Pasta de Acompanhamento do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Pasta de Acompanhamento do Contrato. No decorrer da execução da obra/serviços de manutenção o FISCAL deverá manter a Pasta de Acompanhamento do Contrato atualizada, anexando a documentação relativa ao andamento obra/serviço, em especial: • ART ou RRT do FISCAL junto ao CREA/CAU; • ART ou RRT do FISCAL SUBSTITUTO junto ao CREA/CAU; • ART ou RRT do FISCAL ASSISTENTE da Obra junto ao CREA/CAU; • ART ou RRT de Execução da Obra junto ao CREA/CAU; • ART ou RRT de FISCALIZAÇÃO da Obra do Apoio Técnico junto ao CREA/CAU, caso haja. • Seguros da Obra/Serviço; • Cronograma Físico-Financeiro inicial e respectivas reprogramações; • Relatório de Acompanhamento do Contrato (preenchido pelo FISCAL); • Vistoria Técnica Cautelar, se previsto em EDITAL e se for o caso; • Cópias das Ordens de Serviço; • Cópias dos Termos Aditivos; • Reprogramação Contratual com ou sem valor; • Diários de Obra preenchidos e assinados; • Atas de Reuniões realizadas assinadas; • Notificação Obra/Serviço; • Cópia de mensagens eletrônicas; • Ficha de Acompanhamento e Controle Geral da Obra/Serviço, se for o caso; • Manual do Usuário e Projeto As Built; • Plano de Controle de Serviços e Materiais, quando previsto em EDITAL, se for o caso; • Demais documentos relativos à obra, tais como atas, ocorrências, relatórios etc. Toda a documentação acima relacionada deverá estar disponível, em meio físico e/ou meio magnético, na Sede da SUDECAP e no Escritório da Obra.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).