PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 1. Nesta cobertura, no caso de sinistro coberto, o segurado participará, por sinistro, dos primeiros prejuízos indenizáveis, cujos percentuais e/ou valores foram estabelecidos na ocasião da contratação do seguro e estão expressos na apólice.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 21.1. O Segurado participará, em cada sinistro, dos primeiros prejuízos indenizáveis, de acordo com os percentuais e/ou valores expressos na apólice, respondendo a Segurado- ra, sem prejuízo aos demais termos deste contrato, somente pelos valores excedentes.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. Em cada sinistro, inclusive no que diz respeito às custas judiciais e honorários advocatícios e/ou de sucumbência, o segurado participará dos primeiros prejuízos indenizáveis, cujos percentuais e/ou valores foram estabelecidos por ocasião da contratação do seguro e expressos na apólice, respondendo a Seguradora, sem prejuízo as demais disposições deste contrato, somente pelos prejuízos que excederem àquela quantia.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO percentual do valor da indenização que fica sempre a cargo do segurado.

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  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: