DAS ORDENS DE SERVIÇO. As Ordens de Serviço somente serão emitidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SEOP, em até 90(noventa) dias contados da assinatura do contrato.
DAS ORDENS DE SERVIÇO. 2.1. Este Termo dispõe sobre as Ordens de Serviço que poderão ser solicitadas pelo Contratante, respectivos direitos, responsabilidades, obrigações e valores.
DAS ORDENS DE SERVIÇO. 4.1 As Ordens de Serviço somente serão emitidas pela Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em até 03 (três) dias contados da assinatura do contrato.
DAS ORDENS DE SERVIÇO. As Ordens de Serviço somente serão emitidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, em até 90(noventa) dias contados da assinatura do contrato.
DAS ORDENS DE SERVIÇO. 10.1 - Todos os serviços de manutenção previstos nos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deverão gerar a confecção de uma Ordem de Serviço, que trará as principais informações sobre a atividade. As Ordens de Serviço deverão ser atestadas pelo fiscal do contrato.
DAS ORDENS DE SERVIÇO. 5.2.1 A prestação dos serviços técnicos pela CONTRATADA será feita sob demanda do CONTRATANTE, por meio de detalhamento das tarefas a serem executadas. Ordens de Serviço, que conterão o
DAS ORDENS DE SERVIÇO. A ORDEM DE SERVIÇO será emitida pela Secretaria de Serviços Urbanos - SESURB, após a apresentação pela Contratada, da respectiva Garantia Contratual.
DAS ORDENS DE SERVIÇO. Art. 5° - Os procedimentos fiscais de que trata o artigo 3º desta Instrução Normativa serão instaurados mediante ato de designação denominado Ordem de Serviço - OS.
DAS ORDENS DE SERVIÇO. As Ordens de Serviço somente serão emitidas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB, em até 90(noventa) dias contados da assinatura do contrato.
DAS ORDENS DE SERVIÇO. As Ordens de Serviço somente serão emitidas pela Secretaria de Administração - SEAD, após a apresentação pela contratada da respectiva garantia contratual.