Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2015PROCESSO N.º 979/2015(Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90, nº 8.666/93. nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e demais legislação complementar). Tipo: “Menor Preço Global...
Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2015 PROCESSO N.º 979/2015 (Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90, nº 8.666/93. nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e demais legislação complementar). | |
Tipo: | “Menor Preço Global por Lote Único” |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR AS AÇÕES PREVISTAS NO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, JUNTO ÀS FAMÍLIAS BE- NEFICIADAS COM UNIDADES HABITACIONAIS PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, NO RESIDENCIAL PADRE ONESTO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PRI- MAVERA DO LESTE - MT. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Dia: | 04/setembro/2015 |
Hora: | 07:30 horas |
OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A a- bertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. | |
Local: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX (Sala de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE E- DITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 h às 13:00h. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “PUBLICAÇÕES – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETA- MENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRA-
FADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 073/2015 - SRP PROCESSO N.º 979/2015 | |||
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar as ações previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social- PTTS, junto às famílias beneficiadas com unidades habitacionais pelo programa minha casa minha vida, no residencial Padre Onesto, localizado no Município de Primavera do Leste. | |||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples | |||
CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: | |||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: | |||
Fone: | Fax: | Data: | |
Nome do Responsável para contato: | Rubrica |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2015_SRP
Dia: | 04/setembro/2015 |
Hora | 07:30 horas – OBS.: Neste horário será iniciado o credencia- mento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. |
Local: | Sala de Licitações |
Endereço: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX |
Informações: | Fone: 0xx (00) 0000-0000 Fax: 0000-0000 (Dias úteis, das 07:00h às 13:00h) Email: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx |
Processo: | Nº 979/2015 |
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Assis- tência Social, através do (a) PREGOEIRO designado (a) pela Portaria n.º 560/15 de 22/06/2015, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e lo- cal acima indicado com obediência ao disposto na Lei n.º 10.520, de 17.07.02, LC 123/06 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e demais legislação complementar, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO, destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edi- tal.
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo*), Decla- ração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e os envelopes de Documentação e Proposta ao (à) Pregoeiro (a) Oficial.
• A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para executar as ações previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS, junto às famí- lias beneficiadas com unidades habitacionais pelo programa minha casa minha vida, no residencial Padre Onesto, localizado no Município de Primavera do Leste,
1.2. A licitação por lote único, conforme tabela constante no Termo de Referência (anexo I) elaborado pela Central de Compras desta Prefeitura;
1.3. As descrições detalhadas, contendo as especificações dos materiais a serem adquiri- dos e dos serviços a serem prestados, estão discriminadas no Anexo I deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelas licitantes quando da elabo- ração de suas propostas
1.4. O Demonstrativo de Preços constante deste Procedimento estará à disposição das licitantes na sala do Setor de Licitações;
1.5. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos co- tados.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste na dotação orçamentária relacionadas abaixo:
Secretaria de Assistência Social: Ficha 1089 Solicitação 01/2015.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e cuja atividade empresarial a- branja o objeto desta licitação;
3.2. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Adminis- tração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Ór- gão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
g) No caso de microempresas ou EPP‟s, aquelas que se encontrem em uma das situa- ções previstas no art. 3º, §4º da LC 123/06;
3.3. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.4. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as mi- croempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parce- lamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o ven- cedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará
no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situa- ções em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classifica- da e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pe- queno porte;
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresen- tar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enqua- drem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empre- sas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será rea- lizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão do Pregão, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, via e-mail lici- xx0@xxx.xx.xxx.xx;
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão do Pregão, nas formas supra- citadas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
5.3. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os esclarecimentos na forma solicitada;
5.4. No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “Publicações- Editais e Licitações”, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as in- formações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual as empresas inte-
5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração pa- ra a realização do certame.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser repre- sentada por procurador, devendo para tanto apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 4º, VII da Lei 10520/02, conforme modelo do Anexo V;
a.1) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regu- laridade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declara- ção;
b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto;
c) instrumento de procuração (pública ou particular), com poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direi- tos, interpor/desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do proponente, conforme modelo do Xxxxx XXX;
c1) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documen- to equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d) Além dos documentos exigidos acima, a ME e EPP que quiserem usufruir dos benefí- cios concedidos pela LC 123/06, deverão apresentar também declaração constante no Anexo VII e Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC nº 103/2007) e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
6.1.1. A falta ou irregularidade do documento supracitado implicará na não comprovação da condição de microempresa ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igualdade de condições com as demais participantes;
6.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, carac- terizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, o (a) Pregoeiro (a) fazer diligências para constatar referida situação;
6.2. Somente poderá manifestar-se na sessão e participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado;
6.3. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
6.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro (a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de de-
xxxxxx a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão do pregão;
6.4.1. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão;
6.4.2. A mesma consequência da cláusula 6.4.1, ocorrerá para quem apenas enviar seus envelopes via correio;
6.5. A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à pre- sunção de que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação, ficando cientes da obrigação de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilite;
6.6. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos en- velopes referidos na cláusula seguinte, durante o ato específico para o credenciamento;
6.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, exceto no caso de re- presentar outra empresa que não esteja na disputa do mesmo Item.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, em enve- lopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITA- ÇÃO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 073/2015 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 073/2015 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante |
7.1.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega,
7.1.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes do Enve- lope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
7.2. Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para reti- rada, na Seção de Licitações, pelo prazo de até 60 dias, após a homologação do certame;
7.2.1. Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitados poderão ser inutilizados pela Administração.
8. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no pre- âmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) mi- nutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;
8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem pre- sentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os parti- cipantes e rubricados;
8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada nes- te Edital;
8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as pro- postas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;
8.4.1. Não havendo pelo menos03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propos- tas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão;
8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora;
8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor;
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;
8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades pre- vistas neste edital;
8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamen- te pelo critério de menor preço;
8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o aten- dimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação;
8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será decla- rado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º colocado, e assim por diante;
8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilida- de da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;
8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao térmi- no da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão;
8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. As propostas de preços e Recomposições de preços devem ser elaboradas ba- seadas nas descrições do anexo I- A.
9.2. A(s) licitante (s) deverão apresentar a proposta de preços em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legal- mente habilitada com poderes para comprometer-se pelo profissional licitante, devendo ser adotado o modelo constante do Anexo II, dela devendo constar:
a) Nome, n.º do CPF, endereço completo, n.º da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax;
b) Descrição dos serviços, de acordo com as especificações e quantidades previstas no Anexo I deste Edital;
c) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores da proposta estão inclu- ídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem co- mo encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qual- quer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em em- balagens adequadas;
d) Declaração expressa de que atende todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades;
e) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos, e;
f) Prazo de entrega será nos termos do Anexo I, podendo haver prorrogação do prazo, com a devida anuência da Administração Superior da Secretaria solicitante, por motivo relevante, devidamente justificado pelo profissional licitante vencedor.
9.3. Não será aceita oferta de serviço com especificações que não se enquadrem nas in- dicadas nos Anexos deste Instrumento Convocatório;
9.4. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não assistindo-lhe direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pre- texto, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo ( a) Pregoeiro (a);
9.4.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita prestação será interpretada como não existente ou já inclusa nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
9.5. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar dos licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento do objeto, inclusive efetuar diligências, respeitado o art. 43§3º da Lei 8.666/93;
9.6. No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, median- te decisão fundamentada em ata.
10. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APLICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por Xxxx;
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená- las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10 (dez) pontos percen- tuais relativamente à de menor preço;
10.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando a- quelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
10.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 10.2. serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a par- ticipar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por item oferecidos nas propos- tas escritas;
10.4.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
10.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais (utilizando o decréscimo de 0,5% a cada lance ofertado), em valores sucessivos e decrescentes para o Lote a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para o Lote;
10.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate;
10.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer- se de telefone celular e outros;
10.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance ver- bal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordena- ção das propostas;
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo (a) Pregoeiro (a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a pro- posta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classifica- ção será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
10.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá fixar em até 15 (quinze) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lan- ces que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir lista- dos, observando que:
11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de sanea- mento da documentação, prevista no subitem 4.1.1;
11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de reque- rimento de certidão;
11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositi- vo deste Edital e seus Anexos;
11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresenta- ção das propostas, exceto atestado;
11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet, comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autentici- dade daqueles apresentados;
11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
Obs.: O licitante que desejar que suas cópias sejam autenticadas pela Comissão deverá trazer as mesmas, preferencialmente, com antecedência mínima de 01 dia da data marcada para abertura do certame, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais.
11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELO- PE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pe- na de inabilitação:
a) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a esta PREFEITURA, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação (podendo ser ado- tado o modelo constante no Anexo VI deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, ser- vidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão
d) A ausência de eventual Declaração não importará na inabilitação do licitante, que pode- rá redigir de próprio punho na sessão pública.
11.7 Relativos à Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou ser- viços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da pro- posta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
b) Comprovante que possui experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos de atividade em elaboração e execução de projetos sociais, com ênfase em desenvolvimento e participa- ção comunitária;
c) Relação dos profissionais da equipe técnica em ordem alfabética, com indicação do respectivo tempo de atuação;
d) Curriculum Vitae dos profissionais;
e) Cópia dos Certificados de qualificação Técnica dos profissionais.
11.8. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no ca- so de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Localização e Funcionamento;
11.9. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá na apre- sentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver rela- tivo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciá- rios e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
11.9.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho de- verá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de ne- gativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a exis- tência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efeti- vada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do pro- cesso tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de seguran- ça;
11.10. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigí- veis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empre- sa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como ba- se a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da lici- tante.
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diá- rio, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou au-
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatu- to da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em ou- tro órgão equivalente; ou;
- declaração simplificada do último imposto de renda.
4º) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, esta- tuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recupe- ração Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.11. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou pelo Município de Pri- mavera do Leste, fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no item 11.8 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica, letras „a‟ a „f‟, item 11.9. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, letras „a‟ a „h‟, e item 11.10. Documenta- ção relativa à Qualificação Econômico-Financeira, letras „a‟ e „b‟, do presente Edital. O referido CRC deverá conter a data de emissão e vencimento dos referidos docu- mentos. Se vencidos será necessária a apresentação de novos documentos;
11.12. As Certidões que não apresentem prazo de validade, exceto a Certidão Simplifica- da da Junta Comercial e CRC apresentados, deverão ter data de expedição inferior a 30 (trinta) dias, bem como a de Falência ou Recuperação judicial que deve ter no máximo 90 (noventa) dias de validade;
11.13. As certidões emitidas por meios eletrônicos com prazos de validade vencidos en- sejarão verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se compro- vada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
11.14. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
11.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em subs- tituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
11.16. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou con- trariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabi- litada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06;
11.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação de- verão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, obser- vando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
damente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.18. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a documentação de habilitação de ambas esteja regular;
11.19. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo (a) Xxxxxxxxx (a) e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente, com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a a- bertura do certame;
11.20. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis do recebimento das ordens, nova proposta de preços, com a redução proporcional dos mes- mos, sob pena de incidir nas penalidades da cláusula 15;
11.21. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a fase de lance para o Lote, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada ven- cedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recur- sos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação des- tas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisi- tos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circuns- tanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos represen- tantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a decla- ração do vencedor pelo (a) Pregoeiro (a), devendo a licitante interessada indicar o(s) a- to(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. O (a) Pregoeiro (a) indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou
vendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante po- derá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pre- gão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permiti- da a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na ses- são;
13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apre- sentar suas contra-razões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, conta- do do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da lici- tante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto à vencedora;
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguin- te forma:
13.6.1. O (a) Pregoeiro (a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memori- ais de razões e contra-razões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o (a) Pregoeiro (a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devida- mente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licita- ções da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em dias úteis, no horário de 07 às 13 horas;
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
13.10. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima) e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br ícone “Publicações – Editais e Licitações”;
13.11. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa;
13.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protela- tório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no arti- go 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
jeita a homologação do (a) Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, Au- toridade Superior Órgão licitante;
14.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
14.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Minuta do Contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de Primavera do Leste poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram clas- sificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira clas- sificada teria sido contratada.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Xxxxxxxx ao profissional a ser contratado todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
c) Efetuar o pagamento ao profissional nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
d) Notificar por escrito, ao profissional a ser contratado, toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela (s) licitante (s) vence- dora(s), bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação; e
f) Comunicar, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização da União, Estados ou Municípios, as características e os valores pagos, se- gundo o disposto no art. 63 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
16. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO
16.1. Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, a licitante vence- dora deverá comparecer em 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a au- torização de fornecimento e/ou ordem de serviço, sob pena de decair do direito à contra- tação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVI deste Edital. Recebida a auto- rização de fornecimento e/ou ordem de serviço, a empresa vencedora do certame obriga- se a:
a) Proceder à entrega dos materiais no local previsto, dentro das condições e preços ajus- tados em sua proposta e nos prazos previstos nesta licitação;
b) Entregar, juntamente com os materiais, os certificados de garantia, bem como aqueles obtidos junto ao Inmetro, para os produtos que assim o exigirem, e providenciar a troca imediata daqueles em que forem constatados defeitos de fabricação ou que estiverem em
c) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
d) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
f) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabeleci- das na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em cone- xão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
g) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA.;
h) Executar as pretensões dos serviços nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos;
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a tercei- ros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
j) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em co- nexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
k) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, a critério da Administração, referentes à execução do objeto, nos termos da Lei vigente;
l) A CONTRATADA é obrigada a reparar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultan- tes de acompanhamento feito pelo servidor designado pela CONTRATANTE Fiscal do Contrato, ou pessoa designada pela secretaria solicitante, no prazo de estabelecido no Termo de Referência e seus anexos, levando imediatamente ao conhecimento da CON- TRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
m) A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualifica- ção durante toda execução dos serviços.
17. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A Contratada será convocada para comparecer na Prefeitura para assinatura do instrumento Contratual e/ou retirada da autorização de fornecimento e/ou ordem de servi- ço.
17.2. O não comparecimento do licitante vencedor convocado na forma do subitem ante- rior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
17.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste edital e do
18. DO PAGAMENTO
181. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
18.1.1. Ofício solicitando o pagamento;
18.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
18.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
18.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicí- lio sede da licitante vencedora.
18.1.5. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST.
18.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecu- tivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documen- tos comprobatórios, conforme indicado no subitem 24.1, mediante ordem bancária, emiti- da através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
18.3. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
18.3.1. Atestação pela Secretaria Solicitante, com relação ao cumprimento do objeto des- ta licitação, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
18.4. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos serviços prestados a esta Prefeitura, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
18.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a Contratada para as necessárias correções, com as informações que motiva- ram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas.
18.4.2. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obriga- ções, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados.
18.5. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da opera- ção de “factoring”;
18.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
19.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
19.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
19.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de a- traso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
19.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocató- rio, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes san- ções:
19.1.2.1.advertência;
19.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, reco- lhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embar- go de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria Municipal de Assistên- cia Social;
19.1.2.3.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certi- ficado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Pri- mavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.1.2.4.declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilita- ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
19.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobra- das administrativa ou judicialmente;
19.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conse- quentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Primave- ra do Leste;
19.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
19.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedi- mentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
19.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de jul- gamento;
19.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, proceden- do-se a paralisação do fornecimento;
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento
cipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
197. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
20. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
20.1. As licitantes deverão encaminhar a PREFEITURA, se solicitadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, so- bre a qualidade do produto e quanto à adequação das características com as especifica- ções descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
20.2. O setor requisitante dos serviços/ produtos, tão logo ocorra à prestação do serviço e/ou entrega dos produtos, verificará a qualidade do(s) produto(s), e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório, com as amos- tras, prospectos e/ou folder técnico apresentadas;
20.3. Caso as especificações dos produtos entregues não sejam compatíveis com as constantes deste Edital ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo máxi- mo previstos no Termo de Referência para a troca dos mesmos e reparação das incorre- ções. Em caso da empresa continuar a apresentar produtos que não estejam em confor- midade com as especificações previstas no Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
20.4. Na hipótese do item 20.3, é facultado à Administração convocar a licitante classifi- cada em segundo lugar para, se quiser fornecer os bens pelo preço da primeira colocada; e;
20.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 17.1, não compareça para retirar a autorização de fornecimento e /ou ordem de serviço, a Adminis- tração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os bens pelo preço por ela cotado
21. DAS CONDIÇÕES GERAIS
21.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da lici- tação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.2. Fica assegurado a Secretaria Municipal de Assistência Social de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
21.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social de Primavera do Leste;
21.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrari- em a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futu- ra aquisição;
21.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
21.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
21.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
21.10. A Cópia do Edital do Pregão Presencial nº 073/2015 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: “ Publicações- Editais e Licita- ções”).
21.11. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mes- mo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
21.12. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do lici- tante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, exi- mindo assim o (a) Xxxxxxxxx (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97, da Lei 8666/93;
21.13. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorren- tes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
21.14. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
21.15. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, na-
queles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao (à) Secretario (a) Municipal de Assistência Social para homo- logação do certame;
21.16. A Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às es- pecificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
21.17. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 13:00 horas, na sede da PREFEITURA, sito na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx, xx- xx/fax: (00) 0000-0000.
22. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
22.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os se- guintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira
Anexo III: Modelo Carta de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais
Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI : Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos
Anexo VII: Declaração de ME e EPP
Anexo VIII: Minuta do Contrato
23. DO FORO
23.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera do Leste, em 27 junho de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro Oficial
Aline C. R. Neves Membro da Comissão de Apoio | Natanaelly C. D. dos santos Membro da Comissão de Apoio | Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Membro da Comissão de Apoio |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2015 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objetivo: |
1.1 O presente termo de referência visa à contratação de empresa especializada em prestação de serviços para executar as ações previstas no projeto de Trabalho Técnico Social, junto às 500 famílias beneficiadas com unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha Vida, no Re- sidencial Padre Onesto, localizado no Município de Primavera do Leste, de acordo com as especi- ficações constantes do Anexo I – Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS) do Projeto Habita- cional Padre Onesto Costa. |
2. Justificativa: |
2.1. Para a efetivação do programa a ser desenvolvido, o Projeto de Trabalho Técnico Social a- presenta uma proposta voltada para o acompanhamento das famílias beneficiadas pelo Programa Minha casa Minha Vida, tendo como objetivo maior desenvolver mecanismos de mobilização e organização comunitária, proporcionando a integração dos moradores, bem como possibilitar a mudança de hábitos em relação ao ambiente, promovendo sua autonomia frente às questões de interesse individual e coletivo. 2.2. O Projeto de Trabalho Técnico Social visa, sobretudo, preparar a população beneficiária para esse processo de integração e pertencimento social à nova comunidade e adaptação ao novo cenário. Neste sentido, as ações apresentadas estão articuladas aos serviços, programas e proje- tos desenvolvidos em âmbito municipal, buscando a qualidade de vida e garantido o acesso dos beneficiários aos seus direitos, bem como os deveres partilhados socialmente. 2.3. Considerando que o Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS - terá a duração de 08(oito) meses, faz-se necessária a contratação de equipe especializada para a operacionalização total das ações previstas. Assim sendo, fica a empresa selecionada comprometida em executar todas as ações previstas no PTTS, aprovado pela Caixa Econômica Federal, contido no Anexo I- A. |
3. . Especificação dos Serviços: |
3.1 Os serviços deverão ser executados rigorosamente conforme o Projeto Técnico de Trabalho Social aprovado pela Caixa Econômica Federal contido no Anexo I –A deste Termo de Referên- cia. |
4. 4. Local e Prazo de Execução: |
4.1 – Considerando que o Projeto terá duração de 08 (oito) meses, o prazo de execução será de doze meses, a contar de homologação do certame. O local de execução será no Residencial Pa- dre Onesto, Bairro Primavera III, Primavera do Leste MT. |
5. 5. Estimativa de Valor: |
5.1. Os recursos humanos e tecnológicos, bem como transporte, são de inteira responsabili- dade do profissional ganhador do certame. O valor do PTTS está distribuído em 08 meses, con- forme composição de Custos e Cronograma de Desembolso constantes do PTTS – anexo I deste Edital. O repasse das parcelas respeitará o cronograma de desembolso (Anexo I- A), mediante entrega dos relatórios de acompanhamento ao Responsável Técnico do Contratante e condicio- nado à aprovação da Caixa. |
6. Comprovação Técnica, Profissional e demais exigências para a empresa executora: |
6.1. A empresa executora do Projeto de Trabalho Técnico Social deverá atender aos seguintes requisitos: |
• Possuir experiência de, no mínimo, dois (02) anos de atividade em elaboração e execução de projetos sociais, com ênfase em desenvolvimento e participação comunitária.
• Possuir experiência na condução de trabalhos com grupos diversos e equipes multidiscipli- nares;
• Produzir materiais didáticos, informativos e as cartilhas, conforme o Projeto de Trabalho Técnico Social em anexo.
• Disponibilizar equipe de profissionais com formação exigida no Projeto de Trabalho Técni- co Social em anexo, comprovada mediante apresentação de Curriculum Vitae.
• Contratar técnicos, entidades, organizações e/ou corporações para a execução das ofici- nas de capacitação profissional previstas neste Termo de Referência, observando os subi- tens abaixo enumerados:
• Além da contratação e pagamento de terceiros a execução das atividades previstas no PTTS, caberá à empresa as responsabilidades legais da referida contratação, incluindo encargos sociais, transporte e outras prerrogativas previstas na legislação trabalhista;
• A empresa também deverá, para a eventual assinatura do contrato de prestação de servi- ço, tomar conhecimento das exigências do Ministério das Cidades e do Projeto de Traba- lho Técnico Social - PTTS enviado à Caixa Econômica Federal, para a área de interven- ção, para tomar ciência de suas especificidades.
• Contratar ou responsabilizar-se pela elaboração e aplicação de instrumento de pesquisa pós-ocupação, apresentando relatório final a partir da compilação e análise dos dados ob- tidos, conforme indicadores quantitativos e qualitativos.
• Locar os equipamentos previstos (brinquedos e outros materiais) para realização de even- tos cultural/educativos/pedagógicos/de formação profissional.
• Adquirir os materiais de consumo descritos na composição de custos do PTTS.
• Adquirir e comprovar à Secretaria de Assistência Social por meio de notas fiscais os mate- riais de uso permanente previstos no PTTS, conforme cronograma de execução do Anexo I;
• Apresentar relatórios mensais das ações realizadas, conforme modelo do COTS – Cader- no de Orientação Técnica da Caixa Econômica Federal atualizado pela Portaria 21/2014, Anexo II-A apresentando a documentação necessária para comprovação das atividades. Os relatórios mensais deverão ser entregues em duas vias e em meio magnético, até o dia 30 do mês corrente, abordando informações quantitativas, qualitativas, incluindo os seguin- tes elementos:
• Relato ou diário de campo das atividades realizadas;
• Listas de presenças das atividades realizadas;
• Registros dos atendimentos dos usuários atendidos no Plantão Social, destacando as prin- cipais demandas e encaminhamentos;
• Avaliação das atividades pelos beneficiários e pela equipe executora: deverão ser descri- tas as ações realizadas e os potenciais resultados, bem como, justificados os entraves e dificuldades encontradas, àquelas que porventura não foram desenvolvidas, incluindo ava- liação do trabalho realizado e informações acerca das despesas efetivadas no período, de- talhando as mesmas.
• Registros fotográficos impressos e legendados (coloridos), e em meio magnético.
• Ata de reuniões;
• Atender, a qualquer tempo, solicitações da contratante para reuniões de avaliação e plane- jamento ao longo da execução do PTTS. • Entregar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, ao final da execução do PTTS, to- dos os materiais de uso permanente adquiridos, pois tornar-se-ão propriedade da contra- tante. | |||
7. Dotação para pagamento dos serviços: | |||
Local | Solicita- ção | Ficha | Valor |
Promoção Social | 01/2015 | 1089 | 323.734,37 (trezentos e vinte e três mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos). |
8. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado após a conclusão de cada Etapa, mediante apresentação de nota fiscal da empresa contratada, e relatórios. | |||
9. Disposições Gerais: A Secretaria de Assistência Social está disponível para quaisquer comentários ou considerações que se façam necessários para o esclarecimento dos que devem tomar decisões ligadas ao proje- to. Primavera do Leste MT, 24 de março de 2015. |
ANEXO I - A
Programa Minha Casa Minha Vida
500 unidades habitacionais
Primavera do Leste/ MT - 2014
Secretaria Municipal de Assistência Social Setor de Habitação
PROJETO DE TRABALHO SOCIAL LOTEAMENTO RESIDENCIAL PADRE XXXXXX XXXXX
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Dados da Contratação
Programa: Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR | Contrato CAIXA nº: APS nº 36751910 | |
Ação/Modalidade: Aquisição de Terreno e Construção de 500 Unidades Habitacionais | ||
Empreendimento: RESIDENCIAL PADRE ONESTO COSTA Chácara Boa Esperança, limítrofe ao loteamento Primavera III. | ||
Município: PRIMAVERA DO LESTE | UF:MT | |
Proponente / Agente executor: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste | ||
Executor da Intervenção: Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
Tel.: 00-0000-0000 |
1.2. Valores da Intervenção
COMPOSIÇÃO DO INVESTIMEN- TO | OBRAS | PTTS (1) | TOTAL |
Repasse / Financiamento | 23.500.000,00 | 323.734,00 | 00.000.000,37 |
Contrapartida (Financeira) | |||
Contrapartida (Bens e Serviços) | |||
TOTAL | 23.500.000,00 | 323.734,00 | 00.000.000,37 |
2. EXECUÇÃO DO PTTS
2.1. Responsabilidade Técnica
Executor da Intervenção: Secretaria Municipal de Assistência Social |
Responsável Técnico Social: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Assistente Social |
2.2. Prazos e Regime de Execução
Prazo de Obras | Prazo de Execução do PTTS | Regime de Execução do PTTS |
12 meses | 08 meses | Indireta |
Elaboração do PTTS: Secretaria Municipal de Assistência Social na fase pré-contratual (19 meses) e terceirizado na fase pós-contratual (06 meses). |
3. CARACTERIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO FÍSICA
TIPO DE INTERVENÇÃO | NÚMERO DE FAMÍLIAS | NÚMERO DE PESSOAS |
Habitação | 500 | 1.640 |
4. DIAGNÓSTICO
4.1. Características da Área de Intervenção e do Entorno
Localização da área de intervenção e de reassentamento (quando for o caso), incluindo coordena- das geográficas (LAT/LONG)
As coordenadas do local, tomando-se por base seu centro são: -15°, 31.162‟ e -54°, 20.105‟. Seu posicionamento junto ao Município pode ser demonstrado conforme o mapa abaixo.
Projeto Habitacional Padre
Primavera do Leste – Sentido
Loteamento Prima-
Caracterização de aspectos sociais, ambientais, econômicos, físicos e urbanísticos.
A demanda habitacional do projeto habitacional denominado Loteamento Residencial Padre O- nesto Costa será de famílias que já se encontram cadastradas, e que estão adequadas aos critérios do Fundo Arrendamento Residencial (FAR), cujo critério de renda familiar recai sobre a faixa de 0 a R$ 1.600,00. Atualmente existem aproximadamente 5.000 (Cinco Mil) famílias no cadastro habitacional, po- rém nem todas essas famílias foram inseridas no Cadastro Único. Já iniciada as visitas domiciliares e a inclusão no Cadastro Único, através de busca ativa e mutirões, e o número de famílias inscritas no Ca- dastro Único em julho de 2013 é de 7.021 (Sete mil e vinte e um). A análise preliminar das 737 famílias pré-selecionadas1, apontam a existência de 343 mulheres chefe de família, 148 famílias composta por pessoas com deficiência, 170 famílias com presença de idosos e 76 famílias numerosas.
O município de Primavera do Leste, conforme Censo Demográfico ampliou sua população em 2,72% ao ano, desde 2000. Taxa muito superior àquela registrada no Estado e na Região Centro-Oeste. A urbanização também passou a representar 94,63% do total dos 52.066 habitantes, com uma faixa etá- ria de 15 a 59 anos que representa 69,6% da população.
Em que pese às valiosas informações do Censo, é importante destacar que contrariando os da- dos seus dados (CENSO 2010), apuramos que o município conta hoje com 21.982 unidades de consumo da Rede CEMAT ligadas, o que se pressupõe a existência de 72.100 habitantes (levando em considera- ção a média de 3,8 pessoas por domicilio conforme Censo). No período do final de 2010 até a presente data, foram abertos 10 loteamentos com mais de 3.300 terrenos na área urbana. Ressalta-se aqui que o valor imobiliário dos terrenos e moradias, é bastante alto (menores valores de terrenos praticados é de R$ 35.000,00), o que impossibilita o acesso à moradia digna para aqueles que mais precisam do poder público.
Entre as potencialidades do município, destacamos o Produto Interno Bruto (PIB), também cres- ceu além da média do Estado, passando R$ 1.233,3 milhões para R$ 1.969,6 milhões. O setor de Servi- ços é responsável por 53,5% do PIB municipal. Também deve ser levado em consideração os aspectos
1 Não se reduziu esta demanda e os números adiante em relação ao diagnóstico do Empreendimento Guterrez na medida em que não foram entregues ou mesmo concluída a seleção do citado projeto habitacional também em an- damento.
econômicos do município, que é a capacidade de geração de renda através de atividades nas áreas de pecuária e agricultura.
Das 28.552 pessoas economicamente ativas, 27.300 estavam ocupadas em 2010. Das pessoas ocupadas, 24,5% ganhavam até um salário mínimo por mês, com rendimento médio mensal de R$ 1.598,97. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado formal do município apresen- tou, por seis anos, saldo positivo na geração de novas ocupações, e neste primeiro trimestre de 2013 continua com saldo positivo de 508 contratações.
Entre as fragilidades do Município, destacamos os dados da extrema pobreza (Censo IBGE 2010). Dos 52.066 residentes, 3.013, equivalente a 5,8% da população, encontram-se na extrema pobre- za, cuja renda familiar per capita abaixo de R$ 70,00. Deste total, 96,1% vive no meio urbano e a faixa etária predominante de 18 a 39 – população economicamente ativa corresponde a 1.227 pessoas.
Com relação às questões como: de gênero, 1.408 são mulheres (46,7%), cor e raça se classifi- cam como negros 1.521 (50,5%). A deficiência aponta 133 indivíduos com dificuldade visual, 18 para audição e 39 para locomoção.
A educação é outra fragilidade que coopera para manutenção da extrema pobreza, sendo que 380 pessoas com mais de 15 anos não sabiam ler ou escrever, dentre os quais, 170 eram chefes de fa- mília. Também identificado 190 crianças de 0 a 3 anos não frequentando creche, o que representa 87,2% das crianças extremamente pobres nessa faixa etária. Na faixa etária de 4 a 5 anos, havia 74 crianças fora da escola e no grupo de 6 a 14 anos eram 139. Entre os jovens de 15 a 17 anos, 99 estavam fora da escola.
É com base nesses indicadores de potencialidade e fragilidades, que a administração pública jus- tifica sua necessidade de implantar novos programas habitacionais. É preciso atuar de forma urgente para que possamos enfrentar o déficit habitacional do município, gerados pela atração às potencialidades aqui encontradas. Juntamente com a execução de políticas públicas interseririas o município poderá en- frentar as suas fragilidades que as gerados por essas potencialidades.
Com a finalidade de melhor demonstrar as necessidades acima explanadas, cuida-se de trazer ao final deste PTS Anexo denominado “Acervo Fotográfico” demonstrando as obras do projeto habita- cional e as atuais residências de algumas famílias que foram selecionadas.
Descrição da situação de saneamento - água, luz, esgotamento sanitário, lixo - e acesso a outros. Serviços Públicos
Como se trata da implantação de um loteamento novo com a oferta de moradias, ou seja, um programa habitacional que está induzindo o surgimento de um bairro, no momento da construção do mesmo já está sendo providenciada a instalação de todos os equipamentos urbanos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Existência de equipamentos comunitários e serviços públicos (escolas, creches, postos de saúde, hospitais, delegacias, quadras, centros de cultura e arte, igrejas etc.) disponíveis na área e no en- torno, informando distância, grau de atendimento à demanda e as possibilidades de expansão.
Na tabela abaixo serão demonstrados os equipamentos comunitários e públicos:
A questão da ausência de vagas neste primeiro momento em escolas e creches indicadas acima
Em um primeiro momento poderia haver a preocupação com as vagas não disponíveis na tabela indicada acima, tendendo a supor que isso significaria que não haveria a oferta de estudo aos que neces- sitassem.
Não é este, porém o cenário!
Ocorre que os selecionados já residem no Município de Primavera do Leste há algum tempo. Significa dizer o seguinte: todos os alunos que serão deslocados ao novo loteamento em razão do pro- grama de moradia já são atendidos pelas escolas locais.
Deste modo, haverá a manutenção destes alunos nas escolas em que já estudam. Para resolver o problema do dia a dia escolar haverá o transporte público escolar que trará a viabilidade de manter os alunos estudando.
É evidente que com o tempo o Poder Público ampliará as salas de aula ou construirá novas uni- dades no local. E esta explicação baseia-se no maior conforto dos alunos bem como na economia para os cofres públicos.
Entretanto, o importante é que neste primeiro momento não haverá qualquer prejuízo às aulas
dos alunos que se mudarão para as casas mencionadas.
Abordando sob outra ótica, todas as crianças das famílias selecionadas já são atendidas por cre- ches públicas (aqui quando solicitado pelos pais) ou por escolas públicas (aqui por imposição legal). Des- te modo não há qualquer problema na ausência de vagas neste momento, visto que os alunos que não forem atendidos pelas escolas e creches próximas ao empreendimento serão pelas escolas que já estu- dam.
Tempo e forma de ocupação da área
Basicamente o tempo e a forma de ocupação do presente projeto habitacional ocorrerá quando da entrega das moradias. Deste modo, trata-se de implemento imediato de moradores no local.
Habitação predominante - tipo, material construtivo, estágio construtivo, etc.
Predominará no local habitações residenciais com 46,11 m², para portadores de necessidades especiais e 40,44 m², para os que não detêm estas necessidades.
Existência de situações de risco na área e tipo de risco (enchentes, alagamentos, deslizamentos, desmoronamentos, erosões, lixões e insalubridade).
Como mencionado anteriormente, no local em que se instalará o projeto habitacional está se for- mando como um novo loteamento.
Trata-se de local plano e no qual não foi identificada qualquer espécie de riscos naturais como tratados neste tópico.
4.2. Área de Intervenção
Como se trata de implantação de loteamento com a finalidade de atender programa de moradia a área de intervenção se confunde com a descrição já fornecida quando da explicação sobre a “localização da área de intervenção e de reassentamento (quando for o caso), incluindo coordenadas geográficas (LAT/LONG);” descrita no quadro anterior.
5. CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ATENDIDA
5.1. Beneficiários (1) (2)
Nº de Famílias: 737 | Nº de pessoas: 2.417 (aproximadamente.) |
Nº de Famílias em situação de Risco: | Nº de Famílias removidas/reassentadas: |
Nº de Xxxxxx chefes de família: | Nº de Mulheres Chefes de Família: 343 |
Nº de pessoas portadoras de necessidades especiais: 140 | Nº de Idosos: 170 |
Renda média Familiar (em SM): Entre 01 e 02 salários mínimos. |
(1) Como a Caixa Econômica Federal ainda não concluiu a análise dos cadastros encaminhados, lançar-se- á o total de famílias levando-se em conta os cadastros encaminhados de reserva para os casos de cortes.
(2) As análises levaram em conta as características familiares, de forma que os números apresentados refe- rem-se ao grupo familiar. Deste modo no campo nº de idosos, está sendo lançado o nº de famílias com ido- sos e assim para as outras classificações.
5.2. Caracterização dos Beneficiários (1)
Perfil do responsável pela família (distribuição por gênero, faixa etária, escolaridade, grupo étnico racial, situação de trabalho, rendimento mensal).
Características das famílias (tamanho e composição por faixa etária) Crianças e jovens (distribuição por faixa etária e frequência escolar) Renda familiar (distribuição e per capita)
Situação de trabalho (formal rendimento médio do trabalho e proporção de aposentados e pensionistas)
Vulnerabilidade (famílias chefiadas por mulheres e por idosos, presença de portadores de deficiências e cadeirantes).
(1) Não é possível neste momento apresentar a resposta aos itens acima destacados justamente porque foram encaminhados 30% a
mais de cadastros a Caixa Econômica Federal para o caso de eventuais cortes. Deste modo, somente após a definição dos beneficiá- rios é que será possível apurar as respostas para os questionamentos apresentados.
5.3. Caracterização da Organização Comunitária
Identificação das entidades governamentais e não governamentais presentes na área, caracteriza- das por tipo e forma de atuação.
Como já mencionado anteriormente, trata-se da implantação de projeto habitacional que está dando ori- gem a um loteamento novo. Deste modo, nada havia instalado no local anteriormente. Assim, não há que se falar em entidades sociais no local.
Exceção a esta informação somente a descrição contida na tabela do Item 4.1, que tratou de responder a seguinte exigência: “Existência de equipamentos comunitários e serviços públicos (escolas, creches, pos- tos de saúde, hospitais, delegacias, quadras, centros de cultura e arte, igrejas etc.) disponíveis na área e no entorno, informando distância, grau de atendimento à demanda e as possibilidades de expansão”.
Levantamento de potenciais parceiros
Nesta fase do PTS, somente fora possível identificar como parceiros instituições como as integrantes no sistema S (SENAI, etc.), e outras iniciativas de origem governamental tais como: SESITEC e PRONA- TEC, os quais oferecerão a população local, dentre outros, os seguintes cursos: Artesão de Tintura em Tecidos, Monitor de Recreação, Cuidador Infantil com Ênfase em Contador de Historias Vespertino e Noturno, Mecânicos de Maquinas Agrícolas, Cabeleireiro Assistente, Corte de Costura, Cabeleireiro, Ma- quiador, Espanhol, Inglês Aplicado e Serviços Turísticos, Padeiro – Panificação, Operador de Computa- dor, Manicure/Pedicure, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Recursos Humanos, Viverista de Plantas e Flores, Recepcionista, Organizador de Eventos, Agricultura Familiar, Auxiliar de RH/pessoal, Auxiliar de Faturamento.
Demandas prioritárias identificadas junto à população (sociais e urbanísticas)
Na faixa de renda atendida, de fato não há como negar que a demanda prioritária é a saúde. Após identi- fica-se a educação. As demais estão arroladas em conceitos de igual peso, tais como: segurança, até então a própria moradia, etc.
6. JUSTIFICATIVA
6.1. Porque da proposta de intervenção relacionada à Habitação (moradia).
Atualmente, com a transformação social ocorrida nas últimas duas décadas, com o aumento da perspectiva de renda da população bem como com a expansão dos serviços públicos, houve uma muta- ção social identificável.
As pessoas que até então lutavam para sobreviver, para não passar fome, tiveram condições de abandonar esta luta em razão de programas governamentais de assistência, como por exemplo, aqueles que transferem uma renda mínima ao cidadão (início do welfare state).
A partir deste momento, os objetivos de cada cidadão passaram por uma transformação. O que antes era uma luta pela vida, tornou-se uma luta pela dignidade, ou melhor, dizendo, pela vida digna.
Não basta sobreviver, deve-se viver com dignidade. Deste modo, os horizontes individuais se ampliaram.
Atualmente, e com razão, as pessoas buscam outros serviços públicos igualmente essenciais, tais como saúde e educação.
Entretanto, do ponto de vista material, a significativa mudança que ocorre com a vida das pesso- as refere-se ao acesso a um abrigo digno. Um lar em que pode ser mantida com segurança e dignidade a entidade familiar.
Esta pretensão social foi identificada em Primavera do Leste por meio da análise de cadastros que demonstrou a existência de um universo próximo a 5.000 famílias, ou seja, no mínimo 15.000 pesso- as.
Há a possibilidade real de que este número aumente assim que as pessoas perceberem que a- quelas que postularam o direito a moradia conseguiram lograr êxito. Por certo este êxito incentivará no- vos cadastros.
Deste modo, justifica-se a proposta de intervenção na identificação de uma pretensão social tra- duzida em pedidos diretos e cadastros de acesso à moradia formulada junto ao Poder Público Municipal.
6.2. Porque foi escolhida a região do Loteamento Primavera III, para a implantação do projeto habi- tacional envolvendo 500 casas.
Trata-se aqui de uma escolha baseada em uma lógica natural de espaço de possível ocupação no Município.
O loteamento em questão possuía espaço geográfico adequado a comportar as novas moradias que, em certa medida, continuariam a aproveitar dos equipamentos públicos lá existentes bem como dos novos equipamentos que serão instalados.
Levou-se também em conta que a instalação da nova comunidade deve ocorrer em local em que seja possível a prestação de serviços públicos básicos como a saúde, educação, transporte, etc.
Deste modo, a escolha do local se justifica ao se levar em conta os elementos lançados acima.
6.3. Quais as características do extrato social da população que terá acesso aos programas habi- tacionais anotados anteriormente.
Nestes empreendimentos, procurou-se prestigiar o acesso imediato ao direito a moradia dos que estão em maior estado de vulnerabilidade.
Este maior estado de vulnerabilidade normalmente vem acompanhado de menor renda.
Portanto, de uma maneira singela, pode-se afiançar que as características principais dos contem- plados nestes projetos habitacionais passa pelo seguinte:
I) Renda inferior a R$ 1.600,00, privilegiando os que auferem menor renda;
II) Pessoas com maior dependência dos serviços públicos;
III) Pessoas com maior grau de necessidades decorrentes de problemas de saúde.
Em verdade estas características já vêm sendo elencadas como prioridades nas diversas legisla- ções estatais sobre o tema. É possível apresentar breve compilado sobre tais prioridades:
I) Renda Mensal Familiar (inciso I, do artigo 3º, da Lei Federal nº 11.977/2009);
II) Família residente em área de risco, insalubre ou que tenha sido desabrigada (inciso III, do artigo 3º, da Lei Federal nº 11.977/2009);
III) Mulheres responsáveis pela unidade familiar (inciso IV, do artigo 3º, da Lei Federal nº 11.977/2009);
IV) Famílias de que faça parte pessoas com deficiência (inciso V, do artigo 3º, da Lei Federal nº 11.977/2009);
V) Famílias de que faça parte idosos (inciso I, do artigo 38, da Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso combinado com o Item 5.2, da Portaria MCidades nº 698/2011).
Dos debates no âmbito municipal também surgiram inúmeras vezes critérios com o mesmo senso de justiça social, vejamos alguns exemplos já anotados anteriormente:
01 – Tempo de moradia superior a 02 anos podendo ser comprovado por meio de título eleito- ral ou outras fontes probatórias (§4º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 11.977/2009 c/c Ofício nº 07/2013/CMAS – Protocolo nº 4579/2013-42);
02 – Família composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto e que tenha maior número de filhos (§4º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 11.977/2009 c/c Ofício nº 07/2013/CMAS – Protocolo nº 4579/2013-42);
03 – Análise da Renda Per Capita – desprezar os centavos (§4º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 11.977/2009 c/c Ofício nº 07/2013/CMAS – Protocolo nº 4579/2013-42).
Deste modo, face aos dispositivos apresentados, é possível extrair dos mesmos as característi- cas das famílias atendidas neste momento pelo projeto que se apresenta.
6.4. Como a implantação do programa de moradia relacionado a este Projeto de Trabalho Social contribuirá para solucionar os problemas identificados no diagnóstico.
De início é importante consignar que o citado diagnóstico refere-se justamente a déficit habitacio- nal. Deste modo, o presente programa tende a afetar diretamente os apontamentos trazidos a tona no instrumento mencionado.
É dizer, como o diagnóstico versou sobre a questão do déficit habitacional e a solução proposta no presente projeto é de justamente enfrentar o citado déficit, a implantação do projeto de moradia aqui
citado soluciona sem sombra de dúvidas as questões apontadas naquele instrumento.
Evidente que se trata de solução parcial na medida em que a necessidade passa por aproxima- dos 5.000 domicílios enquanto que a oferta deste projeto passa por 500, ou seja, aproximadamente 10% do necessário.
Doutra banda não é possível não mencionar que a questão da oferta da moradia contribui para uma série de outros índices relacionados, em maior ou menor escala, a questão social.
Não há dúvidas que a escolaridade estará imensamente melhor resguardada se o aluno, seja ele frequentador de qualquer fase do ensino, não for surpreendido por mudanças bruscas de domicílio ou mesmo pela ameaça de falta de domicílio.
As políticas públicas de saúde tendem a possuir maior robustez quando realizadas ciclicamente em relação a seu público alvo. Ou seja, em imóveis previamente delimitados o braço estatal, por meio de seus inúmeros agentes, pode tentar evitar as inúmeras causas de problemas ordinários de saúde.
Em relação aos próprios préstimos de promoção social é possível seu implemento com maior se- gurança e efetividade, exemplificando os casos de busca ativa, quando há delimitação objetiva (geográfi- ca) e subjetiva (número de pessoas da família) do universo de pessoas que são abrangidos pelo sistema de apoio social.
Deste modo, como mencionado inicialmente, a implementação do presente projeto impacta de forma inegável nos problemas identificados no diagnóstico, além de fortalecer outras políticas públicas igualmente importantes ao cidadão e a sua dignidade.
7. OBJETIVOS
7.1. Objetivo Geral
Garantir o acesso à moradia. De modo a privilegiar e viabilizar o exercício da participação cidadã mediante trabalho informativo e educativo, que favoreça a organização da população, a gestão comunitá- ria, a educação sanitária, ambiental e patrimonial, visando à melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas e sua permanência nos imóveis, bem como contribuir para a sustentabilidade dos empreen- dimentos.
Constituem-se como objetivos gerais deste Projeto de Trabalho Técnico Social a elaboração de ferramenta que permita identificar e resolver as fragilidades habitacionais do Município de Primavera do Leste para o exercício de 2013.
Como consequência da pretensão acima anotada, será possível atacar a vulnerabilidade social que atinge grande número de cidadãos primaverenses, qual seja a ausência de moradia.
A identificação, portanto, dos cidadãos que terão acesso a unidades habitacionais com custo sub- sidiado pelo Governo Federal permitirá que o Município de Primavera do Leste ataque um dos fatores de maior exclusão social.
Deste modo, como mencionado incialmente, com este projeto pretende-se garantir o acesso à moradia às pessoas que atualmente não dispõe de tal bem da vida, permitindo a estas pessoas a su- peração do flagelo que é a falta de um lar digno.
7.2. Indicadores de Resultados dos Objetivos Gerais
7.3. Objetivos Específicos
I) Implementar informações sobre o respectivo programa de moradia mediante todos os meios possíveis;
II) Informar os atores estatais que estarão envolvidos no programa habitacional e o papel de cada um neste cenário proativo de política social voltada a habitação;
III) Informar os beneficiários sobre suas responsabilidades no caso de compor as listas de escolhi- dos para este primeiro momento de implemento do programa de xxxxxxx Xxxxx Casa Minha Vida;
IV) Apoiar as formas de organização da sociedade civil que pretenda conhecer mais sobre o pro- grama habitacional que lhes está sendo apresentado;
V) Orientar sobre as regras urbanísticas de ocupação do solo no Município e sobre as regras civis de vizinhança, obtendo na região uma comunidade socialmente sadia;
VI) Orientar sobre condutas que trará a melhoria coletiva e o desenvolvimento regional, enfatizan- do esclarecimentos sobre questões sanitárias, ambientais, patrimoniais, etc.;
VII) Promover o acesso ao emprego e a renda por meio da atuação interligada das inúmeras se- cretarias municipais e os órgãos de fomento federais e estaduais;
VIII) Garantir a atualização dos beneficiários no CADÚNICO de forma a criar uma rede de informa- ções que permita à elaboração de políticas sociais, envolvendo União, Estados e Municípios, e que visem o combate a vulnerabilidade social ligada a habitação;
IX) Garantir a inclusão dos beneficiários na rede social do Município, destacando-se a participação destes nos projetos executados pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS.
7.4. Indicadores de Resultados dos Objetivos Específicos
(1) Para a finalização desta tabela utilizou-se as informações já destacadas no momento do diagnóstico onde se verificou que a
seguinte realidade no momento da pré-seleção das famílias: “A análise preliminar das 737 famílias pré-selecionadas, apontam a existência de 343 mulheres chefe de família, 148 famílias composta por pessoas com deficiência, 170 famílias com presença de idosos e 76 famílias numerosas.”. Tomando por base a consideração de que em famílias não chefiadas somente pela mulher nor- malmente haveriam dois representantes é que se chegou aos números acima lançados.
(2) O número de 2.417 pessoas foi obtido por meio da multiplicação das famílias previamente selecionadas pelo fator “3,28”, o qual foi anteriormente justificado nos termos do Censo do IBGE. Neste sentido ressalta-se que dos três objetivos de busca ativa acima destacada sempre eram implementados por meio de informação e orientação à família visitada, sendo evidente a repetição dos objetivos “VIII” e “X”, nas reuniões futuras.
8. METODOLOGIA
Todas as ações propostas neste PTS seguiram uma metodologia de trabalho conforme os eixos propostos no programa com Mobilização Comunitária, Educação Sanitária e Ambiental, e Geração de Trabalho e Renda. Sendo prevista a execução das ações em três etapas que compreendem o Planeja- mento, implementação e avaliação de todas as atividades.
Na primeira etapa fase de planejamento será realizado levantamento das informações pertinentes ao Residencial, reconhecimento da área levantamento socioeconômico e social das famílias e da área de projeto.
A segunda etapa será de implementação das ações e realização das atividades socioeducativas interventivas, diretamente com a comunidade. E a terceira etapa será a de avaliação geral da execução do PTS, com verificação de conclusão de todas as atividades, bem como o alcance dos resultados pelas ações implementadas.
As atividades serão desenvolvidas por uma equipe composta por um profissional de Serviço So- cial (que será responsável pela execução do TS), um de Psicologia, um de Educação Física e outro de pedagogia que darão suporte nas atividades diretamente com a comunidade, bem como acompanhando as oficinas e plantões sociais, bem como possíveis acompanhamentos em grupos de terapias e acompa- nhamento individuais.
A ideia de inserir Psicólogo e pedagogo na realização do TS visa oportunizar a comunidade um atendimento diferenciado com a possibilidade de serem ouvidas por estes profissionais e participares de grupos de terapias com orientação para melhorar os relacionamentos e vivencia familiar e comunitária. Quanto ao Professor de Educação Física, propomos a realização de atividades motivacionais com dinâ- micas, caminhadas, alongamentos e outros. Esclarecimento sobre formas correta de praticar exercícios físicos e valorização da pratica de esporte como beneficio para a saúde. Esta atividade poderá ser reali- zada, na escola próxima ao residencial ou em área livre (a combinar com os beneficiários dias e horário para realização) das atividades.
Quanto aos monitores das oficinas, palestras e cursos serão selecionados para cada atividade de acordo com a especificidade da atividade, cujos currículos e ou orçamentos (no caso de instituição), se- rão analisados pela equipe técnica do PTS encaminhados para apreciação da GIHAB/CB.
Todos os acompanhamentos realizados por estes profissionais serão registrados e documenta- dos através de relatórios e pareceres técnicos (caso seja necessários).
8.1 - SISTEMATIZAÇÃO E INSTRUMENTAIS:
Durante a execução do Trabalho Social, serão elaborados relatórios mensais de acompanhamen-
tos, que deverão constar documentos de registros e sistematização das atividades (através de Ata, lista de presença, protocolo de entrega de convites, Acervo Fotográfico e Formulários de Avaliação dos bene- ficiários e dos facilitadores), bem como prestação de contas das despesas realizadas. Estes relatórios e documentos deverão ser encaminhados a Gerência Executiva de Habitação da Caixa (GIHAB/CB) até o décimo dia subsequente da realização da atividade. E ao concluir todas as atividades programadas no PTS será apresentado o relatório final bem como prestação de contas de forma a justificar todas as des- pesas realizadas durante a execução.
8.2 - MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO
A mobilização dos moradores (as) para participação das atividades será realizada pela equipe técnica com utilização de recursos áudio visuais, televisivos e/ou utilizando as estações de rádio local e comunicados escritos entregue em todas as unidades habitacionais. Confecção, montagem de materiais informativos acerca do projeto habitacional. Ex. banners, cartazes, boletins informativos.
Para a divulgação das atividades, será feita chamadas nas Radio e TV locais informando sobre a data da atividade, horário e tema abordado. Também serão colocados panfletos em locais de acesso dos beneficiários e entregue convite imprenso em todas as unidades habitacionais, utilizando de registro foto- gráfico e protocolo de entrega.
8.3 - PLANTÃO SOCIAL
O Plantão Social será realizado mensalmente com duração de no mínimo 18 horas a cada mês, estará sobre a responsabilidade da Responsável Técnica (RT, apoio) e terá o apoio e acompanhamento dos profissionais da equipe Técnica.
Os plantões sociais serão realizados na Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx que fica bem próxima do Residencial com atendimento individual e de grupo, com a finalidade de verificar demandas de pro- blemas do residencial de modo geral e questões vivenciadas pelas familias moradoras. A cada demanda levantada, ou atendimento realizado, os profissionais estão orientando, realizando visitas e fazendo en- caminhamentos nos casos em que houver necessidades. Ressaltando que todo atendimento feito pelos moradores será exigido ética e sigilo por parte dos profissionais.
8.4 - REUNIÕES AMPLIADAS
As reuniões ampliadas acontecerão na Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx, e, durante o período de execução tem como objetivo promover a articulação dos moradores, envolvendo-os no processo de discussão, com a disseminação de informações proposto no projeto. Todas as reuniões ampliadas (com exceção da primeira que é de apresentação do PTS) serão precedidas de palestras com temas especifico proposto nos eixos, deverá ser proferidas por profissionais capacitados e terá o acompanhamento da Responsável Técnica e dos profissionais de psicologia e pedagogia.
Palestras
Durante a execução do TS haverá realização das palestras de Educação Sanitária e Ambiental e Higiene Bucal. Estas palestras serão realizadas na Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx que fica próxima
do Residencial, será ministrado por facilitadores com conhecimento especifico na área de cada tema. Com intuito de oportunizar a participação dos beneficiários, será flexibilizada a apresentação da mesma palestra em dois horários na mesma data, que serão informados em convites impressos e divulgados nas rádios, TV local e ainda informado em carro de som.
Oficinas
As oficinas de Jardinagem/montagem de floreiras, oficina para distribuição e plantio de mudas de árvores e oficina sobre planejamento e gestão do orçamento familiar, acontecerão na Escola Estadual Marechal Rondon e no Residencial, será realizada com acompanhamento de profissionais com conheci- mento específico de cada área e divulgado através de convites impressos e divulgado nas rádios, TV local e ainda informado em carro de som.
Pesquisa avaliativa
No sétimo mês para concluir as atividades será realizada a Pesquisa de Satisfação Pós PTS. Com finalidade de mensurar quantitativamente os impactos positivos e negativos das ações desenvolvi- das. Esta pesquisa será realizada através de reunião ampliada, com presença de toda equipe técnica, utilização de Datashow para leitura, esclarecimento de dúvidas. Posteriormente serão tabulados os da- dos e analisados qualitativo/quantitativo, cujo resultado será apresentado na última reunião ampliada e publicados em informativo impresso que deverá ser distribuído a todos os moradores do Residencial.
8.5 - OFICINAS:
Oficina de Teatro
Esta atividade acontecerá no terceiro mês, será realizada pela Cia de Teatro Faces que é uma das principais Companhias de Teatro do Estado de Mato Grosso premiada em festivais regionais, esta- duais e nacionais. Será trabalho oficina de técnicas de teatro e construção de figurino, cenários e elemen- tos cênicos, com atividades quatro vezes por semana, sendo duas aulas no período vespertino e duas no período matutino. O intuito é construir dois espetáculos para o encerramento da atividade; ou, dependen- do da dificuldade do elenco, um espetáculo juntando as duas turmas. Após a conclusão das oficinas o grupo fará uma apresentação na próxima atividade do TS.
Oficina de Dança
A oficina de dança acontecerá no quinto mês de atividade será desenvolvida pelo Núcleo Munici-
pal de Danças que é uma instituição consolidado neste ramo. A inserção desta oficina no projeto foi feita considerando que a dança desenvolve aspectos significativos na vida dos educandos, quanto ao domínio e conhecimento do corpo, desenvolvendo e aprimorando suas possibilidades de movimentação, desco- brindo novos espaços, novas formas de superação de suas limitações e condições para enfrentar novos. Desta forma acreditamos que, ao construir pontes entre dança, educação e sociedade, oportuniza o de- senvolvimento, autonomia e a capacidade crítica, para interagirem, produzirem.
Karate
Durante o segundo, terceiro, quarto e quinto mês será oferecido aulas de Karate, duas vezes por
semana com prioridade para alunos que tem dificuldade no aprendizado, ou dificuldade em relacionamen- to grupal. Essas aulas serão ministradas por profissional habilitado, terá acompanhamento da RT e pro-
fissionais de psicologia e pedagogia com a finalidade de verificar o desenvolvimento desses alunos du- rante o período das aulas de karate. Quanto às datas e horários em que acontecerão as aulas serão defi- nidos em conjunto com a equipe técnica coordenação local e comunidade beneficiada. O local para exe- cução da atividade será na escola mais próxima do residencial.
8.6 - PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS:
Durante a realização do TS serão produzidos materiais gráficos a serem distribuídos para os be- neficiários (folder, cartaz, boletim informativo e outros). Estes materiais serão produzidos pela equipe técnica e encaminhados para análise da Caixa Econômica Federal, antes de ser impresso e distribuído à comunidade.
8.7 - CURSOS PROFISSIONALIZANTES:
No terceiro mês será realizado o curso de Serigrafia - este curso tem como objetivo ensinar o a-
luno a técnica de serigrafia e como aplica-la em superfícies diversas, como: tecido, adesivo, papel e PVC. Será dividido em aulas teóricas e práticas. Este curso estará ensinando o aluno, como fazer um desenho para ser gravado na tela, conhecer o material que compõe a tela, revelação, recuperação da tela, impres- são em tecido, incluindo quadricromia (policromia), impressão em vinil (adesivo interno e externo) e im- pressão em papel em PVC.
Paralelo ao Trabalho Social será ofertado no mínimo outros dois cursos por meio do SESITEC e
PRONATEC, que será ofertado de acordo com a demanda. Como são oferecidos diversos cursos (Arte- são de Tintura em Tecidos, Monitor, Cuidador Infantil, Mecânicos de Maquinas Agrícolas, Cabeleireiro Assistente, Corte de Costura, Cabeleireiro, Maquiador, Espanhol, Inglês e outros) e não estão definidos quais os que comunidade deseja, a empresa ganhadora da licitação fará um levantamento de demanda para os cursos oferecidos e de acordo com a solicitação será encaminhado a SESITEC e PRONATEC para realização dos cursos solicitados.
8.8- AVALIAÇÃO
A avaliação deste projeto acontecerá de forma contínua em consonância com a realização de cada atividade, durante toda execução do TS. Será mensurada através de observação, manifestação dos par- ticipantes durante as atividades e preenchimento de formulários avaliativo que permitirá a verificação de satisfação dos participantes quanto aos equipamentos, materiais, lanches, palestrantes, monitores e a atuação da equipe técnica.
8.9 - DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES
As ações e atividades do TS serão desenvolvidas no período de 08 (oito) meses, período em que deverão ser realizadas todas as atividades previstas, em consonância com o cronograma financeiro e deverá atender as prerrogativas do Programa, priorizando os eixos: Mobilização e Organização Comuni- tária, Geração de Trabalho e Renda e Educação Patrimonial, Sanitária e Ambiental.
9 - ATRIBUIÇÕES DO RT E DOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA, PEDAGOGIA E DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
O Responsável Técnico neste projeto terá responsabilidade por organizar todas as atividades, e- ventos e atendimentos proposto no cronograma. Propiciar (junto com a equipe técnica) espaço, materiais, equipamentos para o desenvolvimento das ações e ser canal de comunicação direta com as familias e demais atores envolvidos no processo de execução do PTS, promovendo os encaminhamentos aos pro- gramas, projetos existentes no município, fazendo encaminhamento para os serviços oferecidos pelo PTS acompanhando todo atendimento realizado pelos demais profissionais que atuarão neste projeto.
Psicologia - O profissional de Psicologia neste projeto terá sua atuação voltada para demandas de grupo (violência doméstica gravidez na adolescência, ociosidade, dificuldade na convivência familiar e outros). Estas atividades serão através de oficinas, terapias de grupos e palestras com temas específicos para gru- pos com problemas semelhantes.
Pedagogia - Neste Projeto o profissional de Pedagogia terá sua participação nas atividades de Plantão Social, Reuniões ampliadas nas palestras e oficinas durante o período de execução do TS. Estará desen- volvendo atividades de que estimule o aprendizado utilizando técnicas inerentes à profissão com utilização de brinquedos pedagógicos, incentivo a leitura e a práticas de atividades culturais. Também durante o perí- odo de execução do TS, estará realizando acompanhamento a crianças e adolescentes que moram no resi- dencial e estejam com dificuldades nos aprendizados. Todas as atividades realizadas por este profissional terá registro documental com apresentação de relatórios.
Educação Física - Professor (a) de Educação Física, terá sua participação nas reuniões ampliadas, ofici- nas e palestras (desenvolvendo atividade com crianças e adolescentes) e participando das aberturas das reuniões com dinâmica e alongamentos. Também estaremos definindo junto com a comunidade um dia especifico em cada mês durante a execução do TS em que este profissional estará realizando na escola Marechal Rondon atividades motivacionais com dinâmicas, caminhadas, alongamentos e outros. Esclareci- mento sobre formas correta de praticar exercícios físicos e valorização da prática de esporte como beneficio para a saúde.
10 - DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES
10.1 - PRIMEIRO MÊS
1ª Atividade - Plantão Social
Conforme descrição na metodologia item 8.3
EIXO | AÇÕES INFORMATIVAS | |
Atividades | Plantão Social | |
Natureza da Atividade | Informativa e de orientação | |
Técnica de Execução | Entrevista, visitas orientação e encaminhamentos. | |
Objetivo | Ouvir as demandas dos moradores com relação aos problemas vivenciados no Residencial, fazer atendimento individualizado e dar encaminhamentos as demandas levantadas, e realizar inscrições para as oficinas e cursos. |
Atribuição dos profissio- nais no Plantão Social | O Responsável Técnico será o canal de comunicação direta com as familias e nos plantões sociais, acolhendo os beneficiários, ouvido os problemas da população e promovendo, os encaminhamentos aos programas, projetos exis- tentes no município, fazendo encaminhamento para os serviços oferecidos pelo PTS acompanhando todo atendimento realizado pelos profissionais de psicologia e pedagogia. Nesta atividade o profissional de Pedagogia terá sua participação, com orien- tação e acompanhamento a crianças e adolescentes que moram no residen- cial e estejam com dificuldades nos aprendizados, orientando os pais quando ao acompanhamento da vida escolar dos filhos. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Duração da Atividade | 18 horas |
Quantitativo | 20% dos beneficiários |
Instrumentos de registro de sistematização | Preenchimento de Planilhas registros das demandas e dos atendimentos le- vantados no plantão social, ofícios de encaminhamentos e registro fotográfico. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
1º Mês - 1ª atividade - Plantão | ||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | ||
Recursos Humanos | Responsável Técnico | H/Mês | 18 | R$ 98,00 | R$ | 1.764,00 |
Pedagogo | H/Mês | 16 | R$ 90,00 | R$ | 1.440,00 | |
Apoio Técnico | H/Mês | 15 | R$ 40,00 | R$ | 600,00 | |
Subtotal | R$ | 3.804,00 | ||||
Materiais de Consumo | Canetas | Caixa | 01 | R$ 32,00 | R$ | 32,00 |
Papel A4 | Resma | 01 | R$ 14,00 | R$ | 14,00 | |
Subtotal | R$ | 46,00 | ||||
Transporte | Combustível | Unidade | 50 | R$ 3,50 | R$ | 175,00 |
Subtotal | R$ | 175,00 | ||||
TOTAL Subtotal | R$ | 4.025,00 | ||||
Despesas indiretas | R$ 1.006,25 | R$ | 1.006,25 | |||
TOTAL GERAL | R$ | 5.031,25 |
2ª Atividade - Reunião ampliada de Apresentação do PTTS
EIXO | AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO |
Atividades | Reunião ampliada de Apresentação do PTS, do cronograma das atividades, apresentação da equipe técnica que irá executar o TS. Definição da agenda de trabalho até a conclusão das atividades. Inscrição para as oficinas de Teatro, de danças karatê e para o curso de Serigrafia. Formação da Comissão de Acompanhamento do Projeto - CAP |
Natureza da Atividade | Informativa, de mobilização e esclarecimento. |
Técnica de Execução | Reunião com exposição verbal e uso de equipamentos áudio visuais |
Objetivo | Disseminar o PTS com apresentação do cronograma de atividade e da equipe técnica responsável pela execução. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Duração da Atividade | 04 horas |
Quantitativo | 70% dos beneficiários |
Instrumentos de registro de sistematização | Relatório da atividade, registro fotográfico, lista de presença, sinopse da ativi- dade, protocolo de entrega do convite, modelo do convite, formulário de avali- ação, protocolo de entrega de brindes, ata da reunião. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
Formação e capacitação de Comissão de Acompanhamento do Projeto - CAP Esta ação visa incentivar os beneficiários a investir em lideranças locais, a fim de que estas possam tomar iniciativas na busca de solução para os problemas da localidade onde moram e também que possam dar continuidade nas ações propostas pelo trabalho social, que é intervenção de cunho informativo e de mobilização/organização, com tempo determinado em cada residencial.
Método para esco- lha da CAP | Para a formação desta comissao será feito um breve esclarecimento sobre importância da parti- cipação dos beneficiários no PTS e nas reivindicações de melhorias para o residencial. A CAP será composta com no mínimo 05 membros, visando à organização da comunidade. A escolha dos membros será indicação dos beneficiários e dos líderes presentes na reunião. Atribuições desta Comissão será de Acompanhar as atividades do TS, acompanhar as deman- das dos problemas coletivos do Residencial visitar outros bairros na busca de experiências e fortalecimento fazer encaminhamentos para soluções das demandas e formalizar Associação de Moradores. |
1º Mês - 2ª atividade – Apresentação do PTS | ||||||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | ||||||
Recursos Hu- | Responsável Técnico | H/Mês | 20 | R$ | 98,00 | R$ 1.960,00 | ||||
Pedagogo | H/Mês | 08 | R$ | 90,00 | R$ 720,00 | |||||
manos | ||||||||||
Apoio Técnico | H/Mês | 20 | R$ | 40,00 | R$ 800,00 | |||||
Subtotal | R$ 3.480,00 | |||||||||
Pasta Az | Unidade | 02 | R$ | 5,20 | R$ | 10,40 | ||||
Tinta p/ impressora preto | Unidade | 01 | R$ | 46,00 | R$ | 46,00 | ||||
Tinta p/ impressora colorido | Unidade | 01 | R$ | 122,00 | R$ | 122,00 | ||||
Suco (litro) | Litro | 10 | R$ | 3,50 | R$ | 35,00 | ||||
Refrigerante (02 litros) | Unidade | 26 | R$ | 5,20 | R$ | 135,20 | ||||
Salgadinho (centro) | Centro | 35 | R$ | 52,00 | R$ | 1.820,00 | ||||
Massa de modelar | Unidade | 35 | R$ | 4,60 | R$ | 161,00 | ||||
Copos descartáveis | Caixa | 01 | R$ | 71,44 | R$ | 71,44 | ||||
Água (02 litros) | Unidade | 15 | R$ | 3,50 | R$ 52,50 | |||||
Guloseimas (balas, pirulitos) | Unidade | 01 | R$ | 60,00 | R$ 60,00 | |||||
Material de | Balões (50 unidades) | Pacote | 02 | R$ | 6,50 | R$ 13,00 | ||||
consumo | Pincel atômico | Unidade | 04 | R$ | 1,64 | R$ 6,56 | ||||
Fita adesiva | Unidade | 02 | R$ | 3,90 | R$ 7,80 | |||||
Saco de papel para embalagem | Pacote | 05 | R$ 9,50 | R$ 47,50 | ||||||
Luvas descartáveis | Caixa | 01 | R$ 35,00 | R$ | 35,00 | |||||
Brinquedos pedagógicos | Unidade | 20 | R$ 15,00 | R$ | 300,00 | |||||
Pintura facial | Unidade | 10 | R$ 12,00 | R$ | 120,00 | |||||
Guardanapos | Pacote | 30 | R$ | 1,50 | R$ | 45,00 | ||||
Apontador | Unidade | 02 | R$ | 6,05 | R$ | 12,10 | ||||
Saco para lixo | Pacote | 04 | R$ | 7,30 | R$ | 29,20 | ||||
Papel de presente | Unidade | 20 | R$ | 1,00 | R$ | 20,00 | ||||
Lápis de cor | Caixa | 14 | R$ | 12,00 | R$ 168,00 | |||||
Subtotal | R$ | 3.317,70 |
Atividades e Eventos | Picolé | Unidade | 164 | R$ | 1,00 | R$ | 164,00 | |
Brindes | Unidade | 01 | R$ | 400,00 | R$ | 400,00 | ||
Subtotal | R$ | 564,00 | ||||||
Monitora Infantil | Horas | 06 | R$ | 60,00 | R$ | 360,00 | ||
Psicólogo | H/Mês | 12 | R$ | 116,61 | R$ | 1.399,32 | ||
Educador Físico | H/Mês | 06 | R$ | 80,00 | R$ | 480,00 | ||
Confecção de Banner | Unidade | 03 | R$ | 120,00 | R$ | 360,00 | ||
Carro de som/gravação de vinhetas | Horas | 03 | R$ | 40,00 | R$ | 120,00 | ||
Chamadas nas rádios | Horas | 06 | R$ | 11,25 | R$ | 67,50 | ||
Serviços de | Chamadas nas TVS locais | Horas | 04 | R$ | 37,50 | R$ | 150,00 | |
Terceiros | Confecção de cartazes | Unidade | 14 | R$ | 4,50 | R$ | 63,00 | |
Locação de som | Unidade | 01 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 | ||
Locação de mesas | Unidade | 12 | R$ | 2,00 | R$ | 24,00 | ||
Locação cadeiras | Unidade | 350 | R$ | 1,50 | R$ | 525,00 | ||
Iluminação | Unidade | 01 | R$ | 180,00 | R$ | 180,00 | ||
Locação de cama elástica | Unidade | 02 | R$ | 130,00 | R$ | 260,00 | ||
Fotocópias | Unidade | 229 | R$ | 0,25 | R$ | 57,25 | ||
Subtotal | R$ | 4.346,07 | ||||||
Transporte | Combustível | Unidade | 80 | R$ | 3,50 | R$ | 280,00 | |
Subtotal | R$ | 280,00 | ||||||
TOTAL | R$ 11.987,77 | |||||||
Despesas indiretas | R$ | 2.996,94 | R$ | 2.996,94 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 14.984,71 |
Especificação das horas técnicas na execução do TTS por atividade/mês
Período | Descrição | Profissional | N°de Hora |
Primeiro mês 2ª atividade | Reunião de equipe preparação orientação para realização da atividade e Contato com fornecedores | RT | 04 |
Acompanhamento na divulgação e entrega de convites | RT | 05 | |
Preparação do espaço para reunião | RT | 03 | |
Reunião ampliada até o fechamento com entrega de e- quipamentos | 04 | ||
Elaboração de relatórios | RT | 04 | |
Total de horas | 20 |
10.2 - SEGUNDO MÊS
1ª Atividade - Plantão Social
Conforme descrição na metodologia item 8.3
EIXO | AÇÕES INFORMATIVAS |
Atividades | Plantão Social |
Natureza da Atividade | Informativa e de orientação |
Técnica de Execução | Entrevista, visitas orientação e encaminhamentos. |
Objetivo | Ouvir as demandas dos moradores com relação aos problemas vivenciados no Residencial, fazer atendimento individualizado e dar encaminhamentos as de- mandas levantadas. Inscrição para oficinas e cursos. |
Atribuição dos profissio- nais no Plantão Social | O Responsável Técnico será o canal de comunicação direta com as familias e nos plantões sociais, acolhendo os beneficiários, ouvido os problemas da popu- lação e promovendo, os encaminhamentos aos programas, projetos existentes no município, fazendo encaminhamento para os serviços oferecidos pelo PTS acompanhando todo atendimento realizado pelo profissional de pedagogia. Nesta atividade o profissional de Pedagogia terá sua participação, com orienta- ção e acompanhamento a crianças e adolescentes que moram no residencial e |
estejam com dificuldades nos aprendizados, orientando os pais quando ao a- companhamento da vida escolar dos filhos. | |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Duração da Atividade | 18 horas |
Quantitativo | 20% dos beneficiários |
Instrumentos de registro de sistematização | Preenchimento de Planilhas registros das demandas e dos atendimentos levan- tados no plantão social, ofícios de encaminhamentos e registro fotográfico. |
Recursos Humanos | Equipe técnica, participação dos profissionais de psicologia/pedagogia. |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
2º Mês - 1ª atividade - Plantão | ||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | ||
Recursos Humanos | Responsável Técnico | H/Mês | 18 | R$ 98,00 | R$ | 1.764,00 |
Pedagogo | H/Mês | 16 | R$ 90,00 | R$ | 1.440,00 | |
Apoio Técnico | H/Mês | 15 | R$ 40,00 | R$ | 600,00 | |
Subtotal | R$ | 3.804,00 | ||||
Transporte | Combustível | Unidade | 50 | R$ 3,50 | R$ | 175,00 |
Subtotal | R$ | 175,00 | ||||
TOTAL Subtotal | R$ | 3.979,00 | ||||
Despesas indiretas | R$ 994,75 | R$ | 994,75 | |||
TOTAL GERAL | R$ | 4.973,75 |
2ª Atividade – Palestra sobre Educação Ambiental e Sanitária
A palestra de Educação Ambiental pretende produzir/sedimentar o conhecimento sobre a importância das questões ambientais para a vida em sociedade. Serão abordadas situações inúmeras como as questões relacionadas às áreas verdes das cidades, as quais no Estado de Mato Grosso são disciplinadas atualmente pelo Parágrafo Único do Art. 22, da Lei Complementar Estadual n. 31, de 21 de novembro de 1995, alterada neste particular pela Lei Complementar Estadual n. 232, de 21 de dezembro de 2005.
Na oportunidade será abordada a questão das áreas de praças, parques e jardins, as quais poderão, mas não necessariamente serão aproveitadas como áreas verdes.
EIXO | EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
Atividades | Palestra sobre Educação Ambiental e Sanitária Inicio das aulas de Karate |
Obs. Considerando o número de beneficiários e buscando oportunizar a participação nas atividades Se- rão realizadas duas atividades no mesmo dia em horários diferentes com o mesmo conteúdo para atingir o maior número de participação das famílias e adesão ao TS. | |
Natureza da Atividade | Informativa e socioeducativa |
Técnica de Execução | Reunião com exposição verbal e uso de equipamentos áudio visuais, oficina com interação dos participantes. |
Objetivo | Trabalhar com os moradores a importância do saneamento básico e a preser- vação ambiental. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Duração da Atividade | 02 horas cada palestra somando o total de 04 | ||||||
Quantitativo | 70% dos beneficiários | ||||||
Instrumentos de registro de sistematização | Relatório da atividade, registro fotográfico, lista de presença, sinopse da ativi- dade, protocolo de entrega do convite, modelo do convite, formulário de avali- ação, ata da reunião. | ||||||
Recursos Humanos | Equipe técnica | ||||||
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo | ||||||
2º Mês - 2ª atividade - Palestra sobre educação Ambiental e Sanitária | |||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | |||
Recursos Humanos | Responsável Técnico | H/Mês | 16 | R$ 98,00 | R$ 1.568,00 | ||
Apoio Técnico | H/Mês | 16 | R$ 40,00 | R$ 640,00 | |||
Subtotal | R$ 2.208,00 | ||||||
Material de consumo | Suco | LT | 10 | R$ 3,50 | R$ 35,00 | ||
Refrigerante (2lt) | Unidade | 26 | R$ 5,20 | R$ 135,20 | |||
Salgadinhos (centro) | Unidade | 35 | R$ 52,00 | R$ 1.820,00 | |||
Guloseimas (balas, pirulitos..) | Unidade | 01 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | |||
Água (2lt) | Unidade | 15 | R$ 3,50 | R$ 52,50 | |||
Subtotal | R$ 2.102,70 | ||||||
Serviços de Terceiros | Fotocópias | Unidade | 100 | R$ 0,25 | R$ 25,00 | ||
Monitora infantil | Horas | 03 | R$ 60,00 | R$ 180,00 | |||
Carro de som/gravação de vinhetas | Horas | 02 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |||
Chamadas nas rádios | Unidade | 03 | R$ 11,25 | R$ 33,75 | |||
Chamadas nas TVs locais | Unidades | 02 | R$ 37,50 | R$ 75,00 | |||
Confecção de cartazes | Unidade | 07 | R$ 4,50 | R$ 31,50 | |||
Locação de som | Unidade | 01 | R$ 300,00 | R$ 300,00 | |||
Locação de mesas | Unidade | 12 | R$ 2,00 | R$ 24,00 | |||
Locação de cadeiras | Unidades | 350 | R$ 1,50 | R$ 525,00 | |||
Iluminação | Unidade | 01 | R$ 180,00 | R$ 180,00 | |||
Locação de cama elástica | Unidade | 01 | R$ 130,00 | R$ 130,00 | |||
Subtotal | R$ 1.584,25 | ||||||
Atividade e eventos | Picolé | Unidade | 164 | R$ 1,00 | R$ 164,00 | ||
Brindes | Unidade | 01 | R$ 200,00 | R$ 200,00 | |||
Palestra | Unidade | 01 | R$ 300,00 | R$ 300,00 | |||
Subtotal | R$ 664,00 | ||||||
Transporte | Combustível | Unidade | 40 | R$ 3,50 | R$ 140,00 | ||
Subtotal | R$ 140,00 | ||||||
TOTAL | R$ 6.698,95 | ||||||
Despesas indiretas | R$ 1.674,74 | R$ 1.674,74 | |||||
TOTAL GERAL | 8.373,69 |
Especificação das horas técnicas na execução do TTS por atividade/mês
Período | Descrição | Profissional | N°de Hora |
Segundo mês de 2ª atividade | Contato palestrante verificação de conteúdo com o palestrante | RT | 01 |
Acompanhamento na divulgação e entrega de convites | RT | 05 | |
Preparação do espaço para reunião | RT | 02 | |
Organização e acompanhamento das Palestras (duas) fechamento com entrega de equipamen- tos | 08 | ||
Total de horas | 16 |
3ª Atividade – Oficina de Jardinagem e Montagem de Floreira e Curso de Karatê
Oficina de jardinagem, a realização desta oficina tem como finalidade despertar nos beneficiários o
gosto pelo cultivo de plantas e o embelezamento de suas residências. Nesta atividade será ensinando aos beneficiários como construir pequenos jardins e fazer o plantio de floreias para embelezamento das suas residências.
EIXO | EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
Atividades | Oficinas de Jardinagem e montagem de floreira Inicio das aulas de Karate |
Natureza da Atividade | Informativa e socioeducativa |
Técnica de Execução | Reunião com exposição oficina com interação dos participantes que estarão construindo suas floreiras. |
Objetivo | Trabalhar com os moradores a importância da preservação ambiental, oportunizar e incentivar a comunidade a construir jardins e floreias para embelezamento das residências com melhoria do meio ambiente. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Duração da Atividade | 04 horas |
Quantitativo | 70% dos beneficiários |
Instrumentos de registro de sistematização | Relatório da atividade, registro fotográfico, lista de presença, sinopse da atividade, formulário de avaliação. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
Inicio das aulas de karate
As aulas de Karate terão inicio no segundo mês e continuara no terceiro, quarto e quinto mês com realização de duas vezes por semana com prioridade para alunos que tem dificuldade no aprendizado, ou dificuldade em relacionamento grupal. Quanto às datas e horários em que acontecerão as aulas serão definidos em conjunto com a equipe técnica coordenação local e comunidade beneficiada.
Inicio das aulas de Karate | |
Atividades | Desportiva e de segurança |
Técnica de Execu- ção | Aulas de Karate ministrada por profissional com formação, qualificado e experiên- cia na profissão, uso de equipamentos apropriado para as aulas. |
Carga horá- ria/números de va- gas. | Estas aulas terão duração de 128 horas, sendo distribuídas em duas vezes por se- mana, serão ofertadas 30 vagas para pessoas maiores de 08 anos. |
Critério de seleção | Serão priorizadas, pessoas que tem afinidade com o esporte, que possuem disponi- bilidade para realizá-lo, e também aqueles indicados pelos profissionais de psicolo- gia e pedagogia que fazem parte da equipe técnica do TS. No caso de haver mais inscritos do que as vagas disponíveis serão realizadas sorteios com a presença de todos os inscritos. No caso de desistência do aluno no primeiro mês abrira vaga para outro aluno. |
Acompanhamento e avaliação do curso | Durante os meses em que forem oferecidas as aulas, a RT estará monitorando e também terá acompanhamento da psicóloga e pedagoga. Também será avaliado pelos alunos a atuação do instrutor, material e organização da atividade. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Instrumentos de registro de sistema- tização | Registro fotográfico, lista de presença, inscrição do curso, formulário de avaliação dos alunos e relatório do monitor. |
Recursos Humanos | Equipe técnica Professor de Karate |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
2º Mês - 3ª atividade - Oficina de Jardinagem e Curso de Karatê | |||||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | |||||
Recursos Hu- | Responsável Técnico | H/Mês | 12 | R$ | 98,00 | R$ | 1.176,00 | ||
Pedagogo | H/Mês | 08 | R$ | 90,00 | R$ | 720,00 | |||
manos | |||||||||
Apoio Técnico | H/Mês | 12 | R$ | 40,00 | R$ | 480,00 | |||
Subtotal | R$ | 2.376,00 | |||||||
Suco (litro) | Litro | 10 | R$ | 3,50 | R$ | 35,00 | |||
Refrigerante (2 litros) | Unidade | 26 | R$ | 5,20 | R$ | 135,20 | |||
Material de Con- | Salgadinho (centro) | Centro | 35 | R$ | 52,00 | R$ | 1.820,00 | ||
sumo | Água (02 litros) | Unidade | 15 | R$ | 3,50 | R$ | 52,50 | ||
Guloseimas (balas, pirulitos) | Unidade | 01 | R$ 60,00 | R$ | 60,00 | ||||
Balões (PC 50 unidades) | Pacote | 02 | R$ 6,50 | R$ | 13,00 | ||||
Subtotal | R$ 2.115,70 | ||||||||
Picolé | Unidade | 164 | R$ | 1,00 | R$ | 164,00 | |||
Brindes | Unidade | 01 | R$ 200,00 | R$ 200,00 | |||||
Tatame | Unidade | 01 | R$ | 880,00 | R$ | 880,00 | |||
Uniforme | Unidade | 30 | R$ | 160,00 | R$ | 4.800,00 | |||
Atividades e | Professor | Hora | 16 | R$ | 80,00 | R$ | 1.280,00 | ||
Facilitador /Oficina | Unidade | 01 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 | |||
Eventos | |||||||||
Insumos (terra preta, brita e | |||||||||
outros) | KTS | 200 | R$ | 20,00 | R$ | 4.000,00 | |||
Mudas de flores e plantas | |||||||||
medicinais | Unidade | 1000 | R$ | 4,00 | R$ | 4.000,00 | |||
Floreira/contêiner | Unidade | 200 | R$ | 7,00 | R$ | 1.400,00 | |||
Subtotal | R$ | 17.024,00 | |||||||
Monitora Infantil | Horas | 03 | R$ | 60,00 | R$ | 180,00 | |||
Educador Físico | H/Mês | 06 | R$ | 80,00 | R$ | 480,00 | |||
Psicólogo | H/Mês | 12 | R$ | 116,61 | R$ | 1.399,32 | |||
Carro de som/gravação de | |||||||||
vinhetas | Horas | 02 | R$ | 40,00 | R$ | 80,00 | |||
Serviços de Ter- | Chamadas nas rádios | Unidade | 03 | R$ | 11,25 | R$ | 33,75 | ||
Chamadas nas TVS locais | Unidade | 02 | R$ | 37,50 | R$ | 75,00 | |||
ceiros | |||||||||
Confecção de cartazes | Unidade | 07 | R$ | 4,50 | R$ | 31,50 | |||
Locação de som | Unidade | 01 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 | |||
Locação de mesas | Unidade | 12 | R$ | 2,00 | R$ | 24,00 | |||
Locação cadeiras | Unidade | 350 | R$ | 1,50 | R$ | 525,00 | |||
Locação de cama elástica | Unidade | 01 | R$ | 130,00 | R$ | 130,00 | |||
Fotocópias | Unidade | 100 | R$ | 0,25 | R$ | 25,00 | |||
Subtotal | R$ 3.283,57 | ||||||||
Transporte | Combustível | Unidade | 40 | R$ | 3,50 | R$ | 140,00 | ||
Subtotal | R$ | 140,00 | |||||||
TOTAL | R$ 24.939,27 | ||||||||
Despesas indiretas | R$ | 6.234,82 | R$ 6.234,82 | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 31.174,09 |
Especificação das horas técnicas na execução do TTS por atividade/mês
Período | Descrição | Profissional | N°de Hora |
Segundo mês de 3ª atividade | Contato monitor verificação de conteúdo e técnica a ser utilizada | RT | 02 |
Coordenação da oficina e fechamento até entrega de equipamentos | 06 | ||
Elaboração de relatórios |
Total de horas | 12 |
10.3 - TERCEIRO MÊS
1ª Atividade - Plantão Social
Conforme descrição na metodologia item 8.3
EIXO | AÇÕES INFORMATIVAS |
Atividades | Plantão Social |
Natureza da Atividade | Informativa e de orientação |
Técnica de Execução | Entrevista, visitas orientação e encaminhamentos. |
Objetivo | Ouvir as demandas dos moradores com relação aos problemas viven- ciados no Residencial, fazer atendimento individualizado e dar encami- nhamentos as demandas levantadas. |
Atribuição dos profissio- nais no Plantão Social | O Responsável Técnico será o canal de comunicação direta com as familias e nos plantões sociais, acolhendo os beneficiários, ouvido os problemas da população e promovendo, os encaminhamentos aos programas, projetos existentes no município, fazendo encaminhamento para os serviços oferecidos pelo PTS acompanhando todo atendimento realizado pelos profissionais de psicologia e pedagogia. Nesta atividade o profissional de Pedagogia terá sua participação, com orientação e acompanhamento a crianças e adolescentes que moram no residencial e estejam com dificuldades nos aprendizados, orientan- do os pais quando ao acompanhamento da vida escolar dos filhos. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Duração da Atividade | 18 horas |
Quantitativo | 20% dos beneficiários |
Instrumentos de registro de sistematização | Preenchimento de Planilhas registros das demandas e dos atendimen- tos levantados no plantão social, ofícios de encaminhamentos e regis- tro fotográfico. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
3º Mês - 1ª atividade - Plantão | ||||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | ||||
Recursos Humanos | Responsável Técnico | H/Mês | 18 | R$ 98,00 | R$ | 1.764,00 | ||
Pedagogo | H/Mês | 16 | R$ 90,00 | R$ | 1.440,00 | |||
Apoio Técnico | H/Mês | 15 | R$ 40,00 | R$ | 600,00 | |||
Subtotal | R$ | 3.804,00 | ||||||
Transporte | Combustível | Unidade | 50 | R$ 3,50 | R$ | 175,00 | ||
Subtotal | R$ | 175,00 | ||||||
TOTAL Subtotal | R$ 3.979,00 | |||||||
Despesas indiretas | R$ 994,75 | R$ 994,75 | ||||||
TOTAL GERAL | R$ | 4.973,75 |
2ª Atividade - Curso de Serigrafia
O curso de Serigrafia tem como objetivo ensinar o aluno a técnica de serigrafia e como aplica-la em superfícies diversas, como: tecido, adesivo, papel e PVC. Será dividido em aulas teóricas e práticas. Este curso estará ensinando o aluno, como fazer um desenho para ser gravado na tela, conhecer o material que compõe a tela, revelação, recuperação da tela, impressão em tecido, incluindo quadricromia (policromi-
a), impressão em vinil (adesivo interno e externo) e impressão em papel em PVC.
EIXO | GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA |
Atividades | Curso de Serigrafia Continuidade das Aulas de Karate |
Natureza da Atividade | Informativa, de geração de trabalho e renda. |
Técnica de Execução | Aulas teóricas e pratica serão ministrada por profissional qualificado com ex- periência na profissão, uso de equipamentos apropriado para o curso de seri- grafia. |
Objetivo | Oferecer aos moradores cursos profissionalizante com possibilidade de gerar trabalho e melhorar a renda familiar através de um curso rápido e com merca- do para vendas dos |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Carga horária/números de vagas. | Este curso terá a duração de 16 horas, sendo distribuídas em 04 horas dia e serão oferecidas 40 vagas para pessoas maiores de 14 anos. |
Critério de seleção | Serão priorizadas, pessoas que tem afinidade com o curso e possuem dispo- nibilidade para realiza-lo, no caso de haver mais inscritos do que as vagas disponíveis serão realizados sorteios com a presença de todos os inscritos. |
Conteúdo Programático | Os alunos receberam informações de noções de atendimento ao cliente, e aulas teóricas, pratica e técnicas como fazer um desenho para ser gravado na tela, conhecer o material que compõe a tela, revelação, recuperação da tela, impressão em tecido, incluindo quadricromia (policromia), impressão em vinil (adesivo interno e externo) e impressão em papel em PVC. |
Critérios necessários apro- vação e recebimento do certificado. | Participação mínima de 70% de presença e apresentação de realização de pelos menos um produto realizado pelo aluno. |
Acompanhamento e avali- ação do curso | Durante a realização deste curso a RT estará monitorando as aulas e no final. Também no final será avaliado pelos alunos quanto no que se refere à organi- zação, conteúdo e a desenvoltura do instrutor. |
Instrumentos de registro de sistematização | Relatório da atividade, registro fotográfico, lista de presença, inscrição do cur- so, formulário de avaliação dos alunos e relatório do monitor. |
Recursos Humanos | Equipe técnica e o instrutor do curso de serigrafia |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
Oficina de teatro
Esta atividade tem como objetivo despertar na comunidade o interesse pela arte e que é uma for- ma propiciar lazer para comunidade e também construir dois espetáculos para o encerramento da atividade; ou, dependendo da dificuldade do elenco, um espetáculo juntando as duas turmas. A escolha da Cia de Teatro Faces foi feita por esta ter uma unidade no Município de Primavera do Leste e ser uma das princi- pais Companhias de Teatro do Estado de Mato Grosso que é uma instituição conceituada, com muitos tra- balhos realizados.
EIXO | GERAÇAO DE RENDA |
Atividades | Oficina de teatro |
Natureza da Atividade | Informativa, participativa e lazer. |
Aulas teóricas e prática serão ministradas por profissional qualificado com formação em artes e experiência em arte de representação, uso de equipa- mentos apropriados para a oficina (que serão fornecidos pela Companhia de |
Teatro). | |
Objetivo | Atividade tem como objetivo despertar na comunidade o interesse pela arte e que é uma forma propiciar lazer para comunidade e também construir dois espetáculos para o encerramento da atividade. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Carga horária/números de vagas. | Esta oficina terá a duração de 64 horas com atividades quatro vezes por se- mana, sendo duas aulas com duração de 2 horas cada período vespertino e matutino e serão oferecidas 40 vagas para pessoas maiores de 08 anos. |
Conteúdo | Esta Será trabalho oficina de técnicas de teatro e construção de figurino, ce- nários e elementos cênicos, |
Critério de seleção | Serão priorizadas, pessoas que tem afinidade com a arte, que possuem dis- ponibilidade para realiza-lo, e também aqueles indicados pelos profissionais de psicologia e pedagogia que fazem parte da equipe técnica do TS. No caso de haver mais inscritos do que as vagas disponíveis serão realizadas sorteios com a presença de todos os inscritos. No caso de desistência do aluno no primeiro mês abrira vaga para outro aluno. |
Acompanhamento e avali- ação do curso | Durante os meses em que forem oferecidas as aulas, a RT estará monitoran- do e também terá acompanhamento da psicóloga e pedagoga. Também será avaliado pelos alunos no que ao instrutor, material e organização da atividade. |
Instrumentos de registro de sistematização | Registro fotográfico, lista de presença, inscrição do curso, formulário de avali- ação dos alunos e relatório do monitor. |
Recursos Humanos | Equipe técnica e o instrutor de teatro |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
Oficina para Distribuição e Plantio de mudas de árvores
Oficina para distribuição e plantio de mudas de arvores - Considerando que o Residencial é um conjunto habitacional grande não tem arborização, será realizada uma oficina de orientação e acompanha- mento no plantio de mudas de árvores. Salientamos que para a plantação das mudas já está estabelecido um pré-acordo com a prefeitura Municipal que estará cedendo maquinário e técnico que opera o equipa- mento para colocar as manilhas nos locais onde serão plantadas as mudas de árvores.
EIXO | EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
Atividades | Oficina para o Plantio de mudas de árvores |
Natureza da Atividade | Informativa e socioeducativa |
Técnica de Execução | Oficina com esclarecimentos de técnicas para o plantio das mudas, interação dos participantes. |
Objetivo | Trabalhar com os moradores a importância da arborização e da preservação ambiental, oportunizar e incentivar a comunidade a plantar arvore e garantir a preservação do meio ambiente saudável. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Duração da Atividade | 04 horas |
Quantitativo | 70% dos beneficiários |
Instrumentos de registro de sistematização | Relatório da atividade, registro fotográfico, lista de presença, sinopse da ativi- dade, formulário de avaliação. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
3º Mês - 2ª atividade - Oficina para distribuição e plantio de mudas de árvores, Curso de Serigrafia e Oficina de teatro. | ||||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | ||||
Recursos | Responsável Técnico | H/Mês | 20 | R$ | 98,00 | R$ | 1.960,00 | |
Pedagogo | H/Mês | 08 | R$ | 90,00 | R$ | 720,00 | ||
Humanos | ||||||||
Apoio Técnico | H/Mês | 20 | R$ | 40,00 | R$ | 800,00 | ||
Subtotal | R$ | 3.480,00 | ||||||
Suco (litro) | Litro | 10 | R$ | 3,50 | R$ | 35,00 | ||
Refrigerante (02 litros) | Unidade | 26 | R$ | 5,20 | R$ | 135,20 | ||
Salgadinho (centro) | Centro | 35 | R$ | 52,00 | R$ | 1.820,00 | ||
Material de | Água (02 litros) | Unidade | 15 | R$ | 3,50 | R$ | 52,50 | |
Consumo | Guloseimas (balas, pirulitos) | Unidade | 01 | R$ | 60,00 | R$ | 60,00 | |
Balões (pc 50 unidades) | Pacote | 02 | R$ | 6,50 | R$ | 13,00 | ||
Tinta p/ impressora preto | Unidade | 01 | R$ | 46,00 | R$ | 46,00 | ||
Tinta p/ impressora colorido | Unidade | 01 | R$ | 122,00 | R$ | 122,00 | ||
Subtotal | R$ | 2.283,70 | ||||||
Picolé | Unidade | 164 | R$ | 1,00 | R$ | 164,00 | ||
Brindes | Unidade | 01 | R$ | 400,00 | R$ | 400,00 | ||
Oficina de teatro (40 vagas a | ||||||||
290,00 cada) 50% | Unidade | 01 | R$ | 5.800,00 | R$ | 5.800,00 | ||
Atividades | Curso de serigrafia | Vagas | 40 | R$ | 400,00 | R$ | 16.000,00 | |
Professor de karatê | Hora | 16 | R$ | 80,00 | R$ | 1.280,00 | ||
e Eventos | ||||||||
Manilhas de diâmetro 0,80 | ||||||||
metros por 0,30 | Unidade | 450 | R$ | 20,00 | R$ | 9.000,00 | ||
Mudas de árvores nativa (01 | ||||||||
metro) com acompanhamento | ||||||||
do técnico | Unidade | 450 | R$ | 33,00 | R$ | 14.850,00 | ||
Subtotal | R$ | 47.494,00 | ||||||
Monitora Infantil | Horas | 06 | R$ | 60,00 | R$ | 360,00 | ||
Educador Físico | H/Mês | 10 | R$ | 80,00 | R$ | 800,00 | ||
Psicólogo | H/Mês | 12 | R$ | 116,61 | R$ | 1.399,32 | ||
Carro de som/gravação de | ||||||||
vinhetas | Horas | 03 | R$ | 40,00 | R$ | 120,00 | ||
Serviços | Chamadas nas rádios | Unidade | 06 | R$ | 11,25 | R$ | 67,50 | |
Chamadas nas TVS locais | Unidade | 04 | R$ | 37,50 | R$ | 150,00 | ||
de Tercei- | ||||||||
Confecção de cartazes | Unidade | 14 | R$ | 4,50 | R$ | 63,00 | ||
ros | ||||||||
Locação de som | Unidade | 02 | R$ | 300,00 | R$ | 600,00 | ||
Locação de mesas | Unidade | 12 | R$ | 2,00 | R$ | 24,00 | ||
Locação cadeiras | Unidade | 350 | R$ | 1,50 | R$ | 525,00 | ||
Iluminação | Unidade | 02 | R$ | 180,00 | R$ | 360,00 | ||
Locação de cama elástica | Unidade | 02 | R$ | 130,00 | R$ | 260,00 | ||
Fotocópias | Unidade | 100 | R$ | 0,25 | R$ | 25,00 | ||
Subtotal | R$ | 4.753,82 | ||||||
Transporte | Combustível | Unidade | 80 | R$ | 3,50 | R$ | 280,00 | |
Subtotal | R$ | 280,00 | ||||||
TOTAL Subtotal | R$ | 58.291,52 | ||||||
Despesas indiretas | R$ | 14.572,88 | R$ | 14.572,88 | ||||
TOTAL | R$ | 72.864,40 |
Especificação das horas técnicas na execução do TS por atividade/mês
Período | Descrição | Profissional | N°de Hora |
Terceiro mês de 2ª atividade | Organização do curso de serigrafia, oficina de dança. | RT | 02 |
Acompanhamento do curso de Serigrafia, aulas de Karate e oficina de teatro. | RT | 03 | |
Acompanhamento na divulgação e entrega de | RT | 04 |
convites | |||
Preparação do espaço para reunião | RT | 01 | |
Organização e acompanhamento da oficina até o fechamento com entrega de equipamentos | RT | 06 | |
Elaboração de relatórios | 04 | ||
Total de horas | 20 |
10.4 - QUARTO MÊS
1ª Atividade Plantão Social
Conforme descrição na metodologia item 8.3
EIXO | AÇÕES INFORMATIVAS | ||||||
Atividades | Plantão Social | ||||||
Natureza da Atividade | Informativa e de orientação | ||||||
Técnica de Execução | Entrevista, visitas orientação e encaminhamentos. | ||||||
Objetivo | Ouvir as demandas dos moradores com relação aos problemas vivenciados no Residencial, fazer atendimento individualizado e dar encaminhamentos as demandas levantadas. | ||||||
Atribuição dos profissionais no Plantão Social | O Responsável Técnico será o canal de comunicação direta com as familias e nos plantões sociais, acolhendo os beneficiários, ouvido os problemas da população e promovendo, os encaminhamentos aos programas, projetos exis- tentes no município, fazendo encaminhamento para os serviços oferecidos pelo PTS acompanhando todo atendimento realizado pelos profissionais de psicologia e pedagogia. Nesta atividade o profissional de Pedagogia terá sua participação, com orien- tação e acompanhamento a crianças e adolescentes que moram no residen- cial e estejam com dificuldades nos aprendizados, orientando os pais quando ao acompanhamento da vida escolar dos filhos. | ||||||
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon | ||||||
Duração da Atividade | 18 horas | ||||||
Quantitativo | 20% dos beneficiários | ||||||
Instrumentos de registro de sistematização | Preenchimento de Planilhas registros das demandas e dos atendimentos le- vantados no plantão social, ofícios de encaminhamentos e registro fotográfico. | ||||||
Recursos Humanos | Equipe técnica | ||||||
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo | ||||||
4º Mês - 1ª atividade - Plantão | |||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | |||
Recursos Humanos | Responsável Técnico | Hora/Mês | 18 | R$ 98,00 | R$ 1.764,00 | ||
Pedagogo | Hora/Mês | 16 | R$ 90,00 | R$ 1.440,00 | |||
Apoio Técnico | Hora/Mês | 15 | R$ 40,00 | R$ 600,00 | |||
Subtotal | R$ 3.804,00 | ||||||
Transporte | Combustível | Unidade | 50 | R$ 3,50 | R$ 175,00 | ||
Subtotal | R$ 175,00 | ||||||
TOTAL Subtotal | R$ 3.979,00 | ||||||
Despesas indiretas | R$ 994,75 | R$ 994,75 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 4.973,75 |
2ª Atividade - Seminário sobre Educação Patrimonial
Educação Patrimonial é outro tema que se considera absolutamente importante nas diretrizes básicas de qualquer comunidade. Há claramente aqui duas dimensões de tal educação. A mais conhecida
refere-se ao patrimônio próprio, ou seja, aquela propriedade que a família usa e dispõe do uso todos os dias.
Neste caso mostra-se adequado trabalhar a noção de bens patrimoniais de curta e de longa dura- ção. Nesta dimensão pretende-se extirpar a noção de que o patrimônio público não é de ninguém, implan- tando o conhecimento de que o patrimônio público é de todos cuja fruição a todos pertence dentro de cada limite.
Portanto, pode-se dizer que o foco da Educação Patrimonial passa por conceber o seguinte: o que é patrimônio, quais os métodos para se compreender o aumento ou não do patrimônio, o que são in- vestimentos, onde é possível verificar a noção de complementariedade entre o patrimônio público e privado, entre outras abordagens possíveis.
Continuidade das Aulas de Karate
EIXO | EDUCAÇÃO PATRIMONIAL |
Atividades | Seminário sobe Educação Patrimonial Apresentação do teatro Distribuição de Camisetas Divulgação da oficina de implantação das Lixeiras Seletivas Continuidade das Aulas de Karatê |
Natureza da Atividade | Informativa e socioeducativa |
Técnica de Execução | Seminário com exposição verbal e uso de equipamentos áudio visuais, oficina com interação dos participantes. |
Objetivo | Informar e orientar os beneficiários quanto a importância da preservação do imóvel, sua utilização, bem como as questões legais de uso do proprietário e as consequência da transferência do imóvel a terceiros. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Duração da Atividade | 06 horas |
Quantitativo | 70% dos beneficiários |
Instrumentos de registro de sistematização | Relatório da atividade, registro fotográfico, lista de presença, sinopse da ativi- dade, protocolo de entrega do convite, modelo do convite, formulário de avali- ação, ata da reunião. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
Para divulgação do tema trabalhado no Seminário, também serão entregue uma camiseta junto ao convite em todas as unidades habitacional. Naquelas casas que estiverem fechadas a camiseta será entregue no seminário e se o beneficiário não comparecer na atividade a camiseta será sorteada no final do Seminário entre os que estiverem presente. Nas primeiras reuniões do TS será escolhida pelos beneficiários uma frase de efeito para colocar na camiseta. No caso de surgirem mais de uma frase será colocada em vota- ção para escolha. |
4º Mês - 2ª atividade - Seminário de Educação Patrimonial | ||||||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | ||||||
Recursos | Responsável Técnico | H/Mês | 20 | R$ | 98,00 | R$ 1.960,00 | ||||
Pedagogo | H/Mês | 08 | R$ | 90,00 | R$ | 720,00 | ||||
Humanos | ||||||||||
Apoio Técnico | H/Mês | 20 | R$ 40,00 | R$ | 800,00 | |||||
Subtotal | R$ | 3.480,00 | ||||||||
Suco (litro) | Litro | 10 | R$ | 3,50 | R$ | 35,00 | ||||
Refrigerante (2 litros) | Unidade | 26 | R$ | 5,20 | R$ | 135,20 | ||||
Material de | Salgadinho (centro) | Centro | 35 | R$ | 52,00 | R$ | 1.820,00 | |||
Consumo | Água (02 litros) | Unidade | 15 | R$ | 3,50 | R$ | 52,50 | |||
Guloseimas (balas, pirulitos) | Unidade | 01 | R$ | 60,00 | R$ | 60,00 | ||||
Balões (pac.50 UND) | Pacote | 02 | R$ | 6,50 | R$ 13,00 |
Papel A4 | Resma | 01 | R$ | 14,00 | R$ | 14,00 | |||
Tinta p/ impr. preto | Unidade | 01 | R$ | 46,00 | R$ | 46,00 | |||
Tinta p/ impr. colorido | Unidade | 01 | R$ | 122,00 | R$ | 122,00 | |||
Subtotal | R$ 2.297,70 | ||||||||
Picolé | Unidade | 164 | R$ | 1,00 | R$ | 164,00 | |||
Brindes | Unidade | 01 | R$ | 400,00 | R$ | 400,00 | |||
Seminaristas (03 facilitadores ) | Unidade | 03 | R$ | 300,00 | R$ | 900,00 | |||
Atividades e Eventos | Oficina de teatro (40 vagas a 290,00 cada) 50% | Unidade | 01 | R$ | 5.800,00 | R$ | 5.800,00 | ||
Professor de Karatê | Hora | 16 | R$ | 80,00 | R$ | 1.280,00 | |||
Confecção de camisetas | Unidade | 500 | R$ | 25,00 | R$ | 12.500,00 | |||
Boletim Informativo sobre a preser- | |||||||||
vação do imóvel e sua utilização | Unidade | 500 | R$ | 4,50 | R$ | 2.250,00 | |||
Subtotal | R$ | 23.294,00 | |||||||
Monitora Infantil | Horas | 07 | R$ | 60,00 | R$ | 420,00 | |||
Educador Físico | H/Mês | 06 | R$ 80,00 | R$ | 480,00 | ||||
Psicólogo | H/Mês | 12 | R$ | 116,61 | R$ | 1.399,32 | |||
Carro de som/gravação de vinhetas | Horas | 03 | R$ | 40,00 | R$ | 120,00 | |||
Chamadas nas rádios | Unidade | 06 | R$ 11,25 | R$ | 67,50 | ||||
Serviços | Chamadas nas TVS locais | Unidade | 04 | R$ | 37,50 | R$ | 150,00 | ||
de Tercei- | Confecção de cartazes | Unidade | 14 | R$ | 4,50 | R$ | 63,00 | ||
ros | Locação de som | Unidade | 02 | R$ | 300,00 | R$ | 600,00 | ||
Locação de mesas | Unidade | 08 | R$ | 2,00 | R$ | 16,00 | |||
Locação cadeiras | Unidade | 350 | R$ | 1,50 | R$ | 525,00 | |||
Iluminação | Unidade | 02 | R$ | 180,00 | R$ | 360,00 | |||
Locação de cama elástica | Unidade | 02 | R$ | 130,00 | R$ | 260,00 | |||
Fotocópias | Unidade | 100 | R$ | 0,25 | R$ | 25,00 | |||
Subtotal | R$ | 4.485,82 | |||||||
Transporte | Combustível | Unidade | 80 | R$ | 3,50 | R$ | 280,00 | ||
Subtotal | R$ | 280,00 | |||||||
TOTAL Subtotal | R$ | 33.837,52 | |||||||
Despesas indiretas | R$ | 8.459,38 | R$ | 8.459,38 | |||||
TOTAL GERAL | R$ | 42.296,90 |
Especificação das horas técnicas na execução do TS por atividade/mês
Período | Descrição | Profissional | N°de Hora |
Quarto mês de 2ª ativi- dade | Contatos facilitadores- seminaristas verificação do conteúdo | RT | 02 |
Acompanhamento na divulgação e entrega de convites | RT | 04 | |
Preparação do espaço para seminário | RT | 02 | |
Organização e acompanhamento das do semi- nário até fechamento com entrega de equipa- mentos | RT | 08 | |
Elaboração de relatórios | 04 | ||
Total de horas | 20 |
3° Atividade – Oficina para Instalações das lixeiras seletivas
Buscando incentivar os cuidados com o meio ambiente será implantadas lixeiras seletivas em pon- tos estratégicos do Residencial, com objetivo de sensibilizar os beneficiários a separação dos lixos produzi- dos em suas residências para uma coleta seletiva que permite a reutilização e a reciclagem de materiais descartados.
EIXO | EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
Atividades | Oficina para Implantação de lixeiras seletivas |
Natureza da Atividade | Informativa e socioeducativa |
Técnica de Execução | Esclarecimento, orientação e com apoio da Secretaria Municipal de Obras, fixar as lixeiras em locais estratégicos utilizando materiais adegado (cimento, areia, ferro...) |
Objetivo | Promover a educação ambiental incentivando os moradores a fazer a separa- ção de lixos produzidos em suas residências para uma coleta seletiva que permite a reutilização e a reciclagem de materiais descartados |
Local da atividade | Ruas do Residencial Padre Xxxxxx Xxxxx a definir com os beneficiários |
Duração da Atividade | 04 horas |
Quantitativo | 40 % dos beneficiários |
Instrumentos de registro de sistematização | Relatório da atividade, registro fotográfico. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
4º Mês - 3ª atividade - Oficina de implantação de lixeiras seletivas | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | |
Recursos Hu- manos | Responsável Técnico | H/Mês | 10 | R$ 98,00 | R$ 980,00 |
Apoio Técnico | H/Mês | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 | |
Subtotal | R$ 1.380,00 | ||||
Material de consumo | Água (02 litros) | Unidade | 06 | R$ 3,50 | R$ 21,00 |
Refrigerante (2 litros) | Unidade | 06 | R$ 5,20 | R$ 31,20 | |
Subtotal | R$ 52,20 | ||||
Atividade e eventos | Lixeiras Seletivas | Unidades | 60 | R$ 240,00 | R$ 14.400,00 |
Materiais para fixação das lixeiras (cimento, areia...) | Unidade | 01 | R$ 300,00 | R$ 300,00 | |
Subtotal | R$ 14.700,00 | ||||
Serviço de Terceiro | Carro de som/gravação de vinhetas | Horas | 01 | R$ 40,00 | R$ 40,00 |
Chamadas nas rádios | Unidade | 02 | R$ 11,25 | R$ 22,50 | |
Chamadas nas TVS locais | Unidade | 01 | R$ 37,50 | R$ 37,50 | |
Fotocópias | Unidade | 50 | R$ 0,25 | R$ 12,50 | |
Subtotal | R$ 112,50 | ||||
Transporte | Combustível | Unidade | 30 | R$ 3,50 | R$ 105,00 |
Subtotal | R$ 105,00 | ||||
TOTAL Subtotal | R$ 16.349,70 | ||||
Despesas indiretas | R$ 4.087,43 | R$ 4.087,43 | |||
TOTAL GERAL | R$ 20.437,13 |
Especificação das horas técnicas na execução do TS por atividade/mês
Período | Descrição | Profissional | N°de Hora |
Quarto mês de 3ª atividade | Acompanhamento na divulgação e entrega de convites | RT | 04 |
Orientação e esclarecimentos e Acompanha- mento na colocação das lixeiras | RT | 06 | |
Total de horas | 10 |
10.5 - QUINTO MÊS
1ª Atividade Plantão Social
Conforme descrição na metodologia item 8.3
EIXO | AÇÕES INFORMATIVAS |
Atividades | Plantão Social |
Natureza da Atividade | Informativa e de orientação |
Técnica de Execução | Entrevista, visitas orientação e encaminhamentos. |
Objetivo | Ouvir as demandas dos moradores com relação aos problemas vivenciados no Residencial, fazer atendimento individualizado e dar encaminhamentos as demandas levantadas. |
Atribuição dos profis- sionais no Plantão So- cial | O Responsavel Técnico será o canal de comunicação direta com as familias e nos plantões sociais, acolhendo os beneficiários, ouvido os problemas da população e promovendo, os encaminhamentos aos programas, projetos existentes no município, fazendo encaminha- mento para os serviços oferecidos pelo PTS acompanhando todo atendimento realizado pelos profissionais. Nesta atividade o profissional de Pedagogia terá sua participação, com orientação e acom- panhamento a crianças e adolescentes que moram no residencial e estejam com dificulda- des nos aprendizados, orientando os pais quando ao acompanhamento da vida escolar dos filhos. |
Local da atividade | Residencial Padre Xxxxxx Xxxxx |
Duração da Atividade | 18 horas |
Quantitativo | 20 % dos beneficiários |
Instrumentos de registro de sistematização | Preenchimento de Planilhas registros das demandas e dos atendimentos levan- tados no plantão social, ofícios de encaminhamentos e registro fotográfico. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
5º Mês - 1ª atividade - Plantão | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | |
Recursos Humanos | Responsável Técnico | Hora/Mês | 18 | R$ 98,00 | R$ 1.764,00 |
Pedagogo | Hora/Mês | 16 | R$ 90,00 | R$ 1.440,00 | |
Apoio técnico | Hora/Mês | 15 | R$ 40,00 | R$ 600,00 | |
Subtotal | R$ 3.804,00 | ||||
Transporte | Combustível | Unidade | 50 | R$ 3,50 | R$ 175,00 |
Subtotal | R$ 175,00 | ||||
TOTAL Subtotal | R$ 3.979,00 | ||||
Despesas indiretas | R$ 994,75 | R$ 994,75 | |||
TOTAL GERAL | R$ 4.973,75 |
2ª Atividade Palestra sobre Higiene Bucal
Esta palestra tem por finalidade oportunizar os beneficiários acesso a informações sobre os bene- fícios da higiene bucal para a saúde e a prevenções de doenças. Esta atividade será realizada Palestra na Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx, por um profissional com formação em odontologia ou que tenha conhe- cimento especifico em higiene bucal.
EIXO | EDUCAÇÃO E SAÚDE | ||
Atividades | Palestra sobre Higiene Bucal (com distribuição de Kits de higiene bucal) Oficina de Dança Encerramento das Aulas de Karate | ||
Natureza da Atividade | Informativa e socioeducativa | ||
Técnica de Execução | Reunião com exposição verbal e uso de equipamentos áudio visuais, com interação dos participantes. | ||
Objetivo | Esclarecer os beneficiários sobre a importância da higiene bucal para a saúde |
da família, | |
Local da atividade | Palestra na Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx Oficina de dança Núcleo Municipal |
Duração da Atividade | 4 horas sendo duas em cada atividade |
Obs. Considerando o numero de beneficiários e buscando oportunizar a participação nas atividades Serão realizadas duas atividades no mesmo dia em horários diferentes com o mesmo conteúdo para atin- gir o maior número de participação das famílias e adesão ao TS. | |
Quantitativo | 70% dos beneficiários (soma) das duas atividades |
Instrumentos de registro de sistematização | Relatório da atividade, registro fotográfico, lista de presença, sinopse da ativi- dade, protocolo de entrega do convite, modelo do convite, formulário de avali- ação, ata da reunião. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
Oficina de Dança - Esta atividade tem por objetivo oportunizar aos participantes uma atividade interativa, considerando que a dança desenvolve aspectos significativos na vida dos educandos, quanto ao domínio e conhecimento do corpo, desenvolvendo e aprimorando suas possibilidades.
A escola do Núcleo Municipal de Danças para desenvolver esta atividade foi considerando que é uma Companhia de Dança com sede há muito tempo no município e ser uma instituição consolidado neste ramo.
Encerramento das Aulas de Karatê
EIXO | GERAÇAO DE RENDA |
Atividades | Oficina de dança |
Natureza da Atividade | Informativa, participativa e lazer. |
Técnica de Execução | Aulas teóricas e pratica serão ministrada por profissional qualificado - Compa- nhia de Dança com sede há muito tempo no município e ser uma instituição consolidado neste ramo |
Objetivo | Oportunizar aos participantes uma atividade interativa, considerando que a dança desenvolve aspectos significativos na vida dos educandos, quanto ao domínio e conhecimento do corpo, desenvolvendo e aprimorando suas possi- bilidades. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Carga horária/números de vagas. | Esta oficina terá a duração de 64 horas com atividades duas vezes por sema- na, com aulas no período vespertino período matutino e serão oferecidas 60 vagas para pessoas maiores de 08 anos. |
Critério de seleção | Serão priorizadas, pessoas que tem afinidade com a dança, que possuem disponibilidade para realiza-lo, e também aqueles indicados pelos profissio- nais de psicologia e pedagogia que fazem parte da equipe técnica do TS. No caso de haver mais inscritos do que as vagas disponíveis serão realizadas sorteios com a presença de todos os inscritos. No caso de desistência do aluno no primeiro mês abrira vaga para outro aluno. |
Acompanhamento e avali- ação do curso | Durante os meses em que forem oferecidas as aulas, a RT estará monitoran- do e também terá acompanhamento da psicóloga e pedagoga. Também será avaliado pelos alunos no que ao instrutor, material e organização da atividade. |
Instrumentos de registro de sistematização | Registro fotográfico, lista de presença, inscrição do curso, formulário de avali- ação dos alunos e relatório do monitor. |
Recursos Humanos | Equipe técnica e instrutor de dança. |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
5º Mês - 2ª Atividade - Palestra sobre Higiene Bucal (com distribuição de Kits de higiene bucal, cur- so de karatê e oficina de dança). | ||||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | ||||
Recursos | Responsável Técnico | H/Mês | 20 | R$ 98,00 | R$ | 1.960,00 | ||
Pedagogo | H/Mês | 08 | R$ 90,00 | R$ | 720,00 | |||
Humanos | ||||||||
Apoio Técnico | H/Mês | 20 | R$ 40,00 | R$ | 800,00 | |||
Subtotal | R$ | 3.480,00 | ||||||
Suco (litro) | Litro | 10 | R$ 3,50 | R$ | 35,00 | |||
Refrigerante (2 litros) | Unidade | 26 | R$ 5,20 | R$ | 135,20 | |||
Material de | Salgadinho (centro) | Centro | 35 | R$ 52,00 | R$ | 1.820,00 | ||
Consumo | Água (02 litros) | Unidade | 15 | R$ 3,50 | R$ | 52,50 | ||
Guloseimas (balas, pirulitos) | Unidade | 01 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | ||||
Balões (PCT. 50 unidades) | Pacote | 02 | R$ 6,50 | R$ 13,00 | ||||
Subtotal | R$ 2.115,70 | |||||||
Picolé | Unidade | 164 | R$ 1,00 | R$ | 164,00 | |||
Professor de karatê | Hora | 16 | R$ 80,00 | R$ | 1.280,00 | |||
Atividades | Palestra/Oficina | Unidade | 02 | R$ 300,00 | R$ | 600,00 | ||
e Eventos | Kit de higiene bucal | Unidade | 350 | R$ 15,00 | R$ | 5.250,00 | ||
Oficina de dança (60 vagas a | ||||||||
350,00 cada) 50% | Unidade | 01 | R$ 10.500,00 | R$ | 10.500,00 | |||
Subtotal | R$ | 17.794,00 | ||||||
Monitora Infantil | Horas | 06 | R$ 60,00 | R$ | 360,00 | |||
Educador Físico | Hora/Mês | 06 | R$ 80,00 | R$ | 480,00 | |||
Psicólogo | Hora/Mês | 12 | R$ 116,61 | R$ | 1.399,32 | |||
Carro de som/gravação de | ||||||||
vinhetas | Horas | 03 | R$ 40,00 | R$ | 120,00 | |||
Serviços | Chamadas nas rádios | Unidade | 06 | R$ 11,25 | R$ | 67,50 | ||
Chamadas nas TVS locais | Unidade | 04 | R$ 37,50 | R$ | 150,00 | |||
de Tercei- | ||||||||
Confecção de cartazes | Unidade | 14 | R$ 4,50 | R$ | 63,00 | |||
ros | ||||||||
Locação de som | Unidade | 02 | R$ 300,00 | R$ | 600,00 | |||
Locação de mesas | Unidade | 12 | R$ 2,00 | R$ | 24,00 | |||
Locação cadeiras | Unidade | 350 | R$ 1,50 | R$ | 525,00 | |||
Iluminação | Unidade | 02 | R$ 180,00 | R$ | 360,00 | |||
Locação de cama elástica | Unidade | 02 | R$ 130,00 | R$ | 260,00 | |||
Fotocópias | Unidade | 100 | R$ 0,25 | R$ | 25,00 | |||
Subtotal | R$ | 4.433,82 | ||||||
Transporte | Combustível | Unidade | 80 | R$ 3,50 | R$ 280,00 | |||
Subtotal | R$ | 280,00 | ||||||
TOTAL Subtotal | R$ 28.103,52 | |||||||
Despesas indiretas | R$ 7.025,88 | R$ 7.025,88 | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 35.129,40 |
Especificação das horas técnicas na execução do TS por atividade/mês
Período | Descrição | Profissional | N°de Hora |
Quinto mês de 2ª ativi- dade | Contato com palestrante verificação de conteúdo | RT | 02 |
Acompanhamento na divulgação | RT | 04 | |
Acompanhamento nas oficinas de dança | RT | 02 | |
Organização e acompanhamento da palestra até fechamento com entrega de equipamentos | RT | 08 | |
Elaboração de relatórios | 04 | ||
Total de horas | 20 |
10.6 – SEXTO MÊS
1ª Atividade Plantão Social
Conforme descrição na metodologia item 8.3
EIXO | AÇÕES INFORMATIVAS |
Atividades | Plantão Social |
Natureza da Atividade | Informativa e de orientação |
Técnica de Execução | Entrevista, visitas orientação e encaminhamentos. |
Objetivo | Ouvir as demandas dos moradores com relação aos problemas vivenciados no Residen- cial, fazer atendimento individualizado e dar encaminhamentos as demandas levantadas. |
Atribuição dos profissionais no Plantão Social | O Responsável Técnico será o canal de comunicação direta com as familias e nos plan- tões sociais, acolhendo os beneficiários, ouvido os problemas da população e promoven- do, os encaminhamentos aos programas, projetos existentes no município, fazendo en- caminhamento para os serviços oferecidos pelo PTS acompanhando todo atendimento realizado pelos profissionais. Nesta atividade o profissional de Pedagogia terá sua participação, com orientação e a- companhamento a crianças e adolescentes que moram no residencial e estejam com dificuldades nos aprendizados, orientando os pais quando ao acompanhamento da vida escolar dos filhos. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Duração da Atividade | 18 horas |
Quantitativo | 20% dos beneficiários |
Instrumentos de registro de sistematização | Preenchimento de Planilhas registros das demandas e dos atendimentos le- vantados no plantão social, ofícios de encaminhamentos e registro fotográfico. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
6º Mês - 1ª atividade - Plantão | ||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | ||
Recursos Hu- manos | Responsável Técni- co | Hora/Mês | 18 | R$ 98,00 | R$ 1.764,00 | |
Pedagogo | Hora/Mês | 16 | R$ 90,00 | R$ 1.440,00 | ||
Apoio técnico | Hora/Mês | 15 | R$ 40,00 | R$ 600,00 | ||
Subtotal | R$ 3.804,00 | |||||
Transporte | Combustível | Unidade | 50 | R$ 3,50 | R$ 175,00 | |
Subtotal | R$ 175,00 | |||||
TOTAL Subtotal | R$ 3.979,00 | |||||
Despesas indiretas | R$ 994,75 | R$ 994,75 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 4.973,75 |
2ª Atividade – Oficina sobre Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar.
Neste importantíssimo painel será destacada a importância do gasto eficiente, das chances que as pessoas mais carentes atualmente possuem junto ao Poder Público, chances estas que embora não sejam dinheiro em espécie podem trazer a mesma valia.
Será abordado também o delicado tema do controle de natalidade no seio da família, e o quão difícil se mostra a manutenção de famílias numerosas na atualidade.
EIXO | EDUCAÇÃO PATRIMONIAL |
Atividades | Oficina sobre Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar Oficina de dança |
Apresentação da oficina de dança | |
Natureza da Atividade | Informativa e socioeducativa |
Técnica de Execução | Reunião com exposição verbal e uso de equipamentos áudio visuais, oficina com interação dos participantes. |
Objetivo | Produzir/sedimentar o conhecimento sobre a importância do ganho o gasto para a sobrevivência saudável da família |
Conteúdo: | O que é orçamento planejado; qual a função da informação no planejamento orçamentário familiar; o apoio dos órgãos públicos como forma de aumento do orçamento familiar; a noção de controle de natalidade e sua importância, entre outros. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Duração da Atividade | 04 horas. |
Quantitativo | 70% dos beneficiários |
Instrumentos de registro de sistematização | Relatório da atividade, registro fotográfico, lista de presença, sinopse da ativi- dade, protocolo de entrega do convite, modelo do convite, formulário de avali- ação, ata da reunião. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
6º Mês -2ª atividade - Oficina sobre Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar e apresentação da oficina de dança | |||||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | |||||
Recursos | Responsável Técnico | Hora/Mês | 20 | R$ 98,00 | R$ | 1.960,00 | |||
Pedagogo | Hora/Mês | 08 | R$ 90,00 | R$ | 720,00 | ||||
Humanos | |||||||||
Apoio Técnico | Hora/Mês | 20 | R$ 40,00 | R$ | 800,00 | ||||
Subtotal | R$ | 3.480,00 | |||||||
Suco (litro) | Litro | 10 | R$ 3,50 | R$ | 35,00 | ||||
Refrigerante (2 litros) | Unidade | 26 | R$ 5,20 | R$ | 135,20 | ||||
Salgadinho (centro) | Centro | 35 | R$ 52,00 | R$ | 1.820,00 | ||||
Material de | Água (02 litros) | Unidade | 15 | R$ 3,50 | R$ | 52,50 | |||
Consumo | Guloseimas (balas, pirulitos) | Unidade | 01 | R$ 60,00 | R$ | 60,00 | |||
Balões (PCT. 50 UN) | Pacote | 02 | R$ 6,50 | R$ | 13,00 | ||||
Tinta p/ imp. preto | Unidade | 01 | R$ 46,00 | R$ | 46,00 | ||||
Tinta p/ impr. colorido | Unidade | 01 | R$ 122,00 | R$ | 122,00 | ||||
Subtotal | R$ | 2.283,70 | |||||||
Picolé | Unidade | 164 | R$ 1,00 | R$ | 164,00 | ||||
Atividades e Eventos | Brindes | Unidade | 01 | R$ 400,00 | R$ | 400,00 | |||
Oficina de dança (60 vagas a 350,00 cada) 50% | Unidade | 01 | R$ 10.500,00 | R$ | 10.500,00 | ||||
Palestra | Unidade | 02 | R$ 300,00 | R$ | 600,00 | ||||
Subtotal | R$ | 11.664,00 | |||||||
Monitora Infantil | Horas | 06 | R$ 60,00 | R$ 360,00 | |||||
Educador Físico | H/Mês | 10 | R$ 80,00 | R$ 800,00 | |||||
Psicólogo | H/Mês | 12 | R$ 116,61 | R$ | 1.399,32 | ||||
Carro de som/gravação de | |||||||||
Serviços de | vinhetas | Horas | 03 | R$ 40,00 | R$ | 120,00 | |||
Chamadas nas rádios | Unidade | 06 | R$ 11,25 | R$ | 67,50 | ||||
Terceiros | |||||||||
Chamadas TVS locais | Unidade | 04 | R$ 37,50 | R$ | 150,00 | ||||
Locação de som | Unidade | 02 | R$ 300,00 | R$ | 600,00 | ||||
Confecção de cartazes | Unidade | 14 | R$ 4,50 | R$ | 63,00 | ||||
Locação de mesas | Unidade | 12 | R$ 2,00 | R$ | 24,00 | ||||
Locação cadeiras | Unidade | 350 | R$ 1,50 | R$ 525,00 |
Iluminação | Unidade | 02 | R$ 180,00 | R$ 360,00 | |
Locação de cama elástica | Unidade | 02 | R$ 130,00 | R$ 260,00 | |
Fotocópias | Unidade | 100 | R$ 0,25 | R$ 25,00 | |
Subtotal | R$ 4.753,82 | ||||
Transporte | Combustível | Unidade | 80 | R$ 3,50 | R$ 280,00 |
Subtotal | R$ 280,00 | ||||
TOTAL | R$ 22.461,52 | ||||
Despesas indiretas | R$ 5.615,38 | R$ 5.615,38 | |||
TOTAL GERAL | R$ 28.076,90 |
Especificação das horas técnicas na execução do TS por atividade/mês
Período | Descrição | Profissional | N°de Hora |
Sexto mês de 2ª atividade | Contato com palestrante verificação de conteú- do | RT | 02 |
Acompanhamento na divulgação | RT | 04 | |
Acompanhamento nas oficinas de dança | RT | 02 | |
Organização e acompanhamento da palestra até fechamento com entrega de equipamentos | RT | 08 | |
Elaboração de relatórios | 04 | ||
Total de horas | 20 |
10.7 – SÉTIMO MÊS
1ª Atividade Plantão Social
Conforme descrição na metodologia item 8.3
EIXO | AÇÕES INFORMATIVAS |
Atividades | Plantão Social |
Natureza da Atividade | Informativa e de orientação |
Técnica de Execução | Entrevista, visitas orientação e encaminhamentos. |
Objetivo | Ouvir as demandas dos moradores com relação aos problemas vivenciados no Residencial, fazer atendimento individualizado e dar encaminhamentos as demandas levantadas. |
Atribuição dos profissionais no Plantão Social | O Responsável Técnico será o canal de comunicação direta com as familias e nos plantões sociais, acolhendo os beneficiários, ouvido os problemas da população e promovendo, os encaminhamentos aos programas, projetos exis- tentes no município, fazendo encaminhamento para os serviços oferecidos pelo PTS acompanhando todo atendimento realizado pelos profissionais. Nesta atividade o profissional de Pedagogia terá sua participação, com orien- tação e acompanhamento a crianças e adolescentes que moram no residen- cial e estejam com dificuldades nos aprendizados, orientando os pais quando ao acompanhamento da vida escolar dos filhos. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Duração da Atividade | 18 horas |
Quantitativo | 20% dos beneficiários |
Instrumentos de registro de sistematização | Preenchimento de Planilhas registros das demandas e dos atendimentos le- vantados no plantão social, ofícios de encaminhamentos e registro fotográfico. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
7º Mês - 1ª atividade - Plantão | ||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | ||
Recursos Humanos | Responsável Técnico | H/Mês | 18 | R$ 98,00 | R$ | 1.764,00 |
Pedagogo | H/Mês | 16 | R$ 90,00 | R$ | 1.440,00 | |
Apoio técnico | H/Mês | 15 | R$ 40,00 | R$ | 600,00 | |
Subtotal | R$ | 3.804,00 | ||||
Transporte | Combustível | Unidade | 50 | R$ 3,50 | R$ | 175,00 |
Subtotal | R$ | 175,00 | ||||
TOTAL Subtotal | R$ | 3.979,00 | ||||
Despesas indiretas | R$ 994,75 | R$ | 994,75 | |||
TOTAL GERAL | R$ | 4.973,75 |
2ª Atividade - Aplicação da pesquisa Pós PTS
Esta pesquisa será realizada através de reunião ampliada, com presença de toda equipe técnica, u- tilização de Datashow para leitura, esclarecimento de dúvidas. Posteriormente serão tabulados os dados e analisados qualitativo/quantitativo, cujo resultado será apresentado na última reunião ampliada e publicado em informativo, que após apreciação da CAIXA será impresso e distribuído a todos os moradores do Resi- dencial.
EIXO | AÇÕES INFORMATIVAS | |
Atividades | Aplicação da pesquisa avaliativa pós PTS | |
Natureza da Atividade | Avaliativa | |
Técnica de Execução | Reunião ampliada com utilização de slide para leitura do conteúdo e preenchi- mento de formulário de pesquisa, tabulação e análise. | |
Objetivo | Verificar a opinião dos beneficiários com relação ao imóvel e a execução do PTTS. | |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon | |
Duração da Atividade | 04 horas | |
Quantitativo | 50% dos beneficiários | |
Instrumentos de registro de sistematização | Relatório da atividade, registro fotográfico, controle dos entrevistados, for- mulário de pesquisa. | |
Recursos Humanos | Equipe técnica | |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
7º Mês - 2ª atividade - Reunião para aplicação da Pesquisa pós PTS | |||||||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | |||||||
Recursos Hu- manos | Responsável Técnico | Hora/Mês | 20 | R$ | 98,00 | R$ 1.960,00 | |||||
Apoio Técnico | Hora/Mês | 20 | R$ | 40,00 | R$ 800,00 | ||||||
Subtotal | R$ 2.760,00 | ||||||||||
Suco (litro) | Litro | 10 | R$ 3,50 | R$ | 35,00 | ||||||
Refrigerante (2 litros) | Unidade | 26 | R$ 5,20 | R$ | 135,20 | ||||||
Salgadinho (centro) | Centro | 35 | R$ 52,00 | R$ | 1.820,00 | ||||||
Água (02 litros) | Unidade | 15 | R$ | 3,50 | R$ | 52,50 | |||||
Material de Con- | Guloseimas (balas, piruli- | ||||||||||
sumo | tos) | Unidade | 01 | R$ | 60,00 | R$ | 60,00 | ||||
Balões (PCT. 50 unida- | |||||||||||
des) | Pacote | 02 | R$ | 6,50 | R$ | 13,00 | |||||
Papel A4 | Resma | 01 | R$ | 14,00 | R$ 14,00 | ||||||
Tinta p/ impressora preto | Unidade | 01 | R$ | 46,00 | R$ | 46,00 |
Tinta p/ impr. colorido | Unidade | 01 | R$ 122,00 | R$ 122,00 | |
Subtotal | R$ 2.297,70 | ||||
Atividades e Eventos | Picolé | Unidade | 164 | R$ 1,00 | R$ 164,00 |
Brindes | Unidade | 01 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | |
Subtotal | R$ 564,00 | ||||
Monitora Infantil | Horas | 06 | R$ 60,00 | R$ 360,00 | |
Carro de som/gravação | |||||
de vinhetas | Horas | 03 | R$ 40,00 | R$ 120,00 | |
Chamadas nas rádios | Unidade | 06 | R$ 11,25 | R$ 67,50 | |
Chamadas TVS locais | Unidade | 04 | R$ 37,50 | R$ 150,00 | |
Serviços de | Locação de som | Unidade | 02 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
Terceiros | Confecção de cartazes | Unidade | 14 | R$ 4,50 | R$ 63,00 |
Locação de mesas | Unidade | 12 | R$ 2,00 | R$ 24,00 | |
Locação cadeiras | Unidade | 350 | R$ 1,50 | R$ 525,00 | |
Iluminação | Unidade | 02 | R$ 180,00 | R$ 360,00 | |
Loc. de cama elástica | Unidade | 02 | R$ 130,00 | R$ 260,00 | |
Fotocópias | Unidade | 1000 | R$ 0,25 | R$ 250,00 | |
Subtotal | R$ 2.779,50 | ||||
Transporte | Combustível | Unidade | 80 | R$ 3,50 | R$ 280,00 |
Subtotal | R$ 280,00 | ||||
TOTAL | R$ 8.681,20 | ||||
Despesas indiretas | R$ 2.170,30 | R$ 2.170,30 | |||
TOTAL GERAL | R$ 10.851,50 |
Especificação das horas técnicas na execução do TS por atividade/mês
Período | Descrição | Profissional | N°de Hora |
Sétimo mês de 3ª ativi- dade | Elaboração do formulário de pesquisa | RT | 02 |
Organização e acompanhamento da reunião am- pliada até fechamento com entrega de equipa- mentos | RT | 12 | |
Tabulação dos dados e elaboração de relatórios | 06 | ||
Total de horas | 20 |
10.8 - OITAVO MÊS
1ª Atividade Plantão Social
Conforme descrição na metodologia item 8.3
EIXO | AÇÕES INFORMATIVAS |
Atividades | Plantão Social |
Natureza da Atividade | Informativa e de orientação |
Técnica de Execução | Entrevista, visitas orientação e encaminhamentos. |
Objetivo | Ouvir as demandas dos moradores com relação aos problemas vivenciados no Residencial, fazer atendimento individualizado e dar encaminhamentos as demandas levantadas. |
Atribuição dos pro- fissionais no Plantão Social | O Responsável Técnico será o canal de comunicação direta com as famílias e nos plantões sociais, acolhendo os beneficiários, ouvido os problemas da população e promovendo, os encaminhamentos aos programas, projetos existentes no município, fazendo encaminhamen- to para os serviços oferecidos pelo PTS acompanhando todo atendimento realizado pelos profissionais. Nesta atividade o profissional de Pedagogia terá sua participação, com orientação e acompa- nhamento a crianças e adolescentes que moram no residencial e estejam com dificuldades nos aprendizados, orientando os pais quando ao acompanhamento da vida escolar dos filhos. |
Local da atividade | Residencial Padre Xxxxxx Xxxxx | |||||
Duração da Atividade | 18 horas | |||||
Quantitativo | 20% dos beneficiários | |||||
Instrumentos de registro de sistematização | Preenchimento de Planilhas registros das demandas e dos atendimentos le- vantados no plantão social, ofícios de encaminhamentos e registro fotográfico. | |||||
Recursos Humanos | Equipe técnica | |||||
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo | |||||
8º Mês - 1ª atividade - Plantão | ||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | ||
Recursos Humanos | Responsável Técnico | Hora/Mês | 18 | R$ 98,00 | R$ 1.764,00 | |
Pedagogo | Hora/Mês | 16 | R$ 90,00 | R$ 1.440,00 | ||
Apoio técnico | Hora/Mês | 15 | R$ 40,00 | R$ 600,00 | ||
Subtotal | R$ 3.804,00 | |||||
Transporte | Combustível | Unidade | 50 | R$ 3,50 | R$ 175,00 | |
Subtotal | R$ 175,00 | |||||
TOTAL Subtotal | R$ 3.979,00 | |||||
Despesas indiretas | R$ 994,75 | R$ 994,75 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 4.973,75 |
2ª Atividade – Reunião ampliada de Encerramento do PTS
Nesta atividade será realizada a apresentação do resultado da pesquisa pós PTS com distribuição do informativo do resultado do trabalho social realizado e encerramento das atividades do PTS.
EIXO | INOFRMATIVO |
Atividades | Apresentação do resultado da pesquisa distribuição do informativo e encer- ramento das atividades. |
Natureza da Atividade | Informativa e conclusiva |
Técnica de Execução | Reunião com exposição verbal e uso de equipamentos áudio visuais, oficina com interação dos participantes. |
Objetivo | Divulgar o resultado da pesquisa avaliativa, distribuir os informativos e encer- rar as atividades do TS. |
Local da atividade | Escola Estadual Marechal Rondon |
Duração da Atividade | 04 horas, sendo 02 em cada atividade |
Obs. Considerando o numero de beneficiários e buscando oportunizar a participação nas atividades Serão realizadas duas atividades no mesmo dia em horários diferentes com o mesmo conteúdo para atin- gir o maior número de participação das famílias e adesão ao TS. | |
Quantitativo | 70% dos beneficiários nas duas atividades |
Instrumentos de regis- tro de sistematização | Relatório da atividade, registro fotográfico, lista de presença, sinopse da atividade, protocolo de entrega do convite, modelo do convite, formulário de avaliação, ata da reunião. |
Recursos Humanos | Equipe técnica |
Recursos Materiais | Descritos na planilha na memoria de calculo |
8º Mês - 2ª atividade - Divulgação da pesquisa avaliativa e encerramento do TS | ||||||||
DESCRIÇÃO | UN | QTD | VU | VT | ||||
Recursos | Responsável Técnico | Hora/Mês | 20 | R$ | 98,00 | R$ 1.960,00 | ||
Pedagogo | Hora/Mês | 06 | R$ | 90,00 | R$ 540,00 | |||
Humanos | ||||||||
Apoio Técnico | Hora/Mês | 20 | R$ | 40,00 | R$ 800,00 | |||
Subtotal | R$ | 3.300,00 | ||||||
Suco (litro) | Litro | 10 | R$ | 3,50 | R$ | 35,00 | ||
Refrigerante (2 litros) | Unidade | 26 | R$ | 5,20 | R$ | 135,20 | ||
Material de | Salgadinho (centro) | Centro | 35 | R$ | 52,00 | R$ 1.820,00 | ||
Consumo | Água (02 litros) | Unidade | 15 | R$ | 3,50 | R$ | 52,50 | |
Guloseimas (balas, pirulitos) | Unidade | 01 | R$ | 60,00 | R$ | 60,00 | ||
Balões (PCT. 50 unidades) | Pacote | 02 | R$ | 6,50 | R$ | 13,00 | ||
Subtotal | R$ | 2.115,70 | ||||||
Atividades e Eventos | Picolé | Unidade | 164 | R$ | 1,00 | R$ | 164,00 | |
Brindes | Unidade | 01 | R$ 400,00 | R$ | 400,00 | |||
Subtotal | R$ | 564,00 | ||||||
Monitora Infantil | Horas | 06 | R$ | 60,00 | R$ 360,00 | |||
Psicólogo | H/Mês | 12 | R$ | 116,61 | R$ 1.399,32 | |||
Educador Físico | H/Mês | 06 | R$ 80,00 | R$ 480,00 | ||||
Carro de som/gravação de | ||||||||
vinhetas | Horas | 03 | R$ | 40,00 | R$ | 120,00 | ||
Chamadas nas rádios | Unidade | 06 | R$ | 11,25 | R$ | 67,50 | ||
Serviços de Tercei- ros | Chamadas TVS locais | Unidade | 04 | R$ | 37,50 | R$ | 150,00 | |
Informativo de conclusão do PTTS | Unidade | 504 | R$ | 10,00 | R$ | 5.040,00 | ||
Locação de som | Unidade | 02 | R$ | 300,00 | R$ | 600,00 | ||
Xxxx.xx cartazes | Unidade | 14 | R$ | 4,50 | R$ | 63,00 | ||
Locação de mesas | Unidade | 12 | R$ | 2,00 | R$ | 24,00 | ||
Locação cadeiras | Unidade | 350 | R$ | 1,50 | R$ | 525,00 | ||
Iluminação | Unidade | 02 | R$ | 180,00 | R$ | 360,00 | ||
Xxx.xx cama elástica | Unidade | 02 | R$ | 130,00 | R$ | 260,00 | ||
Fotocópias | Unidade | 200 | R$ | 0,25 | R$ | 50,00 | ||
Subtotal | R$ | 9.498,82 | ||||||
Transporte | Combustível | Unidade | 80 | R$ | 3,50 | R$ | 280,00 | |
Subtotal | R$ | 280,00 | ||||||
TOTAL Subtotal | R$ 15.758,52 | |||||||
Despesas indiretas | R$ | 3.939,63 | R$ | 3.939,63 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 19.698,15 |
Especificação das horas técnicas na execução do TTS por atividade/mês
Período | Descrição | Profissional | N°de Hora |
Oitava mês de 2ª ativi- dade | Elaboração do Boletim Informativo | RT | 04 |
Acompanhamento na divulgação | RT | 04 | |
Organização e acompanhamento da reunião ampliada até fechamento com entrega de equi- pamentos | RT | 08 | |
Elaboração de relatórios | 04 | ||
Total de horas | 20 |
9. PARCERIA
Para execução deste PTS, será firmando parceria com a Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx, que
estará oferecendo espaço para realização das atividades com a comunidade. Considerando que a parce- ria é uma ferramenta fundamental para sustentabilidade do projeto e contribui nas soluções das deman- das, possibilita encaminhamento, no decorrer do projeto, estaremos formando parcerias com outras insti- tuições que possam dar sustentabilidade as ações implementadas.
10. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Nome | Formação Acadêmica | Atribuição na Equipe | Nº / Horas/Disponível ao projeto |
A contratar | Assistente Social | Responsável Técnica | 322 |
A contratar | Ensino médio | Apoio na execução de todas as atividades | 322 |
A contratar | Pedagogo | Acompanhamento nos plantões, grupos de terapias e reuniões. | 182 |
A contratar | Psicólogo | Acompanhamento nos grupos de terapias e reuniões. | 84 |
A contratar | Professor de Educação Física | Apoio nas atividades com crianças, adoles- centes e jovens durantes as reuniões e pa- lestras. | 50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE | P.M. PVA DO LESTE C.P.L Fls. nº | |
ASSISTENCIA SOCIAL | Visto |
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES (EIXOS E ATIVIDADES)
Eixo | Atividades | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | |||
INFORMAÇÃO MOBILIZA- ÇÃO E ORGANIZAÇÃO CUMINTÁRIA | Plantão Social que será realizado durante três dias consecutivos, anteceden- tes a reunião de apresentação do PTS. | |||||||||||
Reunião ampliada de Apresentação do PTS, do cronograma das atividades, apresentação da equipe técnica que irá executar o TS e definição da agenda de trabalho até a conclusão das atividades. | ||||||||||||
Inscrição para as oficinas de Teatro, de danças, Karate e para o curso de Serigrafia. | ||||||||||||
Acompanhamento das atividades | ||||||||||||
Avaliação mensal de cada atividade executada | ||||||||||||
Reunião ampliada para aplicação de Pesquisa pós PTS | ||||||||||||
Divulgação da pesquisa avaliativa e encerramento do TS | ||||||||||||
EDUCAÇÃO SANITÁRIA E AMBIENTAL E PATRIMONIAL | Palestra sobre Educação Ambiental e Sanitária | |||||||||||
Oficinas de Jardinagem e montagem de floreira | ||||||||||||
Seminário sobe Educação Patrimonial – Distribuição de Camisetas Apresentação de Teatro | ||||||||||||
Palestra sobre Higiene Bucal (com distribuição de Kits de higiene bucal) | ||||||||||||
Oficina sobre Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar Apresentação da oficina de dança | ||||||||||||
Oficina para distribuição e plantio de mudas de árvores | ||||||||||||
GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA | Curso de Serigrafia | |||||||||||
Karate | ||||||||||||
Oficina de Teatro | ||||||||||||
Oficina de Dança |
Processo n.º 979/2015 – Licitação Pregão Presencial nº 056/2015 70
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE | P.M. PVA DO LESTE C.P.L Fls. nº | |
ASSISTENCIA SOCIAL | Visto |
12 - Cronograma de desembolso
ITEM – CUSTOS EM R$ | Ano 2015 | ||||||||||
Meses | |||||||||||
1.1 | 1.2 | 2.1 | 2.2 | 2.3 | 3.1 | 3.2 | 4.1 | 4.2 | 4.3 | 5.1 | |
Prestação de Serviços Soci- ais Especializados | 3.804,00 | 3.480,00 | 3.804,00 | 2.208,00 | 2.376,00 | 3.804,00 | 3.480,00 | 3.804,00 | 3.480,00 | 1.380,00 | 3.804,00 |
Serviço de Terceiros | 4.346,07 | 1.584,25 | 3.283,57 | 4.753,82 | 4.485,82 | 112,50 | |||||
Material de Consumo | 46,00 | 3.317,70 | 2.102,70 | 2.115,70 | 2.283,70 | 2.297,70 | 52,20 | ||||
Atividades/ Eventos | 564,00 | 664,00 | 17.024,00 | 47.494,00 | 23.294,00 | 14.700,00 | |||||
Transporte | 175,00 | 280,00 | 175,00 | 140,00 | 140,00 | 175,00 | 280,00 | 175,00 | 280,00 | 105,00 | 175,00 |
Despesas Indiretas | 1.006,25 | 2.996,94 | 994,75 | 1.674,74 | 6.234,82 | 994,75 | 14.572,88 | 994,75 | 8.459,38 | 4.087,43 | 994,75 |
Subtotais | 5.031,25 | 14.984,71 | 4.973,75 | 8.373,69 | 31.174,09 | 4.973,75 | 72.864,40 | 4.973,75 | 42.296,90 | 20.437,13 | 4.973,75 |
ITEM – CUSTOS EM R$ | 5.2 | 6.1 | 6.2 | 7.1 | 7.2 | 8.1 | 8.2 | TOTAL |
Prestação de Serviços Sociais Especializados | 3.480,00 | 3.804,00 | 3.480,00 | 3.804,00 | 2.760,00 | 3.804,00 | 3.300,00 | 59.856,00 |
Serviço de Terceiros | 4.433,82 | 4.753,82 | 2.779,50 | 9.498,82 | 40.031,99 | |||
Material de Consumo | 2.115,70 | 2.283,70 | 2.297,70 | 2.115,70 | 21.028,50 | |||
Atividades/ Eventos | 17.794,00 | 11.664,00 | 564,00 | 564,00 | 134.326,00 | |||
Transporte | 280,00 | 175,00 | 280,00 | 175,00 | 280,00 | 175,00 | 280,00 | 3745,00 |
Despesas Indiretas | 7.025,88 | 994,75 | 5.615,38 | 994,75 | 2.170,30 | 994,75 | 3.939,63 | 64.746,88 |
Subtotais | 35.129,40 | 4.973,75 | 28.076,90 | 4.973,75 | 10.851,50 | 4.973,75 | 19.698,15 | 323.734,37 |
INVESTIMENTO PTS | SALDO ATUAL | REPASSE | TOTAL | |
Repasse / Financiamento | 323.734,37 | 00 | 323.734,37 | |
TOTAL | 323.734,37 | 00 | 323.734,37 |
Processo n.º 979/2015 – Licitação Pregão Presencial nº 056/2015 71
13 - Observação
Com objetivo de realizar o Trabalho Social no Residencial Como restou evidenciado nos demonstra- tivos acima destacados, grande parte do presente Projeto de Trabalho Técnico Social foi elaborado direta- mente pela equipe técnica de carreira do Poder Executivo de Primavera do Leste – MT, com os custos ab- sorvidos pelos vencimentos dos servidores envolvidos.
Entretanto, a fase da execução de reuniões, palestras e pesquisas será outorgada a terceiro vence- dor do competente processo licitatório, o qual disporá de 180 (cento e oitenta dias), após a entrega das moradias, para a realização de seus trabalhos.
Deste modo, ao presente PTS, será juntado o competente Relatório de Acompanhamento do Traba- lho Técnico Social, o qual ao final será consolidado com este instrumento como anexos e aditivos.
OBS.: Considerando que não foi utilizado todo recurso disponibilizado para este projeto, o recurso rema- nescente ficará disponível e poderá ser acessado para realização de novas atividades, desde que esteja de acordo com as diretrizes do programa e justificadas por demanda da comunidade, poderá ser solicitado e reprogramado em beneficio desta comunidade.
Primavera do Leste – MT, 11 de Fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assistente Social CRESS nº 2726/MT
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Assistência Social
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito
ANEXO II – A
MINISTÉRIO DAS CIDADES PORTARIA Nº , DE JANEIRODE 2014
Aprova o Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cida- des.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 3, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, os arti- gos 10 e 17, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e artigos 11 e 16, do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Instruções do Trabalho Social dos Programas e Ações do Mi- nistério das Cidades, contendo normas e orientações para elaboração, contratação e execução do Trabalho Social nas intervenções de habitação e saneamento objetos de operações de repasse ou financiamento firmadas com o setor público; intervenções de habitação objetos de operações de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos; nas intervenções inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) dos demais programas que envolvam o deslocamento invo- luntário de famílias; bem como, naquelas executadas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, em todas as suas modalidades.
Parágrafo único. O Manual identificado no caput deste artigo encontra-se disponível no sítio ele- trônico do Ministério das Cidades: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Art. 2º As disposições contidas no Manual ora aprovado poderão ser aplicadas às opera- ções firmadas até a data imediatamente anterior à publicação desta Portaria, naquilo que benefi- ciar a consecução do objeto pactuado e mediante anuência do Ente Público.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I) o item 5, do Anexo III, e o Anexo V, da Portaria nº 168, de 12 de abril de
2013;
II) o Xxxxx XXX, da Portaria nº 363, de 12 de agosto de 2013; e
III) o item 7, do Anexo I, da Portaria nº 194, de 30 de abril de 2013.
XXXXXXXXX XXXXXXX
MINISTÉRIO DAS CIDADES
MANUAL DE INSTRUÇÕES DO TRABALHO SOCIAL
Brasília/DF
Portaria nº xx, de xx de xxxxxxxx de xxxx, do Ministério das Cidades
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
I DEFINIÇÃO
II OBJETIVOS
CAPÍTULO II - CONDIÇÕES OPERACIONAIS: Intervenções de habitação e saneamento objetos de operações de repasse/financiamento firmadas com o setor público, intervenções de habitação objetos de operações de repasse firmadas com entidades sem fins lucrativos e intervenções inse- ridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) dos demais programas que envolvam o deslocamento involuntário de famílias.
I APLICABILIDADE
II ATRIBUIÇÕES
III EIXOS
IV PLANEJAMENTO
V FASES DE EXECUÇÃO
VI COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO VII EQUIPE TÉCNICA
VIII ORIENTAÇÕES PARA TERCEIRIZAÇÃO E PARCERIAS PARA A EXECUÇÃODO TRA- BALHO SOCIAL
IX MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO X AVALIAÇÃO PÓS-INTERVENÇÃO
CAPÍTULO III - CONDIÇÕES OPERACIONAIS: Empreendimentos firmados no âmbito do Pro- grama Minha Casa Minha Vida com recursos com Fundo de Arrendamento Residencial – MCMV/FAR para municípios com população acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
I APLICABILIDADE
II ATRIBUIÇÕES
III EIXOS
IV PLANEJAMENTO
V FASES DE EXECUÇÃO
VI COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO
VII EQUIPE TÉCNICA
VIII ORIENTAÇÕES PARA TERCEIRIZAÇÃO E PARCERIAS PARA A EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL
IX MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
CAPÍTULO IV - CONDIÇÕES OPERACIONAIS: Empreendimentos firmados no âmbito do Pro- grama Minha Casa Minha Vida com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – MCMV/Entidades
I APLICABILIDADE
II ATRIBUIÇÕES
III EIXOS
IV EXECUÇÃO
V COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO
CAPÍTULO V - CONDIÇÕES OPERACIONAIS: Empreendimentos firmados no âmbito do Pro- grama Minha Casa Minha Vida em áreas rurais – MCMV/Rural
I APLICABILIDADE
II ATRIBUIÇÕES
III EIXOS
IV EXECUÇÃO
V COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTO
VI MONITORAMENTO E LIBERAÇÕES DO TRABALHO SOCIAL
CAPÍTULO VI - CONDIÇÕES OPERACIONAIS: Empreendimentos firmados no âmbito do Pro- grama Minha Casa Minha Vida em municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, operado por meio do FAR.
I APLICABILIDADE
II ATRIBUIÇÕES
III EIXOS
IV EXECUÇÃO
V COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTO
VI MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
GLOSSÁRIO
SIGLAS E ABREVIATURAS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
I DEFINIÇÃO
1 O Trabalho Social, de que trata este Manual, compreende um conjunto de estratégias, processos e ações, realizado a partir de estudos diagnósticos integrados e participativos do territó- rio, compreendendo as dimensões: social, econômica, produtiva, ambiental e político-institucional do território e da população beneficiária, além das características da intervenção, visando promo- ver o exercício da participação e a inserção social dessas famílias, em articulação com as demais políticas públicas, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e para a sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados.
II OBJETIVOS
1 Objetivo Geral
Promover a participação social, a melhoria das condições de vida, a efetivação dos direi- tos sociais dos beneficiários ea sustentabilidade da intervenção.
2 Objetivo Específicos
2.1 Promover a participação dos beneficiários nos processos de decisão, implantação, manu- tenção e acompanhamento dos bens e serviços previstos na intervenção, a fim de adequá-los às necessidades e à realidade local e estimular a plena apropriação pelas famílias beneficiárias.
2.2 Fomentar processos de liderança, a organização e a mobilização comunitária, contribuin- do para a gestão democrática e participativa dos processos implantados.
2.3 Estimular o desenvolvimento da cidadania e dos laços sociais e comunitários.
2.4 Apoiar a implantação da gestão condominial quando as habitações forem produzidas sob essa modalidade.
2.5 Articular as políticas de habitação e saneamento básico com as políticas públicas de e- ducação, saúde, desenvolvimento urbano, assistência social, trabalho, meio ambiente, recursos hídricos, educação ambiental, segurança alimentar, segurança pública, entre outras, promovendo, por meio da intersetoralidade, a efetivação dos direitos e o desenvolvimento local.
2.6 Fomentar processos de inclusão produtiva coerentes com o potencial econômico e as características culturais da região, promovendo capacitação profissional e estímulo à inserção no ensino formal, especialmente de mulheres chefes de família, em situação de pobreza extrema, visando à redução do analfabetismo, o estímulo a sua autonomia e à geração de renda.
2.7 Apoiar processos socioeducativos que englobem informações sobre os bens, equipamen- tos e serviços implantados, estimulando a utilização adequada destes, assim como atitudes sau- dáveis em relação ao meio ambiente e à vida.
2.8 Fomentar o diálogo entre os beneficiários e o poder público local, com o intuito de contri- buir para o aperfeiçoamento da intervenção e o direcionamento aos demais programas e políticas públicas, visando ao atendimento das necessidades e potencialidades dos beneficiários.
2.9 Articular a participação dos beneficiários com movimentos sociais, redes, associações, conselhos mais amplos do que os das áreas de intervenção, buscando a sua inserção em iniciati- vas mais abrangentes de democratização e de participação.
2.10 Fomentar a constituição de organizações representativas dos beneficiários e fortalecer as já existentes.
2.11 Contribuir para a sustentabilidade da intervenção, a ser alcançada por meio da perma- nência das famílias no novo habitat, da adequada utilização dos equipamentos implantados, da garantia de acesso aos serviços básicos, da conservação e manutenção da intervenção física e, quando for o caso, do retorno dos investimentos.
2.12 Gerir ações sociais associadas à execução das obras e dos reassentamentos, quando houver.
CAPÍTULO II CONDIÇÕES OPERACIONAIS
Intervenções de habitação e saneamento objetos de operações de repasse/financiamento firma- das com o setor público, intervenções de habitação objetos de operações de repasse firmadas com entidades sem fins lucrativos e intervenções inseridas no Programa de Aceleração do Cres- cimento (PAC) dos demais programas que envolvam o deslocamento involuntário de famílias
I APLICABILIDADE
1 O Trabalho Social de que trata este Capítulo aplica-se às intervenções de:
a) saneamento e habitação, objeto de operações de repasse/financiamento ao setor
público; vos; e
b) habitação, objeto de operações de repasse às entidades privadas sem fins lucrati-
c) todas as intervenções inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
dos demais programas que envolvam o deslocamento involuntário de famílias.
2 Nas intervenções de saneamento, o desenvolvimento do Trabalho Social é obrigatório, observando-se o que segue abaixo:
a) Abastecimento de Água: nos projetos que envolvam as diversas etapas do sistema, quando provocarem mudança direta nas relações dos usuários com os serviços prestados. Ne- cessariamente, quando ocorrer a implantação ou substituição de redes de distribuição, ligação domiciliar e intradomiciliar, e promovam o acesso e/ou mudanças no uso dos serviços;
b) Esgotamento Sanitário: na implementação, substituição e recuperação de redes coletoras e demais componentes do sistema, como solução de tratamento, quando provocarem mudança direta nas relações dos usuários com os serviços prestados. Em especial, nos projetos de sistemas condominiais, de ligações ou instalações domiciliares e intradomiciliares e soluções individuais de esgotamento sanitário em localidades de baixa renda;
c) Manejo de Resíduos Sólidos: nos projetos que envolvam erradicação de lixões, implantação/ampliação de sistema e/ou instalações de apoio à coleta seletiva, triagem, recicla- gem, prestação de serviços e urbanização do entorno de instalações de tratamento, destinação ou transbordo, atentando para os dispositivos da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;
d) Drenagem Urbana Sustentável e Manejo de Águas Pluviais: nos projetos que en- volvam as diversas fases de implantação e ampliação de sistemas que provoquem interferências diretas nas condições de vida da população. Também no caso de projetos que envolverem famí- lias em áreas ribeirinhas ou com necessidade de deslocamento involuntário, em que deveram ser observadas as regras de remanejamento/reassentamento de famílias;
e) Saneamento Integrado: Todos os empreendimentos nesta modalidade; e
f) Desenvolvimento Institucional: quando as ações previstas interferirem ou provoca- rem mudança direta ou indireta no cotidiano dos usuários, no acesso e uso dos serviços presta- dos ou depender do envolvimento da sociedade.
3 Caso o objeto do projeto de saneamento não esteja previsto nos casos obrigatórios aci- ma previstos, fica facultado ao Proponente/Agente Executor solicitar a dispensa de realização de Trabalho Social.
3.1 O pedido de dispensa, devidamente justificado com foco nos possíveis impactos do em- preendimento no território e na urgência da intervenção, e assinado por técnico da área social,
deverá ser solicitado ao Agente Operador/Financeiro, que deverá emitir manifestação técnica, devidamente justificada, pela procedência ou não do pleito.
3.2 Se a manifestação do Agente Operador/Financeiro for favorável ao pleito, o procedimen- to deverá ser encaminhado ao MCIDADES para conhecimento.
3.3 Caso o MCIDADES discorde da decisão, deverá comunicar o Agente Opera- dor/Financeiro no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do comunicado.
4 Nos empreendimentos de habitação e saneamento, todas as famílias beneficiárias resi- dentes na área de intervenção deverão ser contempladas com as ações do Trabalho Social.
4.1 As ações específicas da Fase de Pós-Intervenção deverão ocorrer tanto com os benefi- ciários da área de intervenção quanto com os da área de reassentamento, quando houver.
4.2 As famílias moradoras da macroárea também poderão ser incluídas nas ações do Traba- lho Social, desde que não cause alteração dos valores de investimento previstos.
4.3 As entidades da sociedade civil da macroárea que tenham como público os moradores da área de intervenção também poderão participar das ações do Trabalho Social.
5 Este manual não se aplica às ações de apoio à elaboração dos planos setoriais de Habi- tação, Saneamento e Prevenção de Risco.
II ATRIBUIÇÕES
1 Ministério das Cidades – MCIDADES:
a) definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implementação do Trabalho Social;
b) divulgar atos normativos e orientações aos Proponentes/Agentes Executores relati- vos ao Trabalho Social;
c) definir com o Agente Operador/Financeiro os instrumentos de avaliação e monito- ramento do Trabalho Social;
d) desenvolver e apoiar ações de capacitação voltadas aos Proponentes/Agentes Executores; e
e) Excepcionalmente, é facultado ao Secretário Nacional competente, por ato motiva- do, autorizar a não aplicação a determinado caso concreto, de disposições deste Manual, a partir de solicitação formal do Proponente/Agente Executor, e após análise técnica, motivada e conclu- siva, da Mandatária da União/Agente Operador/Financeiro.
2 Mandatária da União/Agente Operador/Agente Financeiro:
a) analisar e aprovar a Proposta Preliminar do Trabalho Social - PTS-P, o Projeto do Trabalho Social - PTS, de modo a assegurar a exequibilidade destes, além de analisar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Socioterritorial - PDS, quando for o caso;
b) verificar a realização dos procedimentos licitatórios do Trabalho Social, que deve ser distinto do utilizado para a contratação das obras pelo Proponentes/Agentes Executores, a- tendo-se à documentação no que tange: à contemporaneidade do certame; aos preços do licitan- te vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência; ao respectivo enquadramento do objeto pactuado ao efetivamente licitado; e, ao fornecimento pelo Proponente/Agente Executor de declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade, ou registro no SI- CONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis;
c) acompanhar e aferir a execução do Trabalho Social, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas pre-
viamente estabelecidas;
d) analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos aplicados, assegurando a compatibilidade e aderência das despesas realizadas com o objeto pactuado;
e) garantir a fiel observância e ampla divulgação deste Manual, não estando autoriza- da nenhuma orientação ou aplicação divergente; e
f) encaminhar ao MCIDADES informações sobre o andamento do Trabalho Social e das demais informações necessárias ao processo de acompanhamento e avaliação da execução e dos resultados das ações.
3 Administração Pública dos estados, do Distrito Federal ou municípios, e enti- dades privadas sem fins lucrativos, intitulados Proponentes/Agentes Executores:
a) apresentar ao MCIDADES, nas intervenções em habitação e saneamento, e de- mais intervenções inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento em que haja previsão de deslocamento involuntário de famílias de seu local de trabalho ou moradia, no momento da sele- ção do empreendimento, a Proposta Preliminar do Trabalho Social;
b) encaminhar ao Agente Operador/Financeiro os documentos pertinentes ao Traba- lho Social, de acordo com este Manual;
c) definir a forma de execução, direta ou mista, do Trabalho Social;
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução do Trabalho Social;
e) realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório do Trabalho Social em separado das obras e de outros serviços, respeitando a Lei nº 8.666, de 1993, e demais nor- mas pertinentes à matéria, assegurando os procedimentos legais;
f) apresentar ao Agente Operador/Financeiro declaração expressa firmada por repre- sentante legal, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitató- rio;
g) exercer, na qualidade de Proponente/Agente Executor, a fiscalização sobre o con- trato de execução ou fornecimento;
h) articular e integrar políticas públicas em todas as fases do Trabalho Social, de for- ma a promover a multidisciplinaridade, intersetorialidade e a sustentabilidade das intervenções, fomentando condições para o processo de desenvolvimento socioterritorial de médio e longo pra- zos, com a criação de arranjo institucional que possibilite a articulação de políticas públicas;
i) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração, implementação e acompanhamento do objeto pactuado, na gestão dos recursos financeiros destinados, bem como orientar de forma participativa para a operação, manutenção e conservação adequada do patri- mônio gerado pelos investimentos decorrentes da intervenção;
j) fornecer ao MCIDADES e à Instituição Financeira, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas no Trabalho Social, visando ao acompanhamento e à avaliação do processo e seus resultados;
k) prever no edital de licitação e no contrato de execução ou fornecimento, que a res- ponsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessário;
l) cadastrar os beneficiários de melhorias ou unidades habitacionais no Cadastro Ú- nico dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e registrar o benefíciodireto conce- dido pelo MCIDADES, sendo essa responsabilidade exclusiva dos entes municipais independente de atuarem como Proponentes/Agentes Executores. As famílias que atendam aos requisitos dos demais programas sociais do Governo Federal também deverão ser cadastradas no CadÚnico.
Caso os Proponentes/Agentes Executores não sejam entes municipais, deverá haver articulação com estes para que o CadÚnico seja preenchido;
l.1) para registro do benefício habitacional das famílias no CadÚnico deverá ser utiliza- do o modelo Formulário Suplementar 1 – Vinculação a programas e serviços – F1.01, conforme Instrução Operacional SENARC/MDS vigente.
m) gerir os contratos de Trabalho Social, visando à compatibilidade com a execução das obras físicas;
n) prestar contas dos recursos repassados/financiados, na forma da legislação perti-
nente; e
o) responder, no que lhe couber, perante aos órgãos de controle, especialmente à
Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), aos apontamentos relacionados ao Trabalho Social.
4 Famílias atendidas:
a) fornecer dados cadastrais e socioeconômicos aos Proponentes/Agentes Executores;
b) atender oportunamente às demandas dos Proponentes/Agentes Executores no que tange à apresentação de documentação necessária e à execução das ações ine- rentes à intervenção;
c) apropriar-se corretamente dos bens e serviços implantados pela interven- ção, contribuindo para a manutenção e conservação do patrimônio gerado com investi- mentos públicos; e
d) cumprir as obrigações previstas no contrato de recebimento, regularização ou cessão da unidade habitacional, especialmente quanto à vedação de transferência ou alteração de uso.
III EIXOS
1 Mobilização, organização e fortalecimento social– prevê processos de informa- ção, mobilização, organização e capacitação da população beneficiária visando promo- ver a autonomia e o protagonismo social, bem como o fortalecimento das organizações existentes no território, a constituição e a formalização de novas representações e novos canais de participação e controle social.
2 Acompanhamento e gestão social da intervenção –visa promover a gestão das ações sociais necessárias para a consecução da intervenção, incluindo o acompanha- mento, a negociação e interferências ocorridas ao longo da sua execução, bem como, preparar e acompanhar a comunidade para compreensão desta, de modo a minimizar os aspectos negativos vivenciados pelos beneficiários e evidenciar os ganhos ocasionados ao longo do processo, contribuindo para sua implementação.
3 Educação ambiental e patrimonial – visa promover mudanças de atitude em relação ao meio ambiente, ao patrimônio e à vida saudável, fortalecendo a percepção crítica da população sobre os aspectos que influenciam sua qualidade de vida, além de refletir sobre os fatores soci- ais, políticos, culturais e econômicos que determinam sua realidade, tornando possível alcançar a sustentabilidade ambiental e social da intervenção.
4 Desenvolvimento socioeconômico – objetiva a articulação de políticas públicas, o apoio e a implementação de iniciativas de geração de trabalho e renda, visando à in- clusão produtiva, econômica e social, de forma a promover o incremento da renda famili- ar e a melhoria da qualidade de vida da população, fomentando condições para um pro-
cesso de desenvolvimento socioterritorial de médio e longo prazo.
5 O Trabalho Social deverá observar, obrigatoriamente, todos os quatro eixos, sendo que a ênfase a cada um deverá respeitar as características da área de intervenção e da macroárea, quando esta existir, indicadas no diagnóstico.
5.1 Nas intervenções de prevenção de riscos, o trabalho social deverá atender ao eixo “acompanhamento e gestão social da intervenção”, podendo ser estendido aos demais eixos, desde que devidamente justificado pelo proponente e aceito pela Instituição Fi- nanceira.
IV PLANEJAMENTO
1 A participação da equipe social deve ocorrer nas fases de planejamento, execução e ava- liação da intervenção, trabalhando de forma integrada com as demais equipes do projeto, sendo que o planejamento do Trabalho Social deve se dar em 3 (três) etapas, constituídas, no mínimo, por:
a) Projeto de Trabalho Social Preliminar– PTS-P a ser apresentado na seleção da propos- ta pelo MCIDADES, define os objetivos e o escopo geral do Trabalho Social a ser implementado e o valor de investimento destinado para esse fim no instrumento de repasse/financiamento.
a.1) O PTS-P deverá ser aprovado pelo Agente Operador/Financeiro para assinatura do instrumento de repasse/financiamento.
a.2) Caso o Proponente/Agente Executor tenha condição de apresentar o Projeto de Trabalho Social – PTS na seleção/contratação, está automaticamente dispensado do PTS-P.
b) Projeto de Trabalho Social - PTS, a ser apresentado pelo Proponente/Agente Executor e aprovado pelo Agente Operador/Financeiro entre a assinatura do instrumento de re- passe/financiamento e a autorização do início de obras, devendo detalhar o Trabalho Social a ser desenvolvido nas fases de obras e pós-obras nos seus 4 (quatro) eixos, em consonância com o cronograma de obras.
c) Plano de Desenvolvimento Socioterritorial - PDST, que deve ser apresentado pelo Proponente/Agente Executor e aprovado pelo Agente Operador/Financeiro conforme indica- do no cronograma do PTS, até no máximo o final da Fase de Obras, para as operações de habi- tação com número de famílias beneficiárias acima de 500 (quinhentas) e, nas de saneamento, quando o valor destinado às ações do Trabalho Social for superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo facultativo nos demais casos.
1.1 Algumas ou todas as ações de diagnóstico e planejamento previstas para a elaboração do PTS poderão, a critério do Proponente/Agente Executor, ser antecipadas no PTS-P, neste caso a expensas do Proponente/Agente Executor, não compondo o custo do Trabalho Social.
1.2 No PTS devem ser explicitados os arranjos de gestão necessários para viabilizar a organi- zação e coordenação das ações intersetoriais.
1.3 No caso das intervenções destinadas à prevenção e ao enfrentamento de desastres natu- rais incluídas nas regras da Portaria Interministerial nº 130, de 23 de abril de 2013, a apresenta- ção do PTS-P e do PDST é dispensada, devendo sua elaboração e execução ser comprovada por ocasião da prestação de contas final.
2 PROJETO DE TRABALHO SOCIAL PRELIMINAR (PTS-P)
O PTS-P é o documento com a caracterização da área de intervenção, bem como da po- pulação beneficiária, da intervenção física e os objetivos do Trabalho Social, visando viabilizar a assinatura do instrumento de repasse/financiamento e subsidiar a elaboração do PTS.
2.1 O PTS-P deve conter, necessariamente:
a) identificação: dados da intervenção, da equipe técnica, do órgão responsável;
b) dados da intervenção: síntese da intervenção que demanda Trabalho Social;
c) caracterização socioterritorial: que poderá ser obtida a partir de dados secundários, abrangendo:
c.1) a área de intervenção: descrever forma e tempo de ocupação, característi- cas gerais das habitações e dos serviços públicos e equipamentos comunitários existentes, tipos de situação de risco;
c.2) a população: informar a quantitativo de famílias e seu perfil socioeconômico, apresentando dados sobre faixas de renda, faixa etária, escolaridade, e outros dados considera- dos importantes;
c.3) no caso de intervenções de prevenção de riscos, a caracterização socioter- ritorial deverá abranger exclusivamente as áreas de risco em que houver deslocamento involuntá- rio de famílias.
d) justificativa: discorrer brevemente sobre o contexto e as necessidades do Trabalho Social em relação à intervenção a ser realizada;
e) objetivos: definir o objetivo geral do Trabalho Social em relação à intervenção pro-
posta;
f) custos: estimativa de custos de elaboração do PTS e PDST e da implementação
do Trabalho Social, tendo como referência o custo total previsto da intervenção e as necessida- des estimadas;
g) estratégias de execução: Apresentar as estratégias propostas para o desenvolvi- mento dos eixos do Trabalho Social, considerando o contexto da intervenção e os normativos do Trabalho Social;
h) regime de execução: definir a opção de regime de execução, direta ou mista, des- crevendo a programação do procedimento licitatório para as ações executadas de forma terceiri- zada; e
i) cronograma: com o tempo de execução de todas as atividades inerentes à Fase Pré-Obras e, quando for o caso, das etapas previstas para o seu processo licitatório.
3 PROJETO DE TRABALHO SOCIAL (PTS)
O PTS é o documento que apresenta o diagnóstico da área de intervenção, os objetivos e metas do Trabalho Social e as ações a serem realizadas nas Fases de Obras e Pós-Obra.
3.1 O PTS deve conter, no mínimo, os itens a seguir:
a) Identificação: dados cadastrais do Proponente/Agente Executor; localização da in- tervenção (endereço), número total de famílias beneficiárias;
b) Diagnóstico socioterritorial: deverá ser realizado a partir da caracterização elabora- da na Proposta Preliminar, contendo:
b.1) na área de intervenção, por meio de pesquisa sociofamiliar censitária ou, nas inter- venções de saneamento, amostral:
b.1.1) comprometimento médio mensal da renda das famílias com o pagamento de encar- gos, impostos, taxas, moradia e transporte, motivando, quando for o caso, a necessidade de tarifa
social para os serviços de saneamento e energia elétrica, subsídio para as ligações intradomicilia- res, oferta de kits sanitários e inserção em outras políticas públicas;
b.1.2) número de habitantes por faixa etária, número de pessoas com deficiência, com- posição familiar e coabitação involuntária e o adensamento excessivo, quando houver;
b.1.3) a escolaridade dos membros da família, a profissão e situação de emprego dos que percebem renda, justificando a necessidade de articulação com a assistência social e educa- ção;
b.1.4) infraestrutura para mobilidade (vias, vielas e escadarias) e disponibilidade de mei- os de transporte; padrão de moradia;
b.1.5) nas intervenções de saneamento, o cadastro das famílias beneficiárias de novas unidades ou melhorias habitacionais, obtido por meio do inquérito sanitário domiciliar, conforme manual do programa, deverá ser incorporado ao diagnóstico socioterritorial.
b.1.6) na área de intervenção de saneamento, mapeamento das doenças e agravos rela- cionados à falta de saneamento e de condições de habitabilidade, por meio de dados secundá- rios, principalmente do Sistema de Informações de Atenção Básica em Saúde - SIAB;
b.1.7) os instrumentos de coleta de dados devem possibilitar o levantamento e o monito- ramento dos indicadores previstos no modelo lógico de indicadores para avaliação do Pós- Intervenção e outras fontes;
b.2) na macroárea (que inclui a poligonal de intervenção), por meio de metodologias rápidas e participativas ou dados secundários:
b.2.1) as necessidades apontadas pela comunidade como prioritárias, em termos de e- quipamentos sociais públicos;
b.2.2) pesquisa de entidades sociais e comunitárias atuantes e que deverá cobrir, no mí- nimo, os seguintes itens: formalização, áreas temáticas de atuação, número e tipo de membros ou beneficiários, principais sucessos e problemas;
b.2.3) incidência de criminalidade, formação de grupos ilícitos, tráfico de entorpecentes, violência doméstica, exploração à prostituição, entre outros;
b.2.4) levantamento das instituições que atuam com educação ambiental e mobilização social na região, incluindo as experiências e programas de educação ambiental em desenvolvi- mento;
b.2.5) mapeamento de demandas do mercado do trabalho e setores mais dinâmicos da região: oferta de comércios, potencialidades econômicas e culturais da região beneficiada que podem ser fomentadas por meio de cursos de capacitação, quando for o caso, bem como dispo- nibilidade de entidades formadoras qualificadas;
b.2.6) mapeamento de equipamentos, projetos, programas e políticas públicas – já em andamento ou previstos – potencialmente relevantes para a inclusão social, produtiva, preserva- ção ambiental e desenvolvimento local, inclusive através de articulações intersetoriais;
b.2.7) identificação de áreas de vulnerabilidade e risco social a serem priorizadas pela ação pública, principalmente através de articulações intersetoriais;
b.2.8) levantamento das informações relacionadas às condições de vida dos catadores,
quando houver, e de seus familiares, no lixão e nas ruas, assim como dados e informações sobre a quantidade de famílias que sobrevivem da atividade da coleta, o número de associações ou cooperativas existentes, a existência de trabalho infantil, entre outras informações consideradas pertinentes ao planejamento das ações do Trabalho Social;
caso;
b.2.9) existência e características dos impactos ambientais identificados, quando for o
b.2.10) outras informações avaliadas como necessárias pelo Proponente/Agente Executor
para subsidiar a análise dos impactos sociais e as medidas necessárias para garantir a sustenta- bilidade do empreendimento;
c) justificativa: discorrer brevemente sobre a proposta de Xxxxxxxx Social em relação à intervenção a ser realizada e sua relação com o contexto do projeto e os problemas da área;
d) objetivos: definir os objetivos geral e específicos do Trabalho Social em relação à intervenção proposta;
e) ações e estratégias de execução: deverão ser definidas a partir dos resultados ob- tidos pelo diagnóstico socioterritorial, descrevendo as atividades, os mecanismos, a metodologia, técnicas e instrumentos a serem utilizados e a sequência de operacionalização, considerando o conteúdo descrito nos 4 (quatro) eixos;
f) monitoramento: explicitando os mecanismos que serão utilizados pelo Proponen- te/Agente Executor para monitoramento das ações do Trabalho Social, destacando os meios e os prazos do monitoramento;
g) equipe de trabalho social: com descrição das atividades/atribuições do responsável técnico pelo PTS/Coordenador e de cada integrante, além das respectivas formações profissio- nais;
h) orçamento: contendo os custos das ações/atividades a serem implementadas;
i) cronograma físico-financeiro:contendo o tempo e custo de execução de todas as a- tividades inerentes à fases de obra e pós-obra e, quando for o caso, das etapas previstas para o seu processo licitatório.
j) regime de execução: direta ou mista, descrevendo a programação do procedimento licitatório para as ações executadas de forma terceirizada; e
k) Ações para o PDST: previsão de atividades que subsidiarão a formulação deste, de acordo com o conteúdo previsto neste normativo.
k.1) deve, necessariamente, estar explícito no cronograma do PTS a previsão de início de elaboração, entrega e implementação do PDST.
3.2 Deverão constar no Projeto do Trabalho Social a assinatura e o registro do Responsável Técnico pela sua elaboração. Este registro poderá ser do conselho de classe, quando houver, ou de profissões regulamentadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
4. PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL (PDST)
O PDST é elaborado a partir da consolidação do Trabalho Social em campo, da mobiliza- ção comunitária e das articulações intersetoriais efetivadas, visando à inclusão social, ao desen- volvimento econômico e à integração territorial dos beneficiários.
4.1 O PDST deverá conter, no mínimo, o descrito nos itens a seguir:
a) Identificação: dados cadastrais do Proponente/Agente Executor; limites da área de intervenção e da macroárea, estimativa de população da macroárea;
b) Atualização do diagnóstico socioterritorial da macroárea: realizado quando da ela- boração do PTS, descrito na alínea “b”, do item 3, subitem 3.1, caso seja necessário;
c) Objetivos: definidos com base nas articulações intersetoriais e na mobiliza- ção/fortalecimento da comunidade, com metas de curto, médio e longo prazo;
c.1) As metas das ações intersetoriais deverão ser representadas, no mínimo, pelo comprometimento formal dos setores envolvidos.
d) Ações e estratégias de execução: definidas a partir dos resultados obtidos pelo di- agnóstico da macroárea, descrevendo as atividades, os mecanismos, a metodologia, técnicas e instrumentos a serem utilizados, considerando o conteúdo descrito nos quatro eixos;
d.1) na definição da estratégia intersetorial deverão constar os atores/parceiros mobilizados para cada ação prevista e seus respectivos compromissos assumidos.
e) Estratégias de monitoramento: deve explicitar os mecanismos que serão utilizados pelo Proponente/Agente Executor para monitorar as ações do PDST, considerando os objetivos de curto, médio e longo prazo, assim como os arranjos de gestão definidos;
f) Orçamento: contendo os custos das ações/atividades a serem implementadas, dis- tinguindo as que serão executadas com recursos do trabalho social das que serão realizadas com recursos complementares aos da operação de repasse/financiamento, explicitando as fontes;
g) Cronograma físico-financeiro: contendo o tempo e custo de execução de todas as ações/atividades previstas no PDST e, quando for o caso, das etapas planejadas para o processo licitatório das atividades a serem realizadas de forma indireta.
V FASES DE EXECUÇÃO
1 A elaboração, a entrega à MANDATÁRIA e a execução do PTS-P, PTS e PDST deverão obedecer aos marcos temporais apresentados no Quadro 1.
Fases | 1. Pré- contratação | 2. Pré-obras | 3. Obras | 4. Pós-obra |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Da apresentação e seleção de propos- tas até a assinatu- ra do instrumento de repasse/ finan- ciamento | Da assinatura do instrumento de re- passe/ Financiamento até o início das obras | Do início de o- bras até a con- clusão/ mudança das famílias | Da conclusão das obras oumudança das famílias, pelo período de 6 a 12 meses |
Instrumento de Planeja- mento | PTS-P | PTS | PTS ou PDST | PTS e PDST |
Atividades | - execução das ações para a ela- boração e aprova- ção do PTS | - Execução das a- ções do PTS para essa fase | - Execução das ações do PTS - Elaboração e aprovação no do PDST - Eventual início da execução do PDST | - Execução do PTS e PDST |
2 A opção metodológica, a escolha do instrumental, das estratégias e das técnicas a serem utilizadas para implementação do Trabalho Social é da competência do Proponente/Agente Exe- cutor, que deverá levar em conta, além dos aspectos técnicos e do tipo de intervenção, as peculi- aridades culturais, sociais, econômicas e ambientais, identificadas a partir da caracterização e diagnóstico da área de intervenção e dos beneficiários, e do diagnóstico socioterritorial da macro- área.
3 Fase 1 - Pré-Contratação
3.1 Essa Fase compreende o período prévio à apresentação da proposta ao MCIDADES e à formalização do instrumento de repasse/financiamento pelo Agente Operador/Financeiro, quando são realizadas as atividades necessárias à preparação do PTS-P.
4 Fase 2 – Pré-Obras
4.1 Essa Fase compreende o período que vai da assinatura do instrumento de repas- se/financiamento até a ordem de serviço de início de obras, que somente será autorizada após a aprovação do PTS pelo Agente Operador/Financeiro.
4.2. A elaboração do PTS, assim como a execução do Trabalho Social, poderá ser realizada por regime de execução direta ou de forma mista, a critério do Proponente/Agente Executor.
4.2.1 Em caso de elaboração do PTS por regime de execução mista (direta e indireta), somen- te a parte do custo correspondente à execução indireta poderá ser incluída na composição do investimento do instrumento de repasse/financiamento, no item Projetos ou no item Trabalho Social, a critério do Proponente/Agente Executor.
4.3 As atividades a serem executadas nessa Fase são:
a) elaboração do PTS, conforme instruções deste Manual, tendo como base o PTS-P apresentada na Fase 1 - Pré-Contratação;
b) realização de reuniões ou assembleias para divulgação dos resultados do diagnóstico e discussão do PTS com a comunidade;
c) inserção dos beneficiários no planejamento e na execução do Trabalho So- cial por meio de atividades participativas, tais como: constituição ou fortalecimento dos conselhos existentes, reuniões de planejamento comunitário, palestras, assembleias, au- diências públicas, ciclos de debates, campanhas e outras ações que elevem o nível de conhecimento da população beneficiada sobre a intervenção a ser implementada;
d) realização da selagem das unidades habitacionais na área de intervenção, de forma participativa, e cadastramento das famílias para fins de diagnóstico e em cola- boração com as equipes responsáveis pela obra física e regularização fundiária, visando inclusive ao congelamento da área de intervenção;
d.1) nas intervenções de Saneamento, esta atividade aplica-se somente aos beneficiários de melhorias ou novas unidades habitacionais, e o cadastramento é realizado pelo inquérito sanitário domiciliar, descrito no manual específico do programa;
e) produção e veiculação de materiais informativos aos beneficiários, em várias mídias, sobre a intervenção, suas etapas, impactos e benefícios, repassando as informa- ções para todas as famílias sobre o programa habitacional ou de saneamento e sobre a intervenção proposta;
f) promoção de encontros com a comunidade para apresentação, em lingua- gem acessível, das características técnicas da intervenção, visando à recepção de su- gestões por parte da população, sendo obrigatória a participação da equipe de arquitetos, engenheiros e demais áreas técnicas envolvidas na intervenção;
g) mapeamento da aceitação ou resistência à intervenção por parte dos mora-
dores e definição das estratégias de negociação para eventuais ajustes ao projeto físico;
h) reconhecimento, contato e mobilização de lideranças ou instâncias de re- presentação existentes e potenciais, de forma a estimular sua atuação no planejamento, acompanhamento e avaliação das intervenções promovidas e a incorporarem a impor- tância da participação e do controle social na resolução dos problemas;
i) instituição da(s) estrutura(s) de escritório/plantão social, constituída(s) por, no mínimo, uma estrutura fixa na área da intervenção, dotada de recursos humanos e equipamentos, eventualmente complementada por outro imóvel dependendo do tamanho da área, que deverão ser mantidas ao longo de toda a intervenção para o atendimento da população, onde serão disponibilizadas todas as informações necessárias, funcio- nando também como base logística para o Trabalho Social e para funcionamento do me- canismo para prevenção e mediação de eventuais conflitos;
i.1) no caso de intervenções voltadas exclusivamente para a prevenção de ris- cos, admite-se a dispensa da estrutura fixa.
j) identificação do potencial profissional dos beneficiários, visando à absorção da mão-de-obra pela intervenção;
k) articulação das atividades de educação ambiental previstas no PTS com aquelas exigidas na licença ambiental destinas à mitigação de impactos, quando for o caso;
l) nos casos de deslocamento involuntário de famílias, preparação e apoio a estas na individualização das soluções que compõem o Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias e demais atividades previstas em ato normativo específico do MCIDADES;
4.5 Essa fase é obrigatória para as intervenções cujo objeto seja, exclusivamente, a elabora- ção de estudos e projetos. O Trabalho Social deverá compreender o processo de divulgação e mobilização da população para a participação no planejamento do projeto a ser elaborado.
4.5.1 Essa fase é dispensada nos casos de intervenções que contemplem exclusivamente a elaboração de estudos e projetos de prevenção de riscos.
5 Fase 3 - Obras
5.1 Essa Fase compreende o período que vai da emissão da ordem de serviço para início de obras até a conclusão destas ou a mudança das famílias para a nova moradia, quando for o caso.
5.2 As atividades a serem executadas nessa Fase são:
a) elaboração e eventual início da implementação do PDST, cujas ações com- preendem a área de intervenção e a macroárea;
b) encaminhamento, nas operações vinculadas, da relação das famílias bene- ficiárias de unidades habitacionais, até que a obra atinja 30% de execução das obras da produção habitacional, ao Agente Operador/Financeiro, visando torná-las aptas para a assinatura de contrato.
c) intensificação da atuação do escritório/plantão social, com ampliação do a- tendimento e encaminhamento das famílias, para efetivação de direitos sociais mediante articulação intersetorial e interinstitucional de serviços;
d) execução das atividades de comunicação, informação, preparação e acompanha- mento das famílias relacionadas ao seu deslocamento involuntário e à mitigação dos transtornos causados pela execução da intervenção física, tais como interrupções do fornecimento de servi- ços e do trânsito, colocação de desvios, barulhos, segurança;
d.1) criação ou fortalecimento de instâncias de representação na comunidade
para acompanhamento de obras e de reassentamento, oportunizando eventuais negociações de ajustes às obras;
e) criação de espaços participativos voltados à questão da mulher, visando à discussão e encaminhamentos de demandas específicas a esse segmento;
f) articulação com as políticas públicas de educação, saúde, desenvolvimento urbano, assistência social, trabalho, meio ambiente, recursos hídricos, educação ambien- tal, entre outras;
g) priorização dos beneficiários das políticas de transferência de renda nas ações de capacitação profissional, visando contribuir para sua inclusão produtiva e e- mancipação e priorizando a capacitação de mulheres chefes de famílias e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza;
h) promoção de ações de desenvolvimento socioeconômico da área de intervenção e da macroárea, quando for o caso, em especial aos aspectos abaixo descritos:
h.1) criação, reorganização, fortalecimento e formalização de entidades da soci- edade civil, que prestem serviços no território, visando à inclusão produtiva, econômica e social das famílias;
h.2) apoio à formação de comissões e grupos de produção, formação de cooperativas, cursos de capacitação em empreendedorismo, capacitação em fundamen- tos de economia solidária, acesso a crédito e implantação dos projetos de iniciativa das comunidades, respeitadas as particularidades da população beneficiária e condições es- pecíficas de cada intervenção;
h.3) apoio, articulação ou promoção de atividades de capacitação e re- qualificação profissional, e encaminhamento ao mercado do trabalho, conforme indica- ções da pesquisa de vocações e mercado do trabalho, aproveitando as oportunidades proporcionadas por programas e leis existentes, tal qual a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000;
h.4) promoção de processos de formação/capacitação continuada de a- gentes/educadores ambientais, agentes comunitários, formação de multiplicadores que deverão conhecer os serviços de saneamento e suas características de manutenção, vi- sando contribuir para a sustentabilidade da intervenção;
h.5) oferta de ações de educação ambiental de forma a promover a dis- cussão qualificada acerca do saneamento, da habitação e de apoio às ações de recupe- ração de áreas degradadas, se for o caso;
h.6) capacitação de catadores de materiais recicláveis e de famílias que sobrevivem no lixão, quando da sua existência na área de intervenção, levando em conta o gerenciamento dos resíduos sólidos, a educação ambiental, o mercado de recicláveis,
o cooperativismo, além de priorizar a ressocialização de crianças e adolescentes envol- vidas na coleta e sua inclusão em políticas públicas locais;
h.7) Essas ações deverão priorizar aquelas ofertadas gratuitamente pelas instituições públicas e privadas parceiras. Caso a demanda das famílias beneficiárias e das entidades da sociedade civil não estejam contempladas na oferta descrita acima, é permitida a realização de cursos de capacitação e requalificação profissional por meio de terceirização, objeto de licitação específica.
i) realização de, no mínimo, 3 (três) visitas às obras pelos beneficiários, indi- vidualmente ou por meio de representação, mediante acordo com estes, de forma orga- nizada e planejada;
j) garantia de vistoria anterior à data da mudança das unidades habitacionais
pelos beneficiários;
k) orientação sobre manutenção preventiva da moradia e uso adequado dos serviços de água, esgoto, drenagem, coleta de resíduos sólidos e equipamentos implantados, assim como orientações sobre a conservação e manutenção destes e sobre impostos, taxas, tarifas e tarifa social inclusive por meio de campanhas;
l) articulação com os órgãos/entidades competentes para implantação de a- ções de orientação voltadas a motoristas, motociclistas, pedestres e ciclistas sobre as regras de trânsito e os usos adequados das vias, modificando suas atitudes no trânsito e reduzindo acidentes na área da intervenção, em consonância com as ações desenvolvi- das pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
m) estímulo à inserção da organização comunitária da área de intervenção em movimentos sociais mais amplos e em instâncias de controle e gestão social;
n) apoio, articulação ou promoção de ações de mobilização social, em casos de intervenções localizadas em áreas classificadas como de risco e potencial foco de e- pidemias, para o controle e prevenção destas, em especial a dengue, conforme as políti- cas públicas de saúde;
o) articulação com os órgãos/entidades competentes para implantação de a- ções de capacitação voltadas para segurança infantil, com ênfase nos beneficiários de moradias verticalizadas, alinhadas com outras políticas públicas correlatas;
p) inserção obrigatória de todos os beneficiários de melhorias ou unidades ha- bitacionais no CadÚnico, sendo condição para o recebimento desse atendimento;
p.1) registro do benefício obtido pelo programa de habitação/saneamento no CadÚnico após a entrega da unidade ou da melhoria habitacional;
p.2) inserção dos demais beneficiários da intervenção no CadÚnico, caso se enquadrem nos programas sociais do Governo Federal;
q) orientação sobre ligações domiciliares e intradomiciliares, manutenção e conserva- ção de sistema de água, esgoto e drenagem pluvial, visando à totalidade de interligações corretas, quando previstas na intervenção;
5.3 Considerando que em algumas intervenções a mudança das famílias para as novas habi- tações ou a melhoria habitacional poderá ocorrer antes da conclusão dos demais serviços e o- bras, deverão ser desenvolvidas todas as atividades descritas neste item que estejam relaciona- das ao processo de adaptação dos moradores à nova moradia.
5.4 Caso o Projeto de Engenharia tenha reprogramações que venham a alterar o conteúdo inicial ou o cronograma de execução, o PTS, se necessário, também deve ser reprogramado, de forma a garantir sua compatibilidade temporal, física e financeira com as obras.
5.5 No caso de intervenções voltadas exclusivamente para a prevenção de riscos de desastres naturais, as atividades obrigatórias a serem executadas nesta Fase restringem-se àquelas descri- tas nas alíneas (d), (o), (p) e (q) do item 5.2, podendo ser desenvolvidas outras atividades desde que justificado pela necessidade de estender o apoio às famílias sujeitas ao deslocamento invo- luntário.
5.6 Nas intervenções com habitações em condomínio e loteamentos verticalizados, a respon- sabilidade pelas ações específicas de gestão condominial é do Trabalho Social, porém, dadas as suas especificidades, deverão ser executadas por empresa especializada, contratada por meio de processo licitatório específico, observando-se os seguintes conteúdos mínimos:
a) Levantamento de informações que subsidiarão a elaboração da previsão orça- mentária do condomínio;
b) Assessoria técnica nas reuniões que antecedem a ocupação informando aos be- neficiários do Programa sobre os seguintes aspectos:
b.1) custo de manutenção e consumo do condomínio em relação ao rateio das despesas entre os condôminos (ordinárias e extraordinárias);
b.2) regramento das obrigações dos condôminos em relação ao Código Civil e outras legislações pertinentes;
b.3) regramento das obrigações do síndico e conselho fiscal em relação ao Código Civil e outras legislações pertinentes, interagindo com o Trabalho Social - TS na identifica- ção de potenciais lideranças; e
b.4) eleição de síndico e conselho fiscal.
c) convocação dos beneficiários e realização de assembleia de constituição de con- domínio, eleição do síndico e conselho fiscal, por meio de edital específico;
d) providências para emissão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do condomínio e registro das atas, informando ao contratante após sua conclusão;
e) reuniões com síndico e conselho fiscal para esclarecimentos acerca do trabalho de assessoramento em gestão condominial;
f) apoio ao síndico e ao conselho fiscal nas discussões com os condôminos para elaboração/adequação do regimento interno;
g) assessoramento ao síndico e ao conselho fiscal acerca da abertura de contas Xxxxxx Xxxxxxxx - PJ do condomínio, inscrição de contribuinte municipal, questões tributárias, con- tratação de empregados e encargos decorrentes, emissão de boletos de cobrança, recebimento da 1ª taxa de condomínio;
h) confirmação de transferência de titularidade do condomínio nas concessionárias de água, energia elétrica e gás, onde houver, regularizando as situações pendentes e informando ao contratante;
i) assessoramento ao síndico e conselho fiscal acerca das garantias de obras;
j) assessoramento ao síndico e conselho fiscal acerca da manutenção preventiva e respectivos cronogramas, obtenção de orçamento e formação de agenda de fornecedores;
k) orientações ao síndico e ao conselho fiscal sobre a necessidade de manter atua- lizado e vigente o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, conforme requerido pela Le- gislação Municipal;
l) assessoramento ao síndico quanto à necessidade e periodicidade da convocação de assembleias, ordinárias e extraordinárias, assim como aos seus respectivos procedimentos;
m) participação das assembleias, ordinárias e extraordinárias, prestando assesso- ramento e esclarecimentos de dúvidas relativas às questões condominiais;
n) reuniões de esclarecimento e informação ao síndico e ao conselho fiscal sobre a legislação municipal, estadual e federal incidente sobre a gestão de condomínios;
o) orientações ao síndico e ao conselho fiscal com relação à elaboração de cadastro de moradores, planejamento e condução de assembleias, reuniões, registro de atas, publicação de informativos, sigilo de informações e guarda de documentos do condomínio;
p) disponibilização de canais de comunicação com o síndico e com o conselho fiscal nas questões administrativas e financeiras do condomínio;
q) reuniões mensais com o síndico e conselho fiscal para tratar de assuntos relati- vos à gestão do condomínio e preparação da pauta das assembleias;
r) reuniões mensais com o síndico e conselho fiscal para tratar da preparação e e- laboração da prestação de contas mensal do condomínio, orientando quanto ao controle financei- ro como recebimentos, pagamentos, saldos, fluxo de caixa, balanço mensal, agenda de contas a pagar, rateio de despesas e cobrança de inadimplentes;
s) auxílio ao síndico na realização de reuniões de condomínio, visando:
s.1) reforçar as orientações relativas à convenção de condomínio e ao regimento interno, para garantir sua aplicabilidade;
s.2) esclarecer as diferenças entre assembleias ordinárias e extraordinárias;
s.3) informar sobre a forma de decisão de contratação, pelo condomínio, de des- pesas ou benfeitorias para o empreendimento;
s.4) esclarecer os valores descritos na previsão orçamentária;
s.5) orientar sobre formas de gestão condominial (autogestão, contratação de administradoras, empresas de cobrança);
s.6) informar sobre a necessidade de contratação de seguro obrigatório do con- domínio e outras exigências legais.
t) orientação ao síndico sobre a necessidade de verificação periódica do estado de conservação das áreas e equipamentos comuns do condomínio, bem como sobre as manuten- ções necessárias;
u) orientação ao síndico e ao conselho fiscal sobre procedimentos de elaboração de Ata de todas as reuniões e assembleias realizadas com os condôminos.
6 Fase 4 - Pós-Obra
6.1 Essa Fase inicia-se imediatamente após a conclusão das obras/serviços, mudança dos beneficiários para a nova unidade habitacional ou a conclusão de melhoria habitacional, quando for o caso, e terá a duração de 6 (seis) a 12 (doze) meses.
6.2 As atividades a serem executadas nessa Fase são:
a) todas aquelas descritas na Fase 2 que estejam relacionadas ao processo de adaptação dos moradores ao novo habitat, caso não tenham sido realizadas naquela Fase;
b) manutenção do escritório/plantão social, promovendo a continuidade da as- sessoria às famílias na busca dos direitos sociais, prestando esclarecimentos e fazendo os encaminhamentos necessários conforme as situações diagnosticadas, inclusive no que tange à intervenção física;
c) consolidação de espaços públicos de participação e controle social;
d) promoção ou acompanhamento e supervisão das ações de geração de tra- balho e renda e inclusão produtiva, encaminhamento ao mercado do trabalho;
e) acompanhamento das ações de fortalecimento das entidades sociais e co- munitárias, projetos comunitários de geração de trabalho e renda;
f) apoio à difusão e desenvolvimento das ações de regularização fundiária;
g) registro em relatório de acompanhamento dos casos de ociosidade, não operação pelos órgãos competentes ou desvio de finalidade dos equipamentos públicos produzidos pela intervenção;
h) início do processo de desligamento progressivo da equipe técnica, quando
é reforçada a autonomia dos grupos e organizações representativas;
i) processo licitatório da Avaliação Pós-Intervenção, se for o caso;
j) Início ou continuação da implementação do PDST.
6.3 Essa Fase poderá ser acrescida de até 3 (três) meses para realização da Avaliação Pós- Intervenção.
7 As ações de Trabalho Social têm conteúdos específicos por fase: Pré-Obra, Obra e Pós- obra, não havendo correlação percentual com a execução física da intervenção (pari passu) Entre- tanto, sempre que ocorrer atraso ou inexecução das ações nas correspondentes fases, deverão ser apresentadas reprogramações dos conteúdos previstos, de modo a adequá-los à fase em que se encontra a execução física.
8 Nos casos em que a área de intervenção ou macroárea for contemplada com mais de um instrumento de repasse/financiamento, com previsão de Trabalho Social, as ações deverão ser compatibilizadas, de modo a evitar sobreposição, paralelismo de atividades e desperdício de re- cursos públicos.
VI COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO
1 Na composição de investimento das intervenções devem ser assegurados recursos para execução do Trabalho Social, observando-se, os seguintes percentuais de investimento:
a) obrigatoriamente, para os projetos de habitação: no mínimo 2,5 % (dois e meio por cento) do valor de investimento, do instrumento de repasse/financiamento, sem limite máximo;
b) nos casos de saneamento integrado e drenagem urbana em que estiver previsto remanejamento/reassentamento de famílias: 2,5% (dois e meio por cento) a 3% (três por cento) do valor de investimento do instrumento de repasse/financiamento;
c) para as intervenções de saneamento das modalidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário, drenagem urbana e saneamento integrado sem remanejamen- to/reassentamento de famílias, projetos de manejo de resíduos sólidos que envolverem ações com catadores: de 1% (um por cento) a 3% (três por cento) do valor de investimento do instru- mento de repasse/financiamento; e
d) nos projetos de saneamento integrado conjugados com operações do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV: de 2,5% (dois e meio por cento) a 3% (três por cento) do valor de investimento do instrumento de repasse/financiamento de saneamento.
2 Os recursos necessários ao pagamento das ações do Trabalho Social deverão integrar o Valor de Investimento (VI) da intervenção, o Quadro de Composição do Investimento (QCI) e o cronograma físico-financeiro da intervenção.
3 Os recursos de repasse, financiamento ou contrapartida aportados para as ações do Tra- balho Social deverão ser utilizados, exclusivamente, no pagamento das despesas abaixo relacio- nadas:
a) elaboração do PTS e do PDST, se necessário, incluindo a elaboração ou atualiza- ção do diagnóstico socioterritorial, estudos, pesquisas e de cadastros das famílias, exceto os cus- tos de cadastramento no CadÚnico;
b) contratação de consultoria e de serviços técnicos especializados para execução de atividades específicas e complementares necessárias para apoiar o Proponente/Agente Executor no desenvolvimento do Trabalho Social, tais como gestão condominial, instrumentos de planeja- mento, monitoramento e avaliação, além de temas específicos contidos nos eixos e fases previs- tos neste normativo, para os quais o Proponente/Agente Executor, comprovadamente, não pos- sua quadro de pessoal;
c) capacitação envolvendo oficinas educativas, seminários, e outras ações, inclusive aquelas voltadas para o fortalecimento das entidades da organização da sociedade civil, quando estas se encontrarem tanto na área de intervenção quanto na macroárea e atuarem dentro da área de intervenção;
d) produção e aquisição de material pedagógico e de divulgação das ações do Traba- lho Social;
e) compra e locação de materiais permanentes a serem utilizados no desenvolvimen- to do Trabalho Social, como por exemplo, computadores, impressoras, data-show, equipamento de filmagem e de fotografia, indispensáveis para a execução, o registro e a difusão das ações do projeto social, desde que o Proponente/Agente Executor não disponha de tais materiais e, caso tenham sido adquiridos, ao final deverão ser incorporados ao patrimônio do Proponente/Agente Executor para continuidade das ações;
e.1) a compra e locação prevista na alínea “e” refere-se apenas às ações de Trabalho Social executadas diretamente pela equipe do Proponente/Agente Executor, sendo ve- dada para as ações executadas por empresas terceirizadas, uma vez que estas já deverão pos- suir as condições necessárias para o seu desenvolvimento;
f) contratação de apoio logístico para suporte das atividades programadas no projeto, tais como: aluguel, instalação e manutenção do escritório/plantão social; transporte; telefonia; e internet; desde que essenciais para dar viabilidade ao desenvolvimento das atividades programa- das, sendo vedada a aquisição de veículos;
g) custeio de projetos de geração de renda e inclusão social, produtiva e econômica dos beneficiários, inclusive os elaborados por entidades da sociedade civil, desde que presentes na macroárea e atuem na área de intervenção. Estes projetos devem apresentar condições de exequibilidade e contribuir para a inserção produtiva, admitindo-se a compra de equipamentos para dar viabilidade aos referidos projetos; e
4 Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentá- rias aplicável ao exercício financeiro respectivo, sendo vedadas as despesas relacionadas no art. 52, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, assim como aquelas destina- das à compra de materiais permanentes para dar funcionalidade a equipamentos públicos, tais como escola, creche, hospital, entre outros.
4.1 É vedado o pagamento de custas cartorárias voltadas à formalização de condomínios.
5 Os custos com a Avaliação Pós-Intervenção não integram os recursos destinados ao Tra- balho Social, sendo, quando exigível em ato normativo específico, obrigatórios na composição de investimento da intervenção.
VII EQUIPE TÉCNICA
1 O Proponente/Agente Executor deve disponibilizar equipe técnica encarregada pelo plane- jamento, execução e avaliação das ações de Trabalho Social, que deverá ser multidisciplinar, constituída por profissionais com experiência de atuação em Trabalho Social, em intervenções de saneamento ou habitacionais, neste caso, com população de baixa renda.
2 O Proponente/Agente Executor deve garantir a disponibilidade suficiente e necessária dos profissionais envolvidos com a implementação das ações do Trabalho Social visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
3 O Coordenador, que será Responsável Técnico pela execução do Trabalho Social, deverá compor o quadro de servidores do Proponente/Agente Executor, ter graduação em nível superior, preferencialmente em Serviço Social ou Sociologia, com experiência de prática profissional em ações socioeducativas em intervenções de saneamento e de habitação.
3.1 Entende-se por ações socioeducativas orientações reflexivas e socialização de informa- ções realizadas por meio de abordagens individuais, grupais ou coletivas ao usuário, família e população.
3.2 A comprovação de experiência mínima deverá ser feita mediante apresentação de:
a) Documento que comprove o vínculo com a instituição, tais como cópia de carteira de trabalho ou de contrato de prestação de serviços entre outros;
b) Declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com descrição das atividades desempenhadas.
VIII ORIENTAÇÕES PARA TERCEIRIZAÇÃO E PARCERIAS PARA A EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL
1 Nos casos em que o Proponente optar por terceirizar ações, a empresa/instituição deverá ter entre as suas finalidades o Trabalho Social, ter reconhecida experiência na temática e ser con- tratada por meio de processo licitatório específico, distinto do utilizado para a contratação das o- bras.
1.1 Caso o Proponente/Agente Executor opte pela terceirização da elaboração do PTS ou e- xecução do Trabalho Social, deverá realizar as ações/atividades previstas nas Fases definidas neste Manual, de forma direta, até o início dos serviços terceirizados.
2 É facultado ao Proponente/Agente Executor estabelecer convênio ou acordo de coopera- ção técnica com instituições, de reconhecida experiência na temática, guardada a observância das normas legais vigentes.
3 As licitações do Trabalho Social poderão admitir a contratação de consórcio de empresas e instituições sem fins lucrativos, nos termos das normas legais vigentes.
4. A terceirização não desobriga o Proponente/Agente Executor de ter na sua equipe, profis- sional que exercerá a coordenação da equipe pela execução do Trabalho Social.
5 O edital de licitação deverá respeitar os trâmites exigidos pela Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº 12.462, de 2011, e demais normas relacionadas ao assunto, além de observar os seguintes as- pectos:
a) qualificação técnica dos profissionais prestadores de serviço, comprovação de ex- periência, bem como a suficiência da equipe para a execução do Trabalho Social;
b) exigência de que a contratada possua profissional de nível superior responsável pe- los serviços, que supervisionará, em conjunto com o Coordenador do Trabalho Social, a execução e atenderá as determinações da fiscalização do Proponente/Agente Executor.
c) prever a elaboração de relatórios de execução do Trabalho Social, os quais deve- rão conter as exigências do Proponente/Agente Executor, MCIDADES e do Agente Opera- dor/Financeiro, visando oferecer elementos qualitativos e quantitativos para o monitoramento do Trabalho Social; e
d) prever a possibilidade de reprogramações das ações previstas no PTS, sempre que o atraso/paralisação da obra física inviabilizar a execução das ações do Trabalho Social, no intuito de compatibilizar o andamento dos trabalhos.
e) prever no edital de licitação e no contrato de execução ou fornecimento, que a res- ponsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto relativo ao Trabalho Social.
IX MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
1 O monitoramento das atividades do Trabalho Social pelo Agente Operador/Financeiro é realizado por intermédio da apresentação do relatório de atividades pelo Proponente/Agente Exe- cutor, conforme modelo definido pelo Agente Operador/Financeiro.
1.1 Nesse relatório serão registradas todas as atividades constantes no projeto aprovado de acordo com a Fase a que se refere, independente de serem custeadas com recursos do repas- se/financiamento ou de contrapartida, sendo neste caso justificadas as atividades previstas e não realizadas, quando for o caso.
1.2 Os referidos relatórios são os instrumentos que apresentam a medição das ativida- des/ações desenvolvidas no Trabalho Social e que ensejam o desbloqueio de recursos financeiros para pagamento, pela Instituição Financeira, do executado.
1.3 A não apresentação deste relatório por 3 (três) meses consecutivos, ensejará notificação do Agente Operador/Financeiro ao Proponente/Agente Executor e comunicado ao MCIDADES para que sejam apresentadas, pelo Proponente/Agente Executor, justificativas da não realização das atividades programadas.
1.4 A não realização do Trabalho Social impede a aprovação da prestação de contas pelo A- gente Operador/Financeiro.
2 O acompanhamento das atividades do Trabalho Social pelo MCIDADES é realizado por intermédio da disponibilização rotineira de informações pelo Agente Operador/Financeiro por meio de banco de dados.
2.1 O MCIDADES poderá a qualquer tempo, sempre que julgar necessário, solicitar ao Agente Operador/Financeiro ou Proponente/Agente Executor informações qualitativas ou quantitativas adicionais.
X AVALIAÇÃO PÓS-INTERVENÇÃO
1 A Avaliação Pós-Intervenção é a atividade final do instrumento de repasse/financiamento, obrigatória, nos empreendimentos de habitação, para operações com valor de investimento supe- rior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) e facultativa para intervenções com valor de inves- timento inferior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), sendo de responsabilidade do Propo- nente/Agente Executor, e está regulamentada pelos manuais dos programas e pelo modelo de avaliação disponibilizado pelo MCIDADES, devendo envolver a equipe multidisciplinar das diver- sas áreas envolvidas - engenharia, urbanística, fundiária, ambiental e social - e deve mensurar os resultados da intervenção em relação aos objetivos e metas pactuadas. Nos empreendimentos de Saneamento a Avaliação de Pós-Intervenção, ou avaliação de resultados, deverá observar as regras específicas previstas nos manuais dos programas.
2 O relatório da Avaliação Pós-Intervenção deverá ser apresentado até 3 (três) meses a- pós o final da Fase de Pós-Obra do Trabalho Social e somente após a apresentação desta o ins- trumento de repasse/financiamento poderá ser encerrado.
CAPÍTULO III CONDIÇÕES OPERACIONAIS
Xxxxx Xxxx, Minha Vida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV/FAR) Municípios com população acima de 50 (cinquenta) mil habitantes
I APLICABILIDADE
1 O Trabalho Social de que trata este Capítulo aplica-se aos empreendimentos firmados no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos com Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV/FAR), para municípios com popu- lação acima de 50 (cinquenta) mil habitantes.
1.1 Esta regulamentação não abrange as operações contratadas no âmbito da aquisição dos imóveis oriundos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social(FRGPS), em conformidade conforme a Portaria nº 618, 16 de dezembro de 2010, que não obriga a execução de Trabalho Social com as famílias beneficiárias.
II ATRIBUIÇÕES
1 Ministérios das Cidades – MCIDADES:
a) definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implementação do Trabalho Social;
b) divulgar atos normativos e orientações aos Entes Públicos que aderirem ao programa, relativos ao Trabalho Social;
c) definir com a Instituição Financeira os instrumentos de avaliação e monitoramento do Trabalho Social;
d) desenvolver e apoiar ações de capacitação voltadas aos Entes Públicos que aderirem ao programa; e
e) excepcionalmente, é facultado ao Secretário Nacional de Habitação, por ato motivado, autorizar a não aplicação a determinado caso concreto, de disposições deste Manual, a partir de solicitação formal do Ente Público, e após análise técnica, motivada e conclusiva, das Instituições Financeiras.
2 Instituições Financeiras Oficiais Federais (IF): Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
a) analisar e aprovar o Projeto do Trabalho Social Preliminar PTS-P e Plano de Desen- volvimento Socioterritorial - PDST, de modo a assegurar a exequibilidade deste;
b) assinar convênio com o Ente Público para execução do Trabalho Social;
c) verificar a realização dos procedimentos licitatórios do Trabalho Social, atendo-se à documentação no que tange: à contemporaneidade do certame; aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência; ao respectivo enquadramento do objeto pac- tuado ao efetivamente licitado; e, ao fornecimento pelo Ente Público de declaração expressa fir- mada por representante legal do órgão ou entidade, atestando o atendimento às disposições le- gais aplicáveis;
d) acompanhar e monitorar a execução do Trabalho Social, assim como verificar a regu- lar aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas;
e) analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos aplicados, assegurando a compatibilidade e aderência das despesas realizadas com o objeto pactuado;
f) garantir a fiel observância e ampla divulgação deste Manual, não estando autorizada nenhuma orientação ou aplicação divergente; e
g) encaminhar ao MCIDADES informações sobre o andamento do Trabalho Social e das demais informações necessárias ao processo de acompanhamento e avaliação da execução e dos resultados das ações.
3 Administração pública do Distrito Federal, dos estados ou municípios, ou respecti- vos órgãos das administrações direta e indireta – Ente Público:
a) encaminhar à Instituição Financeira o Projeto de Trabalho Social - Preliminar (PTS – P), o Projeto de Trabalho Social (PTS) e Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST), de acordo com este Manual;
b) assinar convênio com a Instituição Financeira para execução do Trabalho Social;
c) definir a forma de execução, direta ou mista, do Trabalho Social;
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução do Trabalho Social;
e) realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório do Trabalho Social, respeitando a Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando os procedimentos legais;
f) apresentar à Instituição Financeira declaração expressa firmada por representante le- gal, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
g) gerir e exercer a fiscalização sobre o contrato de execução ou fornecimento do Traba- lho Social;
h) fornecer ao MCIDADES e à Instituição Financeira, a qualquer tempo, informações so- bre as ações desenvolvidas no Trabalho Social, visando ao acompanhamento e à avaliação do processo e seus resultados;
i) articular e integrar políticas públicas em todas as fases do Trabalho Social, de forma a promover a multidisciplinaridade, intersetorialidade e a sustentabilidade das intervenções, fomen- tando condições para o processo de desenvolvimento socioterritorial de médio e longo prazos, com a criação de arranjo institucional que possibilite a articulação de políticas públicas;
j) prever no edital de licitação e no contrato de execução do Trabalho Social, que a res- ponsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finali- dade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias;
k) prestar contas dos recursos repassados, na forma da legislação pertinente;
l) responder, perante aos órgãos de controle, especialmente à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), sobre os apontamentos relacionados ao Trabalho Social.
4 Famílias atendidas:
a) fornecer dados cadastrais e socioeconômicos aos Ente Público;
b) atender oportunamente às demandas do Ente Público no que tange à apre- sentação de documentação necessária e à execução das ações inerentes à intervenção;
c) apropriar-se corretamente dos bens e serviços implantados pela interven- ção, contribuindo para a manutenção e conservação do patrimônio gerado com investi- mentos públicos; e