ATO DE CREDENCIAMENTO:
7.8.1. Caso os documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento, tais como: (estatuto, contrato social, entre outros), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope da “Proposta de Preços” ou da “Habilitação Jurídica”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento dos mesmos.
7.8.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante fotocopiar documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
7.8.3. Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser entregues a parte, podendo ainda, ser entregues em envelope específico, separado dos envelopes de números n.ºs: 01 (Proposta de Preços) e 02 (Habilitação Jurídica).
7.8.4. Serão admitidos envelopes enviados por remessa postal, desde que devidamente identificados dentro das normas estipuladas no presente Edital, lembrando que a ausência de representante implica a decadência aos direitos das etapas de lances, negociação e recursos.
7.8.5. Enquanto durar a fase de credenciamento, junto ao sistema de informação, será permitida a inclusão de novos licitantes. A partir do momento em que o (a) Pregoeiro (a) declarar encerrada a fase de credenciamento, não serão mais admitidos novos licitantes.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PREÇOS | DE |
PREFEITURA MUNICIPAL | DE |
PEDRA PRETA | |
Nº | |
014/2017 | |
Data: 28/08/2017 às 09h: 00min | |
Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ | |
Endereço completo do licitante |
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |
PREFEITURA MUNICIPAL | DE |
PEDRA PRETA | |
Nº | |
014/2017 | |
Data: 28/08/2017 às 09h: 00min | |
Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ | |
Endereço completo do licitante |
8.1.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega,
8.1.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes do Envelope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
8.2. Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para retirada, na Seção de Licitações, pelo prazo de até 60 dias, após a homologação do certame;
8.2.1. Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitado poderá ser inutilizado pela Administração.
9. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;
9.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados;
9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital;
9.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;
9.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão;
9.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 9.4 ou 9.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora;
9.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor;
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;
9.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital;
9.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço;
9.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação;
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante;
9.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;
9.13. Caso haja recurso seguirá o rito previsto no item 14.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Tópico 2.3 e Anexo II e demais exigências contidas deste edital, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
10.1.1. Ser apresentada em papel timbrado da licitante, ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão nº 008/2017, marca do produto (quando se tratar de aquisição), Razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e- mail); em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado.
10.1.2. Especificação clara, completa e detalhada do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ofertado(s), conforme especificações contidas no Anexo Itens do Pregão.
10.2. O(s) preço(s) deve(m) ser cotado(s) em moeda nacional, em algarismo(s) no valor unitário e no valor total de cada item que compõe o item, e em algarismo(s) e por extenso no valor total do item, sendo que o valor unitário deverá ser composto apenas de duas casas decimais após a vírgula;
10.2.1. Caso seja apresentado preço com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, a Pregoeira considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais, sem qualquer tipo de arredondamento.
10.2.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
10.3. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto.
10.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
10.5. Prazo de entrega do objeto licitado, não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
10.6. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos.
10.7. Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente.
10.8. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade.
10.9. Não será aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas neste edital e seus anexos.
10.10. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital.
10.11. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.13. A Pregoeira considerará como formal: erros de somatórios, e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
10.14. As especificações e características detalhadas deverá atender ao disposto nos artigos 31 e 39 inciso VIII da Lei 8.078/90 – Código do Consumidor, e que identifique o produto ofertado, a fim de que a Pregoeira possa facilmente constatar que as especificações deste edital foram ou não atendidas.
Art. 31. “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
Inciso VIII. “colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro;” (grifo nosso).
10.15. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
10.16. Os preços deverão ser cotados considerando-se a entrega do objeto licitado na Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários, trabalhistas e outros encargos ou acessórios.
10.17. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para cada item do objeto desta licitação.
10.18. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar dos licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento do objeto, inclusive efetuar diligências, respeitado o art. 43 §3º da Lei 8666/93.
10.19. No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada em ata.
11. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APLICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
11.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por ITEM.
11.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená-las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10 (dez) pontos percentuais relativamente à de menor preço.
11.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
11.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 11.2. serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por itens oferecidos nas propostas escritas.
11.4.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
11.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes, considerando-se o valor para cada ITEM;
11.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate.
11.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
11.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros.
11.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas.
11.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo (a) Pregoeiro (a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.10. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, na mesma sessão, exceto quanto às hipóteses versadas nos itens 5.3 e seguintes do edital, para cujos casos será obedecido o trâmite ali estabelecido.
11.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá fixar em até 5 (cinco) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
12. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
12.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
12.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais.
12.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 5.1.1;
12.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
12.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
12.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
12.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado;
12.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados.
12.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada.
12.6. Deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame.
12.7. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
OBSERVAÇÃO: As microempresas, empresas de pequeno porte, e as sociedades cooperativas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §1º LC 123/2006).
b) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a”, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova
sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
12.8. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública envelope n.º02, são os abaixo relacionados e deverão ser colocados dentro do envelope nº 02, conforme enumeração abaixo, visando agilizar e facilitar a conferência dos mesmos pela equipe da licitação.
12.9. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.9.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
12.9.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.9.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
12.9.4.Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.9.5.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.9.6. Cópia do RG e CPF autenticada dos sócios da Empresa.
12.9.7.OUTRA COMPROVAÇÃO:
12.9.7.1.Alvará de localização e funcionamento.
12.10. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA CONSISTE EM:
12.10.1. Certidão negativa de falência/ recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, entregue no original, se houver determinação nesse sentido, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedades civis, certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.11. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA CONSISTE EM:
12.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.11.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
12.11.3. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
12.11.4. Certidão negativa de débitos referentes a tributos municipais expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
12.11.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
12.11.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), perante a Justiça do Trabalho, redação dada pela Lei nº 12.440/2011. (obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx).
12.11.7. Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE) do respectivo domicílio tributário;
OBSERVAÇÃO: As microempresas, empresas de pequeno porte, e as sociedades cooperativas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §1º LC 123/2006).
A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a”, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
12.12.OUTRAS COMPROVAÇÕES:
12.12.1.Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal (MODELO ANEXO IV);
12.13. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS PARA HABILITAÇÃO:
12.13.1. As certidões exigidas deverão ter sido expedidas em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, salvo aquelas que já possuírem validade expressa fixada por lei.
12.13.2. As certidões e demais documentos, poderão ser apresentadas em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente.
12.14. A Pregoeira e Equipe de Apoio confirmarão a autenticidade dos documentos apresentados, extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
12.15.Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados: 12.15.1.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
12.15.2.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.16. As certidões e demais documentos poderão ser apresentadas em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente.
12.17. A Pregoeira e Equipe de Apoio confirmarão a autenticidade dos documentos apresentados extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
12.18. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social.
13. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a fase de lance para cada item, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade.
13.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos.
13.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
13.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais.
13.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio.
14. DOS RECURSOS
14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.1.2 - Não serão aceitas petições encaminhadas por e-mail ou fax, a mesma deverá ser formulada por escrito e protocolada no setor de protocolo, deverá ser entregue para a pregoeira ou equipe de apoio no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em tempo hábil, de forma que o quanto antes se tome conhecimento da manifestação apresentada e deverá ainda estar acompanhadas do estatuto social quando o sócio ou proprietário for o portador do ato e de instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador, se este for o portador do ato.
14.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
14.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.5 - Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
15.1. Declarado vencedor do certame ou dos itens a que ofertar menor preço, o licitante fica obrigado a apresentar nova proposta escrita adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão.
15.2. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor será feita pela Pregoeira e ficará sujeita à homologação da Excelentíssimo Senhor Prefeito.
15.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado pela Administração para todo o objeto ou itens a que tiver ofertado menor preço, decaindo do direito à contratação, o Município de Pedra Preta/MT procederá na forma do art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das sanções dispostas no art. 7º, da referida lei e art. 87, da Lei nº 8.666/93.
16. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo V.
16.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
16.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.
16.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior.
16.5. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no Item 20 deste Edital.
16.6. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento.
16.7. A adjudicatária deverá, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Fornecimento e a nota de empenho.
16.8. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a nota de empenho, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
17. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 050/2017.
17.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
17.3. A Secretaria Geral de Coordenação Administrativa de Pedra Preta/MT será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
17.4. As aquisições ou contratações adicionais dispostas no item 17.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Município de Pedra Preta e órgãos participantes.
17.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Município de Pedra Preta e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18. ACRÉSCIMOS
18.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
19. CONTROLE DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no Art. 22 do Decreto Municipal nº 050/2017.
Art. 22. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.
19.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pelas secretarias municipais do município de Pedra Preta/MT, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
20. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, iremos adotar as medidas previstas no artigo 23 do Decreto Municipal nº 050/2017.
Artigo. 23. O registro de preços do fornecedor será cancelado quando o mesmo:
I – descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 24. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
Art. 25. Os valores registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, cujas justificativas e circunstâncias deverão ser expressamente encartadas ao processo.
Art. 26. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 27. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
21. CONTRATO
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, nos termos da minuta da Ata de Registro de Preços constante do Anexo VI deste edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
21.1.1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA CONTRATAÇÃO;
21.1.1.2 – Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para assinatura do contrato de locação, motorista detentor de Carteira de Habilitação na Categoria necessária a prestação dos serviços e certidão de antecedentes criminais;
21.1.1.3 – Comprovação de relação jurídica (propriedade) dos itens descrito no termo de referencia que a empresa apresentar como vencedora para a prestação dos serviços, bem como sua regularidade perante o DETRAN/MT.
21.1.1.3 - Atestado de vistoria será realizado por servidor designado pela Prefeitura de Pedra Preta- o vencedor terá que comparecer com os caminhões locados para emissão do atestado;
21.1.1.4 - Caso o objeto não atenda as condições do item 21.1.1.3, a empresa será de imediato inabilitada do certame e será convocada a empresa que tiver a segunda melhor proposta;
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa entregar o objeto adjudicado dentro das especificações.
22.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
22.3. Designar um servidor para acompanhar a entrega do objeto licitado deste Instrumento.
22.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do produto, fixando prazo para sua correção.
22.5. Fiscalizar livremente os objetos licitados, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.
22.6. Acompanhar as entregas dos objetos licitados, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, as entregas feitas fora das especificações deste Edital.
23. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO
23.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
23.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
23.1.2. Entregar os objetos licitados nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
23.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
23.1.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
23.1.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos a critério da Administração, referentes à execução do objeto, nos termos da Lei vigente;
23.1.6. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a entrega dos objetos licitados.
24. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
24.1. A convocação do Detentor da Ata vencedor, pela Secretaria Geral de Coordenação Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a Ordem de Fornecimento.
24.2. O não comparecimento do Detentor da Ata convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital.
24.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste edital e seus anexos.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento será efetuado após a efetiva entrega do objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável da secretaria solicitante.
25.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens/ serviços entregues/ realizados, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.
25.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
25.2.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva das entregas efetuadas.
25.3. A Secretaria Municipal de Finanças não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
25.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores serão de responsabilidade do Contratado.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
26.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
26.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
26.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
26.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
27.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 26.1.2.1.advertência;
26.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria Geral de Coordenação Administrativa de Pedra do Preta/MT;
26.1.2.3.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura de Pedra Preta/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos;
26.1.2.4.declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
26.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
26.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura de Pedra Preta/MT.
26.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
26.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
26.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
26.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
26.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
27. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
27.1. O setor requisitante, tão logo ocorra a prestação de serviço, verificará a qualidade do(s) produto(s), e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório.
27.2. Caso a prestação de serviço não seja compatível com as constantes deste Edital ou realizado com baixa qualidade, a empresa terá o prazo máximo estabelecido pelo Termo de Referência para a melhora dos mesmos e reparação das incorreções. Em caso da empresa continuar a apresentar serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência deste Edital, o fato será considerada como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
27.3. Na hipótese do item 27.2, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os bens pelo preço da primeira colocada; e:
27.4. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 24.1, não compareça para retirar a nota de empenho, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os serviços pelo preço por ela cotado.
28. DAS CONDIÇÕES GERAIS
28.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.2. Fica assegurado a Secretaria Geral de Coordenação Administração de Pedra Preta/MT o direito de, no interesse da Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Secretaria Geral de Coordenação Administrativa de Pedra Preta/MT.
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Pedra Preta – MT, com exclusão de qualquer outro.
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão.
28.9. A Cópia do Edital do Pregão Presencial SRP nº 014/2017 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: Portal Transparência).
28.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
28.11. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97, da Lei 8666/93.
28.12. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.
28.13. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
28.14. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naqueles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação e homologação do certame pelo (a) Prefeito (a).
28.15. A Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes.
28.16. As informações poderão ser solicitadas via e-mail, estando o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 18h00min, na sede da Prefeitura, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa nº 940, Centro, nesta Cidade, Telefone: (66) 0000- 0000.
29. DO FORO
29.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
30.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XXX: MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE NÃO TER FATO IMPEDITIVO DE LICITAR E PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO;
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. (Modelo para empresas beneficiárias pela Lei 123/2006.);
XXXXX XXX: MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE NÃO TER FATO IMPEDITIVO DE LICITAR E PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO;
(Modelo para as demais empresas);
XXXXX XX: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES, CONFORME ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; (MODELO PARA TODAS AS EMPRESAS); ANEXO V: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
Pedra Preta/MT, 01 de agosto de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXX PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2017 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) CAMINHÕES TRUCK SIMPLES COM CAÇAMBA E 02 (DUAS) LOCAÇÕES DE CAMINHÃO TRUCK TRAÇADO COM CAÇAMBA CONTENDO 1,22 ALTURA X 2,45 LARGURA X 5,5 COMPRIMENTO, PELO PERIODO DE 12 MESES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A locação dos caminhões truck basculantes, faz-se necessária a presente licitação para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, para auxiliar no transporte de cascalho e entulhos na manutenção das estradas vicinais e ruas não pavimentadas deste município.
3. DA ESPECIFICAÇÃO
3.1. CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK 6x2, capacidade mínima de 12 metros cúbicos, potência mínima de 210cvs, 06 cilindros, caixa de câmbio de mínimo 06 marchas e 01 ré, PTB mínimo 23.000 kg, lonas nas rodas dianteiras e traseiras, medidor de combustível. Equipamento/acessório extra: caçamba metálica reforçada, tipo basculante, com capacidade mínima de 12.0m³ acionada hidraulicamente com tampa de abertura traseira vertical e horizontal, a caçamba deverá ser com para-lamas traseiros, apara-barros de borracha e para-choque traseiro de acordo com as normas do DETRAN.
Obs. 1: O objeto acima descrito só será recebido depois de verificados todos os requisitos exigidos. Obs. 2: As características do objeto acima são mínimas e a oferta de melhores não mudará o critério de julgamento que será o de menor preço por item.
3.2. A forma de contratação dos serviços acima descritos fica a critério da contratante, podendo ser por km rodado, mensal ou diária, de acordo com as especificações de cada item e da necessidade da contratante;
3.3. Na prestação dos serviços deverá estar incluso o valor do combustível, despesas com motorista ou operador, sendo que o abastecimento é de inteira responsabilidade da contratada.
ÍTEM:1 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK BASCULANTE
ÍTEM:2 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK BASCULANTE
3.2. DA MÉDIA DE PREÇOS Locação de caminhões truck com caçamba basculante de 12m³, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do município de Pedra Preta/MT.
CÓDIGO | ITEM | QTD | PERÍODO (MÊS) | ESPECIFICAÇÃO | MÉDIA R$ UNITÁR IA MÊS | MÉDIA R$ TOTAL |
42370 | 1 | 02 | 12 | Locação de caminhões truck traçado com caçamba basculante, contendo 1,22 altura x 2,45 largura x 5,5 comprimento, em bom estado de conservação e atendendo todas as especificações da ANTT.para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do município de Pedra Preta/MT. | R$ 35.253,33 | R$ 423.040,00 |
42375 | 2 | 04 | 12 | Locação de caminhões truck com caçamba basculante de 12m³, em bom estado de conservação e atendendo todas as especificações da ANTT para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do município de Pedra Preta/MT. | R$ 64.200,00 | R$ R$ 770.400,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.193.440,00 |
3.2.1. As solicitações supracitadas seguem em anexo e é parte indissociável desse termo de referência.
OBSERVAÇÃO
O VEÍCULO DEVERÁ SER DISPONIBILIZADO COM QUILOMETRAGEM LIVRE.
4. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de entrega será de forma imediata, após a solicitação realizada por meio da entrega da ordem de serviços, expedido pelo Departamento de Compras.
4.2. Os caminhões objeto desta licitação serão entregues nas localidades rurais/urbana destinadas pela Secretaria Municipal de Obras conforme cronograma a ser entregue ao fornecedor vencedor de cada item.
5. FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização das especificações dos produtos será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade das aquisições.
6. VIGÊNCIA
6.1. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios (AMM). Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de Autorização de início das entregas.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM por cada locação.
8. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
8.1.1. Fornecer os caminhões de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.1.2. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer objeto que não esteja em perfeita condição de de uso.
8.1.3. Substituir os objetos desta licitação, as suas expensas, e sob pena de aplicação de sanções cabíveis, desde que solicitado pelo responsável pelo recebimento, eventualmente entregues em desacordo com as especificações do Termo de Referência, ou que apresente vício de qualidade, peso inferior, validade ou má aceitação.
8.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
8.1.5. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento das entregas, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato.
8.1.6. Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução do contrato.
8.1.7. As Locações em desconformidade serão rejeitadas no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediato, sob pena de cancelamento da locação.
8.1.8. Substituir ou repor o produto que não estiver de acordo com as especificações contidas neste termo de referência, imediatamente, contados a partir da comunicação pela secretaria solicitante, para locação de caminhões.
8.1.9. Os caminhões devem obedecer às normas técnicas e exigências inerentes aos mesmos.
8.1.10. Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo contratante;
8.1.11. Manter toda equipe uniformizada, identificada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente;
8.1.12. Substituir os funcionários que estiverem em gozo de férias, licença saúde e eventuais faltas;
8.1.13 Manter atualizadas as carteiras de trabalho dos empregados;
8.1.14. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, resultantes de negligência ou conduta inadequada de seus empregados a execução dos serviços, bem como, quando a utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios independentemente de culpa ou dolo;
8.1.15. Informar ao contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.1.16. Informar e manter atualizados os números de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do contratante;
8.1.17. Refazer à suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido;
8.1.18. Todas as despesas diretas e indiretas com recursos humanos;
8.1.19. A contratada deverá assumir todas as responsabilidades pelos seus empregados, tomando as medidas necessárias ao atendimento daqueles acidentados ou com mal súbito durante o horário de trabalho, além de substituí-los;
8.1.20. Os empregados deverão estar providos de equipamentos de proteção individual – EPI’S, sendo a contratada responsável pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho, a fim de se evitar acidentes;
8.1.21. Deverão ser tomadas as providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao fiscal do contrato quando houver necessidade;
8.1.22. O Município de Pedra Preta- MT, através da Secretaria Municipal de Obras reserva-se ao direito de indicar alterações, inclusão ou exclusão de logradouros ou bens públicos destinados a execução dos serviços, de acordo com os limites definidos em lei, conforme a necessidade do órgão sem que haja modificações nos valores unitários cobrados pelos serviços;
8.1.23. Apresentar os veículos junto à Secretaria de Obras para vistoria antes da assinatura do contrato;
8.1.24. Todas as despesas diretas e indiretas com a manutenção dos caminhões ocorrerão por conta da contratada tais como, despesas com óleo diesel, óleo lubrificante, filtros, borracharias, manutenção elétrica e mecânica, lavagens e etc;
8.1.25. A empresa vencedora do certame deverá apresentar o O(s) documento(s) do(s) veículo(s) em nome do CONTRATADO, com prazo legal de validade, sendo esses, cópias autenticadas, ou, cópias acompanhadas dos originais, que fará parte anexa do contrato;
8.1.26. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários a fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas
as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de vale transportes, alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena prefeita execução dos serviços;
8.1.17 Fornecer sempre que solicitados os maquinários e veículos em bom estado de conservação e com documentação hábil a realização dos serviços em nome da empresa ou do proprietário da empresa;
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
9.1.2. Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pelo FORNECEDOR aos locais a serem direcionados;
9.1.3. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
10. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT nas dotações orçamentárias do ano de 2017 conforme relacionadas abaixo:
130 – 130-05.001.26.782.0011.2027.3390390000
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo; tendo o valor médio total estimado por lote caminhão durante 12(doze) meses é de
CÓDIGO 42370 ITEM 2 – LOTE COM 02 LOCAÇÕES CAMINHÕES LOCADOS R$ 423.040,00
CÓDIGO 42375 ITEM 1 – LOTE COM 02 LOCAÇÕES CAMINHÕES LOCADOS R$ 770.400,00
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
Pedra Preta, 01 de Agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário de Obras
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE XXXXX XX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação N.º: 014/2017. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo: Menor Preço Por Item. Licitante: CNPJ N.º:
Tel Fax: (_) E-mail: Tel Celular: ( )
Endereço:
Conta Corrente: Agência: Banco:
Para cada item ofertado uma proposta, exemplo: ITEM 01
Item (N.º) | Quantidade | Unidade | Descrição do Item | Preço unitário (em algarismo) | Preço total (em algarismo) |
01 |
Valor Total do Item (em algarismo). Após o termino do Item n.º01 inicia-se a transcrição do Item n.º02 e assim sucessivamente até o termino da referida licitação.
Para cada Item ofertado uma proposta, exemplo: ITEM N.º 02
Item (N.º) | Quantidade | Unidade | Descrição do Item | Preço unitário (em algarismo) | Preço total (em algarismo) |
02 |
* Observações: inserir a proposta por Item conforme modelo acima, no envelope n.º01.
Valor Por Item (em algarismo e por extenso).
1 – Nos preços estão inclusas todos os custos básicos diretos, bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente que porventura possam recair sobre os serviços.
2 – Declaramos que temos amplo conhecimento do local de prestação de serviço, assim como concordamos com a sua alteração, exclusão ou inclusão de outros locais dentro do perímetro urbano/rural de Pedra Preta-MT, consoante fixado na Ordem de Serviços ou instrumento equivalente.
3 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes
“PROPOSTA DE PREÇOS”.
4 – O prazo de LOCAÇÃO é de acordo com o previsto contida no edital. 5 – Apresentamos, conforme exigido, nossos dados bancários:
NOME DO BANCO ......................... N° ...............
NOME DA AGÊNCIA ....................... N° ..............
NÚMERO DA CONTA ..........................................
Local/data...........................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE XXXXX XXX
CARTA DE CREDENCIAMENTO.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL.
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 2006 MODELO AOS PROPONENTES BPENEFIÁRIOS DA LEI 123/2006
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada à , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , declara como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de Habilitação e das Propostas, manifestar, dar lances verbais, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.(No caso de indicar representante).
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Não foi declarada inidônea junto ao município de Pedra Preta/MT;
b) Não foi apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Pedra Preta/MT, nos últimos dois anos;
c) Não está Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas neste edital. Declara que, os equipamentos, materiais permanentes e os materiais de consumo ofertados, serão realizados em conformidade com as exigências estabelecidas. Que nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 2002, cumpri plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no referido Edital e seus anexos.
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006. DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada. (Emitida pelo contador da empresa devidamente acompanhada da certidão ou declaração simplificada expedida pela Junta Comercial)
Por ser verdade assino o presente.
, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da empresa com firma reconhecida (nome completo e função na empresa RG E CPF CNPJ da empresa.
Assinatura do Contador da Empresa (nome completo e carimbo CRC)
Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro/Equipe de Apoio, no momento do credenciamento a parte, podendo ainda, ser entregues em envelope específico, separado dos envelopes de números n.ºs: 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação jurídica).
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE XXXXX XXX
CARTA DE CREDENCIAMENTO.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL. MODELO PARA AS DEMAIS EMPRESAS.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2017.
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, sediada à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º , declara como nosso
representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de Habilitação e das Propostas, manifestar, dar lances verbais, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.(No caso de indicar representante).
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Não foi declarada inidônea junto ao município de Pedra Preta/MT;
b) Não foi apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Pedra Preta/MT, nos últimos dois anos;
c) Não está Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo- nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas neste edital. Declara que, os produtos/serviços ofertados, serão entregues em conformidade com as exigências estabelecidas. Que nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 2002, cumpri plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no referido Edital e seus anexos.
Por ser verdade assino o presente.
, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da empresa com firma reconhecida (nome completo e função na empresa RG E CPF CNPJ da empresa.
Observação: Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira/Equipe de Apoio, no momento do credenciamento a parte, podendo ainda, ser entregues em envelope específico, separado dos envelopes de números n.ºs: 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação jurídica).
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO CONFORME ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declara que, não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. (Exigências para todos participantes).
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
Observações: Apresentar esta declaração no interior do envelope nº 02 – documentos.
ANEXO V
MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2017 PREGÃO PRESENCIAL SRP 014/2017.
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Pedra Preta – MT, XXX 00000-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, em face do Pregão Presencial SRP Nº 014/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa xxxxxxxx, CNPJ: nº xxxxxx, com sede à Rua xxxxxxx, na cidade de xxxxxx, neste ato representado pelo Srºxxxxxxx doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) CAMINHÕES TRUCK SIMPLES COM CAÇAMBA E 02 (DUAS) LOCAÇÕES DE CAMINHÃO TRUCK TRAÇADO COM CAÇAMBA CONTENDO 1,22 ALTURA X 2,45 LARGURA X 5,5 COMPRIMENTO, PELO PERIODO DE 12 MESES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, nos termos do
Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 042/2013, e, sendo observadas as bases e os serviços indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) CAMINHÕES TRUCK SIMPLES COM CAÇAMBA E 02 (DUAS) LOCAÇÕES DE CAMINHÃO TRUCK TRAÇADO COM CAÇAMBA CONTENDO 1,22 ALTURA X 2,45 LARGURA X 5,5 COMPRIMENTO, PELO PERIODO DE 12 MESES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, podendo ser de forma parcelada conforme ordem de serviços dos serviços.
1.1.1. Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº. 014/2017, com seus anexos e a Proposta do FORNECEDOR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR
2.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
xxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ:nº xxxxxxxx
CÓDIGO | ITEM | QTD | PERÍODO (MÊS) | ESPECIFICAÇÃO | MÉDIA R$ UNITÁR IA MÊS | MÉDIA R$ TOTAL |
42370 | 1 | 02 | 12 | Locação de caminhões truck traçado com caçamba basculante, contendo 1,22 altura x 2,45 largura x 5,5 comprimento, em bom estado de conservação e atendendo todas as especificações da ANTT.para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do município de Pedra Preta/MT. | R$ 35.253,33 | R$ 423.040,00 |
42375 | 2 | 04 | 12 | Locação de caminhões truck com caçamba basculante de 12m³, em bom estado de conservação e atendendo todas as especificações da ANTT para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do município de Pedra Preta/MT. | R$ 64.200,00 | R$ R$ 770.400,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.193.440,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOCAÇÃO:
3.1 - Os caminhões serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará somente a quantidade necessitada, devendo os serviços ser imediata, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal e deverão ser prestado no local indicado na ordem de serviços ou instrumento equivalente pela Secretaria solicitante, dentro do Município de Pedra Preta /MT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1 - São obrigações do FORNECEDOR:
4.1.1 - Proceder os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos, bem como arcar com as penalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro.
4.1.2 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa de Pedra Preta/MT a fim de efetivação do pagamento devido.
4.1.3 - Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a situação de regularidade relativa aos seguintes documentos: “Certidão Negativa de Débito (INSS/CND)”, “Certificado de Regularidade do FGTS (CEF/CRF)”.
4.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município de Pedra Preta/MT.
4.1.5 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Pedra Preta/MT.
4.1.6 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
4.1.7 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Pedra Preta/MT, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
4.1.8 - Na hipótese de interrupção dos serviços, atraso na realização ou qualquer outro motivo que impossibilite sua regular prestação, a empresa fornecedora ficará obrigada a encaminhar justificativa, por escrito, quando for o caso, endereçada ao Município de Pedra Preta/MT, para avaliação, que adotará as medidas cabíveis conforme legislação pertinente.
4.1.9. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
5.1 - São obrigações do Órgão Gerenciador:
5.1.1 - Fornecer ao fornecedor, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.1.2 - Efetuar o pagamento ao fornecedor nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços.
5.1.3 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada nos serviços do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município/2017:
130 – 130-05.001.26.782.0011.2027.3390390000
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1 - O Município de Pedra Preta/MT efetuará os pagamentos ao FORNECEDOR, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal, que deverá ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização deste instrumento.
7.2 - Para fazer jus ao pagamento, o FORNECEDOR deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS), com o FGTS – CRF/CEF).
7.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
7.4 - A fatura deverá ser entregue ao Município de Pedra Preta/MT com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à sua data de vencimento.
7.5 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao FORNECEDOR, para retificação e reapresentação e serão acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
7.6 - O Município de Pedra Preta pagará ao FORNECEDOR mediante ordem bancária, emitida em favor da pessoa jurídica, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao do “atesto” da fatura pela autoridade competente, desde que não apresente falhas ou incorreções que obriguem seu saneamento.
7.7 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
7.8 - O Município de Pedra Preta/MT, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
7.9 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
8.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e artigos 20 e 22 do Decreto Municipal Nº 050/2017.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
9.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) tiver presentes razões de interesse público.
c) nos casos do artigo 23 Decreto Municipal nº 050/2017.
9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Pedra Preta/MT.
9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios (AMM). Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de Autorização de início dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO:
11.1. A presente contratação está sendo feita com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 050/2017 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e segue o que está estabelecido no Processo Licitatório Pregão Presencial SRP nº 014/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
12.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
12.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
12.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
12.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
12.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 12.1.2.1.advertência;
12.1.2.2.multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria Geral de Coordenação Administrativa de Pedra do Preta/MT;
12.1.2.3.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu
certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura de Pedra Preta/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.2.4.declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
12.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
12.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura de Pedra Preta/MT.
12.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
12.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
12.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
12.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.7.Será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) as sanções administrativas previstas no item 20 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera a Administração Pública a obrigação de solicitar os serviços que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
13.1 – O Preço registrado poderá ser utilizado por todas as unidades da Administração Municipal, salvo quando a contratação se revelar antieconômica ou quando houver necessidade específica devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta-MT, com a exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir qualquer conflito de interesse com embasamento e oriundo deste Contrato.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Pedra Preta-MT., de de 2017.