PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber: a) Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos;
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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 14.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
a) Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos;
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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 19.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
a) Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos;
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