PENALIDADES E SANÇÕES. 16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber: 16.2 – Pelo atraso injustificado na execução do Contrato: a) Multa de mora, correspondente a 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, da entrega dos equipamentos. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, a multa será de 2 % (dois por cento). 16.3 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, sendo assegurada defesa prévia: a) Advertência;
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PENALIDADES E SANÇÕES. 16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento serviço do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.2 – Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
a) Multa de mora, correspondente a 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, da entrega na prestação dos equipamentosserviços. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, a multa será de 2 5 % (dois cinco por cento).
16.3 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, sendo assegurada defesa prévia:
a) Advertência;
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PENALIDADES E SANÇÕES. 16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-sujeitando- se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.2 – Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
a) Multa de mora, correspondente a 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, da entrega dos equipamentos. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, a multa será de 2 5 % (dois cinco por cento).
16.3 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, sendo assegurada defesa prévia:
a) Advertência;
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